Direito Consumidor e Bancário, Inventários e Sucessões/Planejamento Sucessório, Direito Imobiliário / Direito das Minorias / Representação no Tribunal Marítimo / Correspondente Jurídico no Rio de Janeiro
sábado, 23 de janeiro de 2016
A Resolução n. 175 de 2013 do CNJ proíbe os cartórios de negarem a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. #TodaFormaDeAmorConfira a íntegra:http://bit.ly/Resolucao175CNJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de dois homens se abraçando. Texto na imagem: Respeito aos direitos. Para todas as pessoas! É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Resolução n. 175 do CNJ.Facebook.com/cnj.oficial.
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