terça-feira, 13 de junho de 2017

DIREITO IMOBILIÁRIO E SUAS GARANTIAS

Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.

Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial

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