sexta-feira, 24 de julho de 2020

PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS ELETRÔNICOS OU VIRTUAIS

Desde de maio deste ano, o CNJ Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 100, autorizou os cartórios de todo país a praticarem os atos por via eletrônica ou digital.

Os procedimentos estão em ajustes pelo órgão que congrega os cartórios no nível nacional e, individualmente, cada tabelionato.

No caso de necessidade procure um cartório mais próximo e seu advogado de confiança.

quinta-feira, 23 de julho de 2020

CREMAÇÃO: QUESTÃO SANITÁRIA, RELIGIOSA E DO DIREITO

Ao analisarmos ao longo dos tempos, alguns povos utilizavam, e ainda utilizam, a cremação com um sentido religioso, para dar fim aos restos mortais de seus habitantes, mortos pelos mais variados tipos de enfermidades ou infortúnios.

Exemplo se verifica na população da Índia, que utiliza a cremação para reduzir a pó a matéria humana falecida, inclusive com rituais de purificação e encaminhamento do espirito do morto às divindades.

Os egípcios faziam questão de embalsamar e sepultar os falecidos em tumbas, buscando o máximo de preservação do corpo humano, com a crença de que seguiria para outro plano da mesma forma que teria vivido neste.

Nos tempos atuais, a diversidade permeia a sociedade e, seja por questões religiosas favoráveis ou contrárias, seja por defesa sanitária do meio ambiente, ou até mesmo de foro íntimo, as possibilidades existem e devem ser postas para cada pessoa ou comunidade melhor avaliar.

No Brasil, segundo descrito no site da Santa Casa do Rio de Janeiro, "a cremação exige que a pessoa registre em cartório o desejo de ser cremado, ou então que o parente mais próximo requisite o serviço. 

Também é necessária a assinatura de dois médicos na declaração de óbito. Em caso de morte violenta ou suspeita deverá ser solicitada uma autorização judicial.

A cremação só poderá ser realizada após 24H da hora do falecimento para a realização das tradicionais homenagens fúnebres."

Porquanto possam ocorrer embates no campo da religiosidade, da preservação e cuidados ambientais e sanitários, no universo do direito, se deve respeitar a vontade do falecido, tanto para questões de bens porventura deixados, quanto também no que concerne aos trâmites funerários que tenha expressado em vida.

Assim, cabe aos interessados e aos familiares verificarem qual a escolha que melhor se adequa. 

Na dúvida procure um cartório próximo de sua residência e consulte seu advogado. 

Defensoria Publica do RJ na Pandemia

Para àqueles que necessitam dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, abaixo o link para as informações de acesso durante período da pandemia.

domingo, 19 de julho de 2020

ESCRAVIDÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGAS POR APLICATIVOS

Há poucos dias, em alguns estados do Brasil, ocorreram manifestações dos entregadores em aplicativos, por melhores condições de trabalho. A denominação mais digna ou adequada aprenderemos com o tempo.

Fato é que, esses prestadores de serviços de entregas, bem como outros que atrelados as empresas que possuem as plataformas digitais, são aqueles que efetivamente materializam e concretizam a atividade de entrega ou o serviço que tais empresas oferecem ao grande público.

Como se sabe, tais trabalhadores estão sem nenhum amparo, vivendo situação de semi escravidão, em especial quando o mercado de trabalho se encontra em recessão agravada pela pandemia do covid 19.

Agravada, porque a situação anterior já era calamitosa para os trabalhadores, que não possuíam, e ainda permanecem, sem nenhuma estrutura ou lastro de benefício mínimo.

Para termos uma ideia, tais trabalhadores, não usfruem de qualquer benefício elencado no artigo 7 da Constituição Federal Brasileira, inclusive não possuem sequer local para descanso ou alimentação, tampouco espaço sanitário para suas necessidades fisiológicas mínimas.

Somente por este aspecto, já deveria ser atendido de pronto, até mesmo pelo risco sanitário que oferece, não somente para o trabalhador mas para toda a cadeia de entrega, inclusive o consumidor.

Mas não é somente isso.

Os trabalhadores não possuem qualquer benefício por afastamento motivado, tem que arcar com os equipamentos para fazer entrega (bicicleta, carro, moto, quando não a pé), sendo que a plataforma fica com quase a totalidade do preço da entrega.

Faz lembrar quando os empregados domésticos, eram verdadeiros escravos, muitos trabalhando apenas por comida e hospedagem, e que tiveram seus direitos reconhecidos em pé de igualdade, somente em 2015.

A luta dos empregados domésticos ocorreu por décadas, gracas, em boa medida pela organização coletiva e sindical, até se consolidar, mesmo com a grita geral da elite e classe média burguesa, que ainda desejavam manter o ranço escravagista.

Para o caso dos entregadores em aplicativos, me parece, que o caminho não deve ser diferente.

Apenas com organização e negociação coletiva conseguirão avançar em seus direitos básicos, até porque as empresas com que lidam são multinacionais, com alto poder de pressão e versatilidade, para atuar e utilizar seu poder econômico e de rede, para anular as tentativas de evolucao das relações de trabalho.

Outra alternativa que exige reflexão, é a possibilidade de composição de cooperativas locais ou regionais, o que demandaria esforço maior de investimento e formação de capital, que por evidente encontraria impossibilidade para a grande massa trabalhadora, mas não deve ser descartada sem maiores análises.

De todo modo, urgente humanizar as relações trabalhistas desse setor. E para tanto é necessário imaginar todas as possibilidades de mudança.

A conferir.

Vandeler Ferreira

domingo, 22 de setembro de 2019

ENSAIOS DA DITADURA E O ENGANO FATAL

Incompreensível, que alguns ainda estejam acorrentados ao passado de um regime político grotesco e violento no país, e queiram, a todo custo, nos jogar no inferno da brutalidade e das injustiças.

Isso nos leva a pensar de como isso acontece, de forma sutil, e alimentada por outros que também não percebem, ou não querem perceber, que os tempos são outros, e como dizia a canção cantada por Elis:
"É você que ama o passado, e que não vê, que o novo sempre vem."

Nada é igual, nada se repete e a idade não volta. Melhor assim.

Também por isso, necessitamos dar margem para que o novo viceje, cresça, inove, vença, e nos ajude a enfrentar as intempéries da contemporaneidade, inclusive na luta contra os retrocessos bancados por uma elite egoísta e excludente.
 
Tempos distintos, gentes outras, mas ainda um contingente de adultos, que semelhantes a mim, seguem a estrada na direção do inexorável fim.

Razão que motiva vivermos o nosso melhor tesouro: o momento presente. Sem descuidar de nossos jovens, em especial àqueles menos favorecidos.

Saudosismos inúteis, faz apenas repisar e revolver o passado, na crueza de tudo que foi, de bom ou de ruim. E querer voltar no tempo, inferindo, de forma ingênua e tola, de que a juventude retornará, com seu viço e perspectivas, é um erro crasso.

Iludidos, chafurdam no pretérito, como o motorista que apenas olha o retrovisor, sem olhar a imensidão que se descortina no grande para-brisa a sua frente.

Quando vejo hordas de “adultos”, que impregnam a juventude com palavreado chulo em apoio ao retorno da era grotesca da ditadura, somente posso creditar a um saudosismo doentio.

Talvez o saudosismo não seja apenas de um sistema ditatorial, mas de um retrocesso mágico e insano, de que se poderia ter 15 ou 20 anos de idade novamente, o que é impossível.

Por este ângulo posso entender, porque alguns que já atingiram idade considerável, olham para trás como se petrificados em sal ou coisa que o valha, esquecendo que estamos em outros tempos e a nova geração está aí, e vencerá e ficará com o legado, qualquer que seja.

O novo vencerá, e não os carcomidos e hipócritas conservadores, obtusos e travestidos de passado. Estes, somente sobreviverão, enquanto saudosistas doentios permanecerem incentivando e apoiando essa trágica ilusão.

Saudades da ditadura, compreendo apenas para os opressores, porque de resto, somente se creditarmos a imbecilidade de quem prefere o sadomasoquismo, e covardemente, a outros entregar seu destino, enquanto deseja cooptar incautos, para o sofrimento coletivo e a miséria humana.

Aliás, hoje descaradamente, sem nenhuma cerimônia, os ratos, crápulas, covardes e hipócritas de plantão, já estão fazendo o trabalho sujo, matando a população, na maioria crianças e jovens negros, pobres e favelados, diariamente.

Na verdade, ninguém está ileso a sanha assassina, de criminosos instalados em todos os setores da república que, gradativamente, levam o nosso Brasil ao Caos e a Barbárie, sob a inoperância das autoridades públicas e o estupor da sociedade apática e cúmplice.

Está difícil. Inegável.

Mais um motivo para Resistirmos e Lutarmos pelo Estado Democrático de Direito e pela Justiça Social. Coletivamente.

Vandeler Ferreira


quarta-feira, 26 de junho de 2019

PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO RIO DE JANEIRO

O Compromisso deve ser de Todos!!


ECONOMIA.UOL.COM.BR
Desde esta quarta-feira (26) as grandes redes de supermercados do estado do Rio estão proibidas de utilizar sacolas plásticas descartáveis. Nos primeiros seis meses da lei em vigor, os estabelecimentos deverão disponibilizar, gratuitamente, no mínimo,



domingo, 16 de junho de 2019

DA INTERPRETAÇÃO CONFORME



A interpretação conforme determinada linha de pensamento, pode, sendo positiva como controvérsia, trazer novas e modificativas conclusões, que por sua vez, trarão novas e diferentes reflexões e posteriores interpretações, que nos fazem evoluir nos debates e nas compreensões em outros contextos.

Na minha perspectiva, essa premissa se aplica ao mais diversos campos do conhecimento, tanto no nível acadêmico, como também no cotidiano da convivência entre os comuns.

Por evidente, alguns dirão que a certeza é matemática, e com ela devemos trabalhar para não nos perdermos em divagações inúteis, inclusive porque a vida e curta e o tempo é nosso bem mais precioso.

Ocorre que, a beleza da vida e da criação intermitente, somente viceja na medida em que nos aventuramos e arriscamos em divagações e controvérsias, que a princípio podem parecer tolas, mas que oxigenam as possibilidades de outras fronteiras do conhecimento e das descobertas, tão necessárias para continuarmos em movimento.

Nada é definitivo, tampouco perene ou imutável. E neste sentido, podem as interpretações conforme, trazer mudanças, que a contrário senso não surgiriam, se mantidas as convicções de imutabilidade e dogmatismo.

Aliás, até mesmo os dogmas surgem de observações empíricas, que de algum modo contribuíram na inteligência e formação da ideia dogmática.

É verdade que para mantermos uma compreensão universal, a importância da academia se faz, em especial porque é necessário estabelecer padrões comuns de análise, observação e discussão. Até porque é preciso que haja canais de comunicação compreensíveis, sendo daí a importância de determinadas regras no trato do conhecimento.

A palavra conforme não deve ser carregada de conotação pejorativa, como uma ideia de circunscrição hermética e não evolutiva, mas sim de acordo com a perspectiva de quem analisa. Isto é, em conformidade com o pensamento crítico do indivíduo, que de um modo particular efetua a interpretação, inclusive lastreado por conclusões anteriores, de outros que os assuntos e temas analisaram.

No âmbito jurídico não é diferente. Diria mais, nesta seara é fundamental a existência da controvérsia, do debate, das discussões e interpretações variadas, até mesmo para buscarmos a pacificação dos conflitos de maneira mais eficaz e duradoura, depois de exploradas as variantes dos caminhos para a convergência.

No entanto, para a convivência social, e o mínimo de segurança e estabilidade jurídica, é mister que tenhamos dispositivos que não sejam solapados a todo momento, com interpretações estapafúrdias, esquecendo completamente da interpretação gramatical da norma legal.

No momento de interpretar a lei o juiz não pode ser contrário à norma escrita, sob pena de trazer o caos social, quando opina e decide revelando apenas sua opinião pessoal, sem arcabouço legal que sustente suas convicções, e fora do parâmetro conhecido pela sociedade, que surpresa com a decisão, pode se tornar uma multidão de incrédulos, com aqueles que deveriam aplicar os normativos e atuar na legalidade.

A norma escrita ou gramatical tem sua importância, e deve ser confrontada com outros dispositivos, fazer parte de uma interpretação enciclopédica, conforme os princípios gerais do direito, considerando para tanto a visão teleológica, jurisprudencial, histórica e outros aspectos, mas deve sobretudo se manter na sua essência, exatamente para evitar que a sociedade não se perca na incompreensão do que efetivamente é legal ou não.

Maior prudência se obriga o magistrado, quando na aplicação da lei se orientar para determinar em questões criminais, notadamente naquelas que versarem sobre a possibilidade da suspensão da liberdade, um dos primários bens personalíssimos que conferem o mínimo de dignidade ao indivíduo.

A interpretação conforme se aplica, sopesados sempre outros bens indisponíveis do ser humano, em particular a liberdade e direito à vida em sociedade. O que não se pode, sob o risco de transformarmos o Judiciário numa caixa de surpresas, é trilharmos o caminho da interpretação casuística e política, daquilo que deveria apenas ter o crivo da Lei, sem maiores exacerbações decorrentes das preferências subjetivas de cada magistrado.