Direito Consumidor e Bancário, Inventários e Sucessões/Planejamento Sucessório, Direito Imobiliário / Direito das Minorias / Representação no Tribunal Marítimo / Correspondente Jurídico no Rio de Janeiro
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
CONSUMIDOR: CANAIS DE RECLAMAÇÕES BANCARIAS
Os bancos possuem vários canais para atender as reclamações dos consumidores, mas qual deles é mais indicado utilizar?
Acesse o Guia dos Bancos Responsáveis e entenda melhor sobre as características de cada um:https://goo.gl/Mq7Xsp
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segunda-feira, 27 de novembro de 2017
TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS CARTORÁRIOS
Todo mês de janeiro, os cartórios reajustam as tabelas de serviços prestados.
Assim, todos àqueles que necessitarem registrar ou utilizar algum serviço cartorário é preferível que efetue até final de dezembro.
AUMENTO DO IPTU E SUA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA
Por conta da aprovação do aumento do IPTU, obtido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, é prudente que os contribuintes do município, que tenham que pagar o ITCMD e o ITBI, efetuem os pagamentos, ou iniciem o parcelamento, ainda no mês de dezembro, para minimizar riscos de acréscimos nos valores, visto que a base de cálculo do imóvel é definida pela Prefeitura Municipal..
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS
💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
Quem determina é o Banco Central do Brasil: todo cliente do sistema bancário tem direito a esses serviços gratuitos! Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco.
Confira tudo emhttp://bit.ly/GratuidadesBCB
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias moedas e as informações estão separadas em colunas.
Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a ...Ver mais
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sábado, 7 de outubro de 2017
HERANÇA E HERDEIROS NECESSÁRIOS
De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.
Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.
Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.
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quarta-feira, 27 de setembro de 2017
ONU LANÇA CAMPANHA CONTRA LGBTFOBIA NO MERCADO DE TRABALHO
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) lançou nesta sexta-feira (26) um conjunto inédito de diretrizes para engajar o setor privado no combate à LGBTIfobia. Os chamados Padrões de Conduta apresentam recomendações contra a discriminação em diferentes contextos — locais de trabalho, mercados de fornecedores e nas próprias comunidades onde vivem funcionários, clientes e parceiros de negócios.
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
TARIFAS BANCÁRIAS ABUSIVAS
TARIFAS ABUSIVAS 📈
Algumas taxas cobradas pelos bancos são consideradas abusivas pelo Procon. Quem nunca encontrou no extrato bancário um monte de siglas difíceis de entender?
Fique de olho! Se você acha que está sendo cobrado indevidamente pelo seu banco, procure o Procon da sua cidade. É necessário levar o extrato da conta ou o boleto com a cobrança indevida. Saiba mais: http://bit.ly/TarifasAb... See more
👈 ATENDENDO A PEDIDOS 👈
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um avanço do ponto de vista legislativo ao garantir a isonomia de direitos entre os cidadãos. Alguns desses direitos são específicos para pessoas com deficiência auditiva, porém o documento é um apanhado de direitos para todos. Os direitos referidos no post vêm do art. 28, inciso XI; do art. 9º, inciso VII; e do art. 40.
Leia a lei:... See more
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um avanço do ponto de vista legislativo ao garantir a isonomia de direitos entre os cidadãos. Alguns desses direitos são específicos para pessoas com deficiência auditiva, porém o documento é um apanhado de direitos para todos. Os direitos referidos no post vêm do art. 28, inciso XI; do art. 9º, inciso VII; e do art. 40.
Leia a lei:... See more
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Em caso julgado pelo STJ, a existência de um neto foi alegada para tentar anular um testamento, porém foi comprovado que havia conhecimento prévio da existência desse herdeiro.
Para a relatora, anulação de testamento é medida extrema, e o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.
Conheça o caso http://ow.ly/EPOn30ejfuj
Para a relatora, anulação de testamento é medida extrema, e o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.
Conheça o caso http://ow.ly/EPOn30ejfuj
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Consti... Ver mais
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Consti... Ver mais
sábado, 5 de agosto de 2017
AUTENTICAÇAO DE DOCUMENTOS
👉 Saiba mais: bit.ly/2tjVsM9
👉 Conheça a lei: bit.ly/Lei_13460-2017
sábado, 29 de julho de 2017
CONSUMIDOR: ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO NA PASSAGEM RODOVIÁRIA
| FLEXIBILIDADE PARA VIAJAR |
Você sabia que a troca de passagens de ônibus é muito mais simples que a de avião? Veja só: se você comprou um bilhete rodoviário para viajar para outra cidade, estado ou país, poderá utilizá-la em todo o seu período de validade, que é de um ano. Caso não possa embarcar e queira mesmo desistir da viagem, você pode, antes do embarque, solicitar o reembolso do valor. C... Ver mais
terça-feira, 25 de julho de 2017
EQUIPARAÇÃO PARA EFEITOS SUCESSORIOS
A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002.
Saiba mais: ow.ly/6olB30dRzrO
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domingo, 16 de julho de 2017
Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor
segunda-feira, 10 de julho de 2017
NOVIDADE BANCÁRIA 💰
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.
A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendá... Ver mais
terça-feira, 4 de julho de 2017
COMPRAS NO CARTÃO MAIS CARAS
No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016, mas como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo precisou ser sancionada pela Presidência da República. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento in... Ver mais
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Junho é o mês lilás, simbolizando a campanha de combate da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data marca a luta de diversas instituições para promover atitudes de respeito ao idoso.
Se souber de qualquer violência contra um idoso, seja psicológica, financeira, sexual, física ou negligência, ligue 100. Não fique em silêncio. Denuncie!
Saiba mais: http://bit.ly/2qZ9LQx
Se souber de qualquer violência contra um idoso, seja psicológica, financeira, sexual, física ou negligência, ligue 100. Não fique em silêncio. Denuncie!
Saiba mais: http://bit.ly/2qZ9LQx
domingo, 18 de junho de 2017
ICMS INDEVIDO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA
Cobranças indevidas de ICMS dos últimos 5(cinco) anos, efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, devem ser devolvidas ao consumidor pessoa física ou jurídica.
Além disso, existe a obrigação de cessar imediatamente a cobrança.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.
Procure seu advogado e obtenha maiores detalhes.
"Energia elétrica. Incidência do ICMS sobre tarifa de uso
do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD). Impossibilidade. Parcelas
não correspondentes à energia efetivamente consumida."
terça-feira, 13 de junho de 2017
DIREITO IMOBILIÁRIO E SUAS GARANTIAS
Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.
Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial
Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial
terça-feira, 23 de maio de 2017
ISENÇAO IRPF DOENÇAS GRAVES
Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 05/02/2015 14h59, última modificação 02/05/2017 15h14
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
FiguraSeta Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
FiguraSeta Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração
quinta-feira, 11 de maio de 2017
Julgamento do STF afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório
O Supremo Tribunal Federal (STF)
concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e
companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão
foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694,
ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta
quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do
Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e
do cônjuge na sucessão dos bens.
O RE 878694 trata
de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em
uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento
de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e
companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos
independentemente de orientação sexual.
No julgamento de hoje, prevaleceu
o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também
proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro
Marco Aurélio.
Barroso sustentou que o STF já
equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica
utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988,
argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996,
que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união
estável.
O Código Civil entrou em vigor em
2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto
de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se
colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas
ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.
“Quando o Código Civil
desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e
promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”,
completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional
porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana,
proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.
No caso do RE 646721, o relator,
ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo
seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o
casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a
equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim,
o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo
ministro Ricardo Lewandowski.
Já na continuação do julgamento
do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando
a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli na sessão do último dia 30
março. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador
não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na
repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um
retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou
nesse sentido na sessão de hoje.
Para fim de repercussão geral,
foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional
vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges
e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no
artigo 1829 do Código Civil.”
Quarta-feira, 10 de maio de 2017.
FT/CV
terça-feira, 9 de maio de 2017
DIREITO DO CONSUMIDOR|
Você sabe quem são os recordistas de processos que correm na Justiça no campo do direito do consumidor? Os bancos! Esse número vem crescendo nos últimos anos, assim como o tamanho da população bancarizada, ou seja, que possui contas em instituições financeiras. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/3ftj
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração do prédio de um banco com uma... Ver mais — De olho nos bancos.
sábado, 22 de abril de 2017
[ É HORA DE DIVIDIR ]
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
📖 Confira: http://bit.ly/ CodProcessoCivil
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial — lendo sobre partilha de bens.
O Código de Processo Civil define três regras básicas que o magistrado deve visar ao fazer a partilha de bens aos herdeiros. Definidas pelo artigo 648, essas regras têm por objetivo aprimorar o processo de herança.
📖 Confira: http://bit.ly/
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de diversas mãos partindo uma moeda como pizza. Representa a divisão de bens. Texto: Herança. Confira algumas regras para a partilha dos bens: A máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; A máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso; A prevenção de litígios futuros. Código de Processo Civil.Fb.com/cnj.oficial — lendo sobre partilha de bens.
segunda-feira, 27 de março de 2017
Sabe quando você compra um carro e ele fica em nome da concessionária durante o período de quitação das parcelas? Isso é um exemplo de alienação fiduciária ;)Veja o que a lei diz a respeito no artigo 1.368-B, do Código Civil: http://bit.ly/LeiCódigoCivil.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Figura de dois homens com roupas sociais, sendo um segurando uma casinha e com dúvida e o outro segurando uma moeda grande. Texto: Alienação em garantia (ou fiduciária). Você sabe o que é? É quando um bem, móvel ou imóvel, fica como garantia de um empréstimo ou dívida. Quando não houver pagamento do crédito, o bem pode ser tomado pelo credor. Fb.com/cnj.oficial
terça-feira, 21 de março de 2017
SALARIO MINIMO REGIONAL RJ 2017
Os valores apenas valem para iniciativa privada, sem atingir os servidores públicos.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que fixa o piso regional para 2017 para trabalhadores do setor privado.
O reajuste aplicado foi de 8%, estimado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) durante a discussão do projeto.
Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.
A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.
A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.
Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:
Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.
Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.
Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.
Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros, por exemplo.
A sanção na forma como o projeto foi aprovado revisou a proposta do próprio governo. Ao enviar o projeto ao Legislativo, Pezão fez a proposta de reajustar o piso em 7,53%. Os deputados, porém, aumentaram o percentual.
A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.
Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:
Faixa I - R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II - R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.
Faixa III - R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV - R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V - R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.
Faixa VI - R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.
sábado, 11 de fevereiro de 2017
O DIREITO IMOBILIÁRIO E SEUS CONTRATOS
É
bastante comum no Brasil as pessoas efetuarem transações imobiliárias sem a
assessoria jurídica de um advogado. O que contribui para desavenças e
dissabores desnecessários, que poderiam ser reduzidos com a cautela e a
prudência nas contratações, quando assessoradas por um profissional jurídico de
confiança.
No campo do direito imobiliário,
se considera a importância dos contratos firmados, apesar de existir a máxima
do direito de fato, notadamente quando se trata de ocupações, que podem ser
suplantadas com as devidas medidas judiciais de reintegração, guardadas as
especificidades de cada caso.
Entre os tantos contratos possuem
relevância, os de compra e venda, locação, comodato, usufruto, doação,
arrendamento, além dos financiamentos imobiliários vinculados a determinadas
situações.
Quanto a compra e venda peculiar
atenção as diversas formas de aquisição, tais como as efetuadas na planta, os
consórcios de construção, as transações com imóveis usados, sempre com destaque
das áreas comuns atreladas aos imóveis tidos em condomínio.
Aquelas transações que os
contratos preveem construções ou obras para conferir ao imóvel a efetiva
condição de venda, casos típicos das vendas na planta, devem ser objeto de cuidado
especial quanto aos critérios de controle das obras e das responsabilidades, sem
esquecer a observação da capacidade econômica e financeira dos ofertantes
vendedores, (imobiliária/construtora/incorporadora).
De todo modo, os controles e
parâmetros de acompanhamento devem constar nos contratos avençados, sob pena de
surgirem discussões a respeito, no momento em que se verificar eventual
descumprimento do que foi negociado.
Na esfera dos contratos que
envolva consórcio ou obra de empreitada coletiva, é preciso particular atenção
ao conjunto dos integrantes dos grupos que promovem tais empreendimentos, no
sentido de estabelecer controles de liquidez e solvência razoáveis para a
manutenção e a finalização das obras, até o atingimento da condição de entrega,
com plena situação de habitabilidade do imóvel. Também deve observância
especial para a substituição e transferência de cotas do consorcio para
terceiros, o que impacta na saúde financeira do grupo consorciado.
Quanto a compra e venda de imóveis
novos, também importante dedicar observação quanto aos prazos de garantias, não
obstante os prazos já definidos nas leis próprias, e se estão construídos e
adequados aos contornos de legalidade previstos, diante dos diversos entes
estatais.
Nas transações que envolvem
imóveis usados, cabe destacar a importância de saber se ainda dentro das
garantias, e quais, sendo de todo modo relevante observar as condições de
habitabilidade ou vícios existentes quanto a estrutura física.
Outras questões do campo jurídico
também são de extrema importância, tais como a existência de óbices legais ou
encargos, que são transmitidos ao novo proprietário pela venda do imóvel, e que
em algumas ocasiões podem invalidar o negócio jurídico, que no primeiro momento
acenava como vantajoso.
Na seara das locações, existe
legislação própria regida em grande parte pela Lei 8.245/91, que trata
inclusive das garantias e das condições que podem ser estipuladas, sendo
dispositivo legal de fácil compreensão, mas que nem por isso prescinde da
atuação de um profissional advogado, que pode trazer maior solidez jurídica e o
estabelecimento dos direitos e deveres dos contratantes.
Sendo aqui apenas um breve lembrar
de situações que envolvem a contratação imobiliária, citaremos o comodato, que
no Brasil é muito utilizado mas muito pouco documentado nas suas nuances
fáticas do cotidiano. Ressaltando que, no âmbito das relações de parentesco, é muito
comum a cessão de bem imóvel para outro familiar sem a devida contratação, que
seria por intermédio de comodato gratuito ou oneroso.
Evidente, que muito se trata dos
contratos imobiliários urbanos, mas em particular no Brasil, de grandes
extensões territoriais, também há transações imobiliárias envolvendo áreas
rurais que ganham contornos dramáticos, pelas dificuldades de celebrar
contratos com a melhor justeza e segurança, inclusive no âmbito do registro de
imóveis, guardando a devida atenção quanto a eventuais interferências nas
confluências com áreas de preservação, ou até aquelas denominadas devolutas ou
não identificadas.
Por tudo isso, e pela necessidade
de obtenção de maior paz social e segurança jurídica nas transações, a atuação
de um advogado de confiança para orientar os contratantes é interessante, tanto
para sugerir os caminhos e suas variantes, bem como minimizar riscos nos
negócios imobiliários.
Vandeler
Ferreira – Advogado e Professor de Direito e Legislação
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