sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

BRASIL: DÍVIDAS ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEVEM JUSTIFICAR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA


Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial
O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica 
“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2012 TJRJ


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Junho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/07/2012 09:36
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3204
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE2369
BANCO SANTANDER BANESPA S/A1901
BANCO ITAUCARD S. A.1855
BANCO ITAU S A1682
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1617
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1544
BANCO BRADESCO S/A1306
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1261
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)962
BV FINANCEIRA S/A849
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA801
VIVO S/A797
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)588
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)571
BANCO DO BRASIL S/A566
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO548
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA539
TIM CELULAR S.A522
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA520
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV478
BANCO BMG S/A383
BANCO ABN AMRO REAL S.A.359
BANCO PANAMERICANO S/A328
NET RIO LTDA285
UNIMED243
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME237
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO234
LOJAS AMERICANAS S/A209
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO190

segunda-feira, 25 de junho de 2012

RIO+20: NÃO TEMOS MAIS TEMPO PARA RETÓRICAS


Após cerca de 15 dias de dedicação à questão ambiental, com a imersão que vivemos na Rio+20, é surpreendente o descaso de algumas pessoas com o meio ambiente, como se não fosse a nossa casa.

Questionamos a retórica e o discurso de algumas da delegações da ONU, ainda pelo crescimento econômico, como sem entender que, se este for o caminho, vamos explodir de uma vez por todas. 


Do alto da nossa "pseudo intelectualidade", "achamos legal" os índios e os "naturebas" que "não tem o que fazer", circulam e fazem passeatas, com seus gritos inflamados em favor da ecologia .


Bobagem, dizem muitos, não tem jeito mesmo. Se eu não poluir, outros irão. Chega ser patético.


Pura burrice, hipocrisia e dissimulação de acomodados de plantão que apenas enxergam uma turma de desocupados.


Muito pelo contrário, eles ("os índios e os naturebas") estão ocupados com assunto que nós, na infante ignorância, também deveríamos nos ocupar com a avidez de quem busca o último sopro de vida.


Eles tem razão e fazem a sua parte. E nós?Estamos no mesmo barco, digo, no mesmo Planeta. E apenas "achamos legal"?

Enquanto se fala em crescimento, o que difere sobremaneira da palavra desenvolvimento, apenas se defende o consumo de bens, por maior camada da população que, repita-se, hoje se encontra na casa de 7 bilhões de habitantes. Aliás, tema de planejamento que teremos que enfrentar.

Necessitamos tomar um caminho de reversão, reuso, reutilização para evitarmos uma explosão tão rápida e catastrófica. Urgente a mudança do ciclo industrial.

Neste particular é preciso imediatamente mudarmos o conceito da indústria de beneficiamento para efetivamente uma indústria de reciclagem e transformação de bens, sem maiores necessidades de buscarmos novas matérias primas, que exauridas não teremos de volta.

Discurso fácil e falso, se no meu cotidiano também não aplicar novas condutas e mudanças de hábito.


Ir de bicicleta ou à pés para lugares próximos, separar o lixo orgânico do reciclável, e se possível aplicar o orgânico no meu quintal e levar o reciclável para uma cooperativa. Sair com uma sacola dobrável para uma eventual compra no mercadinho. Parece pouco mas não é.

Não devemos esperar os outros. Façamos o que está em nosso alcance e, em último caso, também façamos discursos e nos incorporemos às passeatas, com os naturebas, os  índios, os burocratas, todos enfim em favor de uma Terra mais saudável, justa e fraterna. 


Um impulsiona o outro, quando a reciprocidade precisa ser equitativa entre o discurso e a prática.

terça-feira, 19 de junho de 2012

RIO+20: DOCUMENTO DA CONFERENCIA AGUARDA APRECIAÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO

19/06/2012 20:10

ONU publica documento final “O Futuro que Queremos”


CNO Rio+20
Leia a íntegra do documento final “O Futuro que Queremos”, que será levado aos Chefes de Estado e de Governo no Segmento de Alto Nível  da Rio+20, que começa nesta quarta-feira, 20 de junho, no Riocentro.

O documento de 49 páginas finalizado na madrugada desta terça-feira, 19, está disponível em inglês no site das Nações Unidas.

Leia mais no site da ONU


quarta-feira, 13 de junho de 2012

BRASIL: RIO+20 ENCONTRO DE MUNDIAL DE JURISTAS


Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a Rio+20
Dos dias 15 a 17 de junho juristas, acadêmicos e políticos de diversas partes do mundo se reunirão no Jardim Botânico do Rio de Janeiro para debater os temas que serão abordados na Conferência Rio+20. O evento é uma iniciativa do Programa em Direito e Meio Ambiente (PDMA/FGV DIREITO RIO) em parceria com o Centre International de Droit Comparé de l´Environnement (CIDCE) e o Environmental Law Institute (ELI) e objetiva reunir os juristas que trabalharam no projeto de realização de recomendações para a Rio + 20 que estão no site: http://www.cidce.org/ e http://riomais20.direitorio.fgv.br/. O evento conta ainda com o apoio de diversas instituições nacionais e internacionais.
Serão apresentadas as recomendações desse projeto que tratam dos desafios jurídicos para a implementação de todos os temas gerais e específicos que estão sendo debatidos para a Rio + 20.
Data: 15 a 17 de junho
Horário: das 9h às 17h
Local: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio De Janeiro - Espaço Tom Jobim (Rua Jardim Botânico, nº 1008 - Rio de Janeiro)

BRASIL: RIO+20 Programação e Eventos

http://www.rio20.gov.br/

Através do endereço acima, acompanhe os eventos e a programação da RIO+20, de 13 a 22 de Junho.