sexta-feira, 24 de julho de 2020

PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS ELETRÔNICOS OU VIRTUAIS

Desde de maio deste ano, o CNJ Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 100, autorizou os cartórios de todo país a praticarem os atos por via eletrônica ou digital.

Os procedimentos estão em ajustes pelo órgão que congrega os cartórios no nível nacional e, individualmente, cada tabelionato.

No caso de necessidade procure um cartório mais próximo e seu advogado de confiança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário