sexta-feira, 29 de julho de 2016



É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/1n9Xd06
Descrição da imagem #PraCegoVer: Um cartão de banco com um laço de presente.
Texto: Presente de grego. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. CDC, art. 39.Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

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