quinta-feira, 11 de maio de 2017

Julgamento do STF afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.
No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.
Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.
O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.
“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.
No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Já na continuação do julgamento do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último dia 30 março. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou nesse sentido na sessão de hoje.
Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

Quarta-feira, 10 de maio de 2017.

FT/CV


terça-feira, 9 de maio de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR|
Você sabe quem são os recordistas de processos que correm na Justiça no campo do direito do consumidor? Os bancos! Esse número vem crescendo nos últimos anos, assim como o tamanho da população bancarizada, ou seja, que possui contas em instituições financeiras. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/3ftj
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração do prédio de um banco com uma... Ver mais — De olho nos bancos.

sábado, 22 de abril de 2017


[ É HORA DE DIVIDIR ]
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
📖 Confira: http://bit.ly/CodProcessoCivil

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial
 —  lendo sobre partilha de bens.


segunda-feira, 27 de março de 2017




Sabe quando você compra um carro e ele fica em nome da concessionária durante o período de quitação das parcelas? Isso é um exemplo de alienação fiduciária ;)Veja o que a lei diz a respeito no artigo 1.368-B, do Código Civil: http://bit.ly/LeiCódigoCivil.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Figura de dois homens com roupas sociais, sendo um segurando uma casinha e com dúvida e o outro segurando uma moeda grande. Texto: Alienação em garantia (ou fiduciária). Você sabe o que é? É quando um bem, móvel ou imóvel, fica como garantia de um empréstimo ou dívida. Quando não houver pagamento do crédito, o bem pode ser tomado pelo credor. Fb.com/cnj.oficial

terça-feira, 21 de março de 2017

SALARIO MINIMO REGIONAL RJ 2017

Os valores apenas valem para iniciativa privada, sem atingir os servidores públicos.

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que fixa o piso regional para 2017 para trabalhadores do setor privado.

O reajuste aplicado foi de 8%, estimado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) durante a discussão do projeto.


Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.


A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.


A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.


Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:


Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.


Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.


Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.


Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.


Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.


Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.