Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Consti... Ver mais
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segunda-feira, 14 de agosto de 2017
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Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso! TJRJ empossa 35 novos juízes Notícia publicada em 05/07...
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Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia...

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