sábado, 2 de abril de 2011

OMC / WTO: EUA CONDENADO POR SUBSIDIOS A BOEING


(AFP) – há 2 dias
GENEBRA — A Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou nesta quinta-feira os subsídios estatais que, durante décadas, Washington repassou à Boeing, poucos meses depois de ter denunciado ajudas de Bruxelas ao construtor europeu Airbus.
Em seu documento de mais de 1.000 páginas, o órgão de solução de diferenças da OMC considera que algumas das ajudas, denunciadas pela União Europeia, constituem de fato subsídios contrários às normas do comércio mundial.
Segundo a OMC, essas ajudas ilegais alcançaram "ao menos 5,3 bilhões de dólares" entre 1989 e 2006.
"O grupo especial constata que os pagamentos e o acesso às instalações, equipamentos e empregados que a Nasa concedeu à Boeing em virtude de oito programas de pesquisa e desenvolvimento aeronáutico constituem subsídios específicos", explica o órgão.
Esses subsídios da Nasa chegaram a 2,6 bilhões de dólares, completa.
O órgão da OMC denuncia igualmente ajudas feitas através de 23 programas do Departamento de Defesa, cujo montante "não aparece claramente".
Os juízes da OMC consideraram igualmente ilegais isenções fiscais dadas à Boeing por meio da legislação federal, que alcançaram 2,2 bilhões de dólares.
Também condenaram ajudas recebidas de certos estados, como Illinois, Kansas e Washington, que chegaram a cerca de 560 milhões de dólares.
O informe conclui que "na medida em que os Estados Unidos atuaram de forma incompatível" com as regras da OMC, "anularam ou comprometeram vantagens para a Comunidade Europeia".
O órgão de solução de diferenças recomenda também aos Estados Unidos tomar "medidas apropriadas para eliminar os efeitos desfavoráveis" ou retirar os subsídios condenados.
Uma vez mais, Washington, Bruxelas e seus respectivos fabricantes de aviões, que disputam o posto de líder mundial há anos, cantaram vitória.
"A verdade sai finalmente à luz. A Boeing recebeu e continua recebendo ajudas que tiveram um efeito muito mais grave em termos de distorção do mercado" que os subsídios públicos concedidos à fabricante europeia, declarou o diretor de comunicação da filial do consórcio EADS, Rainer Ohler.
A Boeing reagiu imediatamente, afirmando que o veredicto "desmente 80% das denúncias apresentadas pela União Europeia contra os Estados Unidos, avaliando em apenas 2,7 bilhões o montante de subsídios ilegais".
A UE estimava em 24 bilhões de dólares os subsídios encobertos dos quais seu grande competidor teria utilizado. Essas ajudas ilegais, segundo a Airbus, causaram um prejuízo comercial de 45 bilhões de dólares entre 2000 e 2005.
O gabinete do secretário americano de Comércio, Ron Kirk, insistiu que o montante incriminado é muito pequeno, na comparação com a quantidade de ajudas ilegais que em junho do ano passado a OMC imputou à UE.
"No ano passado, um painel diferente concluiu que os europeus davam à Airbus ajudas" e "subsídios não autorizados pela OMC cujo montante alcançava cerca de 20 bilhões de dólares", indicou o comunicado do gabinete de Ron Kirk.
Europeus e americanos terão 60 dias a partir desta quinta-feira para apelar da decisão.
Fontes explicaram que Bruxelas prevê recorrer na sexta-feira a certos aspectos da decisão da OMC, apesar de se tratar unicamente de "elementos técnicos"

BRASIL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE PELO HORÁRIO INTEGRAL NO JUDICIÁRIO


Decisão do CNJ a respeito do novo horário de funcionamento das varas e tribunais deixa servidores do Judiciário revoltados

Publicada em 31/03/2011 às 23h39m



CarolinaBrígido
BRASÍLIA - A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta quinta-feira aprovou, em sessão plenária, novo horário de atendimento ao público por tribunais e varas - das 9h às 18h, no mínimo - provocou a revolta de servidores do Judiciário, que, agora, terão de trabalhar por mais tempo. Na internet, a página da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) está repleta de queixas. "Devemos lembrar a estes conselheiros que as pessoas não são marionetes", escreveu Manoel Filho. "A Lei Áurea há tempos foi revogada, vamos nos organizar e parar o Judiciário do país, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores", afirmou o mesmo servidor. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Fenajud alega que a decisão do CNJ pode afetar os direitos de servidores que trabalham sete ou seis horas corridas. Segundo a entidade, 11 estados adotam jornada de seis horas, e 12, de sete horas corridas.
Metas de 2010 não foram cumpridas
Coincidência ou não, o CNJ divulgou nesta quinta-feira levantamento mostrando que o Judiciário não conseguiu cumprir uma série de metas. Uma delas era julgar em 2010 todos os processos que chegassem aos tribunais no mesmo ano. Foram ajuizados no período 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões foram julgados. Os presidentes dos tribunais alegaram que a meta não foi cumprida por falta de estrutura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, explicou que o obstáculo encontrado não é de responsabilidade do Judiciário:
- Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.
O pior desempenho foi do Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram julgados menos de 60% do número de ações novas. A meta foi cumprida pelos tribunais superiores, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.
Outra meta previa para 2010 o julgamento de 1,2 milhões de ações ajuizadas até 2006. Apenas 546 mil processos (44,5%) desse estoque foram julgados. Segundo os números do CNJ, os tribunais superiores deveriam julgar no ano passado 41.819 processos, mas julgaram 36.399 (87% da meta). O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cumpriu apenas 66,2% da meta.
Também não foi cumprida a meta de reduzir em 2% o valor gasto pelo Judiciário. Em 2010, foram desembolsados 17% a mais que em 2010. Durante a apresentação dos dados, Peluso criticou a forma como a imprensa noticia o serviço prestado pelo Judiciário:
- Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apoiou o colega:
- O ministro Peluso disse muito bem que nós precisamos calar a imprensa. Mas calar a imprensa não é com discurso. Nós só podemos mudar esse jogo apresentando números e trabalho.

terça-feira, 29 de março de 2011

BRASIL: JORNALISTA PIMENTA NEVES TEM RECURSO NEGADO NO SUPREMO


Notícias STF
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Terça-feira, 29 de março de 2011
Ministro Celso de Mello rejeita recurso de Pimenta Neves para anular condenação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) interposto pela defesa do jornalista Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. Celso de Mello adotou o entendimento predominante no STF no sentido de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial só é passível de recurso extraordinário para o STF se a questão constitucional enfrentada pelo STJ for diferente da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária (a Justiça Estadual) – o que não ocorreu no caso.
Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O TJ/SP, ao julgar recurso, apenas reduziu a pena para 18 anos. Por meio de habeas corpus, o jornalista obteve o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Sua defesa interpôs sucessivos recursos e embargos, entre eles o recurso especial rejeitado pelo STJ (que reduziu a pena para 15 anos) e o extraordinário, cujo seguimento foi negado – motivando, assim, o agravo de instrumento.
Em todos os recursos, a defesa alegava violação de vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal: XXXVIII (que reconhece a instituição do júri), LIV (direito ao devido processo legal), LV (direito ao contraditório e à ampla defesa) e LVII (presunção de inocência) e ao artigo 93, inciso IX (publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões).
O relator observou que os fundamentos de índole constitucional, necessários para o conhecimento do recurso extraordinário, levantados pela defesa já haviam sido invocados no recurso especial e estariam preclusos.
Violações
Nas instâncias inferiores, a defesa alegou que a soberania do Júri fora desrespeitada pela comoção popular que cercou o caso. O julgamento, sustentou, teria ocorrido de forma “ilegal e apressada”, em “clima de programa de auditório”, e que o revezamento dos órgãos de comunicação na sala do júri teria influído no convencimento dos jurados, “que já não possuíam a necessária isonomia para julgar”. Celso de Mello refutou a argumentação lembrando que, para saber se o julgamento do Júri contrariou a evidência dos autos, seria necessário o reexame de provas, incabível no recurso extraordinário.
Quanto aos incisos LIV e LV, o relator observa que a jurisprudência do STF não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa direta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais. “A garantia do devido processo legal exerce-se em conformidade com o que dispõe a lei, de modo que eventual desvio do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora de conflito de mera legalidade”, afirmou.
Com relação à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, Celso de Mello afirma que o acórdão do STJ está “extensamente fundamentado”. Ele ressalta que o que a Constituição exige no artigo 93, inciso IX, é que a decisão seja fundamentada, e não que a fundamentação seja correta. Citando precedente, observa que, “declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”.
Ao concluir, Celso de Mello observa que, qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine a pretensão do recurso, “o fato é que essa postulação encontra obstáculo de ordem técnica na jurisprudência firmada pelo STF”, no sentido de ser inviável o processamento de recurso extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação aos dispositivos constitucionais citados.
Leia a íntegra da decisão.
CF/CG

sexta-feira, 25 de março de 2011

BRASIL: PRESIDENTE DO STF DEFENDE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REDUÇÃO DE RECURSOS JUDICIAIS


Notícias STF
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Sexta-feira, 25 de março de 2011
Presidente do STF apresenta em São Paulo sua sugestão para agilizar prestação jurisdicional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou hoje (25), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. A chamada “PEC dos Recursos” fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes e, na opinião de Peluso, poderá ser a resposta à demanda da sociedade brasileira por uma Justiça mais ágil, além de servir para modificar o sentimento coletivo de que "o Brasil é o país da impunidade". 
"A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, reafirmou  Peluso. A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Supremo em números
Os números divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na pesquisa “Supremo em números” – entre eles o de que 91,96% dos processos julgados pelos ministros do STF são de caráter recursal – demonstram que a Corte funciona, na prática, como quarta instância, como bem definiu Peluso ao apresentar a "PEC dos Recursos". O mesmo levantamento revela que 90% de todos os processos recebidos pelo STF já passaram, pelo menos, por dois julgamentos, o que também reforça a defesa do ministro Peluso de que a “PEC dos recursos” preserva o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Como o grau de êxito dos recursos extraordinários não ultrapassa a casa dos 15%, isso significa que recorrer ao STF, na maioria das vezes, é apenas uma forma de uma das partes ganhar tempo, adiando a execução de uma decisão desfavorável.
Os processos de natureza constitucional representam pouco mais de 0,5% do total de ações em tramitação no STF, enquanto as ações originárias são 7,80% deste universo. Caso a “PEC dos Recursos” seja aprovada pelo Congresso Nacional, a esperada redução do número de recursos permitirá que o STF dedique mais tempo a outras classes processuais, reduzindo o tempo médio de julgamento. Isso reforça a tendência do Supremo de assumir o papel de Corte Constitucional, iniciado com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
A pesquisa da FGV, coordenada Pablo Cerdeira, Diego Werneck e Joaquim Falcão, revela ainda o impacto positivo na redução do volume de ações em tramitação no STF de dois institutos criados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004): a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. A alteração constitucional permitiu ao STF aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Com o segundo instituto, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo Supremo, é preciso que a parte recorrente demonstre a repercussão geral da questão constitucional discutida no processo. Desde 3 de maio de 2007 (data em que entrou em vigor a Emenda Regimental nº 21, que regulamenta o instituto no STF), somente aqueles processos que tiveram repercussão geral reconhecida irão a julgamento pelo Plenário.
Outro dado relevante do levantamento diz respeito às partes que integram os processos recursais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público). Entre os dez maiores litigantes estão: Caixa Econômica Federal (CEF), em primeiro lugar, seguida da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e estado de Minas Gerais.   
VP/EH   Foto: Felipe Lampe

domingo, 20 de março de 2011

BRASIL: ISENÇÃO DE CUSTAS PARA MAGISTRADOS JULGADA INCONSTITUCIONAL


Notícias STF
Quinta-feira, 17 de março de 2011
Isenção para pagamentos de custas a integrantes do Judiciário é inconstitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (17), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3334.
A ação foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que “não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei”.
Ainda segundo o procurador, segundo o inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, é vedado qualquer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, “estando proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.
Em seu voto pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que existem precedentes na Corte no sentido de que essa isenção fere o princípio da igualdade e da isonomia tributária. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

BRASIL: STJ DECIDE QUE RÉU POBRE PODE SER DISPENSADO DE FIANÇA


16/03/2011
 - 08h07
DECISÃO
Não se pode exigir pagamento de fiança de réu pobre
O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O réu responde por furto simples, que tem pena mínima de um ano, e já ficou preso por mais de seis meses. O juiz concedeu a fiança, afirmando que a custódia do réu seria desnecessária. Mas não concedeu a liberdade pela falta de pagamento da fiança, fixada em R$ 830.
 

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o réu é reconhecidamente pobre, sendo assistido por defensora pública. Isso já garantiria seu direito à liberdade, desde que, como reconhecido pelo magistrado, estivessem ausentes os requisitos para a custódia cautelar.
 

A Turma determinou, ainda, que o juiz informe o cumprimento da ordem, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É que a liminar, deferida há mais de dois anos, ainda não teria sido cumprida, segundo o juiz de primeiro grau, porque a Secretaria de Justiça do Piauí não teria informado o local de cumprimento da pena pelo réu.
 

sexta-feira, 11 de março de 2011

JAPÃO: A EDUCAÇÃO DIMINUI IMPACTOS DA TRAGÉDIA


Enquanto ocorre a tragédia no Japão, no que sensibilizados lamentamos, verificamos que a natureza nos surpreende e nos faz refletir sobre vários temas, dentre eles a densidade demográfica e a educação de um povo.
É triste a perda de qualquer ser humano nessas ocasiões, mas observamos que a tragédia poderia ser ainda maior se não houvesse prevenção. 
Nossa solidariedade, com o desejo de superação e conforto.