Para àqueles que necessitam dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, abaixo o link para as informações de acesso durante período da pandemia.
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quinta-feira, 23 de julho de 2020
domingo, 19 de julho de 2020
ESCRAVIDÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGAS POR APLICATIVOS
Há poucos dias, em alguns estados do Brasil, ocorreram manifestações dos entregadores em aplicativos, por melhores condições de trabalho. A denominação mais digna ou adequada aprenderemos com o tempo.
Fato é que, esses prestadores de serviços de entregas, bem como outros que atrelados as empresas que possuem as plataformas digitais, são aqueles que efetivamente materializam e concretizam a atividade de entrega ou o serviço que tais empresas oferecem ao grande público.
Como se sabe, tais trabalhadores estão sem nenhum amparo, vivendo situação de semi escravidão, em especial quando o mercado de trabalho se encontra em recessão agravada pela pandemia do covid 19.
Agravada, porque a situação anterior já era calamitosa para os trabalhadores, que não possuíam, e ainda permanecem, sem nenhuma estrutura ou lastro de benefício mínimo.
Para termos uma ideia, tais trabalhadores, não usfruem de qualquer benefício elencado no artigo 7 da Constituição Federal Brasileira, inclusive não possuem sequer local para descanso ou alimentação, tampouco espaço sanitário para suas necessidades fisiológicas mínimas.
Somente por este aspecto, já deveria ser atendido de pronto, até mesmo pelo risco sanitário que oferece, não somente para o trabalhador mas para toda a cadeia de entrega, inclusive o consumidor.
Mas não é somente isso.
Os trabalhadores não possuem qualquer benefício por afastamento motivado, tem que arcar com os equipamentos para fazer entrega (bicicleta, carro, moto, quando não a pé), sendo que a plataforma fica com quase a totalidade do preço da entrega.
Faz lembrar quando os empregados domésticos, eram verdadeiros escravos, muitos trabalhando apenas por comida e hospedagem, e que tiveram seus direitos reconhecidos em pé de igualdade, somente em 2015.
A luta dos empregados domésticos ocorreu por décadas, gracas, em boa medida pela organização coletiva e sindical, até se consolidar, mesmo com a grita geral da elite e classe média burguesa, que ainda desejavam manter o ranço escravagista.
Para o caso dos entregadores em aplicativos, me parece, que o caminho não deve ser diferente.
Apenas com organização e negociação coletiva conseguirão avançar em seus direitos básicos, até porque as empresas com que lidam são multinacionais, com alto poder de pressão e versatilidade, para atuar e utilizar seu poder econômico e de rede, para anular as tentativas de evolucao das relações de trabalho.
Outra alternativa que exige reflexão, é a possibilidade de composição de cooperativas locais ou regionais, o que demandaria esforço maior de investimento e formação de capital, que por evidente encontraria impossibilidade para a grande massa trabalhadora, mas não deve ser descartada sem maiores análises.
De todo modo, urgente humanizar as relações trabalhistas desse setor. E para tanto é necessário imaginar todas as possibilidades de mudança.
A conferir.
Vandeler Ferreira
domingo, 22 de setembro de 2019
ENSAIOS DA DITADURA E O ENGANO FATAL
Incompreensível, que alguns ainda estejam acorrentados ao passado de um regime político grotesco e violento no país, e queiram, a todo custo, nos jogar no inferno da brutalidade e das injustiças.
Isso nos leva a pensar de como isso acontece, de forma sutil, e alimentada por outros que também não percebem, ou não querem perceber, que os tempos são outros, e como dizia a canção cantada por Elis:
"É você que ama o passado, e que não vê, que o novo sempre vem."
Nada é igual, nada se repete e a idade não volta. Melhor assim.
Também por isso, necessitamos dar margem para que o novo viceje, cresça, inove, vença, e nos ajude a enfrentar as intempéries da contemporaneidade, inclusive na luta contra os retrocessos bancados por uma elite egoísta e excludente.
Tempos distintos, gentes outras, mas ainda um contingente de adultos, que semelhantes a mim, seguem a estrada na direção do inexorável fim.
Razão que motiva vivermos o nosso melhor tesouro: o momento presente. Sem descuidar de nossos jovens, em especial àqueles menos favorecidos.
Saudosismos inúteis, faz apenas repisar e revolver o passado, na crueza de tudo que foi, de bom ou de ruim. E querer voltar no tempo, inferindo, de forma ingênua e tola, de que a juventude retornará, com seu viço e perspectivas, é um erro crasso.
Iludidos, chafurdam no pretérito, como o motorista que apenas olha o retrovisor, sem olhar a imensidão que se descortina no grande para-brisa a sua frente.
Quando vejo hordas de “adultos”, que impregnam a juventude com palavreado chulo em apoio ao retorno da era grotesca da ditadura, somente posso creditar a um saudosismo doentio.
Talvez o saudosismo não seja apenas de um sistema ditatorial, mas de um retrocesso mágico e insano, de que se poderia ter 15 ou 20 anos de idade novamente, o que é impossível.
Por este ângulo posso entender, porque alguns que já atingiram idade considerável, olham para trás como se petrificados em sal ou coisa que o valha, esquecendo que estamos em outros tempos e a nova geração está aí, e vencerá e ficará com o legado, qualquer que seja.
O novo vencerá, e não os carcomidos e hipócritas conservadores, obtusos e travestidos de passado. Estes, somente sobreviverão, enquanto saudosistas doentios permanecerem incentivando e apoiando essa trágica ilusão.
Saudades da ditadura, compreendo apenas para os opressores, porque de resto, somente se creditarmos a imbecilidade de quem prefere o sadomasoquismo, e covardemente, a outros entregar seu destino, enquanto deseja cooptar incautos, para o sofrimento coletivo e a miséria humana.
Aliás, hoje descaradamente, sem nenhuma cerimônia, os ratos, crápulas, covardes e hipócritas de plantão, já estão fazendo o trabalho sujo, matando a população, na maioria crianças e jovens negros, pobres e favelados, diariamente.
Na verdade, ninguém está ileso a sanha assassina, de criminosos instalados em todos os setores da república que, gradativamente, levam o nosso Brasil ao Caos e a Barbárie, sob a inoperância das autoridades públicas e o estupor da sociedade apática e cúmplice.
Está difícil. Inegável.
Mais um motivo para Resistirmos e Lutarmos pelo Estado Democrático de Direito e pela Justiça Social. Coletivamente.
Vandeler Ferreira
quarta-feira, 26 de junho de 2019
PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO RIO DE JANEIRO
O Compromisso deve ser de Todos!!
ECONOMIA.UOL.COM.BR
Desde esta quarta-feira (26) as grandes redes de supermercados do estado do Rio estão proibidas de utilizar sacolas plásticas descartáveis. Nos primeiros seis meses da lei em vigor, os estabelecimentos deverão disponibilizar, gratuitamente, no mínimo,
domingo, 16 de junho de 2019
DA INTERPRETAÇÃO CONFORME
A interpretação conforme
determinada linha de pensamento, pode, sendo positiva como controvérsia, trazer
novas e modificativas conclusões, que por sua vez, trarão novas e diferentes
reflexões e posteriores interpretações, que nos fazem evoluir nos debates e nas
compreensões em outros contextos.
Na minha perspectiva, essa
premissa se aplica ao mais diversos campos do conhecimento, tanto no nível
acadêmico, como também no cotidiano da convivência entre os comuns.
Por evidente, alguns dirão que a certeza é matemática, e com ela devemos trabalhar para não nos perdermos em divagações inúteis, inclusive porque a vida e curta e o tempo é nosso bem mais precioso.
Ocorre que, a beleza da vida e da criação intermitente, somente viceja na medida em que nos aventuramos e arriscamos em divagações e controvérsias, que a princípio podem parecer tolas, mas que oxigenam as possibilidades de outras fronteiras do conhecimento e das descobertas, tão necessárias para continuarmos em movimento.
Nada é definitivo, tampouco perene ou imutável. E neste sentido, podem as interpretações conforme, trazer mudanças, que a contrário senso não surgiriam, se mantidas as convicções de imutabilidade e dogmatismo.
Aliás, até mesmo os dogmas surgem de observações empíricas, que de algum modo contribuíram na inteligência e formação da ideia dogmática.
É verdade que para mantermos uma compreensão universal, a importância da academia se faz, em especial porque é necessário estabelecer padrões comuns de análise, observação e discussão. Até porque é preciso que haja canais de comunicação compreensíveis, sendo daí a importância de determinadas regras no trato do conhecimento.
A palavra conforme não deve ser carregada de conotação pejorativa, como uma ideia de circunscrição hermética e não evolutiva, mas sim de acordo com a perspectiva de quem analisa. Isto é, em conformidade com o pensamento crítico do indivíduo, que de um modo particular efetua a interpretação, inclusive lastreado por conclusões anteriores, de outros que os assuntos e temas analisaram.
No âmbito jurídico não é diferente. Diria mais, nesta seara é fundamental a existência da controvérsia, do debate, das discussões e interpretações variadas, até mesmo para buscarmos a pacificação dos conflitos de maneira mais eficaz e duradoura, depois de exploradas as variantes dos caminhos para a convergência.
No entanto, para a convivência social, e o mínimo de segurança e estabilidade jurídica, é mister que tenhamos dispositivos que não sejam solapados a todo momento, com interpretações estapafúrdias, esquecendo completamente da interpretação gramatical da norma legal.
No momento de interpretar a lei o juiz não pode ser contrário à norma escrita, sob pena de trazer o caos social, quando opina e decide revelando apenas sua opinião pessoal, sem arcabouço legal que sustente suas convicções, e fora do parâmetro conhecido pela sociedade, que surpresa com a decisão, pode se tornar uma multidão de incrédulos, com aqueles que deveriam aplicar os normativos e atuar na legalidade.
A norma escrita ou gramatical tem sua importância, e deve ser confrontada com outros dispositivos, fazer parte de uma interpretação enciclopédica, conforme os princípios gerais do direito, considerando para tanto a visão teleológica, jurisprudencial, histórica e outros aspectos, mas deve sobretudo se manter na sua essência, exatamente para evitar que a sociedade não se perca na incompreensão do que efetivamente é legal ou não.
Maior prudência se obriga o magistrado, quando na aplicação da lei se orientar para determinar em questões criminais, notadamente naquelas que versarem sobre a possibilidade da suspensão da liberdade, um dos primários bens personalíssimos que conferem o mínimo de dignidade ao indivíduo.
A interpretação conforme se aplica, sopesados sempre outros bens indisponíveis do ser humano, em particular a liberdade e direito à vida em sociedade. O que não se pode, sob o risco de transformarmos o Judiciário numa caixa de surpresas, é trilharmos o caminho da interpretação casuística e política, daquilo que deveria apenas ter o crivo da Lei, sem maiores exacerbações decorrentes das preferências subjetivas de cada magistrado.
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sábado, 2 de março de 2019
OMISSÃO DE SOCORRO: Crime menosprezado
No Brasil, desde 1940, o crime de omissão de socorro se encontra capitulado no Código Penal artigo 135, e penaliza o criminoso com até 6 meses de detenção, podendo ser agravada de acordo com o resultado da omissão:
Entretanto, poucos sabem que este crime pode ser cumulado e combinado com outros crimes elencados no Código Penal e leis esparsas, que em concurso podem agravar o tipo penal, e consequentemente, as penas derivadas, notadamente quando forem crimes contra minorias, mulheres, crianças e adolescentes, idosos ou incapazes.
Fato é que, as leis existem, as transgressões ocorrem, e nem sempre a autoridade policial aplica corretamente, e com o rigor necessário, a lei penal, o que pode contribuir para a sensação de impunidade, além de fomentar casos futuros diante da inoperância e insucesso da aplicação legal.
Neste aspecto, tal como em outros casos da área jurídica, importante que a vítima procure um advogado de confiança, seja no nível privado, ou por intermédio das defensorias públicas, ou até buscando auxílio nos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito.
Conforme dito, outros crimes podem estar configurados, que se confundem com a omissão de socorro, cujos leigos, por entenderem ser um crime de pena reduzida, e que numa perspectiva isolada não teria maiores consequências, se descuidam e desprezam.
Isto é, a cumplicidade, o acobertamento, e outros crimes omissos que podem trazer graves prejuízos a vítima estão descritos no Código, não se olvidando dos crimes omissivos incluídos em leis especificas, em particular àquelas que tratam do tratamento aos idosos, crianças e adolescentes e as de proteção à mulher.
Por fim, cabe destaque que, para além dos normativos legais, o que deve prevalecer é a solidariedade, a ética e a compaixão com os demais, visto que nenhuma lei pode superar a consciência de que vivemos em sociedade, e que todos dependem de todos.
Assim, fatos recentes como o do jovem estrangulado até a morte em um supermercado, diante de outros pessoas insensíveis que filmavam, a triste experiencia trágica de uma mulher espancada por quatro longas horas sem que houvesse intervenção de terceiros, servem para ilustrar o quanto necessitamos rever nossos conceitos de convivência e atuarmos fortemente para resgatarmos a humanidade nas nossas relações.Fato é que, as leis existem, as transgressões ocorrem, e nem sempre a autoridade policial aplica corretamente, e com o rigor necessário, a lei penal, o que pode contribuir para a sensação de impunidade, além de fomentar casos futuros diante da inoperância e insucesso da aplicação legal.
Neste aspecto, tal como em outros casos da área jurídica, importante que a vítima procure um advogado de confiança, seja no nível privado, ou por intermédio das defensorias públicas, ou até buscando auxílio nos núcleos de prática jurídica das Faculdades de Direito.
Conforme dito, outros crimes podem estar configurados, que se confundem com a omissão de socorro, cujos leigos, por entenderem ser um crime de pena reduzida, e que numa perspectiva isolada não teria maiores consequências, se descuidam e desprezam.
Isto é, a cumplicidade, o acobertamento, e outros crimes omissos que podem trazer graves prejuízos a vítima estão descritos no Código, não se olvidando dos crimes omissivos incluídos em leis especificas, em particular àquelas que tratam do tratamento aos idosos, crianças e adolescentes e as de proteção à mulher.
Por fim, cabe destaque que, para além dos normativos legais, o que deve prevalecer é a solidariedade, a ética e a compaixão com os demais, visto que nenhuma lei pode superar a consciência de que vivemos em sociedade, e que todos dependem de todos.
As punições estão previstas e devem ser aplicadas. Melhor seria que, antes disso, aprendêssemos pela Educação!
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
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