terça-feira, 24 de janeiro de 2017

A Lei 12.764/12 tem como objetivo garantir os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Confira aqui a lei na íntegra:http://bit.ly/1l7jopc




Descrição da imagem #PraCegoVer: uma criança e um adulto com perucas divertidas e com tablets nas mãos.
Texto: inclusão obrigatória. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Lei n. 12.764/12, art. 7º.
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