sábado, 11 de fevereiro de 2017

O DIREITO IMOBILIÁRIO E SEUS CONTRATOS

       
É bastante comum no Brasil as pessoas efetuarem transações imobiliárias sem a assessoria jurídica de um advogado. O que contribui para desavenças e dissabores desnecessários, que poderiam ser reduzidos com a cautela e a prudência nas contratações, quando assessoradas por um profissional jurídico de confiança.

No campo do direito imobiliário, se considera a importância dos contratos firmados, apesar de existir a máxima do direito de fato, notadamente quando se trata de ocupações, que podem ser suplantadas com as devidas medidas judiciais de reintegração, guardadas as especificidades de cada caso.

Entre os tantos contratos possuem relevância, os de compra e venda, locação, comodato, usufruto, doação, arrendamento, além dos financiamentos imobiliários vinculados a determinadas situações.

Quanto a compra e venda peculiar atenção as diversas formas de aquisição, tais como as efetuadas na planta, os consórcios de construção, as transações com imóveis usados, sempre com destaque das áreas comuns atreladas aos imóveis tidos em condomínio.

Aquelas transações que os contratos preveem construções ou obras para conferir ao imóvel a efetiva condição de venda, casos típicos das vendas na planta, devem ser objeto de cuidado especial quanto aos critérios de controle das obras e das responsabilidades, sem esquecer a observação da capacidade econômica e financeira dos ofertantes vendedores, (imobiliária/construtora/incorporadora).

De todo modo, os controles e parâmetros de acompanhamento devem constar nos contratos avençados, sob pena de surgirem discussões a respeito, no momento em que se verificar eventual descumprimento do que foi negociado.

Na esfera dos contratos que envolva consórcio ou obra de empreitada coletiva, é preciso particular atenção ao conjunto dos integrantes dos grupos que promovem tais empreendimentos, no sentido de estabelecer controles de liquidez e solvência razoáveis para a manutenção e a finalização das obras, até o atingimento da condição de entrega, com plena situação de habitabilidade do imóvel. Também deve observância especial para a substituição e transferência de cotas do consorcio para terceiros, o que impacta na saúde financeira do grupo consorciado.

Quanto a compra e venda de imóveis novos, também importante dedicar observação quanto aos prazos de garantias, não obstante os prazos já definidos nas leis próprias, e se estão construídos e adequados aos contornos de legalidade previstos, diante dos diversos entes estatais.

Nas transações que envolvem imóveis usados, cabe destacar a importância de saber se ainda dentro das garantias, e quais, sendo de todo modo relevante observar as condições de habitabilidade ou vícios existentes quanto a estrutura física.

Outras questões do campo jurídico também são de extrema importância, tais como a existência de óbices legais ou encargos, que são transmitidos ao novo proprietário pela venda do imóvel, e que em algumas ocasiões podem invalidar o negócio jurídico, que no primeiro momento acenava como vantajoso.

Na seara das locações, existe legislação própria regida em grande parte pela Lei 8.245/91, que trata inclusive das garantias e das condições que podem ser estipuladas, sendo dispositivo legal de fácil compreensão, mas que nem por isso prescinde da atuação de um profissional advogado, que pode trazer maior solidez jurídica e o estabelecimento dos direitos e deveres dos contratantes.

Sendo aqui apenas um breve lembrar de situações que envolvem a contratação imobiliária, citaremos o comodato, que no Brasil é muito utilizado mas muito pouco documentado nas suas nuances fáticas do cotidiano. Ressaltando que,  no âmbito das relações de parentesco, é muito comum a cessão de bem imóvel para outro familiar sem a devida contratação, que seria por intermédio de comodato gratuito ou oneroso.

Evidente, que muito se trata dos contratos imobiliários urbanos, mas em particular no Brasil, de grandes extensões territoriais, também há transações imobiliárias envolvendo áreas rurais que ganham contornos dramáticos, pelas dificuldades de celebrar contratos com a melhor justeza e segurança, inclusive no âmbito do registro de imóveis, guardando a devida atenção quanto a eventuais interferências nas confluências com áreas de preservação, ou até aquelas denominadas devolutas ou não identificadas.

Por tudo isso, e pela necessidade de obtenção de maior paz social e segurança jurídica nas transações, a atuação de um advogado de confiança para orientar os contratantes é interessante, tanto para sugerir os caminhos e suas variantes, bem como minimizar riscos nos negócios imobiliários.

Vandeler Ferreira – Advogado e Professor de Direito e Legislação




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