terça-feira, 14 de maio de 2013

BRASIL: CNJ DETERMINA QUE CARTÓRIOS REGISTREM CASAMENTO HOMOAFETIVO

CNJ determina que cartórios registrem casamento civil de casais do mesmo sexo

De acordo com a resolução, caso um cartório se recuse, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetiva registradas previamente.

A proposta de resolução foi feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.

Durante a discussão no CNJ, ponderou-se o fato de o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estar em discussão no Congresso Nacional. Barbosa argumentou que já havia uma decisão do STF e, portanto, não seria o caso de aguardar a atitude dos parlamentares.Agora, os cartórios não poderão mais se recusar a celebrar casamentos homoafetivos. Se isso acontecer, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A decisão terá validade assim que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Não há data prevista para isso acontecer, mas deve ser nos próximos dias. Depois da publicada, a decisão do CNJ pode ser questionada no STF.

— Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso — disse.

O ministro lembrou que a decisão do tribunal teve efeito vinculante – ou seja, deve ser seguida por todos os setores do Judiciário e da administração pública:
— O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante.

"É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis", diz a resolução.

— O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça — ressaltou Brabosa.

Conforme informou O GLOBO na semana passada, tribunais de 12 estados e do DF já autorizam casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

Segundo o professor de Direito da FGV-Rio Thiago Bottino, a possibilidade de converter a união estável homoafetiva em casamento e a habilitação direta para o casamento (sem união estável prévia) são uma consequência do julgamento do Supremo, pois a legislação dá esse direito a heterossexuais, mas não está expressa na decisão do STF. Por isso, cada juiz interpreta de uma maneira. Quando o TJ de um estado edita um provimento sobre o assunto, ele diminui a insegurança jurídica, que pode acabar com a nova resolução do CNJ.

Fonte: Jornal OGLOBO 14.05.2013

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