quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

BRASIL: BANCOS BRASILEIROS TEM LUCROS BILIONARIOS


Lucro do Banco do Brasil é o maior da história dos bancos

Plantão | Publicada em 17/02/2011 às 12h00m
O GLOBO
RIO - O lucro do Banco do Brasil (BB) em 2010 foi o maior da história dos bancos no país, mostra estudo da consultoria Economatica. O banco público teve um ganho de R$ 11,703 bilhões no ano passado , uma alta de 15,3% sobre os R$ 10,148 bilhões de 2009. Sem efeitos extraordinários, o lucro anual foi de R$ 10,664 bilhões, acima dos R$ 8,506 bilhões de 2009. No quarto trimestre, entretanto, o lucro do BB caiu.
A Economatica considera os lucros de bancos de capital aberto. Os números compilados são os enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no fechamento de cada ano, e a consultoria não considera ajustes feitos depois.
O segundo maior lucro da história também foi do BB, em 2009. O banco ainda aparece mais uma vez na lista. O terceiro maior resultado foi do Itaú Unibanco, em 2009, com lucro de R$ 10,067 bilhões.
Veja a lista dos dez maiores lucros de bancos da história:
1- Banco do Brasil: R$ 11,703 bilhões (2010)
2 - Banco do Brasil: R$ 10,148 bilhões (2009)
3 - Itaú Unibanco: R$ 10,067 bilhões (2009)
4 - Bradesco: R$ 10,022 bilhões (2010)
5 - Banco do Brasil: R$ 8,803 bilhões (2008)
6 - Itaú: R$ 8,474 bilhões (2007)
7 - Bradesco: R$ 8,012 bilhões (2009)
8 - Bradesco: R$ 8,010 bilhões (2007)
9 - Itaú: R$ 7,803 bilhões (2008)
10 - Bradesco: R$ 7,620 bilhões (2008) 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

BRASIL: MINISTRO LUIZ FUX APROVADO PARA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Com grande satisfação temos a feliz certeza de que o Nobre Ministro, de grande experiência na Magistratura, com perfil de vanguarda e ampla visão social, conjugado ao notório saber jurídico, enriquecerá o nosso Supremo Tribunal Federal, contribuindo ainda mais para a consolidação do desejado Estado Democrático de Direito. Parabéns ao Ministro e a nossa Corte Suprema.
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09/02/2011 - 19h07 
Senado aprova indicação de Luiz Fux para Supremo Tribunal Federal

Camila Campanerut  - UOL Notícias  Em Brasília

A votação em plenário ocorreu após a aprovação de Fux na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) por todos os 23 integrantes da comissão, que o aplaudiram de pé depois de sabatina na tarde de hoje. Com a aprovação em plenário, o STF já pode marcar a data da posse do novo ministro. Por 68 votos a favor e 2 contra, os senadores aprovam em plenário, na noite desta quarta-feira (9),  a indicação do ministro Luiz Fux para ocupar a 11ª vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). Fux foi indicado ao cargo pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Em tom emocionado durante a sabatina, Fux contou aos parlamentares sobre seus 30 anos de carreira na magistratura e o desejo de ocupar uma vaga na Suprema Corte do país. “Eu quero, eu sonho com isso, porque o soldado que não quer ir para o generalato não merece estar no Exército."
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pregou a isonomia processual e a fidelidade à Constituição. “Quem não tem preparo, não tem informação, não sabe os direitos que têm. O acesso à Justiça depende do direito à informação. É preciso colocar [a Justiça] à disposição da população carente”, defendeu.
Fux também destacou que a Justiça depende da “sensibilidade do magistrado”, ressaltando que o compromisso dele com a magistratura é não deixar que consciência “adormeça diante da ética”.
Após o discurso, o ministro foi aplaudido de pé pelos parlamentares presentes na sessão.

Temas polêmicos

Apesar de não poder expressar seu voto em relação a casos que estão sendo julgados, Fux sinalizou que defende o respeito aos tratados internacionais, a exemplo do que faz no STJ. “Cumpre ao STJ homologar sentenças e laudos arbitrais estrangeiros. A posição do STJ é de vanguarda, homologamos decisões estrangeiras porque isso eleva o Brasil a grau elevadíssimo, que merece seriedade. Por essa razão, nós também seguimos a jurisprudência, não me pronuncio sobre caso concreto, mas que devemos privilegiar os tratados internacionais”, argumentou.
A afirmação não significa, no entanto, que Fux seja a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Para o ministro, não há uma resposta obrigatória ao caso e o que está em jogo no Supremo já não é mais a extradição e sim se houve desrespeito à decisão da Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A extradição foi decidida", afirmou. "Não vou participar de julgamento da extradição, vou participar de julgamento de reclamação. Se há tratado no dever de entrega, são respostas que o STF dará com a composição que considerar cabível.”
Fux levou aos parlamentares também suas ideias sobre a política de cotas nas universidades e a lei de licitações. “Trata-se de uma ‘institucionalização’ das desigualdades, o que é uma violência. Não basta dizer que todos são iguais perante a lei sem que isso aconteça”, avaliou sobre a proposta de cotas nas universidades.  
Com relação à lei de licitações, o jurista apontou que os agentes públicos não passarão “ilesos” caso não cumpram com a legalidade ao comprar ou realizar algum serviço. Fux ressaltou que não deve ser punido o administrador inepto, mas sim aquele que agiu com dolo e com intenção de desviar o dinheiro público. "Isso é absolutamente intolerável. Agora evidentemente que não se pode, sob o manto da improbidade, se cometer abusos de autoridade”, argumentou.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS


Empresa Quant.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1913
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 1714
BANCO ITAU S A 1073
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 860
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 824
BANCO ITAUCARD S. A. 784
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 760
BANCO BRADESCO S/A 745
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 707
VIVO S/A 577
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 562
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 561
BV FINANCEIRA S/A 499
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 487
BANCO DO BRASIL S/A 479
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 441
TIM CELULAR S.A 428
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 410
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 399
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 392
BANCO BMG S/A 296
NET RIO LTDA 256
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 250
LOJAS AMERICANAS S/A 243
BANCO PANAMERICANO S/A 203
UNIMED 197
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 178
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 173
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 150
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 144

BRASIL: STJ NEGA EXTENSÃO DE PRAZO DE PATENTE FARMACÊUTICA


08/02/2011 - 20h26

STJ nega extensão de prazo de patente de dois medicamentos


DE BRASÍLIA  Folha.com

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira a extensão do prazo de duas patentes dos medicamentos Sifrol, utilizado para combater a doença de Parkinson, e Persantin, contra a trombose.
Segundo o INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), como o prazo das patentes já havia vencido, elas continuam em domínio público, abrindo caminho para genéricos.
A decisão foi da quarta turma do tribunal que acolheu o parecer do relator ministro Luiz Filipe Salomão. Ainda cabe recurso ao próprio STJ. A medida seguiu o entendimento ditado pelo Tribunal em casos que envolveram outros medicamentos, como o Viagra e o Lípitor.
No caso da patente do Sifrol, a data original era 22 de dezembro de 2004, mas o fabricante queria levar a proteção até 16 de dezembro de 2010. Por sua vez, na questão envolvendo o Persantin, a patente expirava em 13 de agosto de 2006 para o INPI, porém o laboratório queria levar o prazo para 9 de julho de 2012.
Os fabricantes argumentavam que a patente deveria expirar a partir do registro no país de origem.
Na análise do caso, o Inpi defendeu que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996. 

domingo, 6 de fevereiro de 2011

BRASIL: MERCADO DE CARTÕES / ABECS TEM NOVO PRESIDENTE


5/02/2011 - 07:19 

Abecs nomeia Claudio Yamaguti como novo presidente da Associação

São Paulo – Entidade representante do setor de meios eletrônicos de pagamento, a Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – tem oficialmente um novo presidente: Claudio Takashi Yamaguti, do Banco Itaú.
Paulo Caffarelli, encerra seu mandato que teve início em 2008, ao suceder Aldemir Bendine e passa a exercer a função de vice presidente da Associação.
Claudio Yamaguti possui ampla vivência no mercado de cartões. Iniciou sua carreira na Credicard S.A., posteriormente atuou na American Express do Brasil, Red S.A de C.V do México, Grupo Unibanco e, desde março de 2005, é responsável pelo Banco Itaú no Paraguai. Atualmente também é vice-presidente da Asociación de Bancos do Paraguai e da Bancard S.A., maior processadora de cartões e adquirência do País. Antes de se tornar presidente da Abecs, Yamaguti foi membro da diretoria da Associação.
ABECS - Criada em 1971, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) é a entidade de classe que representa oficialmente o setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil. Atualmente, a Abecs possui 46 associados, que representam 95% do mercado de cartões de crédito no Brasil, entre elas instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras, processadoras, administradoras de cartões de lojas e de rede, cartões de benefícios e empresas integrantes da cadeia de valor do setor.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A VALIDADE DAS PUBLICAÇÕES VIRTUAIS



Dez/2010
STJ: toda informação em site da Justiça tem valor oficial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso. 
Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos. 
A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”. 



O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz. 



O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril. 



Presunção de confiabilidade 
Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório. 


De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”. 


Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais. 


“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro. 


Contrassenso
Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro. 


Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”. 
Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419. 
“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro. 
As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

AÇÃO DO MPF PEDE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PERIGOS DO BISFENOL-A, UTILIZADO NA FABRICAÇAO DE MAMADEIRAS E EMBALAGENS DE ALIMENTOS


Solange Spigliatti - Central de Notícias
SÃO PAULO - Ação do Ministério Público Federal de São Paulo pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obrigue os fabricantes a informar no rótulo a presença da substância Bisfenol-A, usado na fabricação de mamadeiras e embalagens de alimentos.
Arquivo/AE
Arquivo/AE
Estudos demonstram que substância pode comprometer a saúde
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Anvisa a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol-A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.
Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo, a substância já está proibida no Canadá e na Costa Rica. O Bisfenol-A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e até causar doenças cardíacas e câncer.
O MPF também pede que, caso seja concedida a liminar e esta não seja cumprida, seja aplicada multa de no mínimo R$ 100 mil por dia de descumprimento. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.
Para o procurador, "a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor, notadamente, nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes", afirmou.
Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis.