segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Confira a Lei 12.933/2013 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Acesse:http://bit.ly/1Myqvpf
Havendo outros prejuízos gerados pelo mesmo fato, cabe análise sobre eventuais compensações / indenizações decorrentes.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios ...
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