segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Comprovado o extravio de bagagem, sem discussão, é considerado dano moral, com o valor a ser arbitrado pelo Juiz.
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Saiba mais nas dicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas a bagagem: http://bit.ly/1fh1n1Q.

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