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domingo, 27 de setembro de 2015

Partilha de bens em união estável.

Segundo tese consolidada pela Segunda Seção do STJ, na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que ...
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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida). É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. Para mais informações, confira o Código Civil: http://bit.ly/1hBawae

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