sábado, 23 de julho de 2016

A Resolução n. 4.282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, se preferir, o passageiro também poderá receber de imediato o valor da passagem. Confira essa resolução:http://bit.ly/1hIkLd7
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um ônibus de viagem interestadual parado. 
Descrição da ilustração: Atraso? Não! Em viagens de ônibus interestaduais, se a partida atrasar por culpa da empresa por mais de uma hora, o passageiro poderá seguir viagem em outra empresa às custas da transportadora. Resolução n. 4.282 da ANTT. 
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