terça-feira, 27 de setembro de 2011

MUNDO: O DIREITO DAS TERRAS PALESTINAS


Governo de Israel ignora pedido de Abbas e aprova construção de 1.100 casas na Jerusalém Oriental

Publicada em 27/09/2011 às 10h43m
O Globo     Com agências internacionais
JERUSALÉM - O governo de Israel aprovou nesta terça-feira a construção de 1.100 casas na Jerusalém Oriental, uma ação que pode dificultar ainda mais a retomada das negociações de paz com os palestinos. O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, por sua vez, descartou em artigo publicado no "Jerusalem Post" a interrupção na construção de assentamentos.
Enfrentando nova pressão de mediadores internacionais nas Nações Unidas para voltar à mesa de negociações, o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas, afirmou que não vai negociar a menos que Israel suspenda a construção de casas na Cisjordânia e na Jerusalém Oriental, terras que os palestinos reivindicam como parte de um futuro Estado independente. As duas áreas foram capturadas por forças israelenses durante a Guerra de 1967.
Netanyahu alegou que a suspensão por 10 meses na construção de assentamentos no ano passado não trouxe resultados. Segundo ele, não há necessidade para uma outra moratória.
- É um pretexto que usam e voltam a usar, mas muitas pessoas consideram que é uma estratégia para evitar as negociações diretas - disse o premier.
A postura de Israel foi endossada pelo embaixador americano em Tel Aviv, Dan Shapiro, ao reafirmar nesta terça que Washington se opõe à suspensão dos assentamentos como precondição para a retomada das negociações.
- Nunca estabelecemos isso, nesse governo ou em qualquer outro, como precondição para as negociações - disse ele à Rádio do Exército Israelense ao ser perguntado se concordava com a demanda palestina.
Shapiro ressaltou que os Estados Unidos há muito se opõem aos assentamentos israelenses na Cisjordânia, mas acrescentou:
- O que temos dito insistentemente é que acreditamos que as negociações diretas são o único meio de resolver esse conflito, que só pode ser resolvido entre as partes envolvidas, e elas devem participar sem precondições.
Em Nova York, um Conselho de Segurança dividido começou a discutir, a portas fechadas, o pedido de reconhecimento do Estado palestino , onde parece estar destinado a um debate simbólico diante do provável veto dos Estados Unidos. A iniciativa palestina enfrenta uma luta árdua para garantir os nove votos necessários para aprovação. Sem esses votos, o governo Obama será poupado do constrangimento de ter de vetar o pedido, no que seria mais um golpe aos seus esforços de assegurar a paz do Médio Oriente



Fonte: OGlobo Online 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

BRASIL: MANDADO DE SEGURANÇA NA ÁREA DE SAÚDE!!


Publicada em 20/09/2011 às 13h12m
VERGONHA NACIONAL!! DIREITO À SAÚDE PÚBLICA PARECE QUE SOMENTE NO FUNCIONA COM A INTERVENÇAO DO JUDICIÁRIO.IMPORTANTE LEMBRAR QUE O JUDICIARIO ESTÁ DE PLANTAO 24 HORAS, INCLUSIVE FERIADOS, EXATAMENTE PARA ATENDER ESTES CASOS!!
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Irmão do rapaz que demorou sete horas e percorreu cinco hospitais até conseguir ser internado depois de cair do telhado de casa. Foto: Bruno Gonzalez - Extra
RIO - O jovem Gabriel Paulino dos Santos de Sales, de 21 anos, que peregrinou por cinco hospitais até conseguir atendimento depois de cair de uma laje, está internado em estado muito grave no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier. Segundo a Secretaria municipal de Saúde, o rapaz está na Unidade de Paciente Grave (UPG) e sofreu politraumatismo. A secretaria não informou em que partes do corpo foram as fraturas. Gabriel está consciente e deve passar por cirurgia ainda nesta terça-feira.

Na noite de segunda-feira, ele caiu de uma altura de cerca de cinco metros, quando tentava fazer um conserto na rede de internet em casa, em Xerém. Em seguida, o rapaz, que é operador de máquinas e está desempregado, passou sete horas percorrendo cinco unidades de saúde até conseguir ser atendido. A Secretaria estadual de Saúde divulgou uma nota oficial sobre a passagem do jovem pelo Hospital Estadual Carlos Chagas, na noite de segunda-feira. Na nota, a secretaria afirma que ele chegou entubado ao hospital, mas como a unidade não tem atendimento de politrauma e neurocirurgião, ele precisou ser tranferido para o Hospital Salgado Filho. Ainda segundo a nota, o hospital de Saracuruna não recusou o paciente. A decisão de não internação, de acordo com a secretaria, foi do médico da ambulância, uma vez que o tomógrafo da unidade estava em manutenção.

"A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) informa que o paciente Gabriel Santos de Sales chegou ao Hospital Estadual Carlos Chagas em uma ambulância do município de Duque de Caxias às 21h23 do dia 19 de setembro, segunda-feira , já em ventilação mecânica (entubado). O paciente foi atendido e passou por exames de tomografia total de corpo (abdômen, tórax, crânio e coluna cervical), que apontaram pneumoencéfalo, necessitando avaliação para neurocirurgia. Como a unidade não é de atendimento de politrauma e não tem neurocirurgião, a própria direção do Hospital Carlos Chagas fez a regulação do paciente para o Hospital Municipal Salgado Filho, o que aconteceu às 22h30m do dia 19 de setembro", diz trecho da nota.
O irmão da vítima, Rafael Paulino dos Santos de Sales, 22 anos, consultor de seguro, está na porta do Salgado Filho e reclama da falta de notícias sobre o estado de saúde de Gabriel.

- Estou aqui desde 6h30m e não tenho notícia dele. Vão nos deixar entrar ao meio-dia. O acidente dele aconteceu às 16h30 de ontem (segunda) e a ambulância passou em cinco lugares procurando socorro: posto de saúde de Xerém e os hospitais de Saracuruna (Hospital Adão Pereira Nunes, em Saracuruna), Getúlio Vargas (na Penha), Souza Aguiar (no Centro) e Carlos Chagas (em Marechal Hermes). Diziam que não tinham médicos e não atendiam meu irmão. Ele ficou pra lá e pra cá dentro da ambulância, inconsciente. Só no Salgado Filho deram atendimento e demorou bastante. Ele só entrou perto de meia-noite - relata Rafael.

Fonte: OGLOBO ONLINE

terça-feira, 13 de setembro de 2011

BRASIL: STM DEVE SE SUBMETER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Notícias STF
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Terça-feira, 13 de setembro de 2011
Turma propõe súmula para que STM aplique jurisprudência do STF
Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriram, na sessão de hoje (13), que o decano, ministro Celso de Mello, elabore uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV) que reflita a jurisprudência da Corte a respeito da incompetência absoluta da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador. A competência para processar e julgar o delito é da Justiça Federal, segundo o STF.
Diversos habeas corpus têm sido propostos no STF porque o Superior Tribunal Militar (STM) não vem aplicando jurisprudência da Corte sobre o tema. Pouco antes do início da sessão de hoje, o ministro Celso de Mello concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 110237 para suspender os efeitos de uma condenação imposta a um cidadão civil por uma auditoria militar e mantida por unanimidade pelo STM.
“O Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural”, enfatizou Celso de Mello.
O decano do STF advertiu que se essa prática for mantida, será necessário que o Supremo casse todas as decisões "erradas do ponto de vista jurídico-constitucional". “Realmente é inconcebível que isso continue a ocorrer".
Responsabilização dos magistrados
Com a edição de uma súmula vinculante sobre a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador, os ministros esperam por um fim a essa situação. “Até porque o descumprimento de uma súmula vinculante de forma infundada e sem justificação pode ensejar a responsabilização do magistrado, porque é um ato de insubordinação”, lembrou o ministro Ricardo Lewandowski.
Situação de impunidade
Embora concorde com a tese de que a edição de súmulas vinculantes em matéria penal deve ser evitada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso em questão, a medida é necessária.  “Quando se trata de matéria de competência, como é o caso, um tema processual relevante, há uma brutal insegurança jurídica, causando ônus para todos”, afirmou. Mendes afirmou que quando o STM julga as auditorias que se ocupam indevidamente de temas que fogem à sua competência, há risco de prescrição em razão da migração de processos, o que contribui para um quadro de impunidade.
Importância da Defensoria Pública
Durante a sessão, foi feito um pequeno ato de desagravo à Defensoria Pública da União, tendo em vista que a pretensão do defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa em fazer com que o STM observe e aplique a jurisprudência do Supremo sobre a matéria foi criticada pelo relator do habeas corpus lá impetrado, para quem o defensor “tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas”.
Para o ministro Celso de Mello, a atuação do defensor foi “corretíssima e incensurável”. “Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar”, enfatizou o decano do STF.
O ministro Gilmar Mendes destacou a contribuição da Defensoria Pública na discussão de grandes temas nacionais. “Gostaria de fazer um registro de louvor à atuação cuidadosa e atenta da Defensoria Pública. Realmente, a Defensoria Pública tem dado mostras do valor dessa instituição, tanto nas Turmas quando no Plenário do STF, trazendo para nossa apreciação as mais diversas e complexas questões. Muitos dos temas da nova agenda do processo e no direito penal têm sido trazidos pela Defensoria Pública, tanto dos estados quanto da União”, afirmou.
Para o presidente da Segunda Turma do STF e vice-presidente da Corte, ministro Ayres Britto, “o Estado brasileiro está bem servido de um lado, com o Ministério Público, e, de outro, com a Defensoria Pública”.
VP/CG

sábado, 10 de setembro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS EM AGOSTO DE 2011


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Agosto de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/09/2011 02:39
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)3510
BANCO SANTANDER BANESPA S/A2259
BANCO ITAU S A1816
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1765
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1763
BANCO ITAUCARD S. A.1743
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1491
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1297
BANCO BRADESCO S/A1291
VIVO S/A1275
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)1165
BV FINANCEIRA S/A1011
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)999
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA990
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA767
BANCO DO BRASIL S/A756
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO744
TIM CELULAR S.A686
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE470
BANCO BMG S/A404
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME404
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA398
BANCO PANAMERICANO S/A377
BANCO ABN AMRO REAL S.A.375
UNIMED339
NET RIO LTDA307
LOJAS AMERICANAS S/A266
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV255
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO253
C&A MODAS LTDA.

BRASIL MERCADO DE CARTOES PREVE EXPANSAO DE 23%


Fonte : Jornal DCI 31/08/11

Sao Paulo - Em sintonia com a baixa taxa de desemprego e elevação do poder aquisitivo, o mercado de cartões (crédito, débito e private label) expande em ritmo acelerado. No período de abril a junho, o faturamento somou R$ 158,9 bilhões, alta de 26% na comparação com o do mesmo período do ano passado, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Outro fator que estimulou o resultado acima da média foi a abertura do mercado em julho de 2010, quando houve o fim da exclusividade entre credenciadoras e as bandeiras Visa e MasterCard. Para o final de 2011, a expectativa de crescimento é de 23%. 

O número total de transações realizadas no período foi de 1,99 bilhão, aumento de 20%, e o número total de plásticos em circulação chegou a 657,2 milhões de unidades no segundo trimestre.

Segundo o presidente da Abecs, Cláudio Yamaguti, que também é presidente da Redecard, o resultado está acima da média. "A abertura do mercado de adquirência em 2010 justifica estes números. Também há a melhora do poder aquisitivo, e do consumo, das classes C, D e E, aumento do número de brasileiros no exterior e mudança de hábito." 

Para o final de 2011 e próximos anos, o presidente demonstra posição confiante em relação ao crescimento do setor de meios eletrônicos, que atualmente corresponde a 29% do total de pagamentos realizados no Brasil e a 24,3% do consumo das famílias. "Acreditamos que o mercado continuará a crescer na casa de dois dígitos e a projeção para 2011 foi revisada para 23%, uma posição conservadora." Segundo Yamaguti, ainda há espaço de expansão, já que nos Estados Unidos cartões somam 45%. "O desafio é o restante, 71%, com a mudança de costume do brasileiro. Não é aumento de gasto, mas migração para o meio eletrônico." 

Sobre os reflexos da abertura de mercado, que pôs fim à exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, o presidente declara que são positivos para o setor. "É sempre salutar porque gera o espírito de competitividade, com melhora do serviço, e faz com que a indústria cresça." 

O superintendente da Abecs, Fernando Barbosa, diz que já há reflexos. "O comércio foi muito beneficiado com a redução do preço, taxas de administração e aluguel das maquininhas". Atualmente, Redecard e Cielo têm quase 100% de participação de mercado. No entanto, o Santander já lançou a Getnet e no início de 2012 iniciam-se as operações da Elavon, que espera conquistar 15% do mercado até 2015.

Na divisão por produto ante o segundo trimestre do último ano, cartão de crédito apresenta faturamento de R$ 92,5 bilhões, com crescimento de 25%. Os cartões de débito elevaram 28%, para R$ 46,1 bilhões. Os plásticos private label, ou cartões de loja, obtiveram faturamento de R$ 20,3 bilhões, acréscimo de 29% no período. "O private label tem participação de 20,3% no segmento. É o primeiro nível de bancarização, isto é, o primeiro elemento bancário dos consumidores." O volume de transações dos plásticos foi de 356,1 milhões, com 237 milhões de unidades em circulação.

No ramo de débito e crédito, o presidente da Abecs explica que houve a entrada de profissionais liberais, como dentistas e taxistas, o que ampliou a aceitação. Em faturamento de cartões de crédito, a maior elevação ocorreu em Outros Serviços e Profissionais Liberais, com 54%, seguidos por Setor Primário, Indústria e Serviços, com 41%, que abrange os ramos de educação e saúde. Em débito, o maior crescimento dos ganhos foi em Comércio Atacadista e Varejistas, com 50%.

Tecnologia

Em resposta ao DCI sobre os investimentos em tecnologia, Cláudio Yamaguti argumenta: "A indústria tem de se preparar para os próximos anos, com investimentos em tecnologia e telecomunicações. A Abecs já conversa sobre o assunto com os associados que pertencem a cadeia de meios de pagamento".

O presidente da Abecs acrescenta que a rede de bandeiras pede que uma transação seja feita em, no máximo, 30 segundos, mas que o processo sai hoje em oito segundos. "A cada 10 mil transações, apenas uma pode ter tido problema e atrasou."

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

BRASIL: AMPLIAÇAO DA CARGA TRIBUTÁRIA COM CPMF

A CPMF foi criada na época em que o médico Adib Jatene era Ministro da Saúde, ainda no início do Governo do Presidente Fernando Henrique. 
O ex-ministro, de indiscutível credibilidade, já foi diversas vezes a imprensa para declarar que, um dos principais motivos de seu pedido de demissao do cargo, decorreu do fato de que decidiu-se em direcionar o valor da CPMF para outras áreas que nao as da Saúde, especificamente.
Naquela época, já sabíamos dos efeitos nefastos de uma contribuiçao incidente sobre toda e qualquer movimentaçao financeira, gerava uma assustadora e desdobrada carga tributária em todos os produtos e serviços.
Como se sabe, a CPMF, cobrada nao somente uma única vez, mas sobre toda a cadeia produtiva, afeta diretamente no preço final, com um verdadeiro efeitos cascata.
Outro aspecto que deve ser lembrado é que o percentual que inicialmente foi aprovado era de 0,20% em cada movimentaçao. Entretanto, posteriormente, de forma voraz, tal percentual chegou a casa dos 0,38% (quase o dobro do inicialmente previsto). Em cada movimentaçao financeira da cadeia de produçao e consumo.
Num momento que se deseja menor inflaçao, maior qualidade na gestao da coisa pública, e naturalmente maior capacidade de gestao financeira e tributária, é preciso analisar com cuidado a criaçao de um novo tributo que traria mais prejuizos a sociedade do que pretensos benefícios.
Regularmente temos notícias que a arrecadaçao tem crescido consistentemente, até liquidamos qualquer dívida com o FMI, em torno de US$15 bilhoes.
Por outro lado, os congressistas se auto concederam polpudos 66%(sessenta e seis por cento) de aumento salarial, enquanto a massa trabalhadora e os aposentados, nao tem obtido muito mais que a inflaçao, quando muito.
Enquanto isso se deseja construir um trem de alta velocidade, condenado até por estudos do próprio IME, quanto ao custo/benefício do projeto, que já se avalia em R$34 bilhoes.
Ora, ao que cabe é uma efetiva gestao dos recursos públicos para direcionar a saúde e a educaçao aquilo que exatamente é necessário, sem desculpas incompreensíveis de insuficiencia. 
Ao final, cabe ainda lembrar que se fala há décadas do denominado custo Brasil, que interfere na baixa capacidade competitiva nos mercados internacionais. Mais um motivo para nao aumentarmos a carga tributária, ainda mais com uma contribuiçao perniciosa na sua incidencia.



terça-feira, 6 de setembro de 2011

BRASIL: MARCAS E PATENTES - CADUCIDADE


01/09/2011 - 10h11
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

DECISÃO
Caducidade de marca registrada só tem efeitos para o futuro
A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação.

A questão teve início com a ação de abstenção de uso da marca “O Jogo do Milhão”, proposta por Lautrec Publicidade S/A, Tomasella Administração e Participações Ltda. e Entertainment Produtction Group Brasil contra BF Utilidades Domésticas Ltda. e TV SBT Canal 4 de São Paulo. O pedido incluía também indenização no valor que as autoras teriam recebido com a concessão do uso da marca.

A sentença julgou procedente o pedido para condenar as rés à abstenção do uso da denominação “O Jogo do Milhão” e imitação da marca “El Juego del Million”, permitido o uso da denominação “O Show do Milhão”. A sentença previa multa diária de R$ 200 mil e o pagamento de indenização em valor equivalente à remuneração que seria obtida pelas autoras com a concessão do uso. Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento.

O recurso especial dirigido ao STJ pela BF Utilidades Domésticas e pelo SBT (REsp 964.780) foi provido pela Quarta Turma, para a qual o Brasil adota o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, “que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso”. A respeito da caducidade, a Quarta Turma consignou que o detentor perderá o registro se, passados cinco anos de sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no país ou se o uso tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido usada com modificação que a descaracterize.

A Lautrec e as outras empresas autoras da ação original interpuseram, então, embargos de divergência, afirmando que a decisão da Quarta Turma diverge de entendimento adotado pela Terceira Turma no REsp 330.175. Nesse julgamento, sobre um caso do Paraná, a Terceira Turma afirmou que, “tendo havido a contrafação durante o período em que vigia o registro, a ulterior declaração de caducidade não invalida o pedido de indenização”. Por maioria, a Segunda Seção deu provimento aos embargos de divergência.

Institutos distintos

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos, observou, inicialmente, que há uma distinção entre os institutos da nulidade e da caducidade. No primeiro, há vício a macular a concessão do registro desde seu início, tendo portanto efeitos retroativos, pois seria inviável manter válido algo que é nulo desde sempre. Na caducidade, a condição para manutenção do registro deixa de existir, devendo ter efeitos jurídicos somente a partir daí.

Segundo lembrou a relatora, a finalidade de um ato de registro é a produção de conhecimento para terceiros, razão por que o seu cancelamento só produz efeitos a partir de sua efetivação. Observou, ainda, que a caducidade não é automática, podendo ser afastada quando o titular volta a usar a marca mesmo após ter ocorrido a consumação do prazo de sua vigência. “A ausência de utilização da marca registrada não pode legitimar a contrafação, praticada no período de vigência do privilégio”, explicou a ministra.

Para ela, os efeitos ex nunc da caducidade garantem a segurança dos agentes do comércio, responsáveis pelo desenvolvimento do país, pois, na hipótese contrária, no caso de um terceiro interessado se apropriar da marca, esse estará legitimado a pedir lucros cessantes em face de todos os antigos proprietários. Afirmou, ainda, que os efeitos ex tunc seriam como uma “espada de Dâmocles” sobre a cabeça dos agentes econômicos, esvaziando o propósito da lei, pois inspiraria a desconfiança generalizada no sistema de registro de marcas, inviabilizando-o.

O voto da relatora só não foi acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que não conheceu dos embargos de divergência, por não ter visto similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. “Os embargos de divergência pressupõem a identidade da moldura fática e jurídica e a solução normativa diferente, sendo certo que, consoante relatado, tal identidade não ocorreu”, asseverou. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

domingo, 4 de setembro de 2011

CONDOMINIOS: PROTESTO DE COTAS CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL NO RIO DE JANEIRO

Lei estadual que regula protesto de cotas condominiais é considerada inconstitucional

Publicada em 03/09/2011 às 18h44m
Karine Tavares (karine.tavares@oglobo.com.br)
 
RIO - Foram dois anos sem pagar a cota de condomínio. Depois de diversas tentativas de acordo, o síndico de um prédio na Barra não teve dúvidas. Valeu-se da Lei estadual 5.373, de janeiro de 2009, e protestou, um a um, os títulos da dívida do inadimplente, que já somavam R$ 60 mil. Resultado? O condômino fez um acordo para pagar as cotas atrasadas em prestações mensais. E nunca mais deixou de pagar taxa alguma.
Se fosse hoje, o síndico já não poderia utilizar a mesma lei. Considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio no mês de abril, ela teve um recurso julgado em agosto. Mas o órgão manteve a decisão anterior, que passou a ser válida em todo o estado na última segunda-feira. Com isso, a lei não pode mais ser aplicada.
Isso significa que não é mais possível protestar dívidas de condomínio? Não é bem assim. E é exatamente aí que mora a polêmica. Para os defensores do protesto, a norma de 2009 apenas complementava a Lei federal 9.492, de 1997, que já previa a possibilidade de se protestar quaisquer documentos de dívidas, além dos títulos de crédito (letras de câmbio, notas promissórias e cheques). Portanto, o protesto continuaria, sim, sendo possível.
- A decisão do TJ não interfere em nada no direito do condomínio de protestar as dívidas de quem não paga as taxas condominiais, como não interfere no direito das escolas de protestarem aqueles que não quitam as mensalidades - explica o advogado Geraldo Beire, diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), ressaltando que a vantagem da lei de 2009 era transferir ao devedor a obrigação de arcar com as custas do processo.
Outro defensor do uso da lei, o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino lembra ainda que a norma federal, ao permitir que o nome do devedor seja enviado a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, facilitaria o pagamento da dívida, já que, em caso contrário, a pessoa ficaria com seu nome sujo.
- Uma ação de cobrança é sempre mais complicada: é preciso pagar as custas do processo, os honorários do advogado e ainda esperar que as audiências sejam marcadas, o que pode levar meses. Então, acaba não valendo a pena. O protesto é mais eficaz porque, ao tirar o crédito do devedor, atrapalha a vida dele - analisa Quirino, que percebe um aumento do uso da lei nos últimos dois anos.
No Rio, o cartório do 7 Ofício de Distribuição, que é o responsável por distribuir os protestos, informa que até julho deste ano foram protestados pouco mais de 900 títulos de cotas condominiais, uma média de 130 por mês.
Para quem é contra a aplicação do protesto em dívidas condominiais, a lei federal não tem poder coercitivo suficiente para fazer o devedor pagar a dívida. Além disso, sua utilização não justificaria os riscos assumidos pelo condomínio ao protestar um de seus moradores.
- É preciso certificar-se de cuidados antes de protestar um título de alguém. Isso leva tempo e dinheiro. Além disso, tem que protestar título a título. São muitos "senões" que o condomínio precisa superar. E, mesmo assim, ainda pode ter que enfrentar uma ação de cunho indenizatório por danos morais - diz Giovani Oliveira, gerente geral da Schneider Advogados, braço jurídico da administradora Apsa, que não recomenda a ação a seus condomínios.
Entre os cuidados que o condomínio deve tomar estão tirar uma certidão do apartamento no Registro Geral de Imóveis (RGI) para se certificar sobre sua propriedade, já que somente o dono pode ser protestado, e saber se o devedor já tem o nome sujo - se ele tiver, a ação pode não fazer diferença.
Depois disso, se ainda quiser realizar o protesto, o síndico precisa ir até um cartório distribuidor de protestos com o RGI do proprietário, a ata de eleição do síndico e a da assembleia ordinária com aprovação do valor da cota de condomínio (que deve ser igual à protestada).

Fonte: Globo Online