segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

BOAS FESTAS!

A TODOS OS AMIGOS AGRADECEMOS A COMPANHIA EM 2017, DESEJANDO BOAS FESTAS COM 2018 DE MUITAS ALEGRIAS E SUCESSO!

TEMPO, O BEM MAIS PRECIOSO...USEMOS PARA O BEM...

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

CONSUMIDOR: CANAIS DE RECLAMAÇÕES BANCARIAS

Os bancos possuem vários canais para atender as reclamações dos consumidores, mas qual deles é mais indicado utilizar?

Acesse o Guia dos Bancos Responsáveis e entenda melhor sobre as características de cada um:https://goo.gl/Mq7Xsp



segunda-feira, 27 de novembro de 2017

TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS CARTORÁRIOS

Todo mês de janeiro, os cartórios reajustam as tabelas de serviços prestados.
Assim, todos àqueles que necessitarem registrar ou utilizar algum serviço cartorário é preferível que efetue até final de dezembro.

AUMENTO DO IPTU E SUA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA


Por conta da aprovação do aumento do IPTU, obtido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, é prudente que os contribuintes do município, que tenham que pagar o ITCMD e o ITBI, efetuem os pagamentos, ou iniciem o parcelamento, ainda no mês de dezembro, para minimizar riscos de acréscimos nos valores, visto que a base de cálculo do imóvel é definida pela Prefeitura Municipal..

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS



💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. 


Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.

Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a ...Ver mais

sábado, 7 de outubro de 2017

HERANÇA E HERDEIROS NECESSÁRIOS

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.

Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ONU LANÇA CAMPANHA CONTRA LGBTFOBIA NO MERCADO DE TRABALHO

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) lançou nesta sexta-feira (26) um conjunto inédito de diretrizes para engajar o setor privado no combate à LGBTIfobia. Os chamados Padrões de Conduta apresentam recomendações contra a discriminação em diferentes contextos — locais de trabalho, mercados de fornecedores e nas próprias comunidades onde vivem funcionários, clientes e parceiros de negócios.
ACNUDH quer mundo dos negócios mais inclusivo para profissionais LGBTI. Foto: PEXELS

ACNUDH quer mundo dos negócios mais inclusivo para profissionais LGBTI. Foto: PEXELS


“Se quisermos alcançar um progresso global mais rápido rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex, o setor privado não apenas terá de cumprir suas responsabilidades de direitos humanos, mas também se tornar um agente ativo da mudança”, afirmou o chefe do ACNUDH, Zeid Ra’ad Al Hussein.
Os Padrões de Conduta indicam que corporações devem empreender esforços para eliminar toda forma de discriminação LGBTIfóbica — dentro e fora das empresas. Preconceito e abusos de direitos humanos devem ser combatidos durante o recrutamento, contratação e em todas situações por que passam os funcionários LGBTI de uma determinada companhia. Firmas devem ainda eliminar ações discriminatórias no que tange a benefícios e ao respeito pela privacidade dos empregados.
Para além das paredes das fábricas e escritórios, organizações também podem atuar na arena pública e jurídica em defesa dos direitos humanos do público LGBTI. A publicação do Alto Comissariado explica como instituições privadas podem capitanear mudanças na legislação trabalhista, tornando marcos regulatórios mais inclusivos para gays, lésbicas, bissexuais, indivíduos trans e intersex.
O documento lembra que, dos 193 Estados-membros da ONU, apenas 67 têm alguma medida para proibir a discriminação baseada em orientação sexual no ambiente de trabalho. Somente 20 contam com alguma diretiva semelhante para proteger pessoas trans. Três nações possuem alguma determinação para banir a discriminação enfrentada por indivíduos intersex no mercado.
Em um cenário mundial marcado pela ausência de legislações sólidas, corporações têm a oportunidade de ser um exemplo na promoção dos direitos humanos de todos, independentemente de quem amam ou da identidade de gênero que escolhem para si. Estratégias adotadas pelo setor podem incluir articulações no campo legal, bem como ações culturais e de marketing.
A publicação do ACNUDH também enfatiza a necessidade de empresas estarem atentas aos processos de escolha e negociação com fornecedores e distribuidores. Além de eliminar qualquer critério ou prática discriminatória dessas relações, companhias também têm o dever de cobrar de seus parceiros posturas que coíbam a violência e o preconceito contra o público LGBTI.
Pessoas LGBTI no mercado
Em 2015, o poder de consumo global do segmento LGBT foi estimado em 3,7 trilhões de dólares por ano. Todavia, apesar de sua relevância econômica, a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersex nem sempre é respeitada pelos atores do mercado.
Uma pesquisa de 2016, publicada no periódico norte-americano Sociological Research for a Dynamic World, revelou que 30% das mulheres com currículos contendo sugestões de que seriam lésbicas, bissexuais ou trans receberam menos retornos de processos seletivos. Outro levantamento, divulgado em 2011 na Harvard Business Review, aponta que profissionais LGBT “não assumidos” têm 73% mais chances de deixar seu emprego do funcionários “assumidos”.
A discriminação está associada a perdas na produtividade e na motivação, bem como a taxas mais elevadas de absenteísmo. Outra análise sobre os Estados Unidos, feita a partir de entrevistas com funcionários LGBT não assumidos, que 27% deles deixaram compartilhar ideias ou de se manifestar em atividades da empresa porque desejavam esconder sua identidade. Em 2017, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) estimou que a discriminação LGBTIfóbica gera custos para os países de 100 bilhões por ano.
Respeitar as diferenças de orientação sexual e identidade de gênero não apenas é uma obrigação de direitos humanos, como também traz benefícios para os negócios.
Outro estudo divulgado na Harvard Business Review mostra que companhias com um índice maior de diversidade têm resultados melhores. A pesquisa indica que, segundo entrevistas com funcionários, empresas mais diversas tinham 45% mais chances de registrar aumentos em sua participação no mercado em relação ao ano anterior. O grupo Credit Suisse também conduziu pesquisas que indicam crescimentos de performance e lucro associados ao respeito e acolhimento dos profissionais LGBTI no ambiente de trabalho.
Os dados são apresentados nos Padrões de Conduta, com links para todos os relatórios e pesquisas consultados. Acesse a publicação do ACNUDH clicando aqui.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

TARIFAS BANCÁRIAS ABUSIVAS


TARIFAS ABUSIVAS 📈

Algumas taxas cobradas pelos bancos são consideradas abusivas pelo Procon. Quem nunca encontrou no extrato bancário um monte de siglas difíceis de entender?
Fique de olho! Se você acha que está sendo cobrado indevidamente pelo seu banco, procure o Procon da sua cidade. É necessário levar o extrato da conta ou o boleto com a cobrança indevida. Saiba mais: http://bit.ly/TarifasAb... See more
👈 ATENDENDO A PEDIDOS 👈

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um avanço do ponto de vista legislativo ao garantir a isonomia de direitos entre os cidadãos. Alguns desses direitos são específicos para pessoas com deficiência auditiva, porém o documento é um apanhado de direitos para todos. Os direitos referidos no post vêm do art. 28, inciso XI; do art. 9º, inciso VII; e do art. 40.
Leia a lei:... See more

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Em caso julgado pelo STJ, a existência de um neto foi alegada para tentar anular um testamento, porém foi comprovado que havia conhecimento prévio da existência desse herdeiro.
Para a relatora, anulação de testamento é medida extrema, e o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.

Conheça o caso http://ow.ly/EPOn30ejfuj
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Consti... Ver mais

sábado, 5 de agosto de 2017

AUTENTICAÇAO DE DOCUMENTOS


Sancionada em junho de 2017, a Lei 13.460 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Entre outras diretrizes, ela também determina urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários.

👉 Saiba mais: bit.ly/2tjVsM9
👉 Conheça a lei: bit.ly/Lei_13460-2017


sábado, 29 de julho de 2017

CONSUMIDOR: ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO NA PASSAGEM RODOVIÁRIA

| FLEXIBILIDADE PARA VIAJAR |
Você sabia que a troca de passagens de ônibus é muito mais simples que a de avião? Veja só: se você comprou um bilhete rodoviário para viajar para outra cidade, estado ou país, poderá utilizá-la em todo o seu período de validade, que é de um ano. Caso não possa embarcar e queira mesmo desistir da viagem, você pode, antes do embarque, solicitar o reembolso do valor. C... Ver mais




terça-feira, 25 de julho de 2017

EQUIPARAÇÃO PARA EFEITOS SUCESSORIOS

A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002.

Saiba mais: ow.ly/6olB30dRzrO


domingo, 16 de julho de 2017

📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦

Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor



segunda-feira, 10 de julho de 2017







NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendá... Ver mais






terça-feira, 4 de julho de 2017

COMPRAS NO CARTÃO MAIS CARAS






NO DINHEIRO É MAIS BARATO! 💵💰😉

No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016, mas como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo precisou ser sancionada pela Presidência da República. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento in... Ver mais

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Junho é o mês lilás, simbolizando a campanha de combate da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data marca a luta de diversas instituições para promover atitudes de respeito ao idoso. 

Se souber de qualquer violência contra um idoso, seja psicológica, financeira, sexual, física ou negligência, ligue 100. Não fique em silêncio. Denuncie!

Saiba mais: http://bit.ly/2qZ9LQx

domingo, 18 de junho de 2017

ICMS INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Cobranças indevidas de ICMS dos últimos 5(cinco) anos, efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, devem ser devolvidas ao consumidor pessoa física ou jurídica.
Além disso, existe a obrigação de cessar imediatamente a cobrança.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.

"Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD). Impossibilidade. Parcelas
não correspondentes à energia efetivamente consumida."

terça-feira, 13 de junho de 2017

DIREITO IMOBILIÁRIO E SUAS GARANTIAS

Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.

Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial

terça-feira, 23 de maio de 2017

ISENÇAO IRPF DOENÇAS GRAVES

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 05/02/2015 14h59, última modificação 02/05/2017 15h14
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
FiguraSeta Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
FiguraSeta Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Julgamento do STF afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.
No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.
Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.
O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.
“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.
No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Já na continuação do julgamento do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último dia 30 março. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou nesse sentido na sessão de hoje.
Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

Quarta-feira, 10 de maio de 2017.

FT/CV


terça-feira, 9 de maio de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR|
Você sabe quem são os recordistas de processos que correm na Justiça no campo do direito do consumidor? Os bancos! Esse número vem crescendo nos últimos anos, assim como o tamanho da população bancarizada, ou seja, que possui contas em instituições financeiras. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/3ftj
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração do prédio de um banco com uma... Ver mais — De olho nos bancos.

sábado, 22 de abril de 2017


[ É HORA DE DIVIDIR ]
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
📖 Confira: http://bit.ly/CodProcessoCivil

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial
 —  lendo sobre partilha de bens.


segunda-feira, 27 de março de 2017




Sabe quando você compra um carro e ele fica em nome da concessionária durante o período de quitação das parcelas? Isso é um exemplo de alienação fiduciária ;)Veja o que a lei diz a respeito no artigo 1.368-B, do Código Civil: http://bit.ly/LeiCódigoCivil.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Figura de dois homens com roupas sociais, sendo um segurando uma casinha e com dúvida e o outro segurando uma moeda grande. Texto: Alienação em garantia (ou fiduciária). Você sabe o que é? É quando um bem, móvel ou imóvel, fica como garantia de um empréstimo ou dívida. Quando não houver pagamento do crédito, o bem pode ser tomado pelo credor. Fb.com/cnj.oficial

terça-feira, 21 de março de 2017

SALARIO MINIMO REGIONAL RJ 2017

Os valores apenas valem para iniciativa privada, sem atingir os servidores públicos.

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que fixa o piso regional para 2017 para trabalhadores do setor privado.

O reajuste aplicado foi de 8%, estimado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) durante a discussão do projeto.


Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.


A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.


A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.


Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:


Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.


Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.


Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.


Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.


Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.


Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.






sábado, 11 de fevereiro de 2017

O DIREITO IMOBILIÁRIO E SEUS CONTRATOS

       
É bastante comum no Brasil as pessoas efetuarem transações imobiliárias sem a assessoria jurídica de um advogado. O que contribui para desavenças e dissabores desnecessários, que poderiam ser reduzidos com a cautela e a prudência nas contratações, quando assessoradas por um profissional jurídico de confiança.

No campo do direito imobiliário, se considera a importância dos contratos firmados, apesar de existir a máxima do direito de fato, notadamente quando se trata de ocupações, que podem ser suplantadas com as devidas medidas judiciais de reintegração, guardadas as especificidades de cada caso.

Entre os tantos contratos possuem relevância, os de compra e venda, locação, comodato, usufruto, doação, arrendamento, além dos financiamentos imobiliários vinculados a determinadas situações.

Quanto a compra e venda peculiar atenção as diversas formas de aquisição, tais como as efetuadas na planta, os consórcios de construção, as transações com imóveis usados, sempre com destaque das áreas comuns atreladas aos imóveis tidos em condomínio.

Aquelas transações que os contratos preveem construções ou obras para conferir ao imóvel a efetiva condição de venda, casos típicos das vendas na planta, devem ser objeto de cuidado especial quanto aos critérios de controle das obras e das responsabilidades, sem esquecer a observação da capacidade econômica e financeira dos ofertantes vendedores, (imobiliária/construtora/incorporadora).

De todo modo, os controles e parâmetros de acompanhamento devem constar nos contratos avençados, sob pena de surgirem discussões a respeito, no momento em que se verificar eventual descumprimento do que foi negociado.

Na esfera dos contratos que envolva consórcio ou obra de empreitada coletiva, é preciso particular atenção ao conjunto dos integrantes dos grupos que promovem tais empreendimentos, no sentido de estabelecer controles de liquidez e solvência razoáveis para a manutenção e a finalização das obras, até o atingimento da condição de entrega, com plena situação de habitabilidade do imóvel. Também deve observância especial para a substituição e transferência de cotas do consorcio para terceiros, o que impacta na saúde financeira do grupo consorciado.

Quanto a compra e venda de imóveis novos, também importante dedicar observação quanto aos prazos de garantias, não obstante os prazos já definidos nas leis próprias, e se estão construídos e adequados aos contornos de legalidade previstos, diante dos diversos entes estatais.

Nas transações que envolvem imóveis usados, cabe destacar a importância de saber se ainda dentro das garantias, e quais, sendo de todo modo relevante observar as condições de habitabilidade ou vícios existentes quanto a estrutura física.

Outras questões do campo jurídico também são de extrema importância, tais como a existência de óbices legais ou encargos, que são transmitidos ao novo proprietário pela venda do imóvel, e que em algumas ocasiões podem invalidar o negócio jurídico, que no primeiro momento acenava como vantajoso.

Na seara das locações, existe legislação própria regida em grande parte pela Lei 8.245/91, que trata inclusive das garantias e das condições que podem ser estipuladas, sendo dispositivo legal de fácil compreensão, mas que nem por isso prescinde da atuação de um profissional advogado, que pode trazer maior solidez jurídica e o estabelecimento dos direitos e deveres dos contratantes.

Sendo aqui apenas um breve lembrar de situações que envolvem a contratação imobiliária, citaremos o comodato, que no Brasil é muito utilizado mas muito pouco documentado nas suas nuances fáticas do cotidiano. Ressaltando que,  no âmbito das relações de parentesco, é muito comum a cessão de bem imóvel para outro familiar sem a devida contratação, que seria por intermédio de comodato gratuito ou oneroso.

Evidente, que muito se trata dos contratos imobiliários urbanos, mas em particular no Brasil, de grandes extensões territoriais, também há transações imobiliárias envolvendo áreas rurais que ganham contornos dramáticos, pelas dificuldades de celebrar contratos com a melhor justeza e segurança, inclusive no âmbito do registro de imóveis, guardando a devida atenção quanto a eventuais interferências nas confluências com áreas de preservação, ou até aquelas denominadas devolutas ou não identificadas.

Por tudo isso, e pela necessidade de obtenção de maior paz social e segurança jurídica nas transações, a atuação de um advogado de confiança para orientar os contratantes é interessante, tanto para sugerir os caminhos e suas variantes, bem como minimizar riscos nos negócios imobiliários.

Vandeler Ferreira – Advogado e Professor de Direito e Legislação