sexta-feira, 30 de junho de 2017

Junho é o mês lilás, simbolizando a campanha de combate da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data marca a luta de diversas instituições para promover atitudes de respeito ao idoso. 

Se souber de qualquer violência contra um idoso, seja psicológica, financeira, sexual, física ou negligência, ligue 100. Não fique em silêncio. Denuncie!

Saiba mais: http://bit.ly/2qZ9LQx

domingo, 18 de junho de 2017

ICMS INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Cobranças indevidas de ICMS dos últimos 5(cinco) anos, efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, devem ser devolvidas ao consumidor pessoa física ou jurídica.
Além disso, existe a obrigação de cessar imediatamente a cobrança.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.

"Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD). Impossibilidade. Parcelas
não correspondentes à energia efetivamente consumida."

terça-feira, 13 de junho de 2017

DIREITO IMOBILIÁRIO E SUAS GARANTIAS

Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.

Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial