terça-feira, 16 de agosto de 2016

A Terceira Turma do STJ reafirmou ser impenhorável imóvel que serve de efetiva residência, mesmo que não seja o único de propriedade da família.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que recorreu de acórdão do TJSP. O ministro relator do recurso no STJ afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.

Saiba mais: http://goo.gl/E6bEoF
#PraCegoVer foto de uma calculadora ao lado de chaves em cima de um recorte de papel em formato de casa com o texto acima "Imóvel Residencial é impenhorável mesmo não sendo o único bem da família"

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