quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: PREVENÇAO CONTRA FRAUDES PROCESSUAIS

TJRJ implanta medidas para evitar fraudes em processos judiciais

Notícia publicada em 21/11/2011 17:53

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio aprovaram nesta segunda-feira, dia 21, as medidas sugeridas pelo grupo de trabalho criado em outubro último no âmbito do Judiciário fluminense para verificar fraudes em processos de indenização por dano moral decorrente de inscrição em cadastros restritivos de crédito. Dentre as medidas, que terão implementação imediata, estão: a reunião de processos e recursos da mesma parte com mais de uma inscrição em cadastro perante o mesmo juiz ou mesmo desembargador; exigência de apresentação nas petições iniciais do comprovante de residência do autor da ação; permissão para, em qualquer tempo, o litigante ser inquirido por juiz ou desembargador acerca dos fatos da causa; extinção dos processos em que seja comprovada a contratação de advogado pelo consumidor.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que participou do grupo de trabalho, as fraudes mais freqüentes foram: falsificação de documentos de inscrição em cadastro restritivo de crédito; desconhecimento dos consumidores do ajuizamento de várias ações em seu nome; falsificação das assinaturas dos consumidores nas procurações que deram ensejo à propositura das ações. “Também se verificou, em alguns casos, que o consumidor contratava com o advogado o requerimento de cancelamento da inscrição do seu nome perante o SPC, SERASA ou CDL e, sem ele saber, era requerida indenização por dano moral, cujo valor ele jamais receberia”, disse o magistrado.

O desembargador informou ainda que todos os documentos referentes às fraudes constatadas foram encaminhados, em 7 de novembro último, ao procurador geral da Justiça, Claudio Soares Lopes, e ao presidente da OAB/RJ, Wadih Nemer Damous Filho, no dia 16. “Enviamos o material aos órgãos competentes, uma vez que ao Judiciário não cabe ajuizar ações penais, e também não dispõe de poder para punir advogados no âmbito disciplinar”, explicou.


O magistrado também esclareceu que alguns resultados foram obtidos, já que o número de processos de negativação diminuiu consideravelmente após a criação do grupo de trabalho. Outro resultado foia decretação de prisão preventiva de quatro pessoas envolvidas nos atos ilícitos.

“O Judiciário espera a punição exemplar destes advogados, por considerar que eles traíram a confiança que lhes foi depositada pela lei. A punição também é devida para não enfraquecer uma conquista obtida pelos advogados: desburocratização e simplificação dos procedimentos, que exigem seriedade na sua utilização”, afirmou o desembargador.

A Corregedoria Geral da Justiça será responsável pela reunião dos processos na primeira instância; enquanto na 2ª instância, a incumbência será da 1ª Vice-Presidência do TJ, que é responsável pela distribuição dos recursos cíveis.

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