Se
os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao
abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de
trinta dias, poderá resilir o contrato. Lei do Inquilinato, art. 26,
parágrafo único. Confira: http://bit.ly/1gr7g1g
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem com uma chave de reparo nas mãos.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem com uma chave de reparo nas mãos.
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