quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RIO DE JANEIRO: OS TRIBUNAIS DO RIO DE JANEIRO PRATICAMENTE SERAO TODOS PRESIDIDOS POR MULHERES

Com grande satisfaçao, desejamos sucesso às Desembargadoras Leila Mariano e Letícia Sardas, que conduzirao, respectivamente, a Presidencia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Eleitoral-RJ.
As mulheres no Poder Judiciário, trazendo novas conquistas para Justiça Fluminense e do Brasil.
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Desembargadora Letícia Sardas toma posse como presidente do TRE-RJ
Notícia publicada em 31/01/2013 19:45



A Desembargadora Letícia de Faria Sardas tomou posse nesta quinta-feira, dia 31, como a nova presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), se tornando a primeira mulher a assumir o cargo. A solenidade aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça do Rio, no Fórum Central.

Estavam presentes o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), desembargadora Leila Mariano, presidente eleita do TJRJ; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro; o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado estadual Paulo Melo; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, entre outras autoridades.

Na abertura da cerimônia, o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TRE-RJ, anunciou a entrada da desembargadora Letícia Sardas, que foi conduzida por dois membros do TRE- RJ, o desembargador federal Abel Fernandes Gomes e o juiz Leonardo Antonelli. Em seguida, ele passou oficialmente a Presidência da corte para a magistrada, que fez o juramento de cumprir bem e fielmente os deveres do cargo, em conformidade com as leis e a Constituição Federal.

Em seu discurso, a nova presidente do TRE-RJ abordou a história da evolução da mulher no século XX e seus desdobramentos no mundo atual, como a posse de mulheres em diversos cargos importantes. Ela também lembrou de uma citação de Norberto Bobbio, escritor da “Era dos Direitos”, que declarou que a revolução das mulheres foi a mais importante do século XX.

“Não falo somente da revolução feminista de 1968, marcada pela queima dos sutiãs, mas da revolução silenciosa, prudente e paciente que se iniciou na 2ª Guerra Mundial quando as mulheres viram seus homens partirem e ficaram nas cidades ocupando com desenvoltura espaços que antes eram somente ocupados pelo chamado ‘sexo forte’”, destacou a magistrada, acrescentando que na década de 50 do século passado, era difundida a ideia de que o trabalho deixava a mulher menos feminina e que sua função era cuidar dos afazeres domésticos e da família.

”Felizmente o desenvolvimento econômico aumentou o nível de escolaridade feminina, despertando sua independência. A educação foi, sem dúvida nenhuma, a mola propulsora da evolução feminina. Somos frutos de um movimento silencioso de algumas mulheres que lutaram em busca de novos desafios”, completou.

Por fim, a desembargadora ressaltou que atualmente é preciso garantir os direitos das minorias da sociedade e abolir toda forma de discriminação. “O tempo em que vivemos é um tempo de conquista dos direitos das minorias, é um tempo do ser, independentemente do sexo, da cor, da opção sexual e da religião. Desponta vitorioso na democracia moderna o ferrenho combate a toda forma de discriminação como único meio de garantir a igualdade e a liberdade”, finalizou.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense e pós-graduada em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, a desembargadora Letícia Sardas foi presidente da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e exerceu diversas vezes a função de juíza eleitoral.

Fonte:TJRJ

sábado, 26 de janeiro de 2013

O USO DA INTERNET POR MAGISTRADOS

Excelente Artigo e muito atual. Parabéns ao Douto Professor.
O Magistrado deve se pautar pela imparcialidade e ficar atento para evitar conclusoes ou "convencimentos" equivocados, ainda mais quando envolver questoes de perícia técnica.

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O uso da internet por magistrados
11 de janeiro de 2012


Por Luiz Guilherme Migliora| Valor Econômico

A internet se transformou em uma ferramenta de pesquisa e de facilidade acessível a muitos e de fácil manuseio. O problema é quando se transporta essa realidade para dentro do gabinete de um juiz. Ao se deparar com uma causa, é comum que o juiz tenha vontade de expandir a pesquisa regularmente realizada, mas desde há muito restrita aos alfarrábios de direito, representados pelos incontáveis repertórios de jurisprudência e pela enorme produção doutrinária. Diante da necessidade de buscar a verdade, por que não pode o juiz usar a internet para saber mais sobre os litigantes, os fatos relevantes ao litígio e mesmo os remédios legais aplicáveis a casos semelhantes em outros países?
A resposta a essa questão aparentemente trivial não é tão simples quanto pode parecer. O juiz deve buscar a verdade dos fatos e, com base no que dita a lei vigente, decidir a questão da forma mais justa possível. Como em qualquer conflito, há pelo menos duas versões dos fatos ou interpretações para uma mesma “verdade”. A partir desse debate, e só a partir dele, é esperada do juiz uma conclusão ou síntese que é o pressuposto do seu julgamento justo.
São as partes que definem os limites da controvérsia. Ninguém além do autor pode formular o pedido e alterá-lo dentro dos limites da lei. E apenas o réu pode apresentar a defesa e até mesmo deixar de contestar fatos trazidos pelo autor que, para efeitos do processo, passam a ser verdadeiros. O juiz deve se pautar por esses limites.
O juiz não deve buscar na internet fatos e esclarecimentos sobre um processo
O juiz não pode jamais se transformar em parte do processo, pois, ao fazê-lo, mesmo que em busca da verdade ou de um ideal de justiça, deixa inevitavelmente de ser, como se espera, inquestionavelmente imparcial. O juiz não pode nem deve se despir de sua toga e se aventurar na internet em busca de informações sobre as partes, a controvérsia e especialmente acerca de questões técnicas não jurídicas.
É plausível que um juiz consulte sítios de medicina ou engenharia em busca de informações a respeito de uma doença ou de um problema estrutural de engenharia objeto de litígios que ele deva decidir? Talvez a resposta a essa pergunta esteja em outra pergunta. Seria razoável que um médico ou um engenheiro consultasse a Revista de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou o Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda sem o auxílio de um advogado na busca de solução para um problema jurídico que o aflige?
Juízes não devem recorrer à internet em busca de fatos que possam ser relevantes para a solução de litígios trazidos ao seu crivo. E para que o juiz possa chegar o mais próximo possível da verdade, fatos e versões devem ser sempre, sem exceção, devidamente testados sendo submetidos ao crivo, à crítica das partes. Esse exercício garante às partes o direto de se manifestar e de influenciar o convencimento do juiz. É do contraditório, da análise dos debates e provas produzidas que o juiz deve buscar e encontrar a sua verdade, a síntese que deduz uma decisão de mérito.
Ao juiz é vedado ir à internet em busca de fatos e esclarecimentos sobre um processo que deva ser por ele julgado. E, se apesar de ser-lhe vedado esse comportamento, for à internet em busca de evidências, o que juiz não pode de forma alguma fazer, é trazer da rede esses elementos de fato diretamente para a sua decisão ou se deixar influenciar pelo resultado de sua pesquisa, sem submetê-lo ao contraditório, ou seja, ao crivo das partes no processo. Somente elas têm condições de criticar as conclusões dessa irregular incursão do juiz na rede, contextualizá-las, trazer fatos novos que as desdigam ou confirmem, enfim, se manifestar amplamente sobre os fatos que podem influenciar o convencimento do juiz.
Não há aqui crítica à consulta à doutrina em formato digital, desde que, contudo, tal consulta se restrinja a questões de direito. Caso, contudo, a pesquisa do magistrado ingresse no campo das questões técnicas não afeitas à área do direito, deverão as partes, caso seja respeitado o contraditório, pedir que um perito no tema seja ouvido, já que o juiz não é perito senão em direito.
Em resumo e conclusão, os juízes tal e qual todos nós podem se socorrer da internet no desempenho de suas funções, desde que suas incursões fiquem limitadas às questões de direito. A investigação de questões fáticas cabe às partes, e de questões técnicas a peritos especializados nas matérias que forem relevantes. Independentemente de os juízes observarem os limites a que estão sujeitos nas suas atividades, eles devem sempre dar às partes o direito de se manifestarem sobre as conclusões dessas pesquisas, nos autos do processo, com prazo adequado, e requerer, se for o caso, a manifestação de um perito especializado no tema técnico.

Luiz Guilherme Migliora é professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio) da Fundação Getulio Vargas e sócio de Veirano Advogados.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
TJRJ tem três novas súmulas

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


A primeira súmula tem a seguinte redação:
 “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

Fonte: AmbitoJuridico.com.br


Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo



Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo
Notícia publicada em 24/01/2013 17:59

A empresa aérea Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) terá que indenizar em R$ 8 mil reais o aposentado Luiz de Carvalho e sua filha, Mônica. A decisão do desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, negou agravo pedido pela companhia.

Luiz demorou oito horas para viajar do Rio para São Paulo. Em condições normais, o trajeto leva cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre o atraso, o que angustiou toda a família. A aeronave onde Luiz estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele então foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da empresa aérea e endossou a sentença em 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo - Nº: 0161016-38.2012.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil
Notícia publicada em 23/01/2013 16:36

A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um pedido de antecipação de tutela fosse deferido, em 1ª instância, para que Diogo pudesse ser operado.

Em sua decisão, a magistrada contestou as alegações da Amil. “O período de carência estipulado em cláusula contratual não deve prevalecer sobre a peculiar situação de urgência enfrentada pelo apelado, sob pena de violar de maneira irreparável o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nº do processo: 0384886-65.2011.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual


Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual
Notícia publicada em 24/01/2013 18:48

O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de "redesignação sexual", em Bangoc, Tailândia.

De acordo com os autos, F.V.F.D.L propôs uma ação de Retificação de Registro Civil, sob a alegação de que era “bastante incompreendida” desde os nove anos de idade. O transexual afirma ser “portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino”. Ainda segundo os autos, a partir dos 13 anos de idade, passou a assumir uma postura tipicamente feminina, se vestindo como tal, e portando-se socialmente como mulher. Anos depois, após se submeter a diversos tratamentos médicos e procedimentos operatórios, conseguiu realizar a cirurgia no ano passado.

Segundo o magistrado, após o ato cirúrgico, surgem na vida do indivíduo operado “novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados”. O juiz indaga: “é justo e aceitável que o transexual submetido a uma cirurgia de transgenitalização, seja compelido, arbitraria e injustamente, a carregar o nome e o sexo que lhe foram atribuídos em seu nascimento pelo resto de sua vida?”

O juiz Alexandre Gavião Pinto ressalta que uma “sociedade realmente livre e civilizada não pode ser contaminada por injustas discriminações e diferenciações absurdas, baseadas, não raras vezes, na hipocrisia dos discursos pseudomoralistas inflamados”.

Para o magistrado, não se pode negar que uma pessoa que se submeteu à cirurgia de redesignação sexual continue a possuir documentos que não correspondam ao atual comportamento físico e mental. “O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes”.

O juiz determinou que seja promovida uma averbação, e não uma retificação, no registro civil do transexual. O objetivo é para fazer constar a alteração do nome e sexo por força judicial. Entretanto, ele salientou que em “hipótese alguma” deverá existir qualquer menção nesse sentido nos documentos, como carteira de identidade e cadastro de pessoa física.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

BRASIL: CONSTRUTORA CONDENADA POR ENTREGA DE IMOVEL FORA DO PRAZO

Cliente é indenizado em R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel

Notícia publicada em 17/01/2013 15:02

A demora na entrega de um imóvel a Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de 2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.

A decisão foi do desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente.

“A empresa ré, ora apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.

Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA POR MORTE DE FILHO

Hospital Copa D'or terá que indenizar família por morte de criança

Notícia publicada em 16/01/2013 16:00

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o hospital Copa D’Or a indenizar em R$ 360 mil, por danos morais, o pai e a irmã de um menino de quatro anos. Em virtude da troca da medicação prescrita, a criança, que tratava de um tumor no globo ocular, morreu.

O pai da vítima, que é médico, relatou na ação ter notado no filho, então com dois anos de idade, um brilho diferente no olho esquerdo, que posteriormente foi diagnosticado como retinoblastoma (tumor maligno na retina). De acordo com o pai, autor da ação, após consultas e tratamentos em diversos especialistas, que chegaram a sugerir a retirada do globo ocular do menor, o tumor regrediu, e a médica que o acompanhava recomendou que ele fosse ao exterior para tentar um novo tratamento.

Segundo ainda o pai da criança, como não havia possibilidade de realização da viagem, decidiu-se por um novo ciclo de quimioterapia. Ele foi internado no hospital réu, e a prescrição do medicamento foi entregue à farmácia, que a remeteu ao laboratório contratado para manipulação. Após o início da quimioterapia, o menino começou a ter reações como vômito, dores abdominais e diarréia, levantando a suspeita de que tivesse ocorrido a troca da medicação prescrita; o que foi confirmado posteriormente, tendo a alteração o levado a óbito por insuficiência hepática.

O Copa D’Or, para se eximir de culpa, tentou alegar que o erro ocorreu no envio equivocado do medicamento pelo laboratório. Porém, para o desembargador relator, Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, esse argumento não merece prosperar, pois ao escolher trabalhar com determinado laboratório ambos se apresentaram no mercado como parceiros e a atividade desempenhada por um, facilita a do outro, confirmando o trabalho mútuo.

“Ao escolher trabalhar em parceria com o laboratório PRONEP o réu postou-se no mercado de consumo juntamente com o parceiro, em caráter de mutualismo e cooperação, de forma que a atividade desempenhada por uma facilita a atividade exercida pelo outro, possibilitando auferirem o lucro, o que reforça a solidariedade entre estes, habilitando o consumidor a demandar em face de quaisquer deles, sendo certo que qualquer objeção entre o hospital e seu parceiro empresarial não pode ser oposta ao consumidor, que contratou os serviços do hospital. Por tal razão, resplandece a falha do serviço, que ocasionou o dano que ceifou a vida do menor, aos quatro anos de idade, não merecendo guarida o inconformismo do réu”, relatou o magistrado na decisão.

Nº do processo: 0109131-24.2008.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

PLANO DE SAÚDE CONDENADO POR NAO AUTORIZAR CIRURGIA

Unimed é condenada por não autorizar mamoplastia

Notícia publicada em 16/01/2013 18:00

A desembargadora Myriam Medeiro da Fonseca Costa, da 11ª Câmara Cível do TJRJ, condenou a Unimed a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma ex-associada. Elaine Freitas foi diagnosticada com cinco nódulos nas mamas e teve indicação médica de duas cirurgias. A primeira seria para a retirada de quatro dos tumores e a segunda para a retirada do quinto e realização da mamoplastia. Entretanto, a autora da ação relata que após internar-se no hospital onde a cirurgia seria realizada, foi informada que a concessionária de saúde não autorizou a plástica das mamas sob a alegação de ser um procedimento estético.

Para a desembargadora relatora houve falha na prestação de serviço, pois retardar o procedimento cirúrgico é medida abusiva e causa frustração à expectativa da paciente. “Com efeito, retardar injustificadamente o procedimento, ora solicitado, é medida abusiva, porque vicia o objeto do contrato de prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, causando lesão ao contratante, frustrando a justa expectativa do consumidor em ver alcançado o objetivo contratual proposto pela prestadora dos serviços médicos, que é de tratamento dos males que contaminam a sua saúde. Registre-se, por oportuno, que a cautela observada pela operadora de plano de saúde, no processamento das autorizações de cirurgias, não pode, de forma alguma, agravar a situação do paciente, que já está emocionalmente abalado pela existência da doença a que está acometido. Desse modo, é patente a falha na prestação do serviço”, manifestou a magistrada na decisão.

Nº do processo: 0014556-11.2010.8.19.0209

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

STJ: INCABÍVEL AÇAO DE ALIMENTOS CONTRA ESPÓLIO SE EM VIDA AJUDA ERA INFORMAL


16/01/2013 - 07h50


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime. 

DECISÃO

Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial

O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento.

Para o TJDF, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de alimentos que tem por fim o estabelecimento de obrigação originária, principalmente quando a pretensão do autor é de receber a pensão por morte deixada por seu genitor, caso em que o meio adequado é a habilitação como beneficiário junto ao órgão pagador.

A defesa insistiu no argumento de que, por ser filho do autor da herança, ele poderia ajuizar ação contra o espólio para obter alimentos provisórios até a solução do inventário. Argumentou, ainda, que o falecido prestava assistência material ao filho e que os artigos 1.695 e 1.696 do Código Civil (CC) não afastam a possibilidade do ajuizamento de ação.

Transmissão da obrigação

Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ admite a transmissão da obrigação alimentar ao espólio apenas nos casos em que havia estipulação por sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário.

Porém, isso não se aplica no caso, já que não existia nenhum acordo deste tipo antes do falecimento do autor da herança. “Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los”, acrescentou o relator.

Quanto à verba alimentar posterior ao óbito, Salomão ressaltou que, como o autor da herança era militar das forças armadas, o procedimento adequado para o recebimento da verba por seu dependente é o requerimento administrativo de pensão junto ao órgão pagador do falecido. 

O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 13 de janeiro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS DEZEMBRO 2012


OI FIXO TELEMAR 3.681
BANCO SANTANDER 1.992
BCP CLARO 1.894
CEDAE 1.793
BANCO ITAU 1.716
LIGHT 1.666
BANCO BRADESCO 1.417
OI CELULAR 1.254
BANCO ITAUCARD 1.220
AMPLA 1.052
VIVO 825
CASA BAHIA 762
TIM CELULAR 680
BANCO DO BRASIL 642
NEXTEL 573
BANCO IBI 558
PONTO FRIO 554
BV FINANCEIRA 539
DIRECT TV 520
EMBRATEL 418
RICARDO ELETRO 393
BANCO BMG 349
NET RIO 340
AMERICANAS.COM/SUBMARINO 294
HSBC 263
PANAMERICANO 256
LOJAS AMERICANAS 240
BANCO ABN REAL 235
CA MODAS 228
UNIMED 197

sábado, 12 de janeiro de 2013

BRASIL CONCORRE À DIREÇAO DA OMC

Desejando vitória ao nosso Embaixador junto a OMC, torcemos pela sua eleiçao, em razao do importante papel que o Brasil pode desenvolver ainda mais no plano internacional.
Interessante, que exatamente sobre a questao do cambio tivemos a oportunidade de conversar no final de 2010, durante painel ocorrido no Forum Anual da OMC.

Indiscutível a importante interferencia do fator cambial no comércio mundial.

Parabéns pela indicaçao e sucesso.
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Um brasileiro na OMC

Quem é Roberto Azevêdo, candidato a dirigir o organismo de regulação do comércio mundial.

Por Denize BACOCCINA

Em férias com a família na Flórida, nos Estados Unidos, o chefe da missão brasileira na Organização Mundial do Comércio (OMC), embaixador Roberto Azevêdo, foi convocado a comparecer em Brasília, logo após o Natal. Pensou que seria uma reunião rápida, mas duas semanas depois, ainda na capital, fazia planos de comprar mais roupas e conseguir um carregador de barbeador emprestado. Ao desembarcar no País, soube que a presidenta Dilma Rousseff havia decidido apresentar sua candidatura à direção-geral da OMC, para substituir o francês Pascal Lamy, no cargo desde 2005, que deve sair neste ano. 

Em campanha: Azevêdo disputa com nove candidatos a sucessão do francês Pascal Lamy

Desde então, Azevêdo não parou um minuto. Agora, se prepara para uma extensa agenda de viagens, que se inicia com a missão de convencer autoridades dos 159 países-membros da organização de que é o melhor entre os nove candidatos que disputam o cargo. A eleição não é direta e ocorre entre 31 de março e 31 de maio. Nascido em Salvador, há 55 anos, Azevêdo é, seguramente, o diplomata brasileiro que mais entende de negociações de comércio. 

No Itamaraty desde 1984, antes de assumir o cargo atual, em 2008, já era o responsável por processos importantes no tribunal de solução de controvérsias da OMC. Foi ele quem comandou as vitórias brasileiras em casos como o do subsídio ao algodão concedido aos produtores americanos, e o da importação de pneus reformados da União Europeia. Em entrevista à DINHEIRO, disse que, se eleito, seu trabalho será construir “pontes” entre os países para aumentar a liberalização do comércio, que atualmente está travada.

“Precisamos construir pontes”

Roberto Azevêdo falou à DINHEIRO sobre sua candidatura:

Qual é a importância da direção-geral da OMC para o Brasil?
O Brasil atribui uma importância altíssima ao sistema multilateral de comércio. Desejamos um sistema que opere de maneira equilibrada, equitativa e ofereça soluções para todos os países. Nós nos preocupamos com a paralisia do sistema. Revitalizar o sistema é muito importante para o Brasil. Neste momento de grande impasse, acho que minhas qualificações são apropriadas para o cargo. Precisamos construir pontes. 

A crise trouxe mais protecionismo?
A OMC fez vários estudos, mostrando que a partir de 2008 houve um aumento das medidas de proteção comercial. Todos os países adotaram medidas contra a crise, e algumas afetaram o comércio. Mas esperava-se que fosse até pior. Não foi tão ruim como se temia.

Qual é a chance real da retomada ou conclusão da Rodada Doha?
Será muito difícil concluir a Rodada em sua totalidade. As divergências são muito fortes, mas podemos concluir alguns temas. Na conferência ministerial de Báli, em dezembro deste ano, vamos tentar acordos de procedimentos aduaneiros que podem ser simplificados, e o preenchimento total de cotas agrícolas que ainda não são totalmente utilizadas por entraves burocráticos. Com isso, podemos aumentar nossas exportações.

Qual é a chance de a OMC encampar a tese brasileira de que o câmbio distorce o comércio?
Já existe o entendimento de que o câmbio distorce o comércio. Agora, estamos discutindo como resolver isso, juntamente com o FMI. Avançamos nessa discussão, mas não sabemos onde ela vai terminar.

Fonte: ISTOÉ Dinheiro