terça-feira, 21 de abril de 2015

FORNECEDORES MAIS ACIONADOS NO RIO DE JANEIRO


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fornecedores de Produtos e Serviços Mais Acionados do Período de Março de 2015 (JEC)


1 TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 10.964

2 BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 4.211

3 LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 3.189

4 VIA VAREJO S.A. (PONTO FRIO - CASA BAHIA) 2.936

5 BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.895

6 AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 2.647

7 BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S A 2.546

8 SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 2.493 

9 TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.339

10 BANCO BRADESCO S/A 2.139

11 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 2.013

12 VIVO S/A 1.897

13 TIM CELULAR S.A 1.341

14 BANCO ITAUCARD S. A. 1.298

15 BANCO DO BRASIL S/A 833

16 NET RIO LTDA 818

17 BANCO BMG S/A 648

18 CEDAE 640

19  RICARDO ELETRO 503

20 UNIMED 464

21 ITAU - UNIBANCO PREVIDENCIA SEGUROS 367

22 UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 340

23 LOJAS AMERICANAS S/A 338

24 C&A MODAS LTDA. 314

25 B2W -CIA GLOBAL/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 301

26 TAM - LINHAS AEREAS S/A 296

27  CASA E VIDEO 277

28 BANCO IBI S.A. 275

29 UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA 260

30 BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTOES 251

sábado, 18 de abril de 2015

DIREITO DAS SUCESSÕES: DIVIDAS NOS LIMITES DA HERANÇA

Conforme disciplina o artigo 1792 do Código Civil Brasileiro, " O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."


Pode parecer óbvio aos olhos dos mais atentos, entretanto, cabe ressaltar alguns exemplos que não se encontram dentro do universo de patrimônio que será afetado por eventuais dívidas do espólio.


O primeiro e mais corriqueiro é lembrar que seguro de vida é um valor a ser pago por determinada seguradora para um nomeado beneficiário, que por vezes pode ser a esposa, companheira ou um herdeiro, sem constituir, no entanto, valor patrimonial da herança.

Aliás, o seguro de vida é direito próprio, pessoal e intransferível do beneficiário da apólice, podendo ser nominada, inclusive, pessoa estranha a família.


O patrimônio da meação também não deve ser considerado para efeitos de cobrança de dívidas do falecido, exceto quanto a dívida contraída em conjunto, e de forma solidária, pelo cônjuge sobrevivente. Uma hipótese muito recorrente é quando o casal/companheiros adquirem um imóvel em conjunto, em financiamento ou pagamento parcelado. 

Fora casos semelhante ao tipificado acima, a parte da meação(metade cabível a viúva ou companheira sobrevivente), não deve ser atingida por eventuais dívidas contraídas pelo falecido.

Destaque-se que, excluindo a questão moral, não existe obrigação legal dos herdeiros ou da meeira, em quitar débitos do falecido, caso tais débitos superem os bens deixados em herança.

domingo, 12 de abril de 2015

Redução da Maioridade Penal não é fórmula mágica.
Valorizar a Educação deve ser a resposta.
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NEGROBELCHIOR.CARTACAPITAL.COM.BR

A sociedade necessita de um Judiciário forte e atuante!
Leia outros artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional: http://bit.ly/194QBQk.