O Dia Internacional contra a Homofobia é celebrado em 17 de maio. A data foi escolhida em lembrança da exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística...
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domingo, 17 de maio de 2015
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- Câmara dos Deputados: http://bit.ly/camarabd
- Biblioteca N...
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terça-feira, 21 de abril de 2015
FORNECEDORES MAIS ACIONADOS NO RIO DE JANEIRO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fornecedores de Produtos e Serviços Mais Acionados do Período de Março de 2015 (JEC)
1 TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 10.964
2 BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 4.211
3 LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 3.189
4 VIA VAREJO S.A. (PONTO FRIO - CASA BAHIA) 2.936
5 BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.895
6 AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 2.647
7 BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S A 2.546
8 SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 2.493
9 TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.339
10 BANCO BRADESCO S/A 2.139
11 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 2.013
12 VIVO S/A 1.897
13 TIM CELULAR S.A 1.341
14 BANCO ITAUCARD S. A. 1.298
15 BANCO DO BRASIL S/A 833
16 NET RIO LTDA 818
17 BANCO BMG S/A 648
18 CEDAE 640
19 RICARDO ELETRO 503
20 UNIMED 464
21 ITAU - UNIBANCO PREVIDENCIA SEGUROS 367
22 UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 340
23 LOJAS AMERICANAS S/A 338
24 C&A MODAS LTDA. 314
25 B2W -CIA GLOBAL/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 301
26 TAM - LINHAS AEREAS S/A 296
27 CASA E VIDEO 277
28 BANCO IBI S.A. 275
29 UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA 260
30 BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTOES 251
sábado, 18 de abril de 2015
DIREITO DAS SUCESSÕES: DIVIDAS NOS LIMITES DA HERANÇA
Conforme disciplina o artigo 1792 do Código Civil Brasileiro, " O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."
Pode parecer óbvio aos olhos dos mais atentos, entretanto, cabe ressaltar alguns exemplos que não se encontram dentro do universo de patrimônio que será afetado por eventuais dívidas do espólio.
O primeiro e mais corriqueiro é lembrar que seguro de vida é um valor a ser pago por determinada seguradora para um nomeado beneficiário, que por vezes pode ser a esposa, companheira ou um herdeiro, sem constituir, no entanto, valor patrimonial da herança.
Aliás, o seguro de vida é direito próprio, pessoal e intransferível do beneficiário da apólice, podendo ser nominada, inclusive, pessoa estranha a família.
O patrimônio da meação também não deve ser considerado para efeitos de cobrança de dívidas do falecido, exceto quanto a dívida contraída em conjunto, e de forma solidária, pelo cônjuge sobrevivente. Uma hipótese muito recorrente é quando o casal/companheiros adquirem um imóvel em conjunto, em financiamento ou pagamento parcelado.
Fora casos semelhante ao tipificado acima, a parte da meação(metade cabível a viúva ou companheira sobrevivente), não deve ser atingida por eventuais dívidas contraídas pelo falecido.
Destaque-se que, excluindo a questão moral, não existe obrigação legal dos herdeiros ou da meeira, em quitar débitos do falecido, caso tais débitos superem os bens deixados em herança.
domingo, 12 de abril de 2015
A sociedade necessita de um Judiciário forte e atuante!
Leia outros artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional: http://bit.ly/194QBQk.
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