quarta-feira, 5 de outubro de 2011

IMOBILIARIO: STF DECIDE QUE MORADORES NAO SAO OBRIGADOS AO PAGAMENTO DE TAXAS AS ASSOCIAÇOES



Publicada em 05/10/2011 às 11h51m

O Globo

RIO - Quem mora em vilas ou ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio às associações de moradores. A decisão, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de analisar o caso do dono de dois lotes de um conjunto residencial no Rio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional, o que tem gerado polêmicas entre advogados e moradores.

A obrigação de pagamento de taxas para associações que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança vem sendo discutida na Justiça há muito tempo.

- Há situações de condôminos que compraram o imóvel antes de haver uma associação instituída. Nestes casos, recorreram à Justiça para não serem obrigados a pagar taxas - explica a advogada Fátima Santoro.

Sobre a decisão do STF, Fátima defende que a desobrigação da cobrança não deve ser generalizada. Vale o uso do bom-senso:

- Se o condômino usufrui do benefício, faz sentido pagar por isso. Caso contrário, ele deve ter a opção de não pagar.

Em declaração ao portal Sindiconet, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu o argumento no STF, explica que a cobrança é irregular por ser feita sobre espaços que são públicos. Ou seja, deveriam ser mantidos pela prefeitura ou governo estadual.

- Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar - disse ao portal.

Caso do Rio
Na terça-feira passada, dia 20, o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu, por unanimidade, que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. Apesar de ter valido para um caso concreto, a decisão, para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".
- Um cidadão não pode ser obrigado a participar de uma associação. Sua adesão deve ser espontânea.

Fonte: OGLOBO ONLINE

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