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sábado, 22 de abril de 2017
[ É HORA DE DIVIDIR ]
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
📖 Confira: http://bit.ly/ CodProcessoCivil
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial — lendo sobre partilha de bens.
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial — lendo sobre partilha de bens.
segunda-feira, 27 de março de 2017
Sabe quando você compra um carro e ele fica em nome da concessionária durante o período de quitação das parcelas? Isso é um exemplo de alienação fiduciária
;)Veja o que a lei diz a respeito no artigo 1.368-B, do Código Civil: http://bit.ly/LeiCódigoCivil.Descrição da imagem #PraCegoVer: Figura de dois homens com roupas sociais, sendo um segurando uma casinha e com dúvida e o outro segurando uma moeda grande. Texto: Alienação em garantia (ou fiduciária). Você sabe o que é? É quando um bem, móvel ou imóvel, fica como garantia de um empréstimo ou dívida. Quando não houver pagamento do crédito, o bem pode ser tomado pelo credor. Fb.com/cnj.oficial
terça-feira, 21 de março de 2017
SALARIO MINIMO REGIONAL RJ 2017
Os valores apenas valem para iniciativa privada, sem atingir os servidores públicos.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que fixa o piso regional para 2017 para trabalhadores do setor privado.
O reajuste aplicado foi de 8%, estimado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) durante a discussão do projeto.
Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.
A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.
A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.
Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:
Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.
Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.
Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.
Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.
A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.
A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.
Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:
Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.
Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.
Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.
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