segunda-feira, 4 de julho de 2016

Se você aluga um imóvel, é importantíssimo saber quais serão suas obrigações para que, caso surja algum imprevisto, não seja pego de surpresa. Acesse a Lei do Inquilinato e fique por dentro:http://bit.ly/1gr7g1g


Obrigações do locatário. Pagar pontualmente o aluguel. Servir-se do imóvel para o uso convencionado. Restituir o imóvel no estado em que o recebeu. Restituir o imóvel no estado em que o recebeu. Reparar imediatamente qualquer dano no imóvel provocado por si. Lei n. 8.245/1991, art. 23.Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj.oficial

Fonte: CNJ

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