quinta-feira, 30 de maio de 2013

BRASIL: PREMIO INNOVARE PRORROGA INSCRIÇOES PARA CATEGORIA ESPECIAL


Prorrogadas inscrições para a categoria especial do Prêmio Innovare

As inscrições na categoria especial da décima edição do Prêmio Innovare foram prorrogadas para o dia 30 de junho e podem ser feitas pelo site www.premioinnovare.com.br

A nova categoria, na modalidade monografia, tem o tema Justiça no Século XXI. Poderão participar profissionais de qualquer área de atuação. A intenção é identificar propostas ainda não testadas na prática, mas com grande potencial para resolver problemas enfrentados pela Justiça brasileira. 

Já o prazo para a inscrição de práticas nas demais categorias (juiz, tribunal, advocacia, Defensoria Pública e Ministério Público) permanece o mesmo: até 31 de maio. 

Novidades

O Instituto Innovare preparou um vídeo, disponível na página do prêmio, com informações sobre a nova categoria. Produzido pela documentarista Angela Keiniger, da produtora No Ar, o vídeo reúne depoimentos do advogado e professor Luís Roberto Barroso e da pesquisadora Maria Tereza Sadek, que recentemente publicou extensa pesquisa sobre as práticas premiadas pelo Innovare. 

Nas demais categorias, as iniciativas escolhidas serão visitadas pelos consultores do instituto e avaliadas pela comissão julgadora, formada por ministros, juízes, desembargadores e outras personalidades. Nesta edição, o médico Drauzio Varella é o primeiro profissional de fora da área do direito a integrar a comissão julgadora. 

A partir desta edição, em razão de recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, os vencedores não receberão mais prêmios em dinheiro, apenas o troféu e as menções honrosas, distribuídos em todas as categorias. 

As práticas vencedoras do décimo Prêmio Innovare serão conhecidas em dezembro de 2013 e a monografia escolhida será publicada pelo Instituto Innovare.


Fonte: STJ   Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 28 de maio de 2013

STJ: USUFRUTO PODE SER EXTINTO PELO NAO USO DO BEM

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. 

O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). 

Extinção do usufruto
O recurso é contra decisão do tribunal de justiça mineiro, que deu provimento à apelação da proprietária do imóvel para extinguir o usufruto. Os desembargadores consideraram que as provas integrantes do processo revelam que a usufrutuária não usava o imóvel há mais de uma década. “Extingue-se o usufruto pelo não uso da coisa pelo prazo de 10 anos”, estabeleceu o acórdão. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o artigo 1.228, parágrafo 1º, do CC estabelece que a usufrutuária tem a obrigação de exercer seu direito em consonância com as finalidades social e econômica a que se destina a propriedade. Para assegurar que seja cumprida essa função, o Código Civil de 2002 instituiu o não uso da coisa como causa extintiva do usufruto. 

Prazo
A relatora observa que o legislador não estipulou o prazo mínimo a ser observado para a hipótese discutida no recurso, ou seja, o não uso do bem. Contudo, apontou que a doutrina tem se inclinado pela aplicação do prazo de dez anos, baseada na regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil ou empregando, por analogia, o prazo previsto para extinção de servidões pelo mesmo motivo. Essa posição foi adotada no acórdão recorrido. 

No entanto, segundo Nancy Andrighi, não é possível admitir que sejam aplicados prazos prescricionais, devido a dois pontos cruciais. Primeiro porque a norma do Código Civil de 1916, que previa a extinção do usufruto pela prescrição, não foi reeditada pelo Código atual, encontrando-se, portanto, revogada. Segundo porque o usufruto – direito real – não prescreve. A relatora entende que “a ausência de prazo específico, nesse contexto, deve ser interpretada como opção deliberada do legislador, e não como lacuna da lei”. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte STJ 28.05.2013

domingo, 26 de maio de 2013

DECISÃO

Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando

A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição.

“Há, nesse caso, evidente conflito de interesses entre a curadora, que, a partir da sentença, deveria assistir ou representar o interdito, e o próprio interditando”, entende o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial do interditando.
No caso, os advogados tiveram suas petições no processo desconsideradas desde a decisão de interdição provisória. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não admitiu o recurso de apelação. Reconheceu-se que a interdição provisória tinha natureza declaratória e fez cessar imediatamente, com eficácia desde o início (ex tunc), todos os efeitos das procurações outorgadas pelo interditando. Foram cassados, inclusive, os poderes concedidos para sua defesa na própria ação de interdição.

Efeitos ex nunc
Ao contrário do que afirmou o acórdão do TJPE, Sanseverino entende que a sentença de interdição não tem natureza meramente declaratória, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente. “Sua finalidade precípua é, em verdade, a de constituir uma nova situação jurídica, qual seja, a de sujeição do interdito à curatela”, explicou.

Segundo o ministro, os efeitos são ex nunc, ou seja, só a partir da sentença de interdição é que se passa a exigir a representação do curador para todos os atos da vida civil. “Os atos praticados anteriormente, quando já existente a incapacidade, devem efetivamente ser reconhecidos nulos, porém, não como efeito automático da sentença de interdição”, disse Sanseverino. Para isso, deve ser proposta ação específica de anulação de ato jurídico, em que deve ser demonstrado que a incapacidade já existia quando foi realizado.

Extinção do mandato
O relator ressaltou que, nos termos do inciso II do artigo 682 do Código Civil, a interdição do mandante acarreta automaticamente a extinção do mandato, inclusive o judicial. No entanto, ele considera necessária a interpretação “lógico-sistemática” da legislação para permitir o afastamento da incidência do dispositivo ao caso específico do mandato outorgado pelo interditando para a sua defesa na própria ação de interdição.

Os fundamentos para essa interpretação estão no Código de Processo Civil. O artigo 1.182, parágrafo 2º, ao tratar da curatela dos interditos, prevê expressamente a possibilidade de o interditando constituir advogado para se defender na ação de interdição. Já o artigo 1.184 determina que a sentença de interdição, embora produza efeitos desde logo, está sujeita à apelação.

Com essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a vigência do mandato outorgado aos procuradores constituídos pelo interditando, admitir o recurso de apelação interposto e determinar o retorno dos autos ao TJPE, para que proceda a seu julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

BRASIL: CONTRATO DE GAVETA NA COMPRA DE IMOVEIS

Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria

Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros. 

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. 

Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento. 

A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora. 

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato. 

Validade de quitação

O STJ já reconheceu, por exemplo, que se o “contrato de gaveta” já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH. 

Para os ministros da Primeira Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação personalíssima, que não pode ser cedida, no todo ou em parte, sem expressa concordância do credor. 

No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o “contrato de gaveta” (REsp 355.771). 

Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (REsp 721.232). 

“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). 

No julgamento do Recurso Especial 61.619, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão. 

Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a Turma não estava discutindo a validade, em si, do “contrato de gaveta”, mas sim a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel. 

Revisão de cláusulas 

Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira. 

O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993. 

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras. 

Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas (REsp 1.171.845). 

Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, objetivando a revisão de cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS. 

“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF (REsp 627.424). 

Seguro habitacional 

Exigido pelo SFH, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível. 

No caso de “contrato de gaveta”, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (REsp 957.757). 

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal. 

“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora. 

Diante dos riscos representados pelo “contrato de gaveta”, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes. 


Fonte : Superior Tribunal de Justiça / Coordenadoria de Editoria e Imprensa 26.05.2013

quinta-feira, 23 de maio de 2013

BRASIL: APESAR DE PAÍS LAICO EXISTE INTOLERANCIA RELIGIOSA

Religiões africanas à mercê da intolerância
Mais da metade das casas de umbanda ou candomblé do estado já sofreu algum tipo de discriminação

Vizinhos já chamaram a polícia, reclamando do barulho nas celebrações de templo no Cachambi Marcelo Carnaval / O Globo

RIO — Para o agente de saúde Luiz Paulo, de 26 anos, havia chegado a hora de um passo importante no candomblé. Decidiu fazer o santo, rito que significa nascer para o orixá. Por três meses, tinha de vestir apenas roupas brancas e manter a cabeça coberta. Mas encontrou no trabalho, uma clínica da família do Rio, os obstáculos. Sua gerente o proibiu de cumprir seu preceito e exigia que ele usasse seu uniforme. Luiz Paulo tentou negociar: propôs que usasse um boné branco, reduzindo ao máximo seus paramentos religiosos. Vieram sucessivas recusas. Enquanto isso, a gerente, evangélica, reunia sua equipe para orações, dizendo que o clima no grupo estava “pesado”. Pouco tempo depois, Luiz Paulo foi demitido. Resultado, acredita ele, de discriminação religiosa e homofóbica, uma vez que também diz ter sofrido preconceito por ser gay.

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No Rio de dezenas de credos, que receberá o Papa Francisco em julho, durante a Jornada Mundial da Juventude, casos como o de Luiz Paulo ainda são frequentes. E atingem sobremaneira seguidores de religiões como candomblé e umbanda, como revela o Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana do Estado do Rio, feito pelo Núcleo Interdisciplinar de Reflexão e Memória Afrodescendente (Nirema) da PUC-Rio. Das 847 casas pesquisadas desde 2008, mais da metade (430 delas) relatou episódios de intolerância religiosa contra seus centros ou seguidores nos últimos anos (o levantamento completo será apresentado em novembro, no livro “A presença do axé”).


Tratado como ovelha negra no trabalho
Realidade corroborada por um relatório do recém-criado Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos (Ceplir, fundado em janeiro e ligado à Superintendência estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos), que chegou à conclusão de que, de janeiro a maio deste ano, foi o candomblé o segmento religioso mais vulnerável à violação de seus direitos no estado.


— Antes de ser demitido, eu era tratado como a ovelha negra da minha equipe. Os problemas se agravaram quando decidi fazer o santo. Nem minhas guias eu podia usar aparentes. Tinha de camuflá-las. Foram meses trabalhando sob pressão e olhares tortos — afirma o agente de saúde Luiz Paulo, uma das 38 pessoas que já procuraram o Ceplir, onde 10,53% dos atendimentos foram para adeptos do candomblé que buscavam orientações sobre seus direitos ou foram vítimas de intolerância religiosa no ambiente de trabalho, familiar ou na vizinhança.


Uma das mais respeitadas e conhecidas ialorixás do candomblé no Rio, Mãe Meninazinha de Oxum conta que um grupo já tentou invadir seu terreiro, em São João de Meriti, para “tirar o demônio” dali. Relata que constantemente sua caixa de correio aparece repleta de panfletos de igrejas evangélicas. Ao andar pelas ruas com suas vestimentas tradicionais, é repetidas vezes abordada por pessoas tentando convertê-la a outras religiões.


— Como todos no candomblé e na umbanda, sofremos principalmente com agressões verbais. Mas também há relatos de agressões físicas. São filhos de santo impedidos de usar seus colares, crianças agredidas nas escolas, casas invadidas... — conta Mãe Meninazinha, que comanda o terreiro Ilê Omolu Oxum desde 1968.


Em 2009, o terreiro de umbanda Centro Espírita Vovô Cipriano de Aruanda, em Caxias, teve o altar, as paredes de quartos de santo e vários objetos religiosos quebrados com uma marreta por um homem. Um ano antes, jovens invadiram e depredaram o Centro Cruz de Oxalá, no Catete. Já no barracão do sacerdote Alexandre Nunes Feijó, no Largo do Pechincha, na Zona Oeste, ele conta que voltava do Mercadão de Madureira, quando encontrou a frente de seu terreiro cercada por um grupo de parentes de um adolescente de 14 anos que fazia sua iniciação no candomblé — quando há um período de reclusão de duas a três semanas.


— A mãe, filha de santo, tinha autorizado. Também era uma vontade do menino. Cheguei, expliquei o que estava acontecendo, mas não houve conversa. Eles me acusaram de cárcere privado e chamaram a polícia — diz Alexandre.

A polícia também já foi chamada algumas vezes por vizinhos do Templo A Caminho da Paz, conta Amélia Martins, diretora de estudos do centro, no Cachambi. Todas as vezes, foram reclamações sobre o barulho. Só um dos muitos exemplos, segundo ela, de resistência à religião, que tem suas origens no Estado do Rio e cujo primeiro templo foi a Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade, de 1908, em São Gonçalo.

— Existe uma guerra silenciosa contra a umbanda. Isso tem feito alguns terreiros desaparecerem — afirma Amélia, revelando outra consequência da discriminação. — Muitos de nossos médiuns, por receio, escondem a religião no trabalho, no ambiente escolar e até mesmo familiar.

Sem coragem de contar para a mãe
É o caso do jovem Rodrigo D’Oxum, de 26 anos, frequentador do Centro Espírita Cabana das Almas, em Nova Iguaçu. Aos 18 anos, ele ingressou na umbanda. Mas ainda hoje não contou à família, cuja mãe, é “católica fervorosa”.

— Quando decidi pela umbanda, ainda morava com ela. E tenho certeza de que se criaria uma situação muito chata em casa — diz Rodrigo, que conta ainda ter medo de ser agredido ao fazer trabalhos em encruzilhadas à noite.

Cerca de 80% dos ataques contra religiões de matriz africana acontecem em ruas e parques. A professora do Departamento de Ciência Social da PUC-Rio e coordenadora geral do Nirema, Sonia Giacomino, destaca que, na maior parte dos casos, os adeptos dessas religiões são os alvos. Mas há também casos de terreiros apedrejados. Mais de 80% dos agressores, ainda segundo o mapeamento, são vizinhos dos centros e grupos evangélicos. Mas Sonia alerta que não se pode generalizar, porque eles não representam o conjunto dos evangélicos.

Superintendente estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, órgão ligado à Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento observa ainda que a discriminação atinge outros grupos:

— Há, por exemplo, crianças muçulmanas perseguidas dentro da escola. Ou perseguição a integrantes de movimentos agnóstico e ateísta.

O Ceplir faz atendimento inicial pelo telefone 2334-9550 ou em sua sede, na Central do Brasil. Um grupo de 20 pessoas de credos diferentes trabalha agora em propostas de políticas públicas contra a intolerância religiosa. No dia 30 de maio, será apresentado à consulta pública o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância Religiosa, o primeiro em âmbito estadual no país.

Fonte: OGLOBO online 23.05.2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

BRASIL: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE ADMINISTRAÇAO IMOBILIÁRIA

CDC incide sobre contratos de administração imobiliária


Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor. 

No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.

Em seu voto, o relator admitiu que os conceitos de consumidor e de fornecedor, mesmo depois de passados mais de 20 anos da edição do CDC (Lei 8.078/90), ainda provocam divergências e dúvidas quanto ao alcance da relação jurídica estabelecida entre as partes. 

“Saber se o destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor”, ressaltou o ministro em seu voto. 

De acordo com o relator, o contrato de administração imobiliária possui natureza jurídica complexa, na qual convivem características de diversas modalidades contratuais típicas, como corretagem, agenciamento, administração e mandato, não se confundindo com a locação imobiliária. 

Relações distintas
Para Villas Bôas Cueva, são duas relações jurídicas distintas: a de prestação de serviços, estabelecida com o proprietário de um ou mais imóveis, e a de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação. Assim, a prestação de serviços é uma relação autônoma, que pode até não ter como objetivo a locação daquela edificação. 

Segundo o relator, normalmente, mas não sempre, a administração imobiliária envolve a divulgação, a corretagem e a própria administração do imóvel com vistas à futura locação. Sendo assim, o dono do imóvel ocupa a posição de destinatário final econômico do serviço, pois remunera a expertise da contratada e o know-how oferecido em benefício próprio. Não se trata propriamente de atividade que agrega valor econômico ao bem. 

Citando doutrina e precedentes, o ministro enfatizou que, além da locação do imóvel, a atividade imobiliária também pode se resumir no cumprimento de uma agenda de pagamentos (taxas, impostos e emolumentos) ou apenas na conservação do bem, na sua manutenção e até mesmo, em casos extremos, em simples exercício da posse, presente uma eventual impossibilidade do próprio dono. 

Vulnerabilidade
A Turma entendeu que, diante de tal abrangência, somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de afastar a vulnerabilidade do contratante e justificar a não aplicação do CDC nesses casos, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período. 

“Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, parece evidente que o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado, revelando a sua inegável condição de consumidor”, concluiu o relator. 

22/05/2013 - 08h03
Fonte:Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

terça-feira, 21 de maio de 2013

BRASIL: SERVIÇOS DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS VIA CELULAR


Telefonia móvel

Governo edita MP sobre pagamentos por celular

Segundo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tecnologia de pagamento por meio de dispositivos móveis deixará serviço mais barato

Smartphones
Tecnologia de pagamentos por celular deve reduzir custos das operações (Damien Meyer/AFP)
O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 615, que dispõe sobre os arranjos e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre outros pontos, a matéria trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone.

A MP traz as definições de arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de negócios no interior do Brasil.

"Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear 'tremendamente' o custo das operações", disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais: Venda de smartphone passa a de celular comum pela 1ª vez

No ano passado, quando começaram as conversas sobre a criação do projeto, o ministro afirmou que os beneficiários da Previdência Social e do Bolsa Família, por exemplo, poderiam optar por receber seus benefícios na forma de crédito no celular. "As operadoras vão ganhar e até os bancos, mas o objetivo é que a população seja beneficiada com mais essa opção", disse ele na ocasião.
Antecipando a legislação, Claro e Bradesco anunciaram, em novembro do ano passado, uma parceria para atuar no segmento de pagamentos móveis. Dentre as iniciativas em desenvolvimento conjunto estão um cartão pré-pago 'moedeiro cobranded' – um cartão pré-pago vinculado a uma linha de celular – e o uso de tecnologia sem contato, que permite transações simplificadas, troca de dados e conexões sem fio entre dois dispositivos próximos.

Detalhes da MP - Pela norma publicada nesta segunda-feira, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento. Eles poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário, de acordo com o texto da MP.

A MP determina ainda que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, ou seja, a comunicação transparente e eficiente entre sistemas. Eles também devem promover a competição e prever a transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento.

As empresas precisarão ainda atender às necessidades do usuário final, em especial a liberdade de escolha, a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, o tratamento não discriminatório, a privacidade e a proteção de dados pessoais, a transparência e o acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços.

De acordo com as normas, o Banco Central será o responsável por disciplinar os arranjos de pagamento, assim como autorizar instituições que irão atuar no setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre cobrança de tarifas, por exemplo.

Leia mais: Governo zera alíquota de PIS/Cofins para smartphone

Etanol no Nordeste - A Medida Provisória 615 ainda autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

A subvenção será de 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012; e o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos na MP.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades no Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. O texto ainda reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível.

CDE - A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também foi um assunto abordado na Medida Provisória. O texto altera a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, até o limite dos créditos totais detidos, em 1º de março de 2013, por ela e pela Eletrobras junto a Itaipu Binacional.

As características dos títulos serão definidas pelo ministro da Fazenda. A MP determina que também que os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos junto a Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

(com Estadão Conteúdo)

domingo, 19 de maio de 2013

BRASIL: AINDA É ALTO ÍNDICE DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER


País está em 7º lugar no ranking mundial do 'femicídio', afirma juíza do TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/05/2013 16:21


O Brasil ocupa a sétima posição mundial em femicídios. A afirmação é da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada apresentou dados sobre a morte de mulheres em razão do gênero durante uma palestra no IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, nesta quarta-feira, dia 15, em Brasília.

Segundo a juíza, entre 1980 e 2010, 135 mil mulheres foram mortas de forma violenta no país. Outra preocupação da magistrada foi com o aumento de estupros: 24% no ano passado, em comparação com 2011. As estatísticas mostram que o Brasil ainda é um grande ofensor dos direitos humanos, embora tenha assinado acordos internacionais para se empenhar e apresentar políticas públicas que atuem na redução dos crimes. De acordo com a juíza, já existem dispositivos legais que funcionam como instrumentos contra a violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta. Hoje, há uma rede do Judiciário, assim como os juizados especiais, nos quais a mulher pode se socorrer”, destacou.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, a magistrada propõe a realização de um trabalho psicossocial e multidisciplinar. “O juiz que trabalha nessa área tem de estar pronto para ouvir e mostrar compaixão. Nos casos que envolvem violência doméstica, todos sofrem – a mulher, os filhos e, às vezes, até o próprio agressor”, afirmou a juíza.

Outro ponto ressaltado pela juíza Adriana Ramos de Mello na palestra foi a desigualdade entre homens e mulheres. “Não existe um perfil da mulher agredida, o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias.”

Magistrada defende tipificação de crime

A juíza Adriana de Mello tem sido uma defensora da tipificação do crime na legislação penal. Durante audiência pública no Senado realizada no dia 9 deste mês, a magistrada enfatizou que a proposta atual não prevê aumento de pena, numa comparação com o homicídio. Em países como México e Chile, o femicídio é tratado como crime específico.

O que é o femicídio?

O crime é descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, através de dominação, exercício de poder e controle. Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil.

Sobre o IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados

O curso é uma iniciativa da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo) e reuniu nesta edição 120 juízes recém-empossados de cinco estados brasileiros. A Enfam funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.

terça-feira, 14 de maio de 2013

BRASIL: CNJ DETERMINA QUE CARTÓRIOS REGISTREM CASAMENTO HOMOAFETIVO

CNJ determina que cartórios registrem casamento civil de casais do mesmo sexo

De acordo com a resolução, caso um cartório se recuse, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetiva registradas previamente.

A proposta de resolução foi feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.

Durante a discussão no CNJ, ponderou-se o fato de o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estar em discussão no Congresso Nacional. Barbosa argumentou que já havia uma decisão do STF e, portanto, não seria o caso de aguardar a atitude dos parlamentares.Agora, os cartórios não poderão mais se recusar a celebrar casamentos homoafetivos. Se isso acontecer, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A decisão terá validade assim que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Não há data prevista para isso acontecer, mas deve ser nos próximos dias. Depois da publicada, a decisão do CNJ pode ser questionada no STF.

— Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso — disse.

O ministro lembrou que a decisão do tribunal teve efeito vinculante – ou seja, deve ser seguida por todos os setores do Judiciário e da administração pública:
— O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante.

"É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis", diz a resolução.

— O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça — ressaltou Brabosa.

Conforme informou O GLOBO na semana passada, tribunais de 12 estados e do DF já autorizam casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

Segundo o professor de Direito da FGV-Rio Thiago Bottino, a possibilidade de converter a união estável homoafetiva em casamento e a habilitação direta para o casamento (sem união estável prévia) são uma consequência do julgamento do Supremo, pois a legislação dá esse direito a heterossexuais, mas não está expressa na decisão do STF. Por isso, cada juiz interpreta de uma maneira. Quando o TJ de um estado edita um provimento sobre o assunto, ele diminui a insegurança jurídica, que pode acabar com a nova resolução do CNJ.

Fonte: Jornal OGLOBO 14.05.2013

sábado, 11 de maio de 2013

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ABRIL/2013


1
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
7.931
2
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)
3.257
3
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
3.103
4
BANCO ITAU S A
2.564
5
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
2.446
6
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)
2.257
7
BANCO BRADESCO S/A
2.174
8
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A
1.789
9
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
1.611
10
BANCO ITAUCARD S. A.
1.573
11
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
1.516
12
VIVO S/A
1.365
13
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV
1.098
14
BANCO DO BRASIL S/A
970
15
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
969
16
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO
930
17
TIM CELULAR S.A
921
18
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)
911
19
BV FINANCEIRA S/A
723
20
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
674
21
NET RIO LTDA
654
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)
590
23
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME
588
24
BANCO BMG S/A
481
25
LOJAS AMERICANAS S/A
447
26
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
400
27
C&A MODAS LTDA.
385
28
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.
356
29
BANCO PANAMERICANO S/A
350
30
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
320
31
SUBTOTAL
43.353
32
OUTROS
5.781
33
TOTAL
49.134

terça-feira, 7 de maio de 2013

OMC / WTO: ROBERTO AZEVEDO ELEITO NOVO DIRETOR GERAL

Roberto Azevêdo ganha disputa pelo comando da OMC
Decisão ainda será formalizada com reunião com todos os países-membros da organização



O diplomata brasileiro Roberto Azevêdo assumirá a OMC a partir de setembro

GENEBRA e BRASÍLIA - O brasileiro Roberto Azevêdo vai assumir o comando da Organização Mundial do Comércio (OMC). O diplomata disputava com o candidato mexicano Herminio Blanco, ex-ministro do Comércio de seu país, e ganhou nesta terça-feira indicação formal da entidade ao cargo. Sua vitória será formalizada em 14 de maio, em reunião com todos os países-membros da organização. Azevêdo substituirá o diretor-geral Pascal Lamy. O Itamaraty confirmou no início da tarde desta terça-feira a indicação. É a primeira vez que um latino-americano assume a organização internacional. O brasileiro assume o posto a partir de 1º de setembro.

Até o início da manhã de hoje, já haviam sido contabilizados 93 votos a favor de Azevêdo. Para vencer, é preciso ter 80 votos, ou seja, maioria do total de 159 países-membros. Além disso, tem peso fundamental a representatividade do candidato em todos os continentes. O Brasil tem voto de grande parte das Américas, dos Brics (bloco de países formado por Brasil, Rússia, China e África do Sul) e dos países africanos.

Os europeus, que nesta segunda-feira haviam decidido votar em bloco contra o candidato do Brasil, votaram hoje com os americanos, que não revelaram seu voto. Nos bastidores, no entanto, representantes dos EUA revelaram que o estilo de Azevêdo os agradava.

A campanha da União Europeia (UE) não surpreendeu o Brasil, que já não contava com os votos da região. À frente do Brasil, Azevêdo foi responsável pelo ganho de causa do país contra os subsídios concedidos pelo governo dos Estados Unidos aos produtores de algodão e contra a UE aos produtores de açúcar.

“DG” é como todo mundo na OMC se refere ao diretor geral da instituição. Mas a abreviação ganhou outra conotação depois que Roberto Azevêdo lançou sua candidatura ao comando da organização. “DG” virou também a sigla para “Damn Gourgeous”: algo como “lindo para caramba”, em inglês. Baiano de olhos verdes, com porte atlético (adora nadar), simpatia e inteligência para esbanjar, Azevêdo, de 55 anos, casado com a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Azevêdo, com quem tem três filhas, já tem seu fã clube na organização.

Sua campanha, no entanto, se concentrou no essencial: embaixador do Brasil na OMC desde 2008, especialista em comércio, ele é considerado o homem que conhece profundamente os meandros da instituição. E mais: tem fama de bom negociador “de consenso”. A palavra pode parecer dispensável, mas na OMC — uma organização onde cada um dos 159 países-membros tem o mesmo voto e tudo que ser decidido por consenso — ter esta distinção faz toda a diferença.

A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1994, mas suas raízes nasceram no pós-guerra, com a celebração do chamado Gatt 47, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, na sigla em inglês, que consolidava princípios gerais de comércio internacional. O acordo tinha caráter provisório e precederia a Organização Internacional do Comércio, que fora prevista na Conferência de Bretton-Woods, de 1944, mas não foi criada. Apenas em 1994, após a Rodada de Comércio do Uruguai, fundou-se a Organização Mundial do Comércio, uma verdadeira organização internacional, para solucionar as fragilidades do Gatt.

Fonte: Jornal OGLOBO online    Debora Berlinck   07.05.2013