terça-feira, 30 de abril de 2013


Imprensa

11ª VF autoriza dedução integral de despesas com educação no IRPF

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar autorizando a dedução integral das despesas relativas à educação no Imposto de Renda Pessoa Física, sem observância de qualquer limite quantitativo.
A decisão refere-se ao mandado de segurança impetrado por A.P.B.S em face do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro. A decisão assegurou a impetrante o direito de não sofrer qualquer medida coercitiva para exigência das diferenças de IRPF, relativas ao ano-calendário de 2012, exercício 2013, em razão da dedução integral da base de cálculo do imposto de renda das despesas que teve com sua educação, sem qualquer limite quantitativo, desde que devidamente comprovadas.
Na decisão, a juíza federal substituta Fabíola Utzig Haselof, citou o artigo 205 da Constituição Federal que prevê "a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A juíza citou, ainda, o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais e consagra o direito à educação.
Segundo a magistrada "o cumprimento dos comandos da Constituição de 1988 exige, no mínimo, por parte do poder público, que sejam incentivados e fomentados os investimentos realizados pela pessoa na sua educação e de seus dependentes. Portanto, o raciocínio linear conduz à conclusão de que as despesas (investimentos) em educação, assim como as despesas com saúde, são verbas em relação às quais o Estado não pode avançar para considerá-las base de cálculo do imposto de renda".
Processo: 2013.51.01.106365-1

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Presidente do TJRJ firma parcerias para dar mais celeridade ao Judiciário fluminense
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2013 18:09




A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, assinou, nesta segunda-feira, dia 29, dois termos de cooperação técnica que visam dar maior celeridade e efetividade aos trâmites processuais na Justiça fluminense. O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, também foi signatário dos acordos dos projetos “Presença do Juiz na Comarca” e de uma iniciativa-piloto para citação eletrônica em ações nos Juizados Especiais relativas a bancos, uma parceria realizada com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Através do projeto ‘Juiz na Comarca’, vamos fortalecer a missão institucional do Poder Judiciário, principalmente no interior, onde o juiz tem um peso político muito grande, sendo uma referência para o jurisdicionado”, destacou a presidente do TJRJ.

Em relação à citação eletrônica, a ideia, segundo a presidente Leila Mariano, é estender o projeto a outras empresas. “Esses pactos nacionais, como o que ora se fará com a Febraban, deverão se desdobrar no âmbito estadual com os diversos bancos que operam em nosso estado. Outros tantos deverão ser firmados com concessionárias, planos de saúde e com o poder público, buscando-se verdadeiros termos de conduta”, anunciou a presidente, citando que, apenas em 2012, foram gastos R$ 712.254,05 com a primeira citação, procedimento que será feito por meios eletrônicos, promovendo economia aos cofres públicos.

O ministro Francisco Falcão afirmou que as assinaturas dos convênios representam relevantes e positivas medidas em benefício do Judiciário e elogiou a magistratura fluminense. “Constatamos que os magistrados do Rio têm-se destacado pela eficiência e pelo zelo”, afirmou. Em relação ao projeto “Presença do Juiz na Comarca”, o ministro destacou que uma sociedade com juiz presente traz a sensação de segurança. “Ajuda a dissuadir a violência e promove a celeridade da Justiça”, ressaltou, destacando a realização de mutirões como meio de promover celeridade ao Judiciário, entre outras iniciativas. “Estou certo de que o exemplo deste estado será extensivo ao Brasil, mostrando que é possível responder aos anseios desta sociedade”, declarou. 

Participaram ainda da assinatura do termo do projeto “Presença do Juiz na Comarca” representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Defensoria Pública do Estado do Rio e do Ministério Público Estadual. Já o termo de cooperação técnica relativo à citação eletrônica dos Juizados contou com a participação de representantes das instituiçõ
es bancárias Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank e Banco Bonsucesso.


Conheça os projetos

O projeto “Presença do Juiz na Comarca”, que busca fortalecer a presença do juiz na localidade em que atua, principalmente no interior do estado, prevê a marcação de audiências de segunda a sexta-feira nas comarcas, além de mutirões para sua antecipação, reduzindo, assim, o tempo de duração dos processos. A iniciativa prevê o limite de 60 dias para a marcação de audiências. O Rio de Janeiro é o segundo estado a aderir ao projeto, que começou no ano passado, na Paraíba.

Já o projeto-piloto para citação eletrônica em ações dos Juizados Especiais abrangerá seis instituições bancárias (Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank, HSBC e Banco do Brasil) que concentram grande parte da demanda dessas serventias. O objetivo é trazer economia e agilidade ao trâmite processual. Segundo o projeto, deverá haver audiências concentradas em um mesmo período, facilitando o envio, pelos bancos, de representantes mais qualificados para negociar, visando a um número maior de conciliações. Esses representantes passarão por cursos de capacitação negocial promovidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis do estado contam com um acervo de 776.126 processos.

terça-feira, 23 de abril de 2013

BRASIL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O AVISO PREVIO PROPORCIONAL

18/02/2013 - Cidadania
Aviso prévio de até 90 dias vale para ações antes da lei

Decisao do Supremo Tribunal Federal refere-se só a processos naquela Corte. Verba rescisória de acordo com tempo de serviço prestado é direito previsto na Constituição, mas só passou a valer após projeto do Senado transformar-se em lei, em 2011

Quem foi demitido antes de 13 de outubro de 2011 — quando foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.506/11, que regulamenta o aviso prévio proporcional — também poderá receber esse direito, desde que tenha entrado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) até aquela data e antes de a demissão ter completado dois anos (prazo normal para dar entrada em ações de direitos trabalhistas). Essa decisão foi tomada pela Corte há duas semanas, pouco antes do Carnaval, por unanimidade dos ministros. Atinge 39 ações em andamento no STF.

O aviso prévio (que pode ser convertido em dinheiro para quem é demitido sem justa causa) já equivalia a 30 dias para quem trabalhou mais de três meses na mesma empresa. Pela nova lei, esse tempo será acrescido de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias a mais. Ou seja: pode chegar ao valor equivalente a 90 dias de trabalho para quem trabalhou mais de 20 anos na mesma empresa. Antes eram 30 dias independentemente do tempo de serviço prestado.


Outros países



Segurança jurídica

Em seu voto que estende o aviso prévio proporcional a quem entrou com mandado de injunção no STF, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão se aplica somente aos processos em trâmite naquela Corte. Não deve estender-se indiscriminadamente a outras disputas na Justiça, segundo ele, para preservar a segurança jurídica no Brasil.

Ou seja: o direito ao aviso prévio proporcional não será retroativo aos demitidos de antes de outubro de 2011 que não entraram com ação nem a quem foi julgado em outras instâncias da Justiça. Em outubro, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa gaúcha Fleury não estava obrigada a pagar o aviso prévio proporcional que havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), porque a demissão aconteceu antes da sanção da lei.

Para o trabalhador que sofre demissão depois da publicação da lei, o aviso prévio proporcional é garantido, sendo pago junto com as demais verbas rescisórias. Nada impede que quem foi demitido antes da lei e não entrou com ação na Justiça tente solicitar o benefício, mas não há garantia de que a reivindicação será ­atendida. Muitos sindicatos estão auxiliando os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional, já que a Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

Ontem, também em relação ao aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que gravidez ocorrida ­naquele período — mesmo que indenizado — garante estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento de salários e indenização. A decisão não é nova, pois existe orientação jurisprudencial prevendo que a data de saída na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. No caso de ontem sobre a demitida grávida, a empresa ainda pode recorrer. No entanto, a decisão do TST pode abrir jurisprudência para outras trabalhadoras.

Lei do aviso prévio proporcional


Norma técnica do Ministério do Trabalho


Os 60 mandados de injunção no STF (planilha com links)


Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal

Fonte:  Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

BRASIL: MERCADO DE CARTOES DEVE ATINGIR R$847 BILHOES

23/04/2013 - 11h23
Mercado de cartões deve crescer dois dígitos e alcançar R$ 847 bilhões neste ano

O mercado de cartões deve crescer novamente dois dígitos neste ano e atingir R$ 847 bilhões, segundo estimativa da associação do setor.

A alta deve ser de 16,9%, projeta a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), um pouco abaixo do crescimento de 18% no ano passado.

O aumento verificado no ano passado, no entanto, ficou abaixo dos 21% esperados pela Abecs.

Uma das explicações para o crescimento inferior foi uma mudança no cálculo dos indicadores da associação.

"Procuramos refinar os números de cartões na Abecs. Na nova divulgação, excluímos o cartão de loja, em que não há uma fonte tão fidedigna de informações. Para estes faremos uma estimativa esporádica", disse Marcelo Noronha, novo diretor-presidente associação. "Isso explica em parte o crescimento abaixo da meta."

Outro fator, na visão de Noronha, foi a curva de vendas no comércio não tão boa quanto o esperado.

FAMÍLIAS
Os cartões representaram 26,4% do consumo das famílias em 2012.

As transações de débito movimentaram R$ 244,8 bilhões, avanço de 20,6%, e as de crédito tiveram volume financeiro de R$ 479,5 bilhões, alta de 16,6%.

Fonte: Folha de Sao Paulo

sábado, 20 de abril de 2013

PREVIDENCIÁRIO: RENDA PER CAPITA PARA BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS

Decisao do Supremo consolida posicionamento de que o critério de que renda per capita de 1/4 do salário mínimo, na família do pretendente ao auxílio, é muito baixa. Na negativa do INSS, o caminho é o judicial...

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Notícias STF    Quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.

Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

sábado, 13 de abril de 2013

BRASIL: STF DECIDE NAO INCIDENCIA DE ICMS SOBRE AGUA CANALIZADA

Notícias STF
10 de abril de 2013



Supremo entende que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O debate ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, cujo tema constitucional teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No RE, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), favorável a um condomínio, que determinou ser fornecimento de água potável serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias. O estado alegou que o fornecimento de água encanada não seria serviço público essencial, sendo conceituado como serviço impróprio, uma vez que pode ser suspenso pela concessionária caso o usuário não efetive o pagamento da tarifa. Argumentava, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria”. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, salientou. Ainda segundo ele, a lei que dispõe sobre proteção de recursos hídricos estabelece que o pagamento de tarifa de água – preço público – decorre de uma preocupação com o racionamento.

O ministro ressaltou que a própria jurisprudência do Supremo é exaustiva no sentido de considerar que efetivamente o fornecimento de água canalizada não se refere a mercadoria, porquanto é preço público em razão da prestação de um serviço essencial (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 567 e 2224). Portanto, negaram provimento ao recurso os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

terça-feira, 9 de abril de 2013

NOVOS TRFS: O BRASIL CARECE DE TRIBUNAIS COM NUMERO RAZOAVEL DE MAGISTRADOS

Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia do Judiciario Federal....Cabem ponderaçoes sempre...
Lembremos que o INSS e a Uniao Federal representam grande parte dos litigantes.

Talvez fosse interessante utilizar prédios que já existam, com as devidas adaptaçoes e sem muito custo, repensar a redistribuiçao dos Estados para a competencia dos novos Tribunais, e acima de tudo, dota-los de magistrados em numero razoavel para atendimento da populaçao.  

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OAB divulga nota de repudio às declarações de Barbosa sobre TRFs

Instituição considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”



O GLOBO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)     Atualizado:9/04/13 - 10h50


BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta terça-feira as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião,Barbosa disse que a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foi aprovada de forma “sorrateira” com o apoio das associações e apostou que os tribunais serão construídos perto de praias. Ao ser contrariado, o presidente do STF ainda pediu para um dos representantes de juízes “abaixar o tom de voz” e só se manifestar quando ele autorizasse.

Em nota, a OAB considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”. Para a Ordem, “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”.

A Ordem dos Advogados nega que a criação de novos tribunais seja para criar empregos, “muito menos para advogados”:

“Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.”

“O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País”, conclui a nota.

sábado, 6 de abril de 2013

TJRJ DECIDE QUE FACEBOOK DEVE RETIRAR PAGINA OFENSIVA


Facebook terá de retirar página ofensiva à Confederação Brasileira de Taekwondo
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/04/2013 18:32

Uma decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a rede social Facebook retire do ar uma página com conteúdo ofensivo à imagem de Carlos Luiz Pinto Fernandes e sua atuação como presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo.

Em primeira instância, Carlos conseguiu a concessão de uma liminar que proibia Fagner Calegário, criador da página e autor das ofensas, de mencionar seu nome em qualquer meio de comunicação virtual.

Para o desembargador, as redes sociais fazem parte do cotidiano de pessoas e empresas. Dessa forma, o uso abusivo provoca violação de direitos. “Atualmente, as redes sociais via internet permeiam o cotidiano de praticamente todos os cidadãos e pessoas jurídicas que delas se utilizam de forma positiva ou negativa. Contudo, se utilizada abusivamente, a criação da comunidade que apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa, física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra”, afirmou o magistrado.

No dia 29 de maio, está marcada uma audiência de conciliação entre as partes para tentar selar um acordo.

Nº do processo: 0012170-48.2013.8.19.0000

HOSPITAL CONDENADO POR PRESCRIÇAO DE MEDICAMENTO INADEQUADO

Copa D'Or condenado a indenizar paciente por prescrever medicamento errado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/04/2013 19:43

O desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a FMG Empreendimentos Hospitalares – responsável pelo Hospital Copa D’Or – a indenizar Tathiana Costa em R$ 5 mil, por danos morais.

Segundo os autos processuais, Tathiana foi atendida pelos médicos do Copa D’Or para tratar de uma enxaqueca e, mesmo depois de informar ser alérgica ao ácido acetilsalicílico (AAS) – utilizado como analgésico –, recebeu a prescrição de um medicamento que continha uma substância chamada cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS. Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma classe, porém, de acordo com a bula, o medicamento não deveria ser usado por “pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.

Ainda de acordo com o processo, Tathiana começou a apresentar um quadro de anafilaxia, após utilizar a medicação. A perícia realizada constatou que a reação alérgica apresentada pela paciente claramente ocorreu devido ao erro na prescrição do medicamento e poderia ter sido fatal, se não tivesse sido tratada imediatamente, já que a anafilaxia causa, dentre muitos sintomas, diminuição de pressão e circulação sanguínea, além de edema de glote – fechamento da garganta.

“Como se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela autora no Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com consequente dever de indenizar”, frisou o desembargador relator Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento incompatível com o histórico de alergia da autora, os réus prestaram um serviço de baixa qualidade e indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”, concluiu o magistrado.

N° do processo: 0083036-20.2009.8.19.0001

quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS MARÇO 2013


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)   7.684 
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)   2.966
BANCO SANTANDER BANESPA S/A  2.909
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2.393
BANCO ITAU S/A    2.322
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.085
BANCO BRADESCO S/A 2.003
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.945
BANCO ITAUCARD S. A. 1.670
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1.488
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1.451
VIVO S/A 1.383
BANCO DO BRASIL S/A 945
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA – DIRECTV 931
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 866
TIM CELULAR S.A 858
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 834
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 834
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 692
BV FINANCEIRA S/A 648
NET RIO LTDA 630
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 578
B2W -CIA GLOBAL VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 544
BANCO BMG S/A 435
C&A MODAS LTDA. 414
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 366
LOJAS AMERICANAS S/A 363
BANCO PANAMERICANO S/A 317
UNIMED 301
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 295

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro