domingo, 9 de dezembro de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOVEMBRO 2012




OI - TELEFONIA FIXA 4.036 

CEDAE 2.573 


BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.472 


CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2.248 


BANCO ITAU S A 1.920 


LIGHT SERV. ELETRICIDADE S A 1.799 


BANCO ITAUCARD S.A. 1.697 


BANCO BRADESCO S/A 1.685 


OI - TELEFONIA CELULAR 1.293 


AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.051 


VIVO S/A 978 


CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 966 


BANCO DO BRASIL S/A 722 


BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 721


NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 705 


BV FINANCEIRA S/A 684 


TIM CELULAR S.A 615 


PONTO FRIO - BONZAO 604 


SKY BRASIL - SERVICOS LTDA - DIRECTV 549 


EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 523 


RICARDO ELETRO 452 


NET RIO 420 


BANCO BMG S/A 394 


BANCO PANAMERICANO S/A 359 


BANCO ABN AMRO REAL S.A. 337 


CIA GLOBAL/AMERICANAS/SUBMARINO/SHOPTIME 300 


UNIMED 293 


CA MODAS LTDA. 278 


BANCO HSBC 273 


BRADESCO S/A -CARTOES DE CREDITO 248 



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

sábado, 8 de dezembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR: PRAZO E SITUAÇAO DIFERENCIADA NA DEVOLUÇAO DE COMPRAS EFETUADAS VIA INTERNET

Estamos no mês de dezembro, período privilegiado de compras e consumo, vinculado principalmente às festas natalinas e de final de ano.

Nessas ocasiões é que o consumidor necessita atenção redobrada na efetivação de transações, inclusive porque pode se descuidar em razão da pressa, e às vezes, da agonia de se livrar do tumulto das lojas e shoppings pelo Brasil afora.

O Brasil, desde 1990 tem um Código de Defesa do Consumidor, dos mais avançados, mas que, apesar de mais de 20 anos de sua vigência, ainda é desconhecido por muitos brasileiros.

Apenas para exemplificar, trazemos o artigo 49 que possibilita a devolução de produto ou serviço, em até 7 (sete) dias após recebimento no seu endereço, nos casos das transações efetuadas fora da loja ( via internet, correio ou telefone).

Assim, para àqueles que desejam efetuar as compras com menor risco e sem a necessidade de enfrentar filas, congestionamentos e tumultos nas lojas e nos estabelecimentos em geral, a compra fora da loja agrega outro beneficio ao consumidor, que é exatamente a possibilidade de devolução, sem a obrigatoriedade de motivação específica.

Evidente que tais transações devem ser efetuadas nos endereços eletrônicos de empresas conhecidas no mercado, tendo presente o cuidado de evitar a tentação de comprar em endereços e empresas desconhecidas, somente porque oferecem o menor preço.

Abaixo transcrevemos o texto legal e sugerimos que a compras ou contratações sejam efetivadas, de preferencia, via internet. Isto porque nas compras efetuadas diretamente nas lojas, a devolução somente é obrigatória nos casos de comprovados defeitos, o que, na maioria das situações demanda verificação de um ponto de assistência técnica.

Nesta situação, o produto ou serviço, mesmo pago, é comum o consumidor não dispor para uso, porque em avaliação ou conserto, além das idas e vindas para tratar de um assunto que estaria superado, se a compra tivesse sido efetivada pela internet ou outro meio fora da loja.

Está aqui a grande diferença: Compras fora da loja a devolução pode ser sem motivação, sendo o fornecedor obrigado a devolver integralmente o valor pago, além de arcar com as despesas e os serviços de retirada/ da devolução da mercadoria.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (grifo nosso)

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

sábado, 1 de dezembro de 2012

BRASIL: SAUDAMOS COM SATISFAÇAO A POSSE DO PRESIDENTE DO STF, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA


No seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse, nesta quinta-feira (22), que o conceito de Justiça é indissociável do de igualdade de direitos. Ele defendeu a necessidade de os juízes se inserirem efetivamente na sociedade em que vivem, sem dela permanecer divorciados, embora mantendo sua liberdade para julgar.

“A justiça, por si só e só para si, não existe”, observou. “Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A Justiça é elemento ínsito ao convício social. Daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer: a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou moralmente exigidos”.

Assim, segundo o ministro, o cidadão deve ter “o direito mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja o de ser tratado de forma igual, receber a mesma consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’, ‘C’ ou ‘B’”.

Déficit
O ministro admitiu que, “ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós”. De acordo com ele, “nem todos os brasileiros são trados com igual consideração, quando buscam o serviço público da Justiça”.

“Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos, o mesmo tratamento e consideração que é dada a poucos, o que se vê, aqui e acolá – nem sempre, mas é claro, às vezes sim –, é um tratamento privilegiado, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional”.

“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária”, lembrou. “Porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.

“De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação se, naquilo que é essencial, a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que a buscou”.

Ele defendeu um urgente aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Se esse princípio não for observado em todos os quadrantes do Judiciário, em breve suscitará um espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional”, advertiu.

Ao alinhavar o Judiciário que o país deve ter, em sua concepção, ele retratou que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”.

“Justiça que falha, que não tem compromisso com sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”, arrematou.

O juiz
“O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico de sua missão constitucional e velar para que suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem sua atividade, das mais relevantes para o convício social e fator importante para funcionamento de uma economia moderna, uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta para qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas”, sustentou o ministro.

Segundo ele, “pertence ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual está inserido”. Assim, embora deva manter sua independência e liberdade para julgar, sem aderir cegamente a qualquer clamor da comunidade a que serve, por outro lado, deve sim, no exercício de sua função constitucional, “sopesar e ter na devida conta os valores mais caros da sociedade na qual ele opera”.

Em outras palavras, conforme o ministro, “o juiz é produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”.

Por outro lado, o novo presidente do STF defendeu a necessidade de se reforçar a independência do juiz, de “afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “essas más influências podem manifestar-se tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode, às vezes, tornar-se tributário, na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional” .

“Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do 1º ao 2º grau de jurisdição”, observou. “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, devem saber, de antemão, quais são suas reais perspectivas de progressão, e não buscá-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento”.

Por fim, o ministro Joaquim Barbosa valorou positivamente o fato de o Judiciário estar passando “por grandes transformações e uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira”. Ele lembrou, neste contexto, que na Suprema Corte “são discutidas cada vez mais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro”. E isso, no seu entender, “é muito bom, muito positivo”.

Fonte: STF

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A INTERNAÇAO COMPULSÓRIA E O DIREITO DE IR E VIR

No Brasil, não somente nos grandes centros urbanos, é crescente a quantidade de indivíduos que, por motivos os mais diversos, se vêem em total descontrole pessoal e sem autonomia, inclusive no controle da própria liberdade de ir e vir, em razão do uso constante e exacerbado de drogas, notadamente o denominado “crak”, e a agora o “desirré”, que segundo especialistas resulta de uma criminosa e mortal combinação entre a maconha e o crak, derivado letal da cocaína.

O país possui mais de 5.500 municípios, na extensão territorial que todos nós conhecemos, e já se tem notícias de que a “tragédia” se encontra disseminada em boa parte destas regiões, trazendo graves e reais preocupações dos poderes constituídos locais.

Entrevistado na última semana pela Globo News, o incomparável Ministro Luiz Ayres Britto, agora aposentado, e que nos deixa muitas saudades pela sua postura ética e ponderada, quando perguntado pela repórter, que fazia alusão à sua trajetória na condição de Ministro do STF, disse que das ações que em foi Relator no período, àquela que mais lhe marcou foi a que tratou da liberdade de imprensa.

Disse isso, apesar do festejado Ministro ter capitaneado, na condição de Relator, outros tantos processos /ações de extrema relevância para o país, dentre eles: a questão da pesquisa com célula tronco, a demarcação de terras indígenas na Reserva Raposa do Sol, no norte do Brasil, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e naturalmente o citado processo, que cuidou na análise da Lei de Imprensa e a sua recepção pela atual Constituição.

É certo que o posicionamento do Ilustre Ministro, que ficará, minimamente pelo seu denodo e temperança, indelevelmente inscrito nos quadros do Supremo Tribunal, revela a importância da liberdade em todos os sentidos, especialmente, depois do período de exceção vivido anteriormente a nossa Constituição de 1988.

No mais, se infere que, diante de todas as agruras sofridas nos tempos de exceção, e notadamente pelo receio de retrocesso ou abertura a atos de exceção, foi genuína a conseqüência de uma Constituição que tece detalhes quanto a liberdade pessoal e se esmera em filigranar o máximo de situações, exatamente para minimizar o retorno de tempos em que o Estado agiu de forma intensa e pesadamente sobre o individuo, até afrontando a dignidade e degradando em muito a condição humana e social da pessoa.

Portanto, a nossa Carta Magna, imprime importância capital a liberdade do indivíduo, e por conseqüência, a liberdade da vida em sociedade.

Não obstante, é preciso que tenhamos uma visão pragmática, sem o desejo de ferir a liberdade do indivíduo, confrontando e estabelecendo, se necessário, a devida mitigação deste instituto com os demais postulados pugnados pela Carta Magna, sob pena de estreitarmos a leitura em fragmentos, ou sermos tolhidos de uma visão sistemática em relação aos demais direitos e deveres consignados a todos brasileiros, tanto àqueles inseridos em nossa própria Carta Política, quanto àqueles decorrentes e derivados.

Em recentes reportagens televisivas, e mesmo quem vive aqui na Cidade do Rio de Janeiro, presencia e assiste, hordas de viciados que trafegam, transitam, correm, desembalam, interferem, colocando vidas de terceiros em alto risco, quando invadem ruas e avenidas de grandes movimentos, diuturnamente, amassando veículos, atrapalhando o transito, e o pior de tudo, criando sérios riscos de acidentes graves nas rodovias que cortam a cidade.

Noutros pontos dos municípios se vêem drogados/viciados invadindo áreas ferroviárias, inclusive tendo como resultado fatal para alguns que circulam, sem o mínimo de compreensão do que ocorre, porque completamente alucinados pelo consumo das drogas.

Ora, a liberdade de ir vir tem seu limite. Não é uma vertente única e definitiva da nossa Constituição. E a coletividade? Como se protege desta triste onda de horror e epidemia que atinge a maioria das regiões brasileiras?

Será que o simples fato de alegar que existe o direito de ir e vir inibe todo e qualquer outro direito? A resposta é logicamente não.

Se assim fosse, por exemplo, o individuo poderia, de forma incorreta, compreender que poderia transitar, ingressar em qualquer lugar, propriedade e espaço público ou particular, sem ser importunado, porque estaria na supremacia do seu direito de ir e vir.

Evidente, que numa simples e singela abordagem, não se pretende atingir e descrever todas as possibilidades de controvérsia sobre um tema tão discutido na atualidade, que é exatamente o direito de ir e vir do brasileiro viciado/drogado/ dependente, que vive intensa e desproporcional “enfermidade”.

“Enfermidade” que provoca danos a sociedade, tais como expor outros cidadãos ao perigo, como tem ocorrido ultimamente nas grandes cidades, sem contar os casos mais graves em que tais dependentes cometem crimes de furto e roubo nas redondezas, os mesmos ou piores delitos em seus próprios ambientes de trabalho ou residência, para sustentar o próprio vício que, conforme já se sabe, não tem fim senão a própria morte, minimamente a psíquica e física.

Em síntese, existe uma discussão surda que, equivocadamente, utiliza uma visão fragmentada do direito, notadamente o constitucional, que conclui em anular e desconsiderar qualquer outra contrapartida e obrigação dos sujeitos, que também estão insculpidos na mesma Carta Magna.

Noutro aspecto, é interessante que busquemos não somente paralelos, mas também sopesar outros direitos que devem ser mitigados e colocados na ponderação dos valores jurídicos e sociais, quando da necessária avaliação se é possível ou não a custódia e internação compulsória dos viciados e dependentes em alto grau.

O Ministério Público Estadual e Federal, com todas as vênias ao eventual pensamento contrário, bem como o Judiciário, e na execução o Poder Executivo, são chamados a atuar de forma urgente e eficaz, de preferência de forma conjugada, para minimizar os danos provocados por essa verdadeira, triste e perigosa “epidemia” social.

Renovando escusas aos que defendem forma diversa, a tutela coletiva deve sobrepujar a tutela individual, até para obtenção da universalidade dos direitos do conjunto da sociedade, pugnada ardorosamente pela Carta Magna.

Ademais, é preciso considerar que o fato de indivíduos, sem a devida autonomia da vontade, com seus sentidos prejudicados pela ação do narcótico, devem receber a proteção do Estado (Municípios, Estados e União Federal), através de seus órgãos, mesmo que seja através da internação compulsória, combatida por alguns, em certa medida pelo receio de aplicação indevida, com eventual ferimento aos preceitos constitucionais.

Louvável a preocupação com o direito individual à liberdade, que deve ser aplicado em toda extensão, nas situações de normalidade de saúde, compreensão e autonomia da vontade do drogado/viciado. O que, convenhamos, não é o que ocorre com determinados tipos de drogas, que transmudam pessoas em verdadeiros animais irracionais, conferindo sérios prejuízos ao próprio usuário viciado, a sua família, e todos que se encontram na sua esfera de contato.

Importante destacar que, vários crimes capitulados no Código Penal, podem ser utilizados como suporte legal de justificativa, posto que corriqueiramente praticados pelos viciados/dependentes, o que por si só, obriga e responsabiliza a atuação do Estado, na apreensão criminológica dessas pessoas, sem afronta a legalidade.

Desse modo, também porque tais indivíduos oferecem e colocam em risco os demais e a coletividade, devem ser segregados, mesmo que temporariamente, para tratamento médico terapêutico, intensivo e necessário à sua recuperação, sob pena de provocarem maiores danos, não somente a sociedade, mas também a sua própria integridade física e mental.

Portanto, a apreensão ou internação compulsória de viciados/dependentes, na nossa visão, exatamente para atender os preceitos legais, em especial a nossa Constituição, possui lastro jurídico e legal para implementação, especialmente na perspectiva da necessária tutela de proteção estatal ao individuo viciado/dependente quanto à sua própria integridade e, por conseqüência, também, a necessária proteção social da coletividade, que no atual quadro, por incrível que pareça, é quem se encontra limitada, para o dizer o básico, no seu direito de ir e vir.

Autoria: Vandeler Ferreira da Silva OAB/RJ 113.274

sábado, 27 de outubro de 2012

TRIBUNAL CONDENA BANCO POR DEMORA NO ATENDIMENTO

Corredor do Fórum

O desembargador Ronaldo Assed Machado, da 14ª Câmara Cível do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3.120 um cliente que levou uma hora e 18 minutos para ser atendido.

Por causa do atraso, o técnico de informática André Luís Costa perdeu um serviço agendado.


Fonte: Coluna do Ancelmo Goes ( OGLOBO) 27.10.2012

JUIZ DO RIO DE JANEIRO PODERÁ SER AFASTADO


Segunda-feira, 22 Outubro, 2012

JUIZ NA BERLINDA


Indignado por não ter conseguido cancelar uma linha celular, o juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves de Assunção, não poupou esforços fora da lei. Deu voz de prisão para três funcionários, um deles com ordem para ser algemado, da operadora Vivo do Shopping Tijuca. O caso foi parar na 19ª DP (Tijuca). As imagens, captadas pelo circuito interno de câmeras, que flagraram o barraco armado pela autoridade foram encaminhadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça. 
Agora há pouco, os desembargadores do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça, decidiram, por maioria de votos, que o magistrado responderá a processo administrativo disciplinar. Na mesma sessão, foram analisados ainda outras três representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o juiz. Isso porque, em sentenças, Magno Alves ofendeu advogados. Em uma delas, chamou o advogado de 'estelionatário profissional' e em outra de mentiroso, arrogante e teimoso.
O advogado do magistrado, Onurb Couto, alegou que o juiz está com dificuldades emocionais. O magistrado pode ser suspenso ou até aposentado na compulsória. 

Fonte: Blog Justiça e Cidadania

MAGISTRATURA DO RIO DE JANEIRO DE LUTO


Sexta-feira , 26 Outubro, 2012

Magistratura de luto

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) está de luto pelo assassinato do desembargador aposentado Gilberto Fernandes, na noite de quinta-feira, em assalto, em Niterói, Região Metropolitana. O magistrado integrou por quase 30 anos o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Para a entidade, a tragédia comprova a necessidade urgente de se pensar sobre a violência e exigir providências para o cumprimento da garantia constitucional de segurança. 
O magistrado Gilberto Fernandes, nomeado juiz de Direito em 1974, foi o primeiro negro a se tornar desembargador da Corte fluminense. A Amaerj se solidariza com a dor dos familiares e transmite os votos de pesar pelo trágico falecimento do magistrado.

Fonte: Blog Justiça e Cidadania

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM SETEMBRO 2012

1 CEDAE 3.737
2 TELEMAR S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3.491
3 BANCO SANTANDER S/A 2.581
4 BANCO ITAU S A 2.066
5 BCP (CLARO, ATL-ALGAR, TELECOM 1.930
6 BANCO ITAUCARD S. A. 1.688
7 LIGHT S A 1.546
8 BANCO BRADESCO S/A 1.487
9 TNL PCS S.A. (OI CELULAR) 1.154
10 AMPLA S/A 964
11 CASA BAHIA LTDA 891
12 BV FINANCEIRA S/A 854
13 VIVO S/A 828
14 BANCO DO BRASIL S/A 694
15 NEXTEL LTDA 646
16 BANCO IBI S.A. 642
17 TIM CELULAR S.A 624
18 PONTO FRIO BONZAO 602
19 EMBRATEL 581
20 SKY BRASIL - DIRECTV 490
21 RICARDO ELETRO LTDA 444
22 BANCO ABN AMRO REAL S.A. 423
23 BANCO BMG S/A 423
24 NET RIO LTDA 368
25 BANCO PANAMERICANO S/A 329
26 UNIMED 293
27 BANCO HSBC 292
28 CIA GLOBAL VAREJO/AMERICANAS 281
29 C&A MODAS LTDA. 278
30 LOJAS AMERICANAS S/A 223

Fonte: TJRJ

sábado, 22 de setembro de 2012

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALERTA SOBRE DECISOES QUE ABALAM A SEGURANÇA JURÍDICA



Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ


08/09/2012 - 15h58

A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra. 

A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apesar desse entendimento consolidado, um juiz de São Paulo fixou o regime prisional fechado ao condenar um homem por roubos com uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de quatro anos de reclusão.

Na decisão, o magistrado explicou que os crimes demonstravam “conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico” na cidade. Ele se recusou expressamente a aplicar a súmula do STJ. 

“Entendo que o único regime inicial adequado para cumprimento da pena deve ser o fechado, uma vez que a súmula 440 do STJ representa entendimento completamente divorciado da realidade do país, a exigir severo combate à criminalidade e não o afrouxamento das reprimendas, além de ignorar completamente o direito social à paz pública", afirmou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A liminar concedida pela ministra Laurita Vaz determina que o réu seja imediatamente colocado no regime semiaberto, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma. 

Fundamentação ilegal 

A ministra Laurita Vaz ressaltou que não se pode determinar o regime inicial fechado no caso. Ela considerou a fundamentação inidônea e ilegal, baseada apenas na opinião pessoal do julgador acerca da gravidade abstrata da conduta cometida. 

“Relembre-se ao magistrado de piso e à corte de origem que a edição de súmulas é apenas o último passo do longo processo de uniformização da jurisprudência, o que se dá após inúmeras discussões e divergências acerca do sentido e alcance de dispositivos dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores”, advertiu Laurita Vaz. 

A ministra esclareceu que o acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo STF – vinculantes ou não – está longe de significar um "engessamento" dos magistrados de instâncias inferiores. “O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provoca a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição”, ponderou. 

Prejuízo para o Judiciário 

Para Laurita Vaz, com esse tipo de decisão, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel do STJ de unificar a jurisprudência dos tribunais brasileiros, contribuem para o aumento da sobrecarga de processos na corte superior e promovem grande descrédito à atividade jurisdicional como um todo. 

“Por isso, devem os julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a concorrer para a demora na concretização da prestação jurisdicional, causada pelos próprios juízes das instâncias antecedentes”, concluiu a ministra. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sábado, 1 de setembro de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM AGOSTO 2012

OI -TELEMAR  4450
CEDAE 3927
BANCO SANTANDER 2952
BANCO ITAU 2438
CLARO 2390
ITAUCARD 2129
LIGHT 1985
BRADESCO 1870
AMPLA 1296
OI CELULAR 1287
VIVO 1139
CASAS BAHIA 1105
BV FINANCEIRA 1063
NEXTEL 855
TIM 852
BANCO DO BRASIL 786
BANCO IBI 785
PONTO FRIO 757
EMBRATEL 751
SKY  - DIRECT 687
RICARDO ELETRO 588
NET 507
BANCO REAL 496
BANCO BMG 440
UNIMED 379
PANAMERICANO 369
AMERICANAS/SUBMARINO 359
HSBC 354
C&A 319
AMERICANAS 260

Fonte: TJRJ

sábado, 25 de agosto de 2012

TJRJ E MÉDICOS DISCUTEM SAÚDE PÚBLICA


Saúde pública: Judiciário e médicos discutem mecanismos para facilitar internações

Notícia publicada em 23/08/2012 16:22




O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, reuniu-se na manhã desta quinta-feira, dia 23, com o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Sale Darze, juízes do Plantão Judiciário e médicos da Central Estadual de Regulação de Leitos a fim de discutir mecanismos para aprimorar o atendimento das pessoas que buscam, por intermédio do Judiciário, internação nos hospitais públicos do Rio.

De acordo com os médicos que atuam na Central, são registrados diariamente entre 100 a 120 solicitações de internação, mas só 20% dos casos são atendidos, em virtude da falta de leitos. Por outro lado, 80% do total de ações que chegam ao Plantão Judiciário do TJ do Rio trata-se de pedidos de internação na rede pública ou particular.

”Hoje, as pessoas apelam ao Judiciário para tudo. A situação é muito difícil. Nós temos que dialogar e encontrar uma solução. A troca de informação é excelente”, defendeu o presidente do TJ. O desembargador disse também que o interesse público deve prevalecer. “Temos que fazer o que for melhor para quem está precisando de assistência à saúde”, afirmou.

O presidente do TJ lembrou que, desde 2009, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) atende aos jurisdicionados que entram com pedidos de medicamentos. O núcleo funciona interligado, em tempo real, com a Secretaria Estadual de Saúde, para a verificação imediata da listagem dos medicamentos disponíveis no estoque. Todas as Varas de Fazenda Pública da capital e as 20 Câmaras Cíveis do TJ contam com os serviços do NAT.

De acordo com Jorge Darze, os médicos não estão preparados para fazer escolhas. “O objetivo é atender a todos igualmente”, afirmou. Segundo ele, a situação do Rio na área da Saúde é um caos. “Nesta perspectiva, a solução é de longo prazo, mas a população tem direito à saúde”, destacou.

Em relação às liminares deferidas no Plantão Judiciário, a fim de garantir as internações, Darze disse que não há leitos e que os médicos não podem ser responsabilizados. “As liminares são justas e necessárias, mas da forma como está, nós não temos condições de cumpri-las. Os médicos da Central não têm ingerência para cumprir estas decisões”, ressaltou.
A pedido do presidente do TJ do Rio, uma nova reunião está marcada para a próxima segunda-feira, dia 27, às 11h. Desta vez, estarão presentes membros da Defensoria Pública estadual (que representam os autores na maioria das ações que chegam ao Plantão), do Ministério Público, além dos médicos da Central e Regulação de Leitos do Município do Rio.

Também participaram deste primeiro encontro a juíza auxiliar da presidência Luciana Lousada, os juízes do Plantão Judiciário Flávio Itabaiana, Daniel Vargas, Rodrigo Alves e Eunice Haddad, e a médica reguladora Ana Murai, da Central Estadual de Regulação do Estado, entre outras autoridades.

domingo, 19 de agosto de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS - JUIZADOS ESPECIAIS JULHO/2012


O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Julho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

01/08/2012 08:15

Empresa/Quant.

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4224
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3563
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2686
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2418
BANCO ITAU S A 2286
BANCO ITAUCARD S. A. 2272
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1948
BANCO BRADESCO S/A 1779
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1684
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1381
VIVO S/A 1152
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TIM CELULAR S.A 838
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EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 821
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PONTO FRIO - BONZAO 793
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  732
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SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 561
NET RIO LTDA 507
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sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

BRASIL: DÍVIDAS ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEVEM JUSTIFICAR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA


Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial
O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica 
“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

segunda-feira, 2 de julho de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS: EMPRESAS MAIS ACIONADAS JUNHO 2012 TJRJ


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Junho de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/07/2012 09:36
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3204
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE2369
BANCO SANTANDER BANESPA S/A1901
BANCO ITAUCARD S. A.1855
BANCO ITAU S A1682
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1617
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1544
BANCO BRADESCO S/A1306
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1261
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)962
BV FINANCEIRA S/A849
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA801
VIVO S/A797
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)588
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)571
BANCO DO BRASIL S/A566
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO548
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA539
TIM CELULAR S.A522
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA520
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV478
BANCO BMG S/A383
BANCO ABN AMRO REAL S.A.359
BANCO PANAMERICANO S/A328
NET RIO LTDA285
UNIMED243
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BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO234
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segunda-feira, 25 de junho de 2012

RIO+20: NÃO TEMOS MAIS TEMPO PARA RETÓRICAS


Após cerca de 15 dias de dedicação à questão ambiental, com a imersão que vivemos na Rio+20, é surpreendente o descaso de algumas pessoas com o meio ambiente, como se não fosse a nossa casa.

Questionamos a retórica e o discurso de algumas da delegações da ONU, ainda pelo crescimento econômico, como sem entender que, se este for o caminho, vamos explodir de uma vez por todas. 


Do alto da nossa "pseudo intelectualidade", "achamos legal" os índios e os "naturebas" que "não tem o que fazer", circulam e fazem passeatas, com seus gritos inflamados em favor da ecologia .


Bobagem, dizem muitos, não tem jeito mesmo. Se eu não poluir, outros irão. Chega ser patético.


Pura burrice, hipocrisia e dissimulação de acomodados de plantão que apenas enxergam uma turma de desocupados.


Muito pelo contrário, eles ("os índios e os naturebas") estão ocupados com assunto que nós, na infante ignorância, também deveríamos nos ocupar com a avidez de quem busca o último sopro de vida.


Eles tem razão e fazem a sua parte. E nós?Estamos no mesmo barco, digo, no mesmo Planeta. E apenas "achamos legal"?

Enquanto se fala em crescimento, o que difere sobremaneira da palavra desenvolvimento, apenas se defende o consumo de bens, por maior camada da população que, repita-se, hoje se encontra na casa de 7 bilhões de habitantes. Aliás, tema de planejamento que teremos que enfrentar.

Necessitamos tomar um caminho de reversão, reuso, reutilização para evitarmos uma explosão tão rápida e catastrófica. Urgente a mudança do ciclo industrial.

Neste particular é preciso imediatamente mudarmos o conceito da indústria de beneficiamento para efetivamente uma indústria de reciclagem e transformação de bens, sem maiores necessidades de buscarmos novas matérias primas, que exauridas não teremos de volta.

Discurso fácil e falso, se no meu cotidiano também não aplicar novas condutas e mudanças de hábito.


Ir de bicicleta ou à pés para lugares próximos, separar o lixo orgânico do reciclável, e se possível aplicar o orgânico no meu quintal e levar o reciclável para uma cooperativa. Sair com uma sacola dobrável para uma eventual compra no mercadinho. Parece pouco mas não é.

Não devemos esperar os outros. Façamos o que está em nosso alcance e, em último caso, também façamos discursos e nos incorporemos às passeatas, com os naturebas, os  índios, os burocratas, todos enfim em favor de uma Terra mais saudável, justa e fraterna. 


Um impulsiona o outro, quando a reciprocidade precisa ser equitativa entre o discurso e a prática.

terça-feira, 19 de junho de 2012

RIO+20: DOCUMENTO DA CONFERENCIA AGUARDA APRECIAÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO

19/06/2012 20:10

ONU publica documento final “O Futuro que Queremos”


CNO Rio+20
Leia a íntegra do documento final “O Futuro que Queremos”, que será levado aos Chefes de Estado e de Governo no Segmento de Alto Nível  da Rio+20, que começa nesta quarta-feira, 20 de junho, no Riocentro.

O documento de 49 páginas finalizado na madrugada desta terça-feira, 19, está disponível em inglês no site das Nações Unidas.

Leia mais no site da ONU


quarta-feira, 13 de junho de 2012

BRASIL: RIO+20 ENCONTRO DE MUNDIAL DE JURISTAS


Encontro Mundial de Juristas de Meio Ambiente para a Rio+20
Dos dias 15 a 17 de junho juristas, acadêmicos e políticos de diversas partes do mundo se reunirão no Jardim Botânico do Rio de Janeiro para debater os temas que serão abordados na Conferência Rio+20. O evento é uma iniciativa do Programa em Direito e Meio Ambiente (PDMA/FGV DIREITO RIO) em parceria com o Centre International de Droit Comparé de l´Environnement (CIDCE) e o Environmental Law Institute (ELI) e objetiva reunir os juristas que trabalharam no projeto de realização de recomendações para a Rio + 20 que estão no site: http://www.cidce.org/ e http://riomais20.direitorio.fgv.br/. O evento conta ainda com o apoio de diversas instituições nacionais e internacionais.
Serão apresentadas as recomendações desse projeto que tratam dos desafios jurídicos para a implementação de todos os temas gerais e específicos que estão sendo debatidos para a Rio + 20.
Data: 15 a 17 de junho
Horário: das 9h às 17h
Local: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio De Janeiro - Espaço Tom Jobim (Rua Jardim Botânico, nº 1008 - Rio de Janeiro)

BRASIL: RIO+20 Programação e Eventos

http://www.rio20.gov.br/

Através do endereço acima, acompanhe os eventos e a programação da RIO+20, de 13 a 22 de Junho. 

quarta-feira, 6 de junho de 2012

RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIÁRIO MAIO 2012

O Presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Maio de 2012constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:
Última atualização: 05/06/2012 18:59

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 4392
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 3015
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2727
BANCO ITAUCARD S. A. 2601
BANCO ITAU S A 2475
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2291
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2102
BANCO BRADESCO S/A 1884
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1793
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1325
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1198
BV FINANCEIRA S/A 1152
VIVO S/A 1107
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 985
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 957
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 920
TIM CELULAR S.A 879
BANCO DO BRASIL S/A 809
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 746
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 706
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 663
BANCO BMG S/A 491
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 483
BANCO PANAMERICANO S/A 412
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 388
NET RIO LTDA 382
UNIMED 373
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 335
C&A MODAS LTDA. 303
LOJAS AMERICANAS S/A 278

O CRIME DE DESACATO E O CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO

É bastante comum ingressarmos em uma repartição pública e encontrarmos placas, cartazes, inscrições e dizeres, quase sempre em letras maiúsculas e garrafais, a reprodução do artigo 331 do Código Penal:
*************************************************
DESACATO
ART.331. Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.
Pena – Detenção, de 6(seis) meses a 2(dois) anos, ou multa.
**************************************************
Aqui no Rio de Janeiro tem lugares que possuem até placas de bronze reproduzindo o artigo.

Note-se que o crime de desacato se configura, quando, em razão da função ou cargo exercido o agente público tem sua honra atacada.

Entretanto, não é proibido ao cidadão questionar ou fazer qualquer observação pertinente, quando há dúvida, ou se deseja um serviço melhor prestado, desde que não utilize formas ou modos com a INTENÇÃO de atingir a honra do agente público.

E aqui não se admite personalismos. Isto é, o agente público não deve superestimar qualquer observação do cidadão, se efetuada dentro do padrão natural de urbanidade entre as pessoas.

Portanto, não fica ao arbítrio do funcionário público compreender que TUDO pode atingir a sua honra, como se o cidadão fosse seu inimigo.

Deve prevalecer o padrão médio de convivência de uma sociedade, e até de algumas regiões, com suas peculiaridades, destacando que o funcionário É UM SERVIDOR DO PÚBLICO.
O fato é que as autoridades que assim fazem deveriam também, da mesma forma, divulgar que o cidadão tem direito a ser tratado com urbanidade, cortesia e respeito pelo agente público, o que, infelizmente, nem sempre ocorre.

Em muitos casos, o cidadão apenas houve a negativa, sem fundamentação alguma, semelhante àquelas que ouve diariamente das Centrais de atendimentos telefônicos, dos mais diversos serviços, notadamente das empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e outros, que na impavidez e na prepotência, apenas desancam a dizer que “é assim mesmo”, desta ou daquela forma, e que se desejar melhor que reclame no Judiciário.

Chegamos ao ponto que até as próprias “Ouvidorias” fazem ouvidos de mocos, com respostas padronizadas, evasivas, e por vezes sem nexo com o pedido formulado. Quando não dizem que o problema está sendo analisado, sem prazo para resposta. E ponto.

O desrespeito, o desprezo e a falta de urbanidade são uma constante no trato do público, e como escudo, utilizam a placa de bronze para inibir, de forma acintosa, toda e qualquer reclamação do cidadão que necessita de um serviço público, pago religiosamente por dezenas de tributos, que arca diariamente.
A imposição do Estado deve ocorrer de forma coercitiva apenas nos casos típicos de evidente desobediência aos ditames legais de convivência.

No caso do tipo penal do desacato, no revés, a administração pública deveria cuidar em atender o cidadão a tempo e a hora da sua necessidade. E não é nenhum favor do “servidor público”. É obrigação.
A honradez, a presunção de boa fé, o respeito ao cidadão comum, não podem ser desprezados, sob a ameaça constante de artigo, que espargido em todos cantos, inibe e intimida a busca dos direitos básicos da população.

Em tempo: A placa de "bronze" se localiza na portaria de um hospital federal do Rio de Janeiro.

domingo, 3 de junho de 2012

O USO EDUCADO E CIVILIZADO DA TELEFONIA MÓVEL


Janeiro de 1994. Através de uma publicação tive notícias de que o meu CPF havia sido sorteado pela TELERJ, Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, depois privatizada e denominada TELEMAR, atualmente conhecida como OI.
Com o sorteio obteria o passaporte para o mundo da telefonia celular. Vibrei e fiquei ansioso pelo sensacional desconhecido que viria.
Até então, apenas conseguíamos utilizar um telefone celular “importado de Minas Gerais”, da denominada TELEMIG, o que custava uma fortuna para o uso mensal de locação, porque também não existiam disponíveis para venda.
Um ano depois, vendia a linha telefônica celular por um bom preço, porque não havia muita utilidade pessoal, principalmente porque poucos possuíam o sistema móvel, além do que, os custos mensais eram abusivos para os benefícios ofertados.
Hoje, os aparelhos são até gratuitos e, com certa graça, vejo pessoas de bicicletas, em carroças puxadas à cavalo, caminhando soltas nas ruas, nos automóveis, nos trens e metrôs, e até nas travessias marítimas, falando desbragadamente, sem medidas e, ainda como se estivesse dentro de seu escritório, na sala de sua casa, expondo a sua vida e particularidades, que muitos de nós não queremos nem desejamos saber.
Verdadeiros "BBB's" ambulantes, que tropeçam nas pessoas, são atropeladas, gritam nos ambientes públicos, alardeiam dentro dos trens, metrôs e outros espaços públicos, sem o mínimo de pudor ou respeito aos ouvidos dos demais.
Para alguns só vale o EU e EU QUERO, sem se importar com os demais.
Talvez não tenhamos apreendido, até pela falta de prática, como educar nossos filhos e a nós mesmos, da importância em respeitar o outro quando do uso da telefonia móvel. Privacidade é uma palavra que já revela para o que serve. E a exposição desregrada, mal educada, em decibéis que incomodam aos demais, não demonstra urbanidade no convívio social.
O equilíbrio entre a ansiedade de se comunicar com a velocidade de nosso tempo, no contraponto com o respeito aos ouvidos dos outros, talvez seja a chave.
É certo que até o início dos anos 90 não possuíamos telefonia móvel, mas isso não justifica a falta de educação com as pessoas ao nosso redor. O aprendizado virá com o tempo, mas seria bom que desde já cuidássemos em respeitar o outro.
Podemos exercitar gradativamente o respeito, o local e o momento adequado para receber ou encaminhar chamadas, certo de que tudo tem seu tempo. A agonia de estar conectado 24 horas, atendendo e respondendo em altos brados e incomodando os demais, talvez não seja o melhor caminho para uma vida saudável.
Que a nova era das telecomunicações se solidifique e traga mais benefícios. E isso é muito bom.
Simultaneamente, e na mesma medida, que aprendamos a utilizá-los de forma cordial, respeitosa e civilizada.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF

segunda-feira, 2 de abril de 2012

RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM MARÇO/2012

Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Março de 2012, constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3605
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2357
BANCO ITAUCARD S. A. 2271
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2195
BANCO ITAU S A 2118
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2031
BANCO BRADESCO S/A 1858
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1807
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1562
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1317
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1239
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1139
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 1070
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 1054
VIVO S/A 1046
BV FINANCEIRA S/A 911
BANCO DO BRASIL S/A 742
TIM CELULAR S.A 721
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 716
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 667
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 549
BANCO BMG S/A 465
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 419
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 404
BANCO PANAMERICANO S/A 384
UNIMED 370
NET RIO LTDA 338
LOJAS AMERICANAS S/A 316
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 302
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 301