Em caso julgado pelo STJ, a existência de um neto foi alegada para tentar anular um testamento, porém foi comprovado que havia conhecimento prévio da existência desse herdeiro.
Para a relatora, anulação de testamento é medida extrema, e o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.
Conheça o caso http://ow.ly/EPOn30ejfuj
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segunda-feira, 14 de agosto de 2017
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