sábado, 20 de julho de 2013

JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE: QUE SEJAM BEM VINDOS POR MUNDO MAIS JUSTO, SOLIDÁRIO E FRATERNO


Neste final do mes de julho nossa Cidade do Rio de Janeiro tem vivido a expectativa, e já os primeiros movimentos da Jornada Mundial da Juventude, organizada pelos católicos.


Independente do credo de cada um, o importante é que as pessoas se encontrem por um mundo mais justo, solidário, fraterno, e sobretudo sem preconceitos.

Pelas ruas já avistamos muitos jovens sorridentes, alegria própria da idade, que contagia ao mais sisudo dos passantes. 

Mochilas nas costas, malas de rodinhas, alarido forte, cançoes e muitas saudaçoes entre estranhos.

Aliás, seria interessante que, mesmo de credos diferentes, outros jovens aproveitassem para se encontrar, irmanados por um único objetivo: a fraternidade entre os povos.

Muito bom!

Que o clima festivo de amizade despojada de preconceitos inúteis, frutifique, para o bem de toda sociedade e do mundo. 

Bem vindos todos!

terça-feira, 9 de julho de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2013

1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
6.307
2
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.652
3
BCP (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE
2.845
4
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.131
5
BANCO ITAU S A
2.128
6
BANCO BRADESCO S/A
2.122
7
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
1.870
8
BANCO ITAUCARD S. A.
1.563
9
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.442
10 
BANCO DO BRASIL S/A
1.420
11
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.406
12
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.308
13
VIVO S/A
1.197
14
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
1.044
15
CIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
981
16
TIM CELULAR S.A
912
17
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
910
18
B2W /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
898
19
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
753
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
602
21
NET RIO LTDA
598
22
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
558
23
BANCO BMG S/A
543
24
BV FINANCEIRA S/A
506
25
C&A MODAS LTDA.
403
26
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
391
27
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
360
28
LOJAS AMERICANAS S/A
306
29
UNIMED
294
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A
291

sexta-feira, 5 de julho de 2013

PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS: ESPECIAIS CUIDADOS

Os planos 'falsos coletivos'

Fonte: O Estado de S.Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar atenta a brechas de que se aproveitam empresas de planos de saúde para aplicar aumentos abusivos aos chamados planos "falsos coletivos". A situação chegou a um ponto, com reajustes totalmente descabidos, como mostra pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que só medidas enérgicas, acompanhadas de fiscalização rigorosa, serão capazes de resguardar os direitos dos participantes daqueles planos.

Por meio da análise de ações judiciais movidas, entre 2005 e 2013, por clientes de planos coletivos que se julgaram prejudicados, o Idec concluiu que o aumento médio de anuidades e sinistralidade - uma taxa extra cobrada quando o plano é usado - foi de 81,21%. O menor foi de 11,78% e o maior de nada menos que 583%. Foram estudadas 118 ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de nove Estados e do Distrito Federal. A Justiça não aceitou o porcentual de reajuste das empresas na grande maioria dos casos (82%).

A maior parte dos planos de saúde hoje existentes é coletiva - 77%. Eles interessam às operadoras muito mais do que os planos individuais, porque o reajuste destes é estabelecido pela ANS e em geral acompanha a inflação, com pequenas variações relativas a aumento de custo de novos procedimentos. Já o aumento dos planos coletivos é mais flexível, porque negociado entre as partes - as operadoras, de um lado, e as empresas contratantes, de outro. Tendo em vista o porte de ambas, o jogo é razoavelmente equilibrado e o resultado costuma ser satisfatório para todas as partes.

O problema são os "falsos coletivos", assim chamados porque são integrados por um número reduzido de participantes - pessoas de uma mesma família, às quais se juntam amigos e vizinhos, somando poucas dezenas. São pessoas que deixaram o emprego, por qualquer razão, antes de adquirir condições de permanecer mesmo assim no plano coletivo da empresa, ou profissionais liberais e pequenos empresários, por exemplo, que não têm como se filiar a associações de classe que lhes ofereçam planos coletivos de porte.

Essas pessoas, para não se submeterem à precariedade da rede pública de saúde, apelam para os "falsos coletivos", porque as empresas de saúde privada criam os maiores obstáculos à sua adesão aos planos individuais, quando não os eliminam simplesmente. A regra de reajuste a que os planos individuais devem se submeter - embora perfeitamente razoável - não é do agrado daquelas empresas. Como o poder de negociação dos "falsos coletivos" é pequeno, as operadoras de planos de saúde lhes impõem aumentos abusivos. O mesmo ocorre com as pequenas empresas, com número reduzido de empregados.

Reportagem do Estado mostra o exemplo de uma pessoa que, tendo saído do emprego e perdido o plano de saúde da empresa em que trabalhava, contratou um plano "falso coletivo" para sua família. Depois de dois aumentos anuais de 40% cada um, impostos sem que ninguém lhe desse satisfação, recorreu à Justiça, que determinou a aplicação, no caso de seu contrato, da regra da ANS para planos individuais.

Felizmente, a ANS já dá sinais de que pretende corrigir essa situação. Medida que entrou em vigor em maio determina que as operadoras façam um pool para os planos com menos de 30 pessoas, de forma a poder aplicar a eles um reajuste médio anual razoável, longe daqueles números absurdos detectados na pesquisa do Idec. É preciso pensar também no caso de milhares de pequenas empresas, cujo número de empregados supera 30 e que desejam contratar planos de saúde para eles.

No total, essas pessoas formam um contingente considerável, com pouco poder de negociação com as operadoras, e que, por isso mesmo, não podem ficar entregues à própria sorte, numa questão fundamental como a saúde. Já que o Estado não consegue oferecer uma boa rede de saúde pública, que pelo menos proteja aqueles dispostos a pagar pela saúde privada.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

CONSUMIDOR BANCÁRIO: PACOTES PADRONIZADOS DE SERVIÇOS

Financeiro01 Jul 2013

Mais transparência: entra em vigor a oferta de Pacotes Padronizados nos bancos

Idec ressalta que a escolha do pacote deve ser feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira com base na renda ou aquisição de serviços

Durante as comemorações pelo dia do consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente Dilma Roussef divulgou um pacote de medidas para promover maior transparência na relação de consumo entre as instituições financeiras e os consumidores. Em cumprimento à Resolução do Banco Central nº. 4.196 de 2013, o prazo para inicio da vigência estabelecido para que as instituições se ajustassem para a oferta destes novos pacotes entrou em vigor, hoje, dia 1º de julho de 2013.
Entre as medidas aprovadas ficou definido que as instituições financeiras passariam a oferecer pacotes de tarifas de forma padronizada, além dos serviços já oferecidos pelos bancos, para que o consumidor faça a  comparação dos serviços oferecidos entre as instituições. O Banco Central determinou que cada instituição deverá oferecer três pacotes padronizados com diferentes quantidades de serviços.
Outra novidade foi a inclusão da tarifa do serviço de transferência entre instituições (DOC e TED), serviço que não era oferecido pela maioria dos pacotes formatados pelos próprios bancos que induziam os consumidores a pagamento de tarifas avulsas sempre que precisassem utilizar o serviço.
 Abaixo a tabela 1 apresenta a composição de serviços oferecidos nos novos pacotes e a tabela 2 aponta os valores que serão cobrados.
1. Composição dos pacotes padronizados Resolução nº 4.196/13
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
GratuitosTotal (Gratuitos + Adicionais)
Confecção de cadastro para início de relacionamento11111
Fornecimento de folhas de cheque10ND121520
Saque terminal4881012
Extrato dos últimos 30 dias – Terminal Eletrônico24688
Extrato de outros períodos – Terminal Eletrônico02244
DOC - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
TED - Transferência entre bancos – Terminal Eletrônico ou Internet0ND123
Transferência entre contas no mesmo banco – Terminal eletrônico ou Internet24468

Fonte: Banco Central – Res. 4.196/2013

2. Valor das tarifas vigentes a partir de 01 de julho de 2013
Serviços PrioritáriosServiços EssenciaisPadronizado 1Padronizado 2Padronizado 3Padronizado 4
Banco do BrasilGratuitos9,9012,0016,0024,00
Bradesco9,8014,2019,9030,50
Caixa9,5011,9015,8023,90
HSBC9,5011,9015,8023,90
Itaú9,8515,0020,0030,00
Santander9,8514,5020,5030,50
“A medida é muito oportuna, pois permite a comparação entre os preços praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço, estimula a concorrência e possibilita que o consumidor avalie além do preço a qualidade do serviço oferecido”, opina a economista do Idec, Ione Amorim. 
A economista ainda orienta que, o consumidor  poderá  ter mais transparência de suas escolhas a partir da entrega de documento que informe detalhadamente o pacote contrato (nome e valor) e todos os serviços que ele contempla. A qualquer tempo (seja através da consulta em terminal eletrônico, internet ou telefone), o consumidor pode solicitar estas informações a seu banco. 
É muito importante que a escolha do pacote seja feita pelo consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira, com base na renda ou aquisição de serviços. A mesma regra deve ser considerada quando se tratar de solicitação de troca de pacote de serviço, sem ameaça de exclusão ou redução de cheque especial ou cancelamento de cartão de crédito, ou qualquer outra forma de intimidação que ameace o consumidor de perder serviços já adquiridos e que não estão vinculados aos serviços.
Dicas ao consumidor
O consumidor deve ficar atento aos novos serviços, fazer uma comparação com o valor do pacote que paga atualmente e avaliar qual composição será mais vantajosa para suas finanças. Vale destacar que os bancos não eliminaram o pacote padronizado, existente anteriormente, configurado pela resolução nº 3518/2007, que curiosamente não possuía a inclusão das folhas de cheques,  um serviço gratuito no conjunto dos Serviços Essenciais (10 folhas). 
Outra recomendação é se atentar ao canal de entrega dos serviços para não pagar tarifas avulsas, por não fazerem parte dos serviços disponíveis nas configurações apresentadas. 
Alguns exemplos: 
  • Os extratos que estão previstos nos serviços essenciais e pacotes padronizados está restrito aos terminais eletrônicos, os extratos enviados em domicílio e de outros períodos são cobrados como serviços diferenciados e são muito mais caros;
  • As operações de transferências de DOC e TED, podem ser realizadas em terminais eletrônicos e internet, onde o valor médio é de R$ 7,40. Mesmo que o consumidor possua um dos pacotes com o serviço incluso, se utilizar o caixa da agência irá pagar a tarifa avulsa, que no caso desse serviço é quase o dobro do valor em torno de R$ 13,55. 
  • Para receber o talão de cheque em domicílio, apesar de o fornecimento do cheque estar previsto nos pacotes, se o consumidor optar por receber em casa, irá pagar pelo envio, por estar classificado como serviço diferenciado, o valor médio desse serviço está em torno de R$ 6,00.

Fonte: Página do IDEC