sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Regime de bens: pensar no divórcio antes de casar é um mal necessário




Imagem: Getty Images/iStockphoto

Carolina Prado e Letícia Rós /Colaboração para o UOL

26/01/2018 04h00


Ninguém casa pensando em separar. Mas é importante discutir sobre as opções de regime de bens, que vai reger a vida patrimonial do casal e definir juridicamente como serão divididas as propriedades no caso de um divórcio. Existem quatro regimes previstos pela legislação brasileira: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
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Comunhão parcial

Bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos e serão divididos meio a meio, em caso de separação. Não importa quanto cada um contribuiu para a aquisição. Também são partilhados os bens adquiridos por fato eventual (por exemplo, prêmio de loteria). A exceção feita é para os instrumentos de profissão (indispensáveis ao exercício do ofício –um instrumento musical de um músico, por exemplo), livros e bens de uso pessoal, como roupas. 

Os bens que cada um tinha antes de se casar não entram na partilha, assim como herança ou doação recebida apenas por um dos cônjuges, antes ou depois do casamento. O mesmo dívidas também não são divididas.

Comunhão universal

Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, fazem parte do patrimônio comum. No caso do divórcio, não há discussão de quem fica com o quê, o patrimônio será dividido pela metade. Por outro lado, o cônjuge responde pelas dívidas do outro, mesmo as que foram feitas antes do casamento.


Separação total de bens

Cada um dos cônjuges continua dono de seus bens, os que já estavam em seu nome antes do casamento e os que forem adquiridos depois. Somente será partilhado o que estiver em nome de ambos. 

Em algumas situações, o regime de separação de bens não é opcional, mas obrigatório. “Isso ocorre quando um dos membros do casal tem mais de 70 anos ao se casar ou menos de 16 anos”, explica a advogada Martha Solange Scherer Saad, professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ela, nesses casos, a lei impõe o regime de separação total de bens para preservar o patrimônio individual.

Participação final nos aquestos

A divisão dos bens não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. 

Na hora da divisão, o cálculo é feito proporcionalmente ao investimento que cada um fez para a aquisição do bem. Além disso, o que era de propriedade de cada um antes do casamento, assim permanece. Heranças ou doações individuais não entram na partilha.


União estável

Embora não altere o estado civil (você será “convivente”), o casal que mora junto pode oficializar a união por meio de uma escritura feita em cartório. Assim, em caso de separação ou morte, fica mais fácil dividir os bens ou receber o que é de direito. 

“A união estável sem contrato, formada apenas pelo convívio, deverá ser provada judicialmente, com testemunhas, depoimentos, fotos, documentos e o que mais for necessário para o seu reconhecimento judicial e a consequente obtenção de direitos patrimoniais e pessoais”, explica Martha Solange. Ao fazer a escritura, existe a possibilidade de definição de um regime de bens.


“Se houver separação sem a escolha de um regime, a divisão de bens adquiridos será o da comunhão parcial de bens”, explicação advogado Luiz Fernando Pereira. 

Se o relacionamento chegar ao fim, não é obrigatório declarar no cartório, mas é recomendável que o casal o faça, por escritura pública, estipulando as regras sobre a partilha de bens. 

Caso haja filhos menores ou se a mulher estiver grávida, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial. “É imprescindível a presença e o acompanhamento por advogado, seja na dissolução judicial (no Tribunal) ou extrajudicial (escritura pública no cartório de notas)”, afirma Martha.


Herdeiros futuros

Filhos, seja da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão dos bens –não importa o regime escolhido. A história muda apenas em caso de morte de um dos progenitores. “O casal é o detentor de direito dos bens. Se os pais quiserem vender o patrimônio todo, por exemplo, os filhos não podem fazer nada. Porém, no caso de morte de um dos pais, os filhos têm direito aos 50% do patrimônio do progenitor falecido”, explica o advogado Paulo Leite.


Fonte: UOL.COM.BR



segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

A INSEGURANÇA JURÍDICA DE UM PAÍS EM 20 ATOS

(com eventuais ajustes cronológicos)

1. O PSDB inconformado com o resultado das eleições ingressa com ação judicial contra chapa Dilma-Temer;


2.O Parlamento, de maioria conservadora e de empresários elege Eduardo Cunha para bombardear o Governo eleito;


3. Eduardo Cunha é acusado no conselho de ética;


4. Em represália a falta de apoio no conselho admite o pedido de impedimento da Presidente no final de 2015;


5. O Juiz Sérgio Moro autoriza quebra de sigilo telefônico da Presidência da República;


6. Nomeação de Lula para Ministro da Casa Civil é cassada pelo Ministro Gilmar Mendes, sob argumento de obstrução de justiça, e o Governo perde quase todo folego para governar;


7. Mesmo sem haver crime de responsabilidade, com reconhecida inexistência de provas pela área técnica do Congresso, a Presidente é levada julgamento;


8. O dia da votação no Congresso foi marcado para um domingo em 17 de abril de 2016, em rede nacional, onde se ouviu os mais diversos impropérios de parlamentares;


9. No dia do Julgamento no Senado, foi encontrada uma saída política impensável, alegando que a decisão seria política mais que jurídica e afastaram a Presidente da República, assumindo o Vice- Presidente;


10.Com a assunção do Vice ao cargo da Presidencia, vieram torrenciais medidas e imposições legislativas em prejuízo da grande maioria população e as demandas sociais mais importantes;


11. Lula é conduzido coercitivamente de na primeira hora do dia, sem ter sido anteriormente intimado, com holofotes e toda mídia nacional, sendo mantido detido sem provas de ilícito cometido.


12. Juiz Moro e Procuradores de Curitiba se mantém na mídia constantemente

para indicar que Lula seria comandante organização criminosa, sem provas, mas com convicções dos dignos senhores.


13. Morre em acidente aéreo o ministro do Supremo que cuidava da supervisão da operação lava jato no Supremo (Teori Zavaski), em cuja vaga ingressou o Ministro da Justiça do Governo Temer;


14. O Deputado Eduardo Cunha é preso e remetido a Curitiba;


15. O Presidente em exercício é pego em gravação suspeita e seu ex-assessor de confiança é filmado recebendo propina de R$500 mil;


16. Em julgamento com provas robustas demonstradas pelo Relator do caso no TSE, Ministro Hermann Benjamin, Ministros nomeados pela Presidencia dois meses antes e em conjunto com o Sr.Ministro Gilmar Mendes, resolvem enterrar provas vivas e não mais aceitam a anulação do pleito de 2014, para não retirar o Presidente Michel Temer;


17. O Presidente em exercício é denunciado 3 vezes e consegue se safar com a compra de votos de parlamentares, que recusam o prosseguimento do processo;


18. O mesmo Ministro Gilmar Mendes autoriza a manutenção como Ministros do Governo para Moreira Franco a e Geddel Vieira Lima, indicando que no caso não seria obstrução de justiça;


19. São encontrados R$51 milhões de reais em apartamento de Geddel Vieira Lima, que antes já havia sido acusado de intervir para se beneficiar de apartamento em construção em Salvador, junto ao Ministro da Cultura;


20. Juiz Sergio Moro, condena Lula sem provas inequívocas, mas com convicções, e julgamento é antecipado no TRF-4 para 24 de janeiro;


21. O presidente do Tribunal TRF4 se pronuncia, de forma inadequada e fazendo Juizo, declara a imprensa que sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade do Tribunal ;


21. E tantas outras que até aqui vivemos, e outras que viveremos daqui para frente....Que os bons ventos nos ajudem, e os corações honestos e justos não se aquietem e lutem por um país melhor...



PS: Não sou filiado a nenhum partido político e eventual opinião externada é de caráter estritamente pessoal. 

domingo, 21 de janeiro de 2018

STF SUSPENDE LEI QUE PROÍBE ENSINO DE GÊNERO

STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero nas escolas do Paraná. Para Barroso, norma é inconstitucional e perpetua estigmas e preconceito
A liminar abrange todas escolas públicas ou privadas do país, o que se justifica porque minimamente a escola necessita defender e ensinar o respeito as diferenças e as diversas formas de vida, sempre levando em conta a dignidade pessoa humana.




sábado, 20 de janeiro de 2018

TEMA DO FILME PEQUENO PRINCIPE - LILY ALLEN - SOMEWHERE ONLY WE KNOW - HD



Em tempos difíceis, a simplicidade pode ser a chave para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa e solidária, lugar que cada um de nós saberá onde porque construído por todos.
Que os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade nos auxiliem e nos conduzam a dias mais felizes!
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Um Lugar Que Só Nós Conhecemos (Filme O Pequeno Príncipe)
Eu andei por uma terra desabitada
Eu conhecia o caminho como a palma da minha mão
Eu senti a terra sob meus pés
Eu sentei ao lado do rio e ele me completou
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Eu passei por cima de uma árvore caída
Eu senti seus ramos olhando para mim
Esse é o lugar, onde costumávamos nos amar?
Esse é o lugar com o qual eu tenho sonhado?
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
E se você tiver um minuto por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então por que nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Então se você tiver um minuto, por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Então porque nós não vamos
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?

Triplex do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Juscelino Kubitschek

Em preliminar, expresso minha opinião, estritamente pessoal, com minhas antecipadas escusas àquelas pessoas, que de forma contrária, tem o direito de pensar.

Portanto, em reciproco agradeceria evitar discussões desnecessárias, até porque já formei minha convicção pessoal a respeito, depois de longo tempo acompanhando o assunto na minha perspectiva, e me sinto do dever de expressar aos amigos, mesmo admitindo a dialética discursiva.

No momento que se aproxima a data do julgamento em segunda instancia, do Ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, revejo publicação do Blog Mário Magalhães, de 15 de março de 2016, onde o autor traz a tona a história brasileira, para demonstrar caso semelhante de acusação que pesa atualmente contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acontecido durante o início do regime limitar, no ano de 1964.

Na ocasião Juscelino Kubitsheck é tratado como ladrão, sendo acusado pela ditadura e mídia de ser dono de um triplex em nome de amigo.

Não é mera coincidência, e sugere falta de criatividade nas atuais acusações, refletindo uma novela que se repete num enredo surreal.

Como dizem alguns amigos historiadores, o analfabetismo histórico e educacional de nosso povo, resultado das políticas governamentais de políticos inescrupulosos ao longo dos anos, faz criar uma massa populacional de autômatos, que não pensa, e apenas replica o que o poder dominante afirma como verdade absoluta.

Aliás, se ampliam as dúvidas do bom direito, inclusive pela criação da imagem e da pecha de "ladrão", para o acusado, na minha opinião não comprovada a exaustão, diferente de tantos outros casos, inclusive do atual Presidente em execício, que foi denunciado duas vezes, e impedido de ser processado por conivência do atual "Parlamento".

Também se analisarmos um pouco mais, ocorreram fatos inadmissíveis para uma democracia (grampo telefônico do telefone da Presidência divulgado aos quatro cantos do mundo, proibição de posse como Ministro, prisão coercitiva desnecessária, teatro de acusação de comando em organização criminosa em cadeia nacional televisiva), tudo isso alimentado diariamente pela mídia , que diga de passagem é concessão estatal.

Nesse quadro atual, paira sobre nossas cabeças a insegurança jurídica, com uma sofrível convicção de Juízo singular, com todas as vênias, sacramentada por afirmativa lamentável de um Presidente do próprio Tribunal que julgará o caso, alegando que a sentença seria irretocável, gerando dúvidas quanto a imparcialidade dos membros da Corte que julgará em 2º grau a ação.

Nessa fase perdi a perplexidade de tantos fatos grotescos, a meu ver, que tenho dúvidas se a convicção do Juízo ocorreu por provas ou simplesmente pela força midiática em pressionar um caminho único e árido de condenação, independente da inexistência de um conjunto probatório inequívoco.

Chego a acreditar numa farsa perpetrada pelas elites inescrupulosas, com a permissividade de uma população teleguiada pela mídia.

Que os julgadores tenham o bom senso e apliquem o verdadeiro e bom direito, para o bem da nação e todo o povo brasileiro.

Gritar apenas que é ladrão, como efeito manada e repetidor de cantilenas não me convence. E que prevaleça a Justiça!



Segue abaixo algumas manchetes da época:




segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

BOAS FESTAS!

A TODOS OS AMIGOS AGRADECEMOS A COMPANHIA EM 2017, DESEJANDO BOAS FESTAS COM 2018 DE MUITAS ALEGRIAS E SUCESSO!

TEMPO, O BEM MAIS PRECIOSO...USEMOS PARA O BEM...

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

CONSUMIDOR: CANAIS DE RECLAMAÇÕES BANCARIAS

Os bancos possuem vários canais para atender as reclamações dos consumidores, mas qual deles é mais indicado utilizar?

Acesse o Guia dos Bancos Responsáveis e entenda melhor sobre as características de cada um:https://goo.gl/Mq7Xsp