quinta-feira, 29 de março de 2012

ESTADO DO RIO DE JANEIRO: OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

O salário mínimo regional estabelecido anualmente pelo Estado do Rio de Janeiro, é de pagamento obrigatório a todas as categorias elencadas, apenas com as exceções previstas na Lei quanto à não aplicabilidade, por exemplo, aos servidores públicos e nos casos de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Isto é, o salário mínimo, regra geral, no Estado do Rio de Janeiro não é de R$622,00, mas sim àquele definido para os grupos de categorias profissionais listadas na lei estadual. A lei deste ano é a 6.163/2012.

quarta-feira, 28 de março de 2012

BRASIL: MAGISTRATURA NÃO DEVE RECEBER PATROCÍNIO DE TERCEIROS INTERESSADOSS

Minimamente por questão ética, a magistratura não deveria aceitar patrocínios que podem gerar dúvidas quanto a sua imparcialidade.
Os fatos ocorridos, e este é mais um, devem ser rigorosamente apurados pelo CNJ e observados pela população e pelos Poderes da República.
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28/03/2012 - 06h00

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo

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DE SÃO PAULO

Hoje na FolhaA Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.
A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.
O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.
O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

quinta-feira, 22 de março de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: TRIBUNAL FAZ MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO

Importante trabalho desenvolvido no sentido de minimizar o congestionamento dos Juizados Especiais.
Parabéns pela iniciativa do Tribunal de Justiça. 
Talvez fosse a hora do Congresso Nacional rever o ingresso de ações sem a assistência jurídica dos advogados.  
O volume das ações atingiu números estratosféricos, também decorre de verdadeiras aventuras de pessoas que não conhecem o direito, e propõem demandas sem o mínimo de possibilidade jurídica.
Esquecem que a parte contrária (em geral as empresas), ingressam no processo com advogados constituídos.
Por outro lado, aqueles que não ingressam com advogados, correm maior risco de fazer acordos sem a exata dimensão do que está ajustando.
A conferir e analisar.
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Mutirão dos Juizados Especiais Cíveis julgará 250 processos nesta sexta-feira, dia 23

Notícia publicada em 22/03/2012 17:53
O Tribunal de Justiça do Rio realiza nesta sexta-feira, dia 23, mais um dia de mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital. Serão 250 ações das empresas Ponto Frio, Nova Casas Bahia, Americanas.com, Lojas Americanas, Hermes, Casa e Vídeo e Compra Fácil. No dia 30, última sexta-feira do mês de março, será a vez do Banco Santander e da Sky, com 230 processos.

Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação, este esforço concentrado ajuda a desafogar o número de processos que existem nesses juizados. Ele explica que o Tribunal aglutina processos da mesma empresa em um único dia como forma de promover a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto. O movimento conta com a ajuda de juizes leigos, estagiários e conciliadores na realização das audiências.
O mutirão acontecerá a partir das 10h, no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, localizado na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, corredor D, sala 103, no Centro.

BRASIL: CONSUMIDOR BANCÁRIO - STJ DECIDE QUE AS LEIS QUE REGULAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVEM SER MUNICIPAIS

22/03/2012 - 07h59
DECISÃO

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa 


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quinta-feira, 15 de março de 2012

BRASIL: ECAD NÃO DEVE COBRAR DE USUÁRIO DO YOUTUBE

YouTube afirma que Ecad não pode cobrar de blogueiros que usam vídeos do site
Advogados ouvidos pelo iG também afirmam que pagar direito autoral, nesse caso, cria duplo recolhimento sobre mesmo fato gerador e negligencia "uso justo"
Pedro Carvalho, iG São Paulo | 09/03/2012 18:22

A polêmica decisão do Ecad, que passou a cobrar diretos autorais de blogueiros que inserem vídeos do YouTube em postagens, foi criticada por advogados especializados em propriedade intelectual ouvidos pelo iG. Para eles, o principal equívoco estaria no fato de que o YouTube já paga por aquela visualização, portanto haveria "bis in idem", que no jargão jurídico significa a dupla cobrança sobre um mesmo fato gerador. O YouTube, que pertence ao Google, também diz que a cobrança é indevida, em comunicado divulgado há pouco.



Foto: Getty Images Ampliar


Artistas de sucesso, como Michel Teló, já recebem do YouTube por exibição de vídeos

- LEIA ATUALIZAÇÃO: Ecad diz que cobrança foi "erro isolado"

O YouTube afirma que viu a decisão do Ecad com "surpresa e apreensão". "O Ecad não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o Ecad não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles", diz o comunicado.

"Acredito que, caso alguém não pague a cobrança e o caso vá à Justiça, a chance de sucesso do Ecad será muito pequena", afirma Pedro Szajnferber Carneiro, do escritório PLKC, ex-diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual. "A decisão do escritório demonstra total ignorância da tecnologia envolvida, porque um vídeo embedado [incorporado] no blog nada mais é que um link direcionando para o próprio YouTube, que já paga ao Ecad".

O Ecad, ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma entidade privada autorizada por lei a atuar na cobrança de direitos autorais. Há pouco mais de um ano, o órgão celebrou um acordo com o YouTube para que 2,5% da receita do site fosse destinada ao pagamento de direitos a artistas que têm músicas e outras obras protegidas veiculadas no site. Segundo o escritório, em 2011, foram arrecadados e distribuídos R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução em mídias digitais.

Nesta semana, alguns blogueiros passaram a receber pedidos de cobrança do Ecad, por inserirem vídeos do Youtube em postagens, algo bastante comum na rede. Segundo o autor do blog Caligrafitti, o comunicado do escritório informava o seguinte: "Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao Ecad, conforme a Lei Federal 9.610/98.”

O blog, que afirma não possuir receita, critica a cobrança, que seria mensal e no valor de R$ 352,59. "O Caligraffiti não é uma empresa e nem tem fluxo de caixa, não há beneficiamento financeiro em nenhum patamar", afirma uma postagem. Outros autores que não ganham dinheiro com seus blogs também receberam a mesma cobrança, com o mesmo valor.

Em seu site, o Ecad afirma que "de acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa". Mas as fontes consultadas afirmam que existe discussão, no meio jurídico, sobre o tema. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão contrária ao Ecad, numa questão que envolvia o pagamento de direitos por músicas executadas em casamentos – outra novidade polêmica do escritório –, por entender que não haveria intenção de obter lucro por parte dos noivos.

"É importante a definição do conceito jurídico de 'exibição pública'", diz Carlos Affonso, Vice-Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. "Para ela ocorrer, é preciso que o local da exibição seja frequentado coletiva e simultaneamente, o que dá margem a interpretações. Incorporar um vídeo num blog, na minha visão, não configura exibição pública", diz. O especialista também concorda com a tese de que há "bis in idem" no caso dos blogs.

"O entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet", afirma o comunicado do Youtube.

Para outro advogado ouvido pela reportagem, que deverá atuar em casos envolvendo a cobrança e preferiu manter-se anônimo, existe também uma questão moral, além da jurídica. "A nova lei de direitos autorais, que está sendo discutida, busca contemplar o conceito americano do 'fair use', ou uso justo, que dá a possibilidade de alguém usar um conteúdo protegido sem pagar, para fins culturais ou educativos", afirma. "A grande maioria dos blogs não tem fins lucrativos e tem função de crítica cultural, de contribuir para a livre circulação de ideias – e aí a cobrança se mostra totalmente descabida", diz.

Os especialistas ouvidos pela reportagem usaram termos como "fúria arrecadatória desmedida" e "sanha muito grande" para descrever a intenção do Ecad de tentar, de forma recorrente, aumentar as fontes de cobrança. Nos últimos anos, o escritório tentou cobrar até de "ringtones" (os toques de celular) e sites de download de música, por entender que seriam uma execução pública da música. A polêmica com os blogueiros repercutiu até na revista Forbes, que a classificou como "escândalo".

O Ecad foi contatado diversas vezes ao longo do dia pela reportagem do iG, mas preferiu não se manifestar sobre a questão.

(ATUALIZAÇÃO ÀS 22h41: Ecad se posiciona e diz que cobrança foi "erro isolado")

domingo, 11 de março de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BUSCA REDUZIR QUANTIDADE DE RECURSOS

11/03/2012 - 08h00 
Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade
A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros.

A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros.

“Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre”, explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade.

“Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal”, acrescenta.

Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores. “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alerta Zavascki.
Fonte: STJ

quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL: JUDICIARIO CARIOCA VAI ATÉ O POVO

TJRJ instala Justiça Itinerante na Rocinha

Notícia publicada em 06/03/2012 13:42
O Tribunal de Justiça do Rio instalou hoje, dia 6, o projeto Justiça Itinerante na Rocinha, Zona Sul do Rio. O atendimento será feito semanalmente, às terças-feiras das 9h às 15h, na Rua Berta Lutz, s/nº - no estacionamento do Centro de Cidadania Rinaldo De Lamare, próximo ao Largo da Macumba.
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, lembrou que este é o 16º posto de atendimento da Justiça Itinerante no Estado do Rio e que, apenas no ano passado, o programa foi levado à Cidade de Deus, Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batan. “Estamos indo às comunidades mais carentes para que a população dessas localidades possa exercer efetivamente a cidadania”, destacou o presidente Manoel Alberto, completando ainda que “esse é um programa que veio para ficar”.
Em seu discurso, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou sobre a importância da participação da Defensoria e do Ministério Público na iniciativa desenvolvida pelo TJRJ e da atuação da juíza Renata de Lima Machado Amaral, responsável pela Justiça Itinerante da Rocinha. “Sem a Defensoria e sem a Promotoria de Justiça, nós não poderíamos trabalhar como manda a lei”, declarou. “O ônibus veio com essa equipe para dar aquilo que a populaçãoe a comunidade da Rocinha precisam”, contou a magistrada, enumerando, como exemplos, os processos de registro de nascimento, inclusive os tardios; de transformação das uniões estáveis em casamentos, de que tratam de problemas com concessionárias,de brigas entre vizinhose questões de família, entre outros.
Para a juíza Renata Machado Amaral, esta é uma oportunidade para que a comunidade possa receber uma justiça mais célere e que atenda aos seus anseios. “Que aqui seja o início de uma ótima atuação em favor desta comunidade”, ressaltou.
Na primeira audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante da Rocinha nesta terça-feira, os irmãos Rafael e Antônio Marcos Santos da Silva, de 21 e 22 anos, respectivamente, conseguiram obter o direito de serem registrados.Filhos da dona de casa Maria Santos de Souza e do cozinheiro Antônio Ferreira da Silva, os dois ainda não tinham certidão de nascimento e deram entrada no processo de registro tardio durante o projeto Justiça em Ação, promovido pelo TJRJ no dia 28 de janeiro deste ano.
Depois de pouco mais de um mês, realizados todos os procedimentos necessários, incluindo a aferição das digitais e a colheita dos depoimentos das testemunhas, a juíza Renata Machado Amaral proferiu a sentença determinando o registro civil de ambos. “Agora, com documento, eles vão poder arranjar um emprego decente e voltar a estudar”, comemorou a mãe dos rapazes.  
O projeto Justiça Itinerante atende os municípios de Mesquita, Comendador Levy Gasparian, Tanguá, Macuco, Campos dos Goytacazes (no Distrito de Tocos e em Santo Eduardo), São Gonçalo (Jardim Catarina), Duque de Caxias, Areal, Carapebus e Itaboraí (Manilha);além das comunidades da Vila Cruzeiro, do Batan, da Cidade de Deus e do Complexo do Alemão.