domingo, 8 de dezembro de 2013

BRASIL:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CELEBRA CASAMENTO CIVIL COLETIVO DE HOMOAFETIVOS (GAYS)

Rio celebra casamento gay coletivo/130 casais participam


Rio de Janeiro realiza primeiro casamento coletivo de casais homossexuais
8.dez.2013 - Casais homossexuais oficializam matrimônio em uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (8). O Programa Estadual Rio Sem Homofobia --órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, um dos organizadores do evento -- anunciou a cerimônia como "o maior casamento coletivo entre pessoas do mesmo sexo do mundo

" Leia mais Julio Cesar Guimaraes/UOL

O auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio, no centro da cidade, ficou lotado na tarde deste domingo (8) para a celebração do "maior casamento coletivo gay do mundo", segundo definiu a organização do evento.

Com capacidade para 800 pessoas sentadas, pelo menos 1200 acompanharam a oficialização da união de gays, lésbicas e uma pessoa transexual que casou com o companheiro. No início da cerimônia, alguns dos 130 casais que participavam da celebração ainda estavam em pé.

O casal Marcos José Carvalho , 51, e Celso Cândido da Silva, 68, tinha um motivo especial para comemorar o casamento. Eles esperaram trinta e quatro anos – tempo que estão juntos – para que pudessem dizer que estão casados.

"Sempre tive a esperança que esse dia chegaria e finalmente chegou. Enfrentei tempos difíceis. Corri muito da polícia que perseguia os homossexuais. O dia de hoje é uma vitória. Uma conquista de direitos", disse Celso.

O casamento foi apenas no civil, mas muitas noivas não perderam a oportunidade de casar de véu e grinalda. A manicure Sancha Ingrid Camizão, 26, usou o vestido branco tradicional. A esposa Patrícia Venâncio de Aguiar, 26, preferiu o terno. Elas estavam acompanhadas dos três filhos, Cauã, 9, Cauane, 5, e Patríck,7.

"Achava que esse dia nunca iria chegar. Quando ela me pediu em casamento eu quase desmaiei. Não consigo palavras para dizer o que estou sentindo nesse momento", disse Sancha.

Ela foi pedida em casamento este ano. "Eu pedi a Sancha em casamento no dia do aniversário dela. Contratei um carro de telemensagem e me ajoelhei na frente de todo mundo, amigos, parentes", contou Patrícia. "Achei que iria desmaiar", lembrou Sancha.

A cerimônia teve início com a apresentação do coral do Tribunal de Justiça que cantou a música "Amor, I Love You", sucesso na voz de Marisa Monte, seguido do hino nacional cantado pela travesti Jane di Castro, célebre figura da cena gay carioca. Logo em seguida, autoridades de órgãos públicos parceiros do evento afirmaram a importância do ato.

O coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia e idealizador do projeto, Cláudio Nascimento, recitou um poema do português Fernando Pessoa. "O amor é que é essencial. O sexo é só um acidente. Pode ser igual. Ou diferente".

Ao fim da cerimônia, os casais trocaram votos e as alianças. As juízas Rachel Cipriano e Rachel de Oliveira declararam os noivos oficialmente casados, e os 130 casais se beijaram ao mesmo. 

"Esse momento é importante para mostrar que a lei é igual para todos. Se um dia eu morrer, tudo o que é meu será do meu esposo. O amor é igual. O direito é o mesmo. É um dever da Justiça, da lei, do país estar a nosso favor. Somos um casal como qualquer outro casal", disse Ronald da Silva, 23, oficialmente marido de Renato Fernandes Venâncio, 40.

O casamento coletivo foi uma ação conjunta do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, por meio da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro).

sábado, 7 de dezembro de 2013

WTO/OMC CONCLUI ACORDO HISTÓRICO EM BALI GRAÇAS AOS ESFORÇOS DE NEGOCIAÇAO

Parabéns a todos negociadores, de todos países que se dedicaram intensamente pelo excelente resultado. Esforço comum que deve ser celebrado. Ganha o Mundo.
****************************************************************
Comércio mundial / OMC conclui acordo histórico em Bali
"Pela primeira vez a OMC cumpriu com suas promessas", declarou o diretor-geral da organização, o brasileiro Roberto Azevêdo AFP — publicado 07/12/2013 15:06
afp.com / Sonny Tumbelaka

Roberto Azevêdo, diretor-geral da OMC, se emociona ao lado do ministro de Comércio indonésio antes de encerrar a conferência da organização em Bali

A Organização Mundial do Comércio (OMC) selou neste sábado em Bali um acordo histórico, o primeiro assinado após a criação da organização, em 1995, depois de vários países latino-americanos, entre eles Cuba, levantarem seu veto.

"Pela primeira vez em sua história, a OMC cumpriu com suas promessas", declarou o diretor-geral da organização, o brasileiro Roberto Azevêdo, após a aprovação do acordo pelos 159 Estados membros reunidos na ilha indonésia de Bali.

"Voltamos a introduzir a palavra 'mundial' na Organização Mundial do Comércio. Estou muito orgulhoso", acrescentou antes de fazer uma pausa para conter as lágrimas.

Trata-se, disse, de um passo importante em direção à realização de um ambicioso projeto para liberalizar o comércio mundial iniciado em 2001 na capital do Catar, Doha, que até agora não havia avançado.

A OMC quantifica em 1 trilhão de dólares a riqueza que "o pacote de Bali" injetará na economia mundial.

"Bali marca um novo amanhecer para a OMC", declarou o ministro de Comércio indonésio, Gita Wirjawan, presidente desta conferência ministerial. "O que conseguimos aqui é realmente extraordinário... Trata-se de um avanço histórico", sustentou.

"Hoje salvamos a OMC e o pacote de Bali", considerou, por sua vez, o comissário europeu de Comércio, Karel de Gucht, em um comunicado publicado em Bruxelas.

"Estou aliviado por ver hoje a OMC sair das trevas e voltar ao êxito da ação multilateral", acrescentou.

O acordo de Bali representa menos de 10% do ambicioso programa de reformas iniciado em Doha, mas mesmo assim muitos negociadores temeram pelo futuro da própria OMC e do multilateralismo em geral em caso de novo fracasso.

O pacote, conhecido como "Doha Light", compreende três pilares: agricultura, com um compromisso de reduzir os subsídios às exportações; a ajuda ao desenvolvimento, que prevê uma isenção crescente das tarifas alfandegárias para os produtos procedentes dos países menos desenvolvidos, e a facilitação de intercâmbios, que pretende reduzir a burocracia nas fronteiras.

Acordo limitado

"É um acordo bem-vindo, mas limitado. Passamos do 'Doha' ao 'Doha Light', e ao 'Doha Light descafeinado'", ironizou Simon Evenett, especialista em OMC da Universidade de St. Gallen, na Suíça.

"Não foi registrado nenhum avanço sério sobre os subsídios agrícolas à exportação, o comércio eletrônico ou os subsídios sobre as exportações de algodão", sustentou.

"Cruzamos a linha de chegada em Bali, mas a corrida não terminou", declarou, por sua vez, o ministro Wirjawan. "Temos que concluir a Rodada de Doha. Alguns problemas que foram debatidos aqui em Bali continuam sem resposta", confessou.

"Bali é apenas um início. Agora temos doze meses para estabelecer um mapa do caminho para concluir o programa de Doha", declarou Azevêdo.

"É uma vitória agridoce", declarou Kevin Gallagher, analista da Universidade de Boston. "Infelizmente, em vez de honrar o multilateralismo, as grandes potências vão se inclinar em direção aos acordos regionais para defender as propostas difíceis que foram rejeitadas na OMC", disse à AFP.

O final feliz da reunião ministerial representa uma vitória pessoal do novo diretor-geral da OMC. O brasileiro assumiu as rédeas da organização em setembro com a ambição de melhorar os resultados de seu antecessor, Pascal Lamy: fazer a Rodada de Doha avançar. Nenhuma das quatro reuniões ministeriais posteriores a 2001 alcançou algum acordo.

Mas o acordo de Bali foi marcado por resistências que fizeram temer o pior.

Primeiro a Índia se opôs e exigiu poder aumentar seus subsídios agrícolas, antes de aceitar finalmente um compromisso de última hora após uma primeira prolongação da reunião, que seria concluída na sexta-feira ao meio-dia.

Quando um acordo parecia ao alcance das mãos, Cuba, Nicarágua, Bolívia e Venezuela se negaram a selar o compromisso após a retirada do texto que se referia ao embargo americano à ilha.

A oposição repentina dos quatro países latino-americanos, em plena madrugada deste sábado, forçou a realização de uma nova rodada de negociações e uma nova prolongação da reunião ministerial.

Finalmente, na manhã deste sábado, foi alcançado um acordo global, o primeiro na história da organização, que nasceu após a conclusão da Rodada do Uruguai, em 1994 em Marrakech (Marrocos), encontro que abriu caminho para a criação da OMC um ano mais tarde.

Leia mais em AFP Movel

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIVILEGIA COMPRADOR QUE REGISTROU IMÓVEL.


Mais uma vez se confirma a máxima de que "somente é dono quem registra".
Portanto, especial atenção na aquisição de bens, providenciando imediato registro no RGI.
*****************************************************************
Arrematação devidamente registrada prevalece em discussão sobre imóvel leiloado duas vezes


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois de o mesmo imóvel já ter sido arrematado. No entendimento dos ministros, prevaleceu a arrematação que foi devidamente levada ao registro imobiliário.


O caso aconteceu no Maranhão. Em 1996, uma empresa arrematou um imóvel penhorado, mas não registrou a penhora nem o auto de arrematação na matrícula do imóvel, que continuou em nome do antigo proprietário.

Em 1997, o mesmo imóvel foi penhorado em outra ação de execução contra o antigo proprietário e arrematado no ano seguinte, por outra empresa. A segunda arrematante observou todas as cautelas registrais.

A sentença de primeiro grau declarou inválida a segunda arrematação, ao fundamento de que o imóvel jamais poderia ter sido alienado judicialmente pela segunda vez, já que era, na data da segunda arrematação, de propriedade da primeira empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão.

Proteção legal
No STJ, o entendimento foi outro. O ministro Marco Buzzi, relator, entendeu que, reconhecida a boa-fé dos adquirentes e afastada a existência de fraude, não se pode considerar a segunda arrematação irregular, porque a falta de registro da penhora, bem como da carta de arrematação, possibilitou o processamento de posterior procedimento executivo sobre o mesmo bem.

Para o relator, os segundos arrematantes, adquirentes de boa-fé e confiantes no registro imobiliário, não poderiam ser prejudicados por eventual nulidade ocorrida no anterior título aquisitivo de propriedade, sobretudo quando a cadeia dominial se mostra íntegra e regular.

“Caberia à primeira arrematante, no mínimo, ter inscrito a penhora no registro imobiliário, a fim de que terceiros tomassem ciência da existência do ato constritivo judicial. Ao se descurar de sua obrigação, a primeira arrematante, em verdade, dispensou a correspondente proteção legal, dando azo a que outro, legitimamente, penhorasse e arrematasse o bem”, disse o ministro.

Por estar devidamente registrada no cartório imobiliário, o relator entendeu pela prevalência da segunda penhora e arrematação.

“A eficácia da primeira arrematação não é afastada em razão de equívoco judiciário ou ato de terceiro, mas por incúria da própria arrematante, que deixou de proceder ao registro da carta de arrematação no cartório imobiliário”, esclareceu o relator.

03/12/2013 - 09h32 Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PREVIDENCIÁRIO: EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTA E APOSENTADORIA É REDUZIDA

Esta notícia, que surge festejada nos noticiários, resulta na maior aplicação do redutor do valor inicial da aposentadoria: o famigerado Fator Previdenciário.

Com nefastas consequências para o trabalhador que cedo começou trabalhar.
**************************************************************************************************
Brasileiro ganha mais cinco meses de vida, aponta IBGE
O brasileiro que nasceu em 2012 "ganhou" mais cinco meses e 12 dias de vida em relação a quem nasceu um ano antes, aponta projeção do IBGE, divulgada nesta segunda-feira (2). No ano passado, a expectativa de vida dos homens e mulheres no país foi de 74,6 anos, enquanto em 2011 esse número era 74,1 anos.
As informações constam da Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012, que tem como base a Projeção da População para o período 2000-2060 e incorpora dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. O IBGE divulga anualmente essa projeção, que é usada para calcular o fator previdenciário pelo INSS e utilizado no cálculo da aposentadoria.
Historicamente, os homens têm expectativa de vida menor que as mulheres. A pesquisadora do IBGE Jorcely Franco explicou que no início da vida, bebês do sexo feminino são geneticamente mais resistentes que os do sexo oposto. Já no meio da vida, homens são mais propensos a morrer pelos chamados fatores externos, como acidentes ou questões relacionadas à violência. No fim da vida, homens vivem menos porque "cuidam" menos da saúde que as mulheres.
Essas questões podem ser observadas nos números divulgado. Para a população masculina, o aumento da expectativa de vida em relação à projeção para ambos os sexos foi menor: de 4 meses e 10 dias. Passou de 70,6 anos para 71,0 anos. Já para as mulheres o ganho foi mais expressivo. Em 2011, a esperança de vida ao nascer delas era de 77,7 anos. A idade subiu para 78,3 anos em 2012, o que corresponde a um aumento 6 meses e 25 dias.
A alta generalizada, contudo, refletiu, segundo a pesquisadora, uma melhora nos sistemas de saúde do país e também na atenção às crianças recém-nascidas. Segundo a estimativa, a probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino não completar o primeiro ano de vida foi de 17 para cada 1000 nascidos. Já entre a meninas, a estimativa aponta para uma mortalidade de 14 a cada mil, ou seja, uma diferença de 3 óbitos de crianças menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos.
Os dados mostram ainda que a maior mortalidade masculina no grupo de adultos jovens de 15 a 30 anos. "Este fenômeno pode ser explicado pela maior incidên cia dos óbitos por causas violentas, que atingem com maior intensidade a população masculina", diz o IBGE.
Entre 2011 e 2012, mostra o levantamento, também diminuiu a mortalidade feminina dentro do período fértil, de 15 a 49 anos de idade. Em 2011, a chance de uma recém-nascida completar 49 anos aumentou de 98% para 98,1%. Em 1940, por exemplo, a probabilidade era de apenas 57,3%.
A maior expectativa de vida também aumentou diante da menor mortalidade por doenças especialmente. Na fase adulta considerada pelo IBGE (15 a 59 anos de idade), de cada 1.000 pessoas que atingiriam os 15 anos, 846 aproximadamente completariam os 60 anos de idade. Já em 2012, o número subiu para 848 pessoas.
Fonte: Folha de S.Paulo 
02/12/2013 - 10h29

sábado, 16 de novembro de 2013

BRASIL: PRAZO PARA RETIRADA DE CONTEÚDOS NA INTERNET

13/11/2013 - 10h11  Confirmada decisão que impôs prazo para provedor retirar material ofensivo do ar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, ou poderá responder por omissão. 

A decisão anterior foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Google. Após ter sido notificada, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 

Em ação ajuizada pela parte ofendida, a Google foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. 

24 horas 
No STJ, prevaleceu o entendimento de que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, restabelecer o livre acesso. 

Contra a decisão, a Google opôs embargos de declaração. Alegou que o acórdão teria promovido julgamento extra petita ereformatio in pejus (quando a decisão judicial concede algo diferente do que foi pedido e quando o julgamento do recurso prejudica a situação do recorrente).

De acordo com a empresa, a Terceira Turma, ao estabelecer prazo de 24 horas para a retirada de material ofensivo da internet, impôs “obrigações genéricas, de nítido caráter normativo”. 

Lacunas normativas 
A ministra Nancy Andrighi, relatora, discordou das alegações. Disse que “o que fez o acórdão embargado – cumprindo o papel do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional – foi definir, à luz do sistema normativo vigente, um prazo aceitável para que provedores de rede social de relacionamento via internet promovam a retirada de páginas ilegais do ar”. 

Nancy Andrighi reconheceu que existem lacunas normativas para regulação das atividades na internet, mas disse que isso não significa impossibilidade de ação do Judiciário. 

“O acórdão embargado nada mais fez do que fixar as bases para o julgamento da hipótese específica dos autos, nos exatos termos pretendidos pelas partes, atento, porém, à necessidade de que a decisão pudesse servir de precedente para situações análogas, em cumprimento à função precípua desta Corte”, concluiu. 
Leia também:

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

domingo, 3 de novembro de 2013

RADIO JUSTIÇA / PORTAL DO STJ

02/11/2013 - 06h00

Montadora pode ser responsabilizada por carro que concessionária não entregou

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em um recurso envolvendo o consórcio Top Fiat, administrado pela concessionária Mirafiori, em São Paulo, que a montadora pode responder solidariamente pela concessionária que deixa de entregar veículo vendido ao consumidor. Esse é um dos destaques do radiojornal Cidadania no Ar desta semana. 

A edição deste sábado (2) traz ainda a decisão que negou a tentativa do deputado estadual Fernando Capez, de São Paulo, de impedir que o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, conhecido como Juca Kfouri, publique textos futuros que ofendam a honra e a imagem dele. 

No Conexão STJ, uma entrevista com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, juiz Luciano Losekann, sobre a lei que permite a coleta de material genético para identificação criminal. 

Confira aqui a íntegra do noticiário veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, no site da emissorae no espaço Rádio do Portal do STJ, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá estão todos os produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

DEFESA CONSUMIDOR: STJ RESTABELECE PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS

31/10/2013 - 21h40

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. 

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. 

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. 

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal. 

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ