sábado, 18 de abril de 2015

DIREITO DAS SUCESSÕES: DIVIDAS NOS LIMITES DA HERANÇA

Conforme disciplina o artigo 1792 do Código Civil Brasileiro, " O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."


Pode parecer óbvio aos olhos dos mais atentos, entretanto, cabe ressaltar alguns exemplos que não se encontram dentro do universo de patrimônio que será afetado por eventuais dívidas do espólio.


O primeiro e mais corriqueiro é lembrar que seguro de vida é um valor a ser pago por determinada seguradora para um nomeado beneficiário, que por vezes pode ser a esposa, companheira ou um herdeiro, sem constituir, no entanto, valor patrimonial da herança.

Aliás, o seguro de vida é direito próprio, pessoal e intransferível do beneficiário da apólice, podendo ser nominada, inclusive, pessoa estranha a família.


O patrimônio da meação também não deve ser considerado para efeitos de cobrança de dívidas do falecido, exceto quanto a dívida contraída em conjunto, e de forma solidária, pelo cônjuge sobrevivente. Uma hipótese muito recorrente é quando o casal/companheiros adquirem um imóvel em conjunto, em financiamento ou pagamento parcelado. 

Fora casos semelhante ao tipificado acima, a parte da meação(metade cabível a viúva ou companheira sobrevivente), não deve ser atingida por eventuais dívidas contraídas pelo falecido.

Destaque-se que, excluindo a questão moral, não existe obrigação legal dos herdeiros ou da meeira, em quitar débitos do falecido, caso tais débitos superem os bens deixados em herança.

domingo, 12 de abril de 2015

Redução da Maioridade Penal não é fórmula mágica.
Valorizar a Educação deve ser a resposta.
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NEGROBELCHIOR.CARTACAPITAL.COM.BR

A sociedade necessita de um Judiciário forte e atuante!
Leia outros artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional: http://bit.ly/194QBQk.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Aos amigos viajantes.
Na última semana, a Geórgia também firmou acordo com o Brasil tornou-se mais um...
WWW.CORREIOBRAZILIENSE.COM.BR|POR CORREIO BRAZILIENSE

Família é aquela que dá carinho, amor e respeito.
Congratulações ao Judiciário Carioca!
A minúscula cidade francesa de Cerisé, com pouco mais de 700 habitantes, vai ganhar em breve três brasileirinhos. Os irmãos William (10), Rodrigo (8) e Kauã (7) terão uma nova família, disposta a dar carinho, zelo e amor como qualquer outra. Os pais franceses – Descharles Olivier, 35 anos e Mathieu…
TJRJ.JUS.BR

segunda-feira, 2 de março de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR: INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE TEMPO NA SOLUÇÃO

Tese interessante.
Inclusive poderia ser utilizada também em razão dos demorados atendimentos dos órgãos públicos, sem a necessidade de criar nova categoria de dano.


Que os tribunais brasileiros têm condenado as empresas a indenizar, por dano moral, milhares de consumidores pelo tempo que gastam para buscar a solução de problemas em produtos ou serviços que adquiriram, a...
WWW.CONJUR.COM.BR

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015


Efetuar compras pela internet é uma prática cada vez mais comum entre fornecedores e consumidores. Segundo o Decreto Federal n. 7.962, de 15 de março de 2013, fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores relativas a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Em caso de desistência, o produto poderá ser devolvido em até sete dias. Saiba mais sobre a contratação no comércio eletrônico: http://bit.ly/119Sztf.