domingo, 19 de maio de 2013

BRASIL: AINDA É ALTO ÍNDICE DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER


País está em 7º lugar no ranking mundial do 'femicídio', afirma juíza do TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/05/2013 16:21


O Brasil ocupa a sétima posição mundial em femicídios. A afirmação é da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada apresentou dados sobre a morte de mulheres em razão do gênero durante uma palestra no IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, nesta quarta-feira, dia 15, em Brasília.

Segundo a juíza, entre 1980 e 2010, 135 mil mulheres foram mortas de forma violenta no país. Outra preocupação da magistrada foi com o aumento de estupros: 24% no ano passado, em comparação com 2011. As estatísticas mostram que o Brasil ainda é um grande ofensor dos direitos humanos, embora tenha assinado acordos internacionais para se empenhar e apresentar políticas públicas que atuem na redução dos crimes. De acordo com a juíza, já existem dispositivos legais que funcionam como instrumentos contra a violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta. Hoje, há uma rede do Judiciário, assim como os juizados especiais, nos quais a mulher pode se socorrer”, destacou.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, a magistrada propõe a realização de um trabalho psicossocial e multidisciplinar. “O juiz que trabalha nessa área tem de estar pronto para ouvir e mostrar compaixão. Nos casos que envolvem violência doméstica, todos sofrem – a mulher, os filhos e, às vezes, até o próprio agressor”, afirmou a juíza.

Outro ponto ressaltado pela juíza Adriana Ramos de Mello na palestra foi a desigualdade entre homens e mulheres. “Não existe um perfil da mulher agredida, o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias.”

Magistrada defende tipificação de crime

A juíza Adriana de Mello tem sido uma defensora da tipificação do crime na legislação penal. Durante audiência pública no Senado realizada no dia 9 deste mês, a magistrada enfatizou que a proposta atual não prevê aumento de pena, numa comparação com o homicídio. Em países como México e Chile, o femicídio é tratado como crime específico.

O que é o femicídio?

O crime é descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, através de dominação, exercício de poder e controle. Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil.

Sobre o IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados

O curso é uma iniciativa da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo) e reuniu nesta edição 120 juízes recém-empossados de cinco estados brasileiros. A Enfam funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.

terça-feira, 14 de maio de 2013

BRASIL: CNJ DETERMINA QUE CARTÓRIOS REGISTREM CASAMENTO HOMOAFETIVO

CNJ determina que cartórios registrem casamento civil de casais do mesmo sexo

De acordo com a resolução, caso um cartório se recuse, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetiva registradas previamente.

A proposta de resolução foi feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.

Durante a discussão no CNJ, ponderou-se o fato de o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estar em discussão no Congresso Nacional. Barbosa argumentou que já havia uma decisão do STF e, portanto, não seria o caso de aguardar a atitude dos parlamentares.Agora, os cartórios não poderão mais se recusar a celebrar casamentos homoafetivos. Se isso acontecer, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A decisão terá validade assim que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Não há data prevista para isso acontecer, mas deve ser nos próximos dias. Depois da publicada, a decisão do CNJ pode ser questionada no STF.

— Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso — disse.

O ministro lembrou que a decisão do tribunal teve efeito vinculante – ou seja, deve ser seguida por todos os setores do Judiciário e da administração pública:
— O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante.

"É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis", diz a resolução.

— O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça — ressaltou Brabosa.

Conforme informou O GLOBO na semana passada, tribunais de 12 estados e do DF já autorizam casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

Segundo o professor de Direito da FGV-Rio Thiago Bottino, a possibilidade de converter a união estável homoafetiva em casamento e a habilitação direta para o casamento (sem união estável prévia) são uma consequência do julgamento do Supremo, pois a legislação dá esse direito a heterossexuais, mas não está expressa na decisão do STF. Por isso, cada juiz interpreta de uma maneira. Quando o TJ de um estado edita um provimento sobre o assunto, ele diminui a insegurança jurídica, que pode acabar com a nova resolução do CNJ.

Fonte: Jornal OGLOBO 14.05.2013

sábado, 11 de maio de 2013

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ABRIL/2013


1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
7.931
2
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
3.257
3
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.103
4
BANCO ITAU S A
2.564
5
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.446
6
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
2.257
7
BANCO BRADESCO S/A
2.174
8
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.789
9
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.611
10
BANCO ITAUCARD S. A.
1.573
11
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
1.516
12
VIVO S/A
1.365
13
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.098
14
BANCO DO BRASIL S/A
970
15
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
969
16
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
930
17
TIM CELULAR S.A
921
18
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
911
19
BV FINANCEIRA S/A
723
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
674
21
NET RIO LTDA
654
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
590
23
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
588
24
BANCO BMG S/A
481
25
LOJAS AMERICANAS S/A
447
26
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
400
27
C&A MODAS LTDA.
385
28
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
356
29
BANCO PANAMERICANO S/A
350
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
320
31
SUBTOTAL
43.353
32
OUTROS
5.781
33
TOTAL
49.134

terça-feira, 7 de maio de 2013

OMC / WTO: ROBERTO AZEVEDO ELEITO NOVO DIRETOR GERAL

Roberto Azevêdo ganha disputa pelo comando da OMC
Decisão ainda será formalizada com reunião com todos os países-membros da organização



O diplomata brasileiro Roberto Azevêdo assumirá a OMC a partir de setembro

GENEBRA e BRASÍLIA - O brasileiro Roberto Azevêdo vai assumir o comando da Organização Mundial do Comércio (OMC). O diplomata disputava com o candidato mexicano Herminio Blanco, ex-ministro do Comércio de seu país, e ganhou nesta terça-feira indicação formal da entidade ao cargo. Sua vitória será formalizada em 14 de maio, em reunião com todos os países-membros da organização. Azevêdo substituirá o diretor-geral Pascal Lamy. O Itamaraty confirmou no início da tarde desta terça-feira a indicação. É a primeira vez que um latino-americano assume a organização internacional. O brasileiro assume o posto a partir de 1º de setembro.

Até o início da manhã de hoje, já haviam sido contabilizados 93 votos a favor de Azevêdo. Para vencer, é preciso ter 80 votos, ou seja, maioria do total de 159 países-membros. Além disso, tem peso fundamental a representatividade do candidato em todos os continentes. O Brasil tem voto de grande parte das Américas, dos Brics (bloco de países formado por Brasil, Rússia, China e África do Sul) e dos países africanos.

Os europeus, que nesta segunda-feira haviam decidido votar em bloco contra o candidato do Brasil, votaram hoje com os americanos, que não revelaram seu voto. Nos bastidores, no entanto, representantes dos EUA revelaram que o estilo de Azevêdo os agradava.

A campanha da União Europeia (UE) não surpreendeu o Brasil, que já não contava com os votos da região. À frente do Brasil, Azevêdo foi responsável pelo ganho de causa do país contra os subsídios concedidos pelo governo dos Estados Unidos aos produtores de algodão e contra a UE aos produtores de açúcar.

“DG” é como todo mundo na OMC se refere ao diretor geral da instituição. Mas a abreviação ganhou outra conotação depois que Roberto Azevêdo lançou sua candidatura ao comando da organização. “DG” virou também a sigla para “Damn Gourgeous”: algo como “lindo para caramba”, em inglês. Baiano de olhos verdes, com porte atlético (adora nadar), simpatia e inteligência para esbanjar, Azevêdo, de 55 anos, casado com a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Azevêdo, com quem tem três filhas, já tem seu fã clube na organização.

Sua campanha, no entanto, se concentrou no essencial: embaixador do Brasil na OMC desde 2008, especialista em comércio, ele é considerado o homem que conhece profundamente os meandros da instituição. E mais: tem fama de bom negociador “de consenso”. A palavra pode parecer dispensável, mas na OMC — uma organização onde cada um dos 159 países-membros tem o mesmo voto e tudo que ser decidido por consenso — ter esta distinção faz toda a diferença.

A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1994, mas suas raízes nasceram no pós-guerra, com a celebração do chamado Gatt 47, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, na sigla em inglês, que consolidava princípios gerais de comércio internacional. O acordo tinha caráter provisório e precederia a Organização Internacional do Comércio, que fora prevista na Conferência de Bretton-Woods, de 1944, mas não foi criada. Apenas em 1994, após a Rodada de Comércio do Uruguai, fundou-se a Organização Mundial do Comércio, uma verdadeira organização internacional, para solucionar as fragilidades do Gatt.

Fonte: Jornal OGLOBO online    Debora Berlinck   07.05.2013

segunda-feira, 6 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE: PARAMETRO DO STJ É DE 10 A 32 MIL REAIS


06/05/2013 - 08h56   DECISÃO

Reduzida indenização a paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais
A capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saúde.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

Parâmetros

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

No caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação judicial.

Para a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sábado, 4 de maio de 2013

BRASIL: EXPECTATIVA DE CREDITO NAO ENSEJA DANO MORAL

Mesmo assim, no caso concreto examinado foi acatado pedido de dano material. Importante destacar que, dependendo das provas de compromisso entre as partes, pode ocorrer responsabilizaçao na esfera do dano demonstrado.
O que se coloca aqui é:  a mera expectativa  nao deve gerar dano moral.

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Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria. 

Segundo o TJPR, a demora do banco em analisar a proposta de financiamento criou expectativa nos dirigentes da empresa e alimentou a ilusão de que o contrato necessário para a aquisição do imóvel seria celebrado. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material, mas não recorreu desse ponto, que já transitou em julgado. 

De acordo com o relator, esse tipo de operação envolve um procedimento objetivo e subjetivo, com inúmeras variantes que devem ser observadas pela instituição financeira. Segundo ele, todo ato de crédito não deve perder de vista três focos essenciais: a liquidez, a segurança e a rentabilidade das operações. 

“Assim, é importante consignar que todo solicitante de crédito, sabedor do procedimento a ser tomado pelo banco, não pode pretender imputar à casa bancária a eventual desilusão pela sua não concessão, afinal, a mera expectativa não gera direito adquirido, e tampouco repercute sobre a reputação ou conceito social da pessoa jurídica interessada no mútuo, de sorte a inexistir ato ilícito e, consequentemente, qualquer dano a ser reparado”, ressaltou em seu voto. 

Jurisprudência

Citando vários precedentes, o ministro Marco Buzzi reiterou que o entendimento consolidado no STJ admite a indenização por dano extrapatrimonial quando repercute a ponto de macular a reputação da empresa. Mas, no caso em questão, as instâncias ordinárias aludem à mera "quebra de expectativa" de conclusão da operação, sem nenhum indicativo de ofensa à honra objetiva da empresa 

Segundo o relator, para a ocorrência do dano moral seria imprescindível que as operações financeiras de concessão de crédito estivessem formalizadas com segurança, a fim de dotar o instrumento de liquidez e certeza. Não basta a expectativa gerada em fase de análise de crédito. 

“Todos aqueles que buscam instituições financeiras objetivando a elaboração de contratos de mútuo são sabedores de que, para a concessão do financiamento, é fundamental uma análise acurada, por parte da concedente, das reais possibilidades e gravames envolvidos no negócio”, disse o ministro. Assim, a Turma deu provimento ao recurso especial para excluir da condenação o pagamento de dano moral. 

Fonte: STJ 03.05.2013

quarta-feira, 1 de maio de 2013

CALLMUNITY DESTACA DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇOES VIA INTERNET

Reproduçao do texto publicado na CALLMUNITY em 30.04.2013

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O Direito do Consumidor e as Transações Via Internet

© 2013 Vandeler Ferreira
O avanço tecnológico, a redução das barreiras do conhecimento e, notadamente a ampliação da base de usuários da internet, resulta no natural e considerável incremento dos negócios pela via eletrônica.

Interessante conjugar este incremento ao Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que trouxe alterações nas relações de consumo, também aplicáveis à esfera de compras e transações pelo sistema eletrônico ou "virtual", bem como outros modos de compras fora da loja e distantes fisicamente do usuário, tais como através de telefone ou via postal.

Isto porque, apenas para citar o artigo 49 do CODECON, houve normatização quanto ao tratamento diferenciado, que permite o arrependimento, quando da aquisição de um produto ou serviço, em transação realizada fora do âmbito do estabelecimento ou loja, o que logicamente também se aplica às compras na Internet.

Assim, é fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, pessoa física ou jurídica, avaliem com cautela antes da decisão de disponibilizar transações pela rede ou de outro modo fora do estabelecimento / loja.

O dispositivo legal determina que no prazo de até 7 (sete) dias "corridos", poderá o consumidor exercer o direito de devolução / rejeição ao produto ou serviço contratado dessa forma.

A contagem do prazo se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço, não sendo obrigatória a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não "ficar satisfeito" com a aquisição.

Importante acrescentar é que a devolução deve ser às expensas do fornecedor. Mais ainda, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados corrigidos monetariamente.

Diferentemente, a compra ou serviço contratado diretamente no estabelecimento / loja, não oferece, por força de lei, a possibilidade de arrependimento de maneira tão abrangente.

Do que se verifica, o legislador pretendeu oferecer maior proteção ao consumidor, muito em conta de que existem casos concretos onde a imagem do produto na internet, no catálogo, ou até no vídeo, nem sempre corresponde à realidade fática e palpável.

Norma jurídica posta e descrita, cabe aos fornecedores atentarem quanto aos riscos, na implantação destas modalidades de ofertas "fora da loja", exatamente porque os veículos de apresentação dos bens ou serviços podem direcionar o cliente para aquisição, sem a certeza absoluta de que lhe atenderá integralmente, visto que no ato da aquisição o usuário não acessa concretamente o bem.

Regra geral, não se supõe que o fornecedor queira agir de má fé na apresentação de seus produtos / serviços. Entretanto, mesmo sem a intenção em dissimular ou induzir a erro, o normativo legal existe e pode ser utilizado por uma parcela de sua clientela.

Sendo inegável a utilidade do meio eletrônico, que traz inúmeros facilitadores, o ônus de uma eventual devolução deve ser enfrentado como oportunidade propícia a uma excelente abordagem de pós venda.

Mais ainda, com a evidente minimização dos custos operacionais, surgem reconfigurações do negócio, incluindo novos parceiros na cadeia de entrega e relacionamento com a clientela, situação que bem explorada, pode qualificar os serviços prestados e, por consequência, trazer maior satisfação aos consumidores.

Quanto ao consumidor, tendo as elementares precauções de segurança, as transações podem ser efetuadas no conforto do seu lar, no escritório, ou até na praia, sem a necessidade de enfrentar filas de estacionamentos, shoppings, além do que as lojas virtuais estão disponíveis e acessíveis ininterruptamente.

Enfim, mesmo havendo a possibilidade de devolução sem ônus, o consumidor deve efetuar as transações com tranquilidade, observando os detalhes do produto que deseja adquirir, e sempre que possível, contratar apenas com empresas que tenham tradição no mercado e possuam localização / endereço físico e concreto.
Vandeler Ferreira é a advogado e professor de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
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