terça-feira, 30 de setembro de 2014

O consumidor deve acompanhar a qualidade dos serviços da denominada "banda larga", para cobrar pela velocidade contratada ou obter desconto proporcional.
Internet lenta nunca mais! Confira a Resolução n. 574, de 2011, da Anatel, que determina as velocidades mínima e média mínima mensal dos provedores de Internet: http://bit.ly/XMPzT9.

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