Direito Notarial e Registral, Advocacia Colaborativa e Amigável, Mediação Judicial e Extrajudicial, Inventários e Sucessões/ Partilhas/ Doações/ União Estável, Escrituras e Contratos/ Pareceres e Consultoria Jurídica / Direito Consumidor Bancário/ Imobiliário Extrajudicial /Direito das Minorias / Representação no Tribunal Marítimo / Correspondente Jurídico no Rio de Janeiro
sábado, 23 de janeiro de 2016
A Resolução n. 175 de 2013 do CNJ proíbe os cartórios de negarem a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. #TodaFormaDeAmorConfira a íntegra:http://bit.ly/Resolucao175CNJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de dois homens se abraçando. Texto na imagem: Respeito aos direitos. Para todas as pessoas! É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Resolução n. 175 do CNJ.Facebook.com/cnj.oficial.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Herdeiros colaterais no Brasil
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Os parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles, os irmãos, os tios-avós e os so...
Ver mais
Dano Moral em cheques devolvidos.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A súmula 388 do STJ determina que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Conheça seus precedentes: http://scup.it/av5t #STJ #Súmula...
Ver maisdomingo, 13 de dezembro de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)
-
Decisao do Supremo consolida posicionamento de que o critério de que renda per capita de 1/4 do salário mínimo, na família do pretendente ...
-
Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso! TJRJ empossa 35 novos juízes Notícia publicada em 05/07...
-
Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia...






