domingo, 19 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL DECIDE PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CASO "MARCHA DA MACONHA"

Quarta-feira, 15 de junho de 2011
STF libera “marcha da maconha”

















Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.
Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.
“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.
Redação/AD
Processos relacionados
ADPF 187

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PRESIDENTE DA AMAERJ RECEBE ESTUDANTES DE JAPERI (RJ)

Com satisfaçao pude confirmar o brilho nos olhos dos alunos, que na sala de aula me comovem, e que, na oportunidade que tivemos de traze-los em visita ao Tribunal de Justiça, refletem o ânimo daqueles que desejam, e buscam, um futuro melhor e mais justo.
É um privilégio ter a companhia de pessoas que lutam bravamente por novos ideais de caminho e de vida. Mais que isso, para mim é um verdadeiro aprendizado.
Especial Agradecimento ao Presidente da Amaerj, Desembargador Antonio Siqueira, ao Ilustre Juiz Paulo Jangutta e a Dra. Francisca Lima e Equipe.
O encontro de realidades tao distintas nos traz experiencias importantes, que fortalecem a possibilidade de convergencia da populaçao com seu Estado, através de açoes práticas de aproximação com nosso Judiciario. 
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16/06/2011 AMAERJ    -   Alunos de Japeri participam do Juristur

O programa Juristur/Conhecendo o Judiciário, da Amaerj, recebeu a visita dos estudantes do Colégio Estadual Almirante Tamandaré, de Japeri, na tarde de ontem (15). Os alunos, do curso técnico de Administração, foram recebidos pelo presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira e pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, titular do 7º Juizado Especial Cível e coordenador das Turmas Recursais do TJ-RJ.
O desembargador Antonio Siqueira incentivou os jovens a realizarem seus objetivos. "Vocês têm que lutar pelo que querem conquistar, porque quem faz o futuro somos nós. O Judiciário é democrático, qualquer um pode estudar e passar em um concurso público. Vocês precisam ter foco, não existe nada fácil, tudo exige sacrifício e comprometimento. Vocês devem se qualificar para sair da mesmice do mercado, o limite só cada um pode dizer, só vocês sabem onde chegar", afirmou.
O juiz Paulo Roberto Jangutta também ressaltou a importância do estudo. "A educação é o que vai projetá-los para o futuro. O ensino é a nossa base, nosso maior patrimônio, por isso respeitem e valorizem o professor. Leiam bastante também, é fundamental para qualquer profissão, com a leitura conseguimos falar melhor".
Depois da recepção feita pela secretária do programa, a advogada Francisca Arlete Garcia de Lima, os estudantes conheceram as instalações do prédio do antigo Palácio da Justiça, a Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio, e realizaram um Júri Simulado no I Tribunal do Júri.
O professor Vandeler Ferreira, destacou a importância da visita. "Os alunos podem se aproximar do Poder Judiciário, algo que parece longe para eles. Japeri tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Rio de Janeiro, essa visita traz esperança a eles, ver que é possível mudar de vida, além de ter um vínculo com o Judiciário", disse o também advogado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

domingo, 12 de junho de 2011

STJ: NOVOS MINISTROS PREOCUPADOS COM MOROSIDADE

12/06/2011 - 10h00
ESPECIAL
Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.
No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.
Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.

Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

BRASIL: SUPREMO BRASILEIRO AVANÇA NA MODERNIZAÇÃO

Notícias STF
Sexta-feira, 10 de junho de 2011
Repercussão Geral: STF apresenta números do instituto de forma dinâmica e atual
O site do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer a partir de hoje (10) uma nova forma de apresentação dos dados da Repercussão Geral, o instituto que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e que está reduzindo o volume de processos em tramitação na Corte desde que foi implantado, no segundo semestre de 2007.
A partir da utilização de uma ferramenta dinâmica e interativa, os usuários encontram no link “Números da Repercussão” a estatística completa do instituto como por exemplo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida (294), negada (112) ou em análise (32) até o momento, com o respectivo resumo de cada um deles, assim como aqueles em que já houve análise de mérito (por meio do processo eleito como “paradigma”) e os que ainda estão pendentes de análise pelo Pleno do STF.
A pesquisa permite ainda consultar os processos com preliminar de Repercussão Geral pela classe (AI, RE ou ARE), por ministro relator, por origem (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, outros), por período e também por ramo do Direito (Administrativo, Tributário, Civil, Penal, Previdenciário etc.). Os dados estão completamente atualizados e há um maior número de informações apresentadas, mas o usuário terá a opção de depurar a pesquisa de acordo com seu interesse e se aprofundar em cada um dos dados disponíveis, inclusive por períodos e por outros parâmetros.

BRASIL: ANUIDADES DIFERENCIADAS NO MERCADO DE CARTÃO DE CRÉDITO

No cartão de crédito, anuidade pode sair até pelo dobro do preço

Publicada em 11/06/2011 às 23h21m O Globo
RIO - As novas regras do Banco Central (BC) para os cartões de crédito - que entraram em vigor no dia 1º de junho - não impediram que a anuidade dos cartões básicos saia até 100% mais cara em alguns bancos. Em algumas tarifas, a diferença chega a 653%. Levantamento feito pelo GLOBO em sete instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco e Santander) mostra que a taxa de anuidade da modalidade mais simples do plástico pode variar de R$ 45 - no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal - a R$ 90 - no HSBC e no Citibank. Nos dois últimos bancos, no entanto, o plástico também é válido no exterior, enquanto os cartões mais baratos são aceitos apenas no Brasil, informa reportagem de Lucianne Carneiro.
CONFIRA:O que mudou com as novas regras
Já para pagar contas com o cartão de crédito o consumidor desembolsa de R$ 1,99 no Citibank a R$ 15 no Banco do Brasil e no Santander, uma variação de 653%. Em alguns casos, a taxa cobrada é percentual, o que significa que pode até ultrapassar R$ 15 se o valor da conta for alto. Já o valor cobrado para saques no país vai de R$ 5 na Caixa e no Itaú Unibanco a R$ 15 no Santander, ou seja, chega a ser três vezes maior.
A segunda via do cartão pode custar até R$ 10 - no Itaú Unibanco - ou sair de graça no HSBC. E a avaliação emergencial de crédito custa R$ 15 em seis das sete instituições financeiras avaliadas: apenas no Citibank o serviço é gratuito.
- A simplificação das tarifas pelo Banco Central, com apenas cinco delas, é muito positiva. Mas não quer dizer que o consumidor vai pagar menos. É preciso ser muito cuidadoso - afirma o assessor técnico do Procon-SP Marcos Diegues.
Com as mudanças, o BC reduziu as mais de 70 tarifas existentes anteriormente e com diferentes nomes para apenas cinco (anuidade, segunda via do cartão, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito). Não podem mais ser cobradas, por exemplo, tarifas para manutenção do cartão ou renovação de pontos de milhagem. Admite-se, no entanto, a cobrança por alguns serviços não prioritários, como cartão em formato personalizado ou segunda via emergencial.
Outra alteração é que agora existe o cartão básico - exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços e com o menor valor de anuidade - e os diferenciados - que podem estar associados a programas de benefícios e recompensas.
Entre os sete bancos pesquisados, a faixa de preços para a anuidade dos cartões diferenciados é bem ampla e vai de R$ 54 a R$ 960. Os serviços oferecidos, no entanto, são muito diferentes. Há os tradicionais programas de milhagem ou acúmulo de pontos para troca por prêmios, prazo maior para pagar a fatura, descontos em cinemas, em seguros de carros ou de viagens, retorno de um percentual da fatura em crédito, acesso a salas VIPs de aeroportos, entre outros.
Para o professor de finanças da Fiap Marcos Crivelaro, o levantamento mostra que ainda há distorções grandes nos custos cobrados pelos bancos:
- Antes, reclamávamos da diversidade de taxas e dos valores elevados. A nova regulação tornou mais simples a comparação dos valores, mas ainda há diferença grande de valores entre as tarifas.


Bancos alegam que taxas são compatíveis com mercado
E, para o uso responsável do cartão de crédito, especialistas lembram que a principal recomendação é evitar a todo custo pagar apenas o mínimo da fatura, para evitar os juros elevados.
Procurado, o Citibank esclareceu que seu cartão básico, diferentemente de outros produtos do mercado, é internacional, característica alinhada com o perfil da maioria de seus clientes, do segmento de alta renda. Já o HSBC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as taxas praticadas são compatíveis com o mercado.
Sobre a tarifa de saque, o Santander afirmou que a sua é mais alta pois oferece os serviços de saque parcelado e supercrédito. Em relação ao pagamento de contas, diz que está alinhado com a média do mercado. O Banco do Brasil, por sua vez, apontou que não cobra encargos sobre o pagamento efetuado e que o serviço de pagamento de contas gera pontos no Programa de Relacionamento.
O Itaú Unibanco destacou que as tarifas cobradas pela Itaucard estão dentro do preço médio de mercado e são estabelecidas de acordo com a prestação dos serviços específicos contratados.

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quarta-feira, 1 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO DECIDE FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

Impostos

Supremo decreta o fim da guerra fiscal entre estados

Publicada em 01/06/2011 às 18h36m
Fonte: Jornal o Globo Carolina Brígido 
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quarta-feira o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a prática de governos estaduais de conceder isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também foi condenada a fixação do tributo de forma diferenciada em importações do exterior. No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis do Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.
- Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição - disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.
A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo tributário a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem. Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A legislação brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7%, de acordo com o estado de origem e o estado de destino do comércio.
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. Apenas uma ação foi arquivada sem julgamento, por motivo técnico. O argumento vencedor foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo prévio está fixado na Constituição Federal. Outro argumento é o de que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
- O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados - afirmou Peluso.
Em uma das ações, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) contestava decreto do governo do Espírito Santo que fixava alíquota diferenciada de ICMS no caso de importações do exterior de máquinas e equipamentos realizadas por "estabelecimentos avicultores, suinocultores ou pelas cooperativas de produtores que atuam nestes segmentos".
Em outra ação, o governo do Paraná contesta decreto do Rio de Janeiro que reduz a base de cálculo do ICMS na venda de ônibus para empresas estabelecidas no estado do Rio. No caso, foi instituída alíquota interna de ICMS inferior às previstas para as operações interestaduais.
A guerra fiscal analisada ontem não ocorre só em ações de um estado contra outro. Em um dos casos, o governo do Paraná contestava lei aprovada pela Assembleia legislativa do mesmo estado concedendo isenção do ICMS na compra de um automóvel para cada policial do estado.
- A capacidade do homem de criar situações jurídicas é ilimitada. Se previu um auxílio transporte para integrantes das polícias civil e militar. Deu-se uma conotação própria a esse auxílio, com a isenção de ICMS na aquisição de um veículo popular zero quilômetro para cada policial. Peca a lei pela falta de razoabilidade - concluiu o ministro Marco Aurélio Mello.
Peluso afirmou que alguns votos sobre o tema estavam prontos há cerca de três anos, mas não tinham entrado na pauta por conta do excesso de processos na fila para julgamento. De acordo com ele, há outras ações sobre o mesmo assunto aguardando solução. Ele explicou que os ministros devem conceder liminares (decisões provisórias), sem a necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns estados.

BRASIL: SUPREMO DECIDE QUE SOMENTE APROVADOS PELA OAB PODEM EXERCER A ADVOCACIA

Notícias STF
Quarta-feira, 01 de junho de 2011
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
RR/CG