quinta-feira, 22 de março de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: TRIBUNAL FAZ MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO

Importante trabalho desenvolvido no sentido de minimizar o congestionamento dos Juizados Especiais.
Parabéns pela iniciativa do Tribunal de Justiça. 
Talvez fosse a hora do Congresso Nacional rever o ingresso de ações sem a assistência jurídica dos advogados.  
O volume das ações atingiu números estratosféricos, também decorre de verdadeiras aventuras de pessoas que não conhecem o direito, e propõem demandas sem o mínimo de possibilidade jurídica.
Esquecem que a parte contrária (em geral as empresas), ingressam no processo com advogados constituídos.
Por outro lado, aqueles que não ingressam com advogados, correm maior risco de fazer acordos sem a exata dimensão do que está ajustando.
A conferir e analisar.
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Mutirão dos Juizados Especiais Cíveis julgará 250 processos nesta sexta-feira, dia 23

Notícia publicada em 22/03/2012 17:53
O Tribunal de Justiça do Rio realiza nesta sexta-feira, dia 23, mais um dia de mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital. Serão 250 ações das empresas Ponto Frio, Nova Casas Bahia, Americanas.com, Lojas Americanas, Hermes, Casa e Vídeo e Compra Fácil. No dia 30, última sexta-feira do mês de março, será a vez do Banco Santander e da Sky, com 230 processos.

Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação, este esforço concentrado ajuda a desafogar o número de processos que existem nesses juizados. Ele explica que o Tribunal aglutina processos da mesma empresa em um único dia como forma de promover a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto. O movimento conta com a ajuda de juizes leigos, estagiários e conciliadores na realização das audiências.
O mutirão acontecerá a partir das 10h, no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, localizado na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, corredor D, sala 103, no Centro.

BRASIL: CONSUMIDOR BANCÁRIO - STJ DECIDE QUE AS LEIS QUE REGULAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVEM SER MUNICIPAIS

22/03/2012 - 07h59
DECISÃO

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 


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quinta-feira, 15 de março de 2012

BRASIL: ECAD NÃO DEVE COBRAR DE USUÁRIO DO YOUTUBE

YouTube afirma que Ecad não pode cobrar de blogueiros que usam vídeos do site
Advogados ouvidos pelo iG também afirmam que pagar direito autoral, nesse caso, cria duplo recolhimento sobre mesmo fato gerador e negligencia "uso justo"
Pedro Carvalho, iG São Paulo | 09/03/2012 18:22

A polêmica decisão do Ecad, que passou a cobrar diretos autorais de blogueiros que inserem vídeos do YouTube em postagens, foi criticada por advogados especializados em propriedade intelectual ouvidos pelo iG. Para eles, o principal equívoco estaria no fato de que o YouTube já paga por aquela visualização, portanto haveria "bis in idem", que no jargão jurídico significa a dupla cobrança sobre um mesmo fato gerador. O YouTube, que pertence ao Google, também diz que a cobrança é indevida, em comunicado divulgado há pouco.



Foto: Getty Images Ampliar


Artistas de sucesso, como Michel Teló, já recebem do YouTube por exibição de vídeos

- LEIA ATUALIZAÇÃO: Ecad diz que cobrança foi "erro isolado"

O YouTube afirma que viu a decisão do Ecad com "surpresa e apreensão". "O Ecad não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o Ecad não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles", diz o comunicado.

"Acredito que, caso alguém não pague a cobrança e o caso vá à Justiça, a chance de sucesso do Ecad será muito pequena", afirma Pedro Szajnferber Carneiro, do escritório PLKC, ex-diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual. "A decisão do escritório demonstra total ignorância da tecnologia envolvida, porque um vídeo embedado [incorporado] no blog nada mais é que um link direcionando para o próprio YouTube, que já paga ao Ecad".

O Ecad, ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma entidade privada autorizada por lei a atuar na cobrança de direitos autorais. Há pouco mais de um ano, o órgão celebrou um acordo com o YouTube para que 2,5% da receita do site fosse destinada ao pagamento de direitos a artistas que têm músicas e outras obras protegidas veiculadas no site. Segundo o escritório, em 2011, foram arrecadados e distribuídos R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução em mídias digitais.

Nesta semana, alguns blogueiros passaram a receber pedidos de cobrança do Ecad, por inserirem vídeos do Youtube em postagens, algo bastante comum na rede. Segundo o autor do blog Caligrafitti, o comunicado do escritório informava o seguinte: "Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao Ecad, conforme a Lei Federal 9.610/98.”

O blog, que afirma não possuir receita, critica a cobrança, que seria mensal e no valor de R$ 352,59. "O Caligraffiti não é uma empresa e nem tem fluxo de caixa, não há beneficiamento financeiro em nenhum patamar", afirma uma postagem. Outros autores que não ganham dinheiro com seus blogs também receberam a mesma cobrança, com o mesmo valor.

Em seu site, o Ecad afirma que "de acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa". Mas as fontes consultadas afirmam que existe discussão, no meio jurídico, sobre o tema. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão contrária ao Ecad, numa questão que envolvia o pagamento de direitos por músicas executadas em casamentos – outra novidade polêmica do escritório –, por entender que não haveria intenção de obter lucro por parte dos noivos.

"É importante a definição do conceito jurídico de 'exibição pública'", diz Carlos Affonso, Vice-Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. "Para ela ocorrer, é preciso que o local da exibição seja frequentado coletiva e simultaneamente, o que dá margem a interpretações. Incorporar um vídeo num blog, na minha visão, não configura exibição pública", diz. O especialista também concorda com a tese de que há "bis in idem" no caso dos blogs.

"O entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet", afirma o comunicado do Youtube.

Para outro advogado ouvido pela reportagem, que deverá atuar em casos envolvendo a cobrança e preferiu manter-se anônimo, existe também uma questão moral, além da jurídica. "A nova lei de direitos autorais, que está sendo discutida, busca contemplar o conceito americano do 'fair use', ou uso justo, que dá a possibilidade de alguém usar um conteúdo protegido sem pagar, para fins culturais ou educativos", afirma. "A grande maioria dos blogs não tem fins lucrativos e tem função de crítica cultural, de contribuir para a livre circulação de ideias – e aí a cobrança se mostra totalmente descabida", diz.

Os especialistas ouvidos pela reportagem usaram termos como "fúria arrecadatória desmedida" e "sanha muito grande" para descrever a intenção do Ecad de tentar, de forma recorrente, aumentar as fontes de cobrança. Nos últimos anos, o escritório tentou cobrar até de "ringtones" (os toques de celular) e sites de download de música, por entender que seriam uma execução pública da música. A polêmica com os blogueiros repercutiu até na revista Forbes, que a classificou como "escândalo".

O Ecad foi contatado diversas vezes ao longo do dia pela reportagem do iG, mas preferiu não se manifestar sobre a questão.

(ATUALIZAÇÃO ÀS 22h41: Ecad se posiciona e diz que cobrança foi "erro isolado")

domingo, 11 de março de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BUSCA REDUZIR QUANTIDADE DE RECURSOS

11/03/2012 - 08h00 
Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade
A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros.

A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros.

“Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre”, explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade.

“Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal”, acrescenta.

Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores. “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alerta Zavascki.
Fonte: STJ

quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL: JUDICIARIO CARIOCA VAI ATÉ O POVO

TJRJ instala Justiça Itinerante na Rocinha

Notícia publicada em 06/03/2012 13:42
O Tribunal de Justiça do Rio instalou hoje, dia 6, o projeto Justiça Itinerante na Rocinha, Zona Sul do Rio. O atendimento será feito semanalmente, às terças-feiras das 9h às 15h, na Rua Berta Lutz, s/nº - no estacionamento do Centro de Cidadania Rinaldo De Lamare, próximo ao Largo da Macumba.
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, lembrou que este é o 16º posto de atendimento da Justiça Itinerante no Estado do Rio e que, apenas no ano passado, o programa foi levado à Cidade de Deus, Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batan. “Estamos indo às comunidades mais carentes para que a população dessas localidades possa exercer efetivamente a cidadania”, destacou o presidente Manoel Alberto, completando ainda que “esse é um programa que veio para ficar”.
Em seu discurso, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou sobre a importância da participação da Defensoria e do Ministério Público na iniciativa desenvolvida pelo TJRJ e da atuação da juíza Renata de Lima Machado Amaral, responsável pela Justiça Itinerante da Rocinha. “Sem a Defensoria e sem a Promotoria de Justiça, nós não poderíamos trabalhar como manda a lei”, declarou. “O ônibus veio com essa equipe para dar aquilo que a populaçãoe a comunidade da Rocinha precisam”, contou a magistrada, enumerando, como exemplos, os processos de registro de nascimento, inclusive os tardios; de transformação das uniões estáveis em casamentos, de que tratam de problemas com concessionárias,de brigas entre vizinhose questões de família, entre outros.
Para a juíza Renata Machado Amaral, esta é uma oportunidade para que a comunidade possa receber uma justiça mais célere e que atenda aos seus anseios. “Que aqui seja o início de uma ótima atuação em favor desta comunidade”, ressaltou.
Na primeira audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante da Rocinha nesta terça-feira, os irmãos Rafael e Antônio Marcos Santos da Silva, de 21 e 22 anos, respectivamente, conseguiram obter o direito de serem registrados.Filhos da dona de casa Maria Santos de Souza e do cozinheiro Antônio Ferreira da Silva, os dois ainda não tinham certidão de nascimento e deram entrada no processo de registro tardio durante o projeto Justiça em Ação, promovido pelo TJRJ no dia 28 de janeiro deste ano.
Depois de pouco mais de um mês, realizados todos os procedimentos necessários, incluindo a aferição das digitais e a colheita dos depoimentos das testemunhas, a juíza Renata Machado Amaral proferiu a sentença determinando o registro civil de ambos. “Agora, com documento, eles vão poder arranjar um emprego decente e voltar a estudar”, comemorou a mãe dos rapazes.  
O projeto Justiça Itinerante atende os municípios de Mesquita, Comendador Levy Gasparian, Tanguá, Macuco, Campos dos Goytacazes (no Distrito de Tocos e em Santo Eduardo), São Gonçalo (Jardim Catarina), Duque de Caxias, Areal, Carapebus e Itaboraí (Manilha);além das comunidades da Vila Cruzeiro, do Batan, da Cidade de Deus e do Complexo do Alemão.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SALARIO MINIMO REGIONAL 2012 - RIO DE JANEIRO

LEI Nº 6163, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012.

INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

I - R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais

II - R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

IV - R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V - R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas' metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maîtres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII - R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.

IX - R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo;

Parágrafo único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2° Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2012, revogadas as disposições da Lei nº 5.950 de 13 de abril de 2011.


Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 2012.


SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL CONFIRMA PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Notícias STF

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012


Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Fonte: STF