sábado, 27 de outubro de 2012

TRIBUNAL CONDENA BANCO POR DEMORA NO ATENDIMENTO

Corredor do Fórum

O desembargador Ronaldo Assed Machado, da 14ª Câmara Cível do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3.120 um cliente que levou uma hora e 18 minutos para ser atendido.

Por causa do atraso, o técnico de informática André Luís Costa perdeu um serviço agendado.


Fonte: Coluna do Ancelmo Goes ( OGLOBO) 27.10.2012

JUIZ DO RIO DE JANEIRO PODERÁ SER AFASTADO


Segunda-feira, 22 Outubro, 2012

JUIZ NA BERLINDA


Indignado por não ter conseguido cancelar uma linha celular, o juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves de Assunção, não poupou esforços fora da lei. Deu voz de prisão para três funcionários, um deles com ordem para ser algemado, da operadora Vivo do Shopping Tijuca. O caso foi parar na 19ª DP (Tijuca). As imagens, captadas pelo circuito interno de câmeras, que flagraram o barraco armado pela autoridade foram encaminhadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça. 
Agora há pouco, os desembargadores do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça, decidiram, por maioria de votos, que o magistrado responderá a processo administrativo disciplinar. Na mesma sessão, foram analisados ainda outras três representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o juiz. Isso porque, em sentenças, Magno Alves ofendeu advogados. Em uma delas, chamou o advogado de 'estelionatário profissional' e em outra de mentiroso, arrogante e teimoso.
O advogado do magistrado, Onurb Couto, alegou que o juiz está com dificuldades emocionais. O magistrado pode ser suspenso ou até aposentado na compulsória. 

Fonte: Blog Justiça e Cidadania

MAGISTRATURA DO RIO DE JANEIRO DE LUTO


Sexta-feira , 26 Outubro, 2012

Magistratura de luto

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) está de luto pelo assassinato do desembargador aposentado Gilberto Fernandes, na noite de quinta-feira, em assalto, em Niterói, Região Metropolitana. O magistrado integrou por quase 30 anos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Para a entidade, a tragédia comprova a necessidade urgente de se pensar sobre a violência e exigir providências para o cumprimento da garantia constitucional de segurança. 
O magistrado Gilberto Fernandes, nomeado juiz de Direito em 1974, foi o primeiro negro a se tornar desembargador da Corte fluminense. A Amaerj se solidariza com a dor dos familiares e transmite os votos de pesar pelo trágico falecimento do magistrado.

Fonte: Blog Justiça e Cidadania

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM SETEMBRO 2012

1 CEDAE 3.737
2 TELEMAR S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3.491
3 BANCO SANTANDER S/A 2.581
4 BANCO ITAU S A 2.066
5 BCP (CLARO, ATL-ALGAR, TELECOM 1.930
6 BANCO ITAUCARD S. A. 1.688
7 LIGHT S A 1.546
8 BANCO BRADESCO S/A 1.487
9 TNL PCS S.A. (OI CELULAR) 1.154
10 AMPLA S/A 964
11 CASA BAHIA LTDA 891
12 BV FINANCEIRA S/A 854
13 VIVO S/A 828
14 BANCO DO BRASIL S/A 694
15 NEXTEL LTDA 646
16 BANCO IBI S.A. 642
17 TIM CELULAR S.A 624
18 PONTO FRIO BONZAO 602
19 EMBRATEL 581
20 SKY BRASIL - DIRECTV 490
21 RICARDO ELETRO LTDA 444
22 BANCO ABN AMRO REAL S.A. 423
23 BANCO BMG S/A 423
24 NET RIO LTDA 368
25 BANCO PANAMERICANO S/A 329
26 UNIMED 293
27 BANCO HSBC 292
28 CIA GLOBAL VAREJO/AMERICANAS 281
29 C&A MODAS LTDA. 278
30 LOJAS AMERICANAS S/A 223

Fonte: TJRJ

sábado, 22 de setembro de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALERTA SOBRE DECISOES QUE ABALAM A SEGURANÇA JURÍDICA



Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ


08/09/2012 - 15h58

A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra. 

A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apesar desse entendimento consolidado, um juiz de São Paulo fixou o regime prisional fechado ao condenar um homem por roubos com uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de quatro anos de reclusão.

Na decisão, o magistrado explicou que os crimes demonstravam “conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico” na cidade. Ele se recusou expressamente a aplicar a súmula do STJ. 

“Entendo que o único regime inicial adequado para cumprimento da pena deve ser o fechado, uma vez que a súmula 440 do STJ representa entendimento completamente divorciado da realidade do país, a exigir severo combate à criminalidade e não o afrouxamento das reprimendas, além de ignorar completamente o direito social à paz pública", afirmou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A liminar concedida pela ministra Laurita Vaz determina que o réu seja imediatamente colocado no regime semiaberto, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma. 

Fundamentação ilegal 

A ministra Laurita Vaz ressaltou que não se pode determinar o regime inicial fechado no caso. Ela considerou a fundamentação inidônea e ilegal, baseada apenas na opinião pessoal do julgador acerca da gravidade abstrata da conduta cometida. 

“Relembre-se ao magistrado de piso e à corte de origem que a edição de súmulas é apenas o último passo do longo processo de uniformização da jurisprudência, o que se dá após inúmeras discussões e divergências acerca do sentido e alcance de dispositivos dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores”, advertiu Laurita Vaz. 

A ministra esclareceu que o acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo STF – vinculantes ou não – está longe de significar um "engessamento" dos magistrados de instâncias inferiores. “O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provoca a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição”, ponderou. 

Prejuízo para o Judiciário 

Para Laurita Vaz, com esse tipo de decisão, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel do STJ de unificar a jurisprudência dos tribunais brasileiros, contribuem para o aumento da sobrecarga de processos na corte superior e promovem grande descrédito à atividade jurisdicional como um todo. 

“Por isso, devem os julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a concorrer para a demora na concretização da prestação jurisdicional, causada pelos próprios juízes das instâncias antecedentes”, concluiu a ministra. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sábado, 1 de setembro de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM AGOSTO 2012

OI -TELEMAR  4450
CEDAE 3927
BANCO SANTANDER 2952
BANCO ITAU 2438
CLARO 2390
ITAUCARD 2129
LIGHT 1985
BRADESCO 1870
AMPLA 1296
OI CELULAR 1287
VIVO 1139
CASAS BAHIA 1105
BV FINANCEIRA 1063
NEXTEL 855
TIM 852
BANCO DO BRASIL 786
BANCO IBI 785
PONTO FRIO 757
EMBRATEL 751
SKY  - DIRECT 687
RICARDO ELETRO 588
NET 507
BANCO REAL 496
BANCO BMG 440
UNIMED 379
PANAMERICANO 369
AMERICANAS/SUBMARINO 359
HSBC 354
C&A 319
AMERICANAS 260

Fonte: TJRJ

sábado, 25 de agosto de 2012

TJRJ E MÉDICOS DISCUTEM SAÚDE PÚBLICA


Saúde pública: Judiciário e médicos discutem mecanismos para facilitar internações

Notícia publicada em 23/08/2012 16:22




O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, reuniu-se na manhã desta quinta-feira, dia 23, com o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Sale Darze, juízes do Plantão Judiciário e médicos da Central Estadual de Regulação de Leitos a fim de discutir mecanismos para aprimorar o atendimento das pessoas que buscam, por intermédio do Judiciário, internação nos hospitais públicos do Rio.

De acordo com os médicos que atuam na Central, são registrados diariamente entre 100 a 120 solicitações de internação, mas só 20% dos casos são atendidos, em virtude da falta de leitos. Por outro lado, 80% do total de ações que chegam ao Plantão Judiciário do TJ do Rio trata-se de pedidos de internação na rede pública ou particular.

”Hoje, as pessoas apelam ao Judiciário para tudo. A situação é muito difícil. Nós temos que dialogar e encontrar uma solução. A troca de informação é excelente”, defendeu o presidente do TJ. O desembargador disse também que o interesse público deve prevalecer. “Temos que fazer o que for melhor para quem está precisando de assistência à saúde”, afirmou.

O presidente do TJ lembrou que, desde 2009, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) atende aos jurisdicionados que entram com pedidos de medicamentos. O núcleo funciona interligado, em tempo real, com a Secretaria Estadual de Saúde, para a verificação imediata da listagem dos medicamentos disponíveis no estoque. Todas as Varas de Fazenda Pública da capital e as 20 Câmaras Cíveis do TJ contam com os serviços do NAT.

De acordo com Jorge Darze, os médicos não estão preparados para fazer escolhas. “O objetivo é atender a todos igualmente”, afirmou. Segundo ele, a situação do Rio na área da Saúde é um caos. “Nesta perspectiva, a solução é de longo prazo, mas a população tem direito à saúde”, destacou.

Em relação às liminares deferidas no Plantão Judiciário, a fim de garantir as internações, Darze disse que não há leitos e que os médicos não podem ser responsabilizados. “As liminares são justas e necessárias, mas da forma como está, nós não temos condições de cumpri-las. Os médicos da Central não têm ingerência para cumprir estas decisões”, ressaltou.
A pedido do presidente do TJ do Rio, uma nova reunião está marcada para a próxima segunda-feira, dia 27, às 11h. Desta vez, estarão presentes membros da Defensoria Pública estadual (que representam os autores na maioria das ações que chegam ao Plantão), do Ministério Público, além dos médicos da Central e Regulação de Leitos do Município do Rio.

Também participaram deste primeiro encontro a juíza auxiliar da presidência Luciana Lousada, os juízes do Plantão Judiciário Flávio Itabaiana, Daniel Vargas, Rodrigo Alves e Eunice Haddad, e a médica reguladora Ana Murai, da Central Estadual de Regulação do Estado, entre outras autoridades.