terça-feira, 27 de agosto de 2013


Seguradora é condenada a indenizar família de bebê


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/08/2013 15:30


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou a Bradesco Seguros a manter um recém-nascido em UTI neonatal e a lhe pagar indenização de R$ 15 mil. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia.


Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar o filho.


Acompanhando voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Bradesco Seguros contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, em favor do recém-nascido.


Segundo o relator, a sentença de primeira instância deu solução adequada ao caso, uma vez que a Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e veda a recusa nos casos de emergência. “Não se controverte aqui sobre a existência do contrato ou sobre a qualidade da mãe do autor como dependente do avô, este o consumidor, nem se alegou qualquer restrição na cobertura àquela”, destaca o desembargador na decisão.


O magistrado frisa ainda que é dever jurídico da empresa prover internação à criança, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas enquanto caracterizar-se o quadro de emergência, tal como a lei a define. “Trata-se, portanto, de recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova”, conclui o magistrado.


Processo nº 0038170-19.2012.8.19.0001

sábado, 24 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: BANCO DEVE APRESENTAR PLANILHA PARA QUITAÇAO ANTECIPADA

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/08/2013 18:52
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.
No entendimento do magistrado, o pagamento antecipado da dívida e a consequente redução de juros e encargos são direito subjetivo do consumidor. “Se ele se propõe a pagar antecipadamente a dívida, possui o direito de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, frisou o juiz, que fundamentou sua decisão no artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso descumpra a decisão, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada descumprimento, devidamente comprovado.
Processo: 0294391-72.2011.8.19.0001

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJRJ vai instalar mais cinco Câmaras especializadas em Direito do Consumidor

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/08/2013 18:43
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, anunciou que, a partir do próximo dia 2 de setembro, o Judiciário fluminense passará a contar com mais cinco Câmaras Cíveis especializadas em Direito do Consumidor. “É um grande marco na história do Tribunal”, disse a magistrada ao ser recebida, nesta terça-feira, dia 21, pelo presidente do Jornal do Commercio e da Rádio Tupi, Mauricio Dinepi.
Durante a visita à sede da rádio e do jornal, a presidente do TJ ressaltou que a criação das Câmaras é um exemplo de harmonia entre os integrantes do Poder Judiciário. Atualmente, matérias de Direito do Consumidor, Direito Público e Direito Previdenciário são as responsáveis pela maioria dos casos julgados pelo Judiciário do Rio.
A ideia, segundo a desembargadora, é aumentar a capacidade de processamento de ações cíveis e tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados, sem nenhum aumento de despesa. “Essas Câmaras vão trazer uma mudança cultural, mas não somente em termos jurisdicionais. Também teremos mudanças administrativas. Acredito que possamos ter um bom resultado”, afirmou, lembrando que a digitalização dos processos também trará ganho de tempo e de espaço.
No primeiro semestre deste ano, já foram inauguradas duas novas Câmaras Cíveis, criadas pela Lei n.º 6.375 de 2012. “Essa lei é de iniciativa dos próprios desembargadores, preocupados com a quantidade de recursos na segunda instância. Essas Câmaras foram compostas na mais perfeita harmonia, de forma muito satisfatória. Quero parabenizar a todos que contribuíram para essas composições amigáveis”, assinalou a desembargadora.
Exemplo para o País
O TJRJ tem sido referência para os demais Tribunais de Justiça do País. Atualmente, o Judiciário fluminense julga mais de nove milhões de processos e, a cada ano, recebe 1,5 milhão de novas ações. A mediação, a conciliação e as petições eletrônicas são algumas estratégias da atual gestão do TJ do Rio para minimizar as demandas existentes e modernizar a Justiça do estado.
“O acesso à Justiça é algo amplo e procuramos atender a todos que têm seus direitos violados; esperamos uma resposta com qualidade e em tempo razoável. Portanto, não é algo instantâneo. O grande desafio do administrador é administrar com a legalidade. Temos muitas dificuldades trazidas pela própria legislação. Temos que renovar esse compromisso com a Constituição a cada passo dado”, explicou a presidente Leila Mariano.
Referência para o mercado
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também falou sobre o aumento da procura por uma vaga nos quadros da instituição. Segundo informou, no último concurso para servidor, cerca de cem mil pessoas se inscreveram para o cargo de técnico de atividade judiciária (nível médio) e analista judiciário (nível superior), com salários iniciais de R$ 3.096,84 e R$ 5.100,45, respectivamente. No total, foram oferecidas 284 vagas. Já no concurso para ingresso na magistratura do estado, o certame mais recente, cuja prova objetiva foi realizada no último domingo, dia 18, houve cerca de seis mil candidatos inscritos.
Lei Maria da Penha
A desembargadora comentou ainda os sete anos da Lei Maria da Penha e os projetos desenvolvidos pelo Tribunal, por meio das varas de violência doméstica, para atender à demanda, que vem aumentando desde a promulgação da legislação. “Promovemos não só a existência dessa rede de proteção, como também mostramos os direitos que essas mulheres têm. Para isso, temos requerido um número maior de profissionais especializados nas áreas de psicologia e de assistência social, para que essas mulheres sejam inseridas no mercado de trabalho, tenham um aprendizado de atividades laborais, inclusive com terapias, para que possam readquirir a autoestima e até mesmo a independência financeira. A mulher é a parte mais fraca e precisa desse apoio”, disse a presidente, anunciando que, até o fim de 2014, deverá ser instalada mais uma vara de violência doméstica na capital do estado.
Clique aqui e confira a íntegra da matéria publicada no Jornal do Commercio do dia 21 de agosto de 2013:http://www.clipnaweb.com.br/tjrj/consulta/materia.asp?mat=114322&cliente=tjrj

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

BRASIL: CUSTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS


19 Ago 2013

Pesquisa do Idec revela que apesar dos anúncios de redução, as tarifas bancárias sofreram reajustes de até 83% nos últimos 5 anos

De acordo com o estudo, o pacote elaborado com base nos dez serviços mais utilizados pelos consumidores apresentou reajustes que chegam a 36%

O Idec avaliou as tarifas avulsas cobradas pelos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, que juntos respondem por cerca de 70% das operações de crédito no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander). A variação de custo da “concessão de adiantamento” chegou a 83%, na comparação entre 2008 e 2013, um aumento acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para o período, que acumulou alta de 32,34%.
“Na avaliação do comportamento dos preços dos serviços bancários no período de cinco anos, os bancos promoveram reduções de serviços avulsos no último ano. No entanto, há uma compensação desta redução em serviços relacionados ao crédito, os quais não constam em pacotes de serviços ofertados pelos bancos”, alerta a economista do Idec responsável pelo estudo, Ione Amorim.
Com base em dados de extratos bancários fornecidos por voluntários, os serviços avulsos são utilizados pela maioria dos consumidores e respondem por 38% dos gastos com tarifas. A tarifa que gerou o maior desembolso de caixa dos consumidores foi a de concessão de adiantamento ao depositante (R$ 51,80 – Santander). E o serviço com maior frequência de uso entre os avulsos foi a transferência de operações de DOC (Documento de Crédito), a maioria no canal eletrônico. “É importante lembrar que a cobrança pelo saldo descoberto pode ser vilã na vida do consumidor distraído ou com dificuldade de equilibrar o saldo bancário. A cobrança ocorre sem aviso e uma vez por mês, independente do valor descoberto”, explica a economista.
Pacote referencial
Na avaliação do extrato anual de tarifas apresentado pelos voluntários, foram selecionadas as dez tarifas avulsas mais utilizadas em 2012 para compor um pacote referencial de tarifas avulsas, que fosse comparável entre todos os bancos. As dez tarifas identificadas nos extratos dos voluntários e selecionadas para a composição do pacote referencial foram: Tarifa para emissão da segunda vida do cartão de débito; exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos; fornecimento de folhas avulsas de cheque; saque em terminal eletrônico; extrato mensal presencial; extrato mensal em terminal eletrônico; Transferência DOC/TED presencial; DOC/TED em terminal eletrônico e internet.
O total das tarifas dos serviços avulsas foi comparado aos valores praticados em maio de 2008, o resultado indicou que apesar da redução dos preços de várias tarifas, o pacote referencial apresentou um reajuste entre 13% e 36%. Essa variação é provocada pelo elevado reajuste que a tarifa para concessão de adiantamento ao depositante sofreu (entre 43% e 83%). Para medir o impacto dos reajustes, foi calculada a inflação acumulada no período.
Em 2013, o pacote referencial da Caixa apresenta o menor valor R$ 98,70 e apresentou a correção de 13%, enquanto o HSBC possui o pacote referencial com maior valor R$ 143,91 e variação de 21%. A maior variação de preço no período ficou com o pacote referencial do Bradesco com reajuste de 36%.
A variação de preços entre os principais bancos apresenta equilíbrio em duas tarifas: saque em terminal eletrônico de 10% (R$ 2,00 para R$ 2,20) e DOC/TED presencial 12%(12,85 e R$ 14,40) e a maior variação  82%(Exclusão de cadastro de cheque R$ 28,50 para R$ 51,90) e 84% (Extrato Presencial R$ 2,00 para R$ 3,22). A composição do pacote referencial por banco também apresenta uma variação de 43% (Caixa R$ 98,70 e HSBC 143,91).
Como foi feita a pesquisa
Para avaliar o resultado da movimentação da oferta de serviços e preços de tarifas no período, foram selecionadas as tabelas de serviços bancários para pessoas físicas nos sites dos bancos com vigência a partir de maio de 2013. As informações referentes ao ano de 2008 foram obtidas a partir de dados disponíveis em arquivos do Idec.
Foram avaliadas as variações de preço das tarifas avulsas e de pacotes entre 2008 e 2013 e o resultado foi comparado à inflação acumulada no mesmo período. O critério de seleção das tarifas foi a partir dos dados disponíveis nos extratos anuais de tarifas no exercício de 2012 obtido pelo extrato fornecido por 26 voluntários (32 extratos disponibilizados e três contas salários sem movimentação).
Contexto
No ano que a regulamentação da cobrança dos serviços bancários completa cinco anos - em 2008 o CMN (Conselho Monetário Nacional) e o Banco Central padronizaram a cobrança dos serviços bancários através da resolução nº 3.518/07 e nº 3.919/10, o Idec faz um balanço para demonstrar como têm evoluído essas cobranças. “O que se pode afirmar é que apesar da regulamentação, os bancos continuam encontrando brechas para aumentar a receita com a cobrança de serviços bancários”, ressalta Ione.
Enquanto cresce a quantidade de pacotes nos bancos, crescem as reclamações e também a receita dos bancos. O gasto médio por conta com garantias do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) cresceu 53%, entre 2008 e 2012, enquanto a carteira de conta obteve o crescimento de 30% e as receitas com tarifas 131%.
Em recente pesquisa divulgada pelo Idec, os pacotes bancários tiveram aumentos de 79% acima da inflação e, avaliando as tarifas avulsas, os reajustes apontam reajuste médio acima de 70%, mais que o dobro da inflação.

Fonte: IDEC

domingo, 18 de agosto de 2013

BRASIL: ALTOS REAJUSTES NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS DE SAÚDE

17/08/2013 23:04:01
Reajuste de plano coletivo de saúde chega a 538%

No primeiro semestre de 2013 foram 46 mil queixas contra as operadoras.

Em 10 anos, quintuplicaram as reclamações
AURÉLIO GIMENEZ

Rio - Durante boa parte da vida, o engenheiro Guilherme Jorge Petkovic, 60 anos, pagou por um plano de saúde individual com cobertura familiar para a mulher e a filha. Há três anos, ao abrir com as duas uma empresa de eventos, foi convencido por um corretor a passar para um plano empresarial. De uma hora para outra, ele viu a mensalidade mais que duplicar.

“A primeira surpresa ocorreu ao aumentarem mais de 40% pela troca de idade. Depois, veio o reajuste anual. A prestação subiu em mais de 100% e fui obrigado a recorrer à Justiça para obter uma redução”, diz o empresário.






Queixas quintuplicaram

Para a advogada Renata Vilhena Silva, sócia do escritório Vilhena Silva que defende a causa do engenheiro, os reajustes descontrolados dos planos de saúde empresariais ou coletivos não causam mais surpresas. Segundo ela, os planos individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de saúde suplementar.

“Já são mais de 10 milhões de consumidores que pagam uma média de 150% a mais no plano individual. Mas se engana quem pensa que a saída é a contratação de um plano coletivo. Os reajustes aplicados a estes planos chegam a 538%”, alerta a advogada.

Segundo ela, com uma rede credenciada cada vez menor e reajustes cada vez mais altos, as operadoras estão atingindo seu objetivo, que é o de migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma regulação menos rígida da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A especialista em Direito à Saúde lembra que, conforme dados divulgados pela própria agência, só no primeiro semestre deste ano foram registradas na ANS 46 mil queixas contra as empresas de planos de saúde. Nos últimos dez anos, as reclamações triplicaram no país, passando de 16.415 para 75.916, um crescimento de 362%.

“A oferta dos contratos coletivos cresceu vertiginosamente, pois para as empresas são mais vantajosos, já que podem aplicar índices de reajuste sem controle da ANS”, afirma a especialista.

Diferenças entre os contratos

PLANO INDIVIDUAL
O reajuste é anual determinado pela ANS e/ou por mudança de faixa etária.

Não tem taxa de adesão.

A vigência é de 24 horas após a assinatura do contrato, com cobertura de urgências e de emergências.

A rescisão contratual só é permitida em duas situações: unilateralmente e por desejo do cliente; ou por parte da operadora por inadimplência do consumidor por mais de 60 dias.

A empresa é proibida de não aceitar a proposta, independentemente da idade ou doenças preexistentes.

COLETIVO POR ADESÃO

Reajuste anual no mês do aniversário da apólice. O percentual é fixado pela operadora , além da mudança da faixa etária. Também é facultado reajuste, caso haja desequilíbrio financeiro na apólice.

A taxa de adesão é devida e paga no ato da assinatura e é igual à mensalidade.

Há rescisão por desejo do cliente, da operadora, e por inadimplência de 30 dias.

Reajuste não é definido pela agência

Por meio de nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explicou que, assim como o individual/familiar, o plano coletivo é regulado pela agência e pela Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Porém, o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

O plano coletivo é oferecido pela operadora de saúde para um grupo de pessoas vinculada a uma empresa ou a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (coletivo por adesão). Para os planos com até 30 clientes, a ANS determinou um reajuste único para todos os contratos.

Fonte: Jornal ODIA

    sexta-feira, 16 de agosto de 2013

    BRASIL: LUCRATIVIDADE DOS BANCOS VERSUS RECLAMAÇOES DOS CONSUMIDORES

    Bancos lucram mais de R$ 17 bi no 2º trimestre e lideram ganhos no país


    Do UOL, em São Paulo

    • Arte/UOL
    Os bancos lideraram os ganhos no país entre as empresas com ações na Bolsa de Valores. Segundo levantamento da consultoria Economatica, as empresas do setor ganharam juntas R$ 17, 13 bilhões no 2º trimestre.
    O volume foi R$ 5,4 bilhões maior do que no mesmo período do ano anterior (quando tinham lucrado R$ 11,69 bilhões).
    O Banco do Brasil (BBAS3), maior instituição financeira da América Latina, teve o maior lucro líquido da história dos bancos no país, com ganhos de R$ 10,03 bilhões no primeiro semestre.
    Com isso, o BB supera o Itaú Unibanco (ITUB4) entre os maiores lucros de bancos privados no país. O lucro de R$ 7,2 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é, agora, o segundo maior entre os bancos do país. 
    Nos últimos quatro anos, o Itaú ocupou o topo do ranking dos maiores lucros da história dos bancos brasileiros no primeiro semestre.
    O lucro líquido de R$ 5,86 bilhões do Bradesco (BBDC4) no 1º semestre foi o maior da história do banco para o período.
    • Fonte: Economatica

    Empresas na Bolsa ganham R$ 28,86 bilhões

    As 316 empresas com ações na Bolsa brasileira ganharam juntas R$ 28,86 bilhões no 2º trimestre, contra R$ 24,37 bilhões no mesmo período do ano anterior (crescimento de 18,4% ou R$ 4,48 bilhões).
    As empresas do bilionário Eike Batista reduziram os ganhos totais das empresas brasileiras com um prejuízo recorde. Caso elas não fizessem parte do cálculo, o lucro das companhias nacionais sera 36,1% maior, ao invés da alta de 18,4%.
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    Seis coisas que os bancos não contam7 fotos

    1 / 7
    Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Leia mais Arte/UOL
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    Consumidor pode ser enganado por falsos benefícios7 fotos

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    Algumas ofertas feitas em propagandas, nos bancos e até por amigos podem parecer muito interessantes num primeiro momento, mas nem sempre são tão vantajosas assim. Veja, a seguir, algumas delas Leia mais Arte/UOL

    quarta-feira, 14 de agosto de 2013

    BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

    07/8/2013 - 

    TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

    acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


    A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
    A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

    Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

    Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

    segunda-feira, 12 de agosto de 2013

    PATRÍCIA ACIOLI: LUTO QUE ENTRISTECE MAS NOS ENCORAJA A CONTINUAR NA LUTA!

    Registramos pesar pela ausencia da combativa, atuante e exemplar Juíza Dra. Patrícia Acioli.
    Dois anos se passaram, mas na memória do Judiciário brasileiro ficou assinalada a tragédia social que atingiu a todos nós, que lutamos pela aplicaçao do Justo e Perfeito Direito.
    Que nos irmanemos em fortaleza de espírito, na defesa da legalidade e da justiça social.

    CONSUMIDOR IMOBILIARIO: CONDOMINIO EM IMOVEIS NOVOS

    Condomínio
    Imóvel na planta: a partir de quando o condomínio deve ser pago?

    Para o Idec, as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel, isto é, após a entrega das chaves 

    Adquirir um imóvel na planta pode ser bastante vantajoso para quem não tem pressa e pode esperar até o fim das obras. No entanto, é preciso ficar atento a algumas práticas consideradas abusivas e que têm se tornado cada vez mais comuns, como a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega da chave ao proprietário.

    Tal valor, pago mensalmente, corresponde aos gastos com a manutenção e a administração das áreas comuns a todos os moradores (piscina, quadra, elevadores etc.), portanto sua cobrança não se justifica, no caso de ser feita antes de estas estarem disponíveis para uso.

    Infelizmente, não há nenhum artigo no CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou no Código Civil que estabeleça um período para o início da cobrança da taxa condominial. Mas apesar da falta de regulamentação, a advogada do Idec Mariana Alves Tornero entende que as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio após a entrega das chaves, ou seja, a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel. “A posse é o que define o início do prazo para o pagamento da cota condominial, e qualquer cobrança anterior a ela é considerada indevida”, explica.

    Fonte: IDEC

    sábado, 3 de agosto de 2013

    BRASIL: LEGADO DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE

    Há aproximadamente uma semana, a cidade do Rio de Janeiro, e o Brasil, viveram um clima melhor ainda que os tempos de natal, páscoa e dias festivos, quando as pessoas se confraternizam e esquecem as agruras e os sofrimentos do cotidiano.

    Sejam religiosos, crentes ou idealistas materiais, a sensaçao que temos é que grande parte da populaçao se comoveu pela demonstraçao de civilidade e amor entre as pessoas, quadro difícil de encontrarmos nos tempos atuais.

    Inegável o carisma e a imagem "franciscana" e despojada do Papa, que redundou na percepçao clara, inclusive por alguns governantes, que a "grande onda" de sempre, que cativa os coraçoes das pessoas, é a sinceridade e o exemplo de vida, que supera todo e qualquer discurso vazio com teorismos baratos.

    A experiencia, na qual, por um providencial equívoco da segurança, o Papa foi levado ao encontro do povo, com as janelas abertas e uma atitude de acolhimento, reflete bem o destemor de uma autoridade que sabe, e nao esquece, que qualquer poder emerge do povo, e é do povo.

    O Brasil, Estado constitucionalmente laico, preve o respeito à todas religioes e credos, inclusive aos agnósticos e ateus. 

    Deste modo, a postura que deve prevalecer é da convivencia fraterna, e nao da imposiçao de convencimentos. Cada qual escolhe seu caminho, devendo ser respeitado pelos demais.

    Assim, ao que parece, o grande legado que a "JMJ" deixou ao Brasil é a certeza de que podemos ser melhores, em especial na harmonizaçao dos ideais construtivos de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

    Para isso, temos a força, vitalidade e ímpeto de uma juventude carente de exemplos e, se observarmos com atençao, também outros brasileiros de caráter, criativos e honestos, que lutam e acreditam num mundo mais justo, fraterno e solidário.

    sexta-feira, 2 de agosto de 2013

    BRASIL: DECRETADA LIQUIDAÇAO DO BANCO RURAL

    02/08/2013 - 19h09

    Banco Central decreta liquidação de banco ligado ao mensalão

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    TONI SCIARRETTA
    DE SÃO PAULO
    RENATA AGOSTINI
    DE BRASÍLIA
    Ouvir o texto
    FolhainvestAtualizado às 20h18.
    O Banco Central decretou nesta sexta-feira a liquidação do Banco Rural, instituição financeira que teve seu nome envolvido no mensalão.
    Com a liquidação, o Banco Rural deixa de funcionar operacionalmente, os funcionários são dispensados, os bens dos donos e gestores ficam indisponíveis.
    O liquidante é nomeado pelo Banco Central, que passa a se ocupar em vender a massa de bens e aplicações do banco para ressarcir os credores.
    Os investidores e clientes do bancos serão ressarcidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 250 mil para pessoa física e de R$ 20 milhões para os que compraram títulos com direito de cobertura especial conhecida como DPGE.
    Segundo nota do Banco Central, o motivo da liquidação é o "comprometimento da sua situação econômico-financeira" e da "falta de um plano viável" para a recuperação da situação do banco.
    Além do banco, também são afetados as demais empresas do conglomerado Rural: o Banco Rural de Investimentos, o Banco Rural Mais, o Banco Simples e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
    O Rural esteve no centro do escândalo do mensalão. No julgamento do caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que a instituição deu suporte ao esquema, alimentando-o com empréstimos fraudulentos.
    O banco permitiu que os políticos sacassem o dinheiro sem se identificar, transferindo parte dos recursos para o exterior.
    Em março de 2013, o conglomerado Rural detinha apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro, segundo o BC.
    "O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis", informou o BC, em nota.
    Em nota, os controladores se disseram surpresos com a decisão e que estudarão medidas diante "do novo contexto".
    "O Banco Rural tem mais de 50 anos de existência e nesse período jamais causou prejuízo a quem quer que seja. Os controladores lamentam a interrupção abrupta em um momento em que se construía, com o conhecimento do próprio Banco Central, uma transição para reforçar o capital da instituição e adequá-lo aos seus planos de crescimento"

    UNIVERSIDADE CONDENADA PELA DEMORA NA EXPEDIÇAO DE DIPLOMA

    Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma
    Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/07/2013 15:01

    A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

    A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

    Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

    Processo nº 0121402-94.2010.8.19.0001

    Fonte:TJRJ

    BRASIL: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO RJ É REFERENCIA

    Violência contra Criança: experiência de Belford Roxo é levada para Portugal

    Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/08/2013 16:03

    A psicóloga Rejane de Souza Rocha Valdene,  da equipe técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, apresentou,no mês de julho, trabalho no Congresso Internacional de Psicologia Educação e Cultura, realizado no Instituto Superior Politécnico Gaya, na cidade do Porto, em Portugal.
    O tema foi “Violência Sexual contra a Criança”, abordado a partir da produção do filme “A escuta do silêncio”, da psicóloga Gabriela Ferrarese, da equipe do Laboratório de Práticas Sociais Integradas (LAPSI), da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Na ocasião, foi feita uma análise da questão na perspectiva da criança abusada. O trabalho consiste em uma ferramenta de reflexão sobre o assunto, com o escopo de favorecer a intervenção profissional de forma preventiva na escola.
    A psicóloga Rejane Valdene destacou que o olhar construído a partir do trabalho desenvolvido pela equipe técnica do juizado em Belford Roxo contribuiu efetivamente para a discussão. “Observo, juntamente com a assistente social do  juizado, Adriana Valentim, que grande parte dos casos de violência sexual contra crianças adolescentes ocorre em lares em que há uma mulher também vítima de alguma forma de violência doméstica”, afirmou.
    A profissional acrescentou que a implantação do trabalho desenvolvido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Belford Roxo foi possível devido ao empenho do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Alfredo José Marinho Neto. Segundo ela, o magistrado preocupa-se com os altos índices de violência intrafamiliar envolvendo crianças e adolescentes – testemunhas e vítimas da violência doméstica.