sábado, 23 de janeiro de 2016

Prêmio Merecidíssimo!
Parabéns Ministra, orgulho do nosso Judiciário, e de todos nós, profissionais do Direito.
Premiação chega à 13ª edição e homenageia os destaques em 17 áreas
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Respeite a diversidade! Intolerância religiosa é crime inafiançável e imprescritível, com pena prevista de até três anos de prisão e multa.
Não se omita, denuncie ao MPRJ, ligue 127!

A Resolução n. 175 de 2013 do CNJ proíbe os cartórios de negarem a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. #TodaFormaDeAmorConfira a íntegra:http://bit.ly/Resolucao175CNJ

Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de dois homens se abraçando. Texto na imagem: Respeito aos direitos. Para todas as pessoas! É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Resolução n. 175 do CNJ.Facebook.com/cnj.oficial.