quinta-feira, 30 de junho de 2011

BRASIL: SALDO EM FUNDO 157 E CUIDADOS COM INTERMEDIARIOS

Milhões à espera em aplicação que foi esquecida

Quem declarou IR entre 67 e 81 e aplicou no Fundo 157 tem R$ 800 milhões a receber

POR AURÉLIO GIMENEZ
Rio - Os brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1981, e aplicaram parte do imposto em fundo de investimento, conhecido como 157, podem ter algum dinheiro guardado em banco. Conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ainda existem cerca de 3,4 milhões de aplicações com um patrimônio de R$ 800 milhões, aguardando resgate por parte dos aplicadores.
Durante aquele período, a Receita Federal oferecia a possibilidade de investir uma parte dos vencimentos retidos pelo IR no fundo de ações. O 157 deixou de existir em 1985, mas muitos contribuintes não sacaram o dinheiro, que ficou aplicado em um banco escolhido pelo próprio correntista na época.
INFORMAÇÕES NAS AGÊNCIAS
Quem tem mais de 50 anos de idade é bem provável que seja um desses investidores. Segundo a CVM, se o cotista souber em qual banco efetuou a aplicação, pode dirigir-se até ela e pedir o resgate. É necessário apresentar identidade, CPF e comprovante de residência.
Quem não lembrar o nome da instituição bancária ou se tem ou não direito a resgatar o fundo deve consultar o site www.cvm.gov.br, no link ‘Consulta Fundo 157’. Ali, por meio do CPF, ele saberá se tem cotas a resgatar e em qual a instituição bancária está depositada (confira tabela). Também pode obter informações pelo 0800 722 5354. De qualquer forma, deverá ir até a agência e solicitar o resgate.

As informações da CVM são baseadas em dados fornecidos pelos bancos em abril de 1996. Quem já resgatou as aplicações, a partir daquela data, não tem mais direito.
Entidade alerta os cotistas contra falsos agentes intermediários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo que regula o mercado financeiro, alerta os cotistas para não caírem possíveis golpes. A entidade informou que não autoriza intermediários que apresentam como seus representantes e cobrem pelo resgate das aplicações no antigo Fundo 157. A CVM lembra que para recuperar os valores os cotistas não precisam fazer depósito prévio em conta corrente que seria utilizado para pagamento de impostos ou taxas referentes à operação.
Segundo a CVM, somente o contribuinte ou o seu representante legal pode resgatar as cotas do Fundo 157, diretamente na instituição bancária, administradora do fundo. Ao saber que ainda possui algum dinheiro a receber, o cotista pode fazer o resgate a qualquer momento.
Após ir ao banco, munido de documentos, o prazo de resgate é de até cinco dias. Em caso de morte do cotista, o dependente ou representante do espólio pode providenciar o resgate.

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