terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato. Lei do Inquilinato, art. 26, parágrafo único. Confira: http://bit.ly/1gr7g1g
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem com uma chave de reparo nas mãos.

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