sábado, 6 de agosto de 2016

A recusa implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis. Conheça a Resolução n. 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://bit.ly/1COG6ve.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Bolo de casamento com dois bonecos homens em cima de terno.
Texto: Igualdade de direitos. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Resolução n. 175, CNJ.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial


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