quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

BRASIL: PREMIO JURIDICO INNOVARE PRESTIGIA PROFISSIONAIS DO DIREITO

Quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Prêmio Innovare é exercício de criatividade e espírito público, diz presidente do STF


“O prêmio é uma colaboração relevantíssima do Instituto Innovare e demonstra a preocupação de subsidiar o sistema com ideias inovadoras capazes de aprimorar o Judiciário”, declarou o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, na oitava edição do Prêmio Innovare.

A cerimônia de entrega foi realizada na manhã desta quinta-feira (15), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília (DF), com a presença de diversas autoridades e personalidades do mundo jurídico. Os temas escolhidos para 2011 foram “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, na categoria Prêmio Especial.

Para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, os operadores do direito são alimentados por uma utopia de um sistema jurisdicional perfeito, e o Prêmio Innovare proporciona de certa forma essa ideia.

“A inovação alimenta a utopia. Portanto, continuemos nessa marcha. Todos nós queremos um Estado de Direito, todos nós queremos um sistema jurisdicional aperfeiçoado e todos nós queremos justiça”, destacou o ministro Cardozo.

O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos, afirmou na solenidade que o prêmio é a constituição de um acervo precioso de conhecimento e de realizações. “Temos que pensar na difusão e na réplica das práticas para que elas não morram aqui, nesse momento em que premiamos pessoas pelo seu valor, pela sua dignidade, pela sua criatividade, mas que elas continuem se replicando”, salientou o presidente do instituto.

Concorreram nesta oitava edição 371 práticas inscritas em seis categorias: 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 na categoria Advocacia, 74 na categoria Ministério Público, 40 na categoria Defensoria Pública, 25 na categoria Tribunal e 27 na categoria Prêmio Especial. Menções honrosas foram oferecidas em todas as categorias.

Premiação
O vencedor na categoria “Advocacia” foi o projeto “Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna”, idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos – Organização de Direito Humanos, Darci Frigo.

A prática vencedora na categoria “Defensoria Pública” foi “Energia que dá Vida”, projeto elaborado através de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

Na categoria “Juiz individual”, o projeto vencedor foi o de “Empregabilidade de deficientes visuais”, criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão, ganhou na categoria “Ministério Público” pela prática “Prohomem - Programa de Resolução Operacional de Homicídios para Meta ENASP”.

A prática vencedora na categoria “Prêmio Especial” foi “Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da Advocacia Geral da União”, no combate à corrupção, idealizado pelo advogado da União André Luiz de Almeida Mendonça.

Na categoria “Tribunal”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves foi a vencedora pela prática “Programas de Mediação em Comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras - UPPs”.

O vencedor de cada categoria recebeu o prêmio de 50 mil reais e ainda conta com a possibilidade de ver a sua prática disseminada pelo Brasil e, assim, contribuir para o aprimoramento da Justiça brasileira.

Também estiveram presentes na cerimônia os ministros do STF Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, participaram da solenidade, entre outras autoridades.

Fonte: Sitio do STF

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

BRASIL: CNJ DEFENDE FIM DE PATROCINIOS A MAGISTRADOS

CNJ propõe limites à participação de juízes em eventos
Magistrados não poderiam ter transporte e hospedagem pagos por terceiros
13/12/11 - 22h59

BRASÍLIA - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta para regulamentar a participação de juízes em eventos patrocinados, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas. O texto proíbe que os magistrados tenham transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, por pessoas físicas e empresas privadas. E obriga os tribunais a exercer mais controle sobre as atividades.

A minuta de resolução foi levada pela corregedora à reunião do CNJ da semana passada, a última deste ano, mas o presidente do conselho, ministro Cezar Peluso, não a colocou em votação. Internamente, os conselheiros, que estão divididos quanto à aprovação das regras, pretendem fazer sugestões de ajustes nos artigos. Na hipótese mais célere, o assunto só será tratado em plenário em 14 de fevereiro, no primeiro encontro após as férias de verão.

A iniciativa de Eliana Calmon foi tomada após reportagens, publicadas pelo GLOBO e outros jornais, mostrarem que empresas públicas e privadas, com interesses em julgamentos, bancam eventos de juízes, não raro em resorts de luxo e cartões-postais paradisíacos. A medida é mais uma fonte de atrito entre a corregedora e as entidades de classe da magistratura, que a acusam de tentar ferir liberdades, como a de livre associação.

Ao defender as prerrogativas do CNJ de investigar e punir juízes, questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), ela provocou reação, em setembro, ao afirmar que no Brasil também há "bandidos de toga".

Autorização seria dos tribunais
A proposta diz que seminários, congressos, cursos, encontros e atividades similares, promovidos ou patrocinados por órgãos do Judiciário, submetem-se aos princípios da "impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Sendo assim, o conteúdo, a carga horária, os custos e a origem das receitas devem ser "expostos de forma prévia e transparente".

Pelas regras, para a realização dos eventos, seria necessária a autorização da área de controle do tribunal responsável. Toda a documentação sobre o caso ficaria à disposição do CNJ e dos tribunais de contas para eventuais fiscalizações.

Os juízes seriam proibidos de ganhar transporte e hospedagem para cursos, seminários e congressos, além de encontros culturais, esportivos e recreativos, almoços, jantares e homenagens. A restrição vale também nas situações em que o pagamento é intermediado por associações de juízes, o que é bastante comum.

Há exceções, como no caso de eventos promovidos por associações sem patrocínio; por instituições de ensino nas quais o magistrado seja professor; ou em atividades de conteúdo educacional, quando o jurista é palestrante, conferencista ou intercambista.

Se a proposta da corregedora for aprovada, a resolução entra em vigor em 60 dias. Nas considerações do texto apresentado ao CNJ, ela lembra que os magistrados estão proibidos de receber auxílios ou contribuições de pessoas, entidades públicas e privadas. E que cabe a eles manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Os patrocínios para eventos da magistratura são um tema ainda obscuro, sem regras definidas. Depois de O GLOBO publicar reportagem sobre a intenção da corregedora, no mês passado, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota, acusando-a de tentar cercear direitos constitucionais. No texto, dizem que Eliana Calmon já participou de eventos de juízes "nos mesmos moldes" que agora combate.

Em outubro, a Anamatra levou 320 juízes e seus acompanhantes a uma maratona esportiva em resorts de Porto de Galinhas (PE). Entre os patrocinadores, empresas como Banco do Brasil e Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Fonte: Jornal OGLOBO online

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

BRASIL: JUIZES FEDERAIS FAZEM PARALISAÇAO POR MELHORES CONDIÇOES DE TRABALHO

Paralisação Nacional
Juízes federais promovem nesta terça (29) intimações e citações de interesse da União e paralisação nacional na quarta-feira (30)

(28/11/2011 - 10:16)

A mobilização dos juízes federais em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória chega a sua semana decisiva. Amanhã (29), cumprindo o que foi decidido em assembléia geral da Ajufe, os magistrados vão remeter à Advocacia Geral da União (AGU) as citações e intimações acumuladas desde o dia 17 de outubro. Na quarta, os juízes federais e do trabalho vão parar suas atividades em todo o Brasil.

A concentração de atos processuais nos processos da União foi uma forma de pressionar o Executivo e não envolveu as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo Serviço Único de Saúde (SUS), bem como ações criminais, que continuaram tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem que houvesse qualquer prejuízo à sociedade.

A paralisação de quarta-feira (30) será feita em conjunto com os 3.600 juízes trabalhistas e acontece durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria.

“Precisamos construir uma agenda positiva para o Judiciário. As cúpulas dos Três Poderes precisam sentar à mesa e conversar sobre o assunto. Os juízes estão sem segurança, mais de 200 ameaçados de morte segundo o CNJ, embora o número na realidade seja bem maior. Nos últimos seis anos os juízes acumulam perdas inflacionárias nos seus subsídios de mais de 30%, tendo recebido no período apenas 8% na revisão destes. A previdência da magistratura que é superavitária, corre sério risco em virtude da pressão dos grandes fundos de pensão e das empresas de previdência privada, algumas delas alimentadas pelo capital internacional. Não queremos que ocorra aqui o mesmo escândalo e rotundo fracasso que foi a reforma da previdência chilena. Muitos juízes não têm sequer condições estruturais mínimas de trabalho para prestar um bom atendimento ao jurisdicionado em virtude dos milhares de processos que recebem para julgar todos os anos. Nossa mobilização tem o objetivo de chamar a atenção não apenas dos Três Poderes do Estado mas de toda a sociedade brasileira para esta realidade. Buscamos um Judiciário independente, que preste uma Justiça rápida e acessível e que, no âmbito criminal, não admita a impunidade e a corrupção em nosso País”, justifica Gabriel Wedy, presidente da Ajufe.

A Ajufe convocou os juízes federais a se reunirem na quarta-feira nas sedes das respectivas Seções Judiciárias para debater os assuntos do interesse da magistratura federal e esclarecer a imprensa e opinião publica sobre os objetivos do movimento. Mesmo durante a paralisação do dia 30, as ações urgentes serão apreciadas.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

BRASIL: JUDICIARIO INICIA SEMANA DA CONCILIAÇAO


TJRJ sedia abertura da Semana Nacional de Conciliação

Notícia publicada em 28/11/2011 15:38


O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) e do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), ministro Cezar Peluso, abriu, nesta segunda-feira, dia 28, a Semana Nacional de Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne; e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry.
“Hoje é um dia extremamente importante para a Justiça fluminense. Nós estamos iniciando a Semana Nacional da Conciliação”, declarou o presidente do TJRJ, que lembrou ainda que a paz social não se faz apenas com o julgamento das ações propostas, mas também por meio da conciliação e da mediação.
O ministro Cezar Peluso destacou a necessidade de se criar uma cultura nacional de conciliação. “Conciliar é tão ou mais importante do que as tarefas cotidianas de proferir sentenças”, afirmou o presidente do STF e do CNJ.
Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho(TST), ministro João Oreste Dalazen, anunciou a realização da primeira Semana Nacional de Execução Trabalhista, que se estenderá de 28 de novembro a 2 de dezembro, concomitantemente com a Semana Nacional de Conciliação. “Sabemos que a tarefa incúria e crucial do juiz não se exaure ao proferir a sentença de mérito condenatória”, ressaltou.
Também estiveram presentes na cerimônia o secretário de Estado chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, representando o governador Sérgio Cabral; o ministro Marco Aurélio Buzzi, representando o presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Ari Pargendler; os conselheiros do CNJ José Roberto Neves Amorim, José Guilherme Vasi Werner e Ney José de Freitas; entre outras autoridades.

domingo, 27 de novembro de 2011

STF: MUTIRAO CARCERÁRIO DO CNJ LIBERTA 21 MIL PRESOS

Sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário libertou mais de 21 mil pessoas em dois anos

Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados).

Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. “Não conheço nada análogo no mundo, como esse programa, que tenha resultado na reparação de tantas situações ilegais”, afirmou, em entrevista coletiva, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

Criado em 2008, o programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos. Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.

Nesses dois anos, o programa mobilizou 246 servidores e magistrados que realizaram aproximadamente 900 viagens pelos estados brasileiros. O total de despesas com os deslocamentos, nesse período, foi de R$ 3,2 milhões.

Situações críticas

Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 147 mil. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. No Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos. Presos relataram as horríveis condições a que foram submetidos, pois toda a iluminação interna é artificial e a ventilação ocorre por meio de gradeados na parte superior da estrutura. Durante o verão, o calor nos locais é insuportável e, no inverno, a situação se inverte, com frio intolerável.

Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. No município de Pitões, por exemplo, uma pessoa condenada a três anos e dez meses foi libertada pelo mutirão depois de passar mais de sete anos na cadeia. Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.

Os mutirões também se deparam com casos de torturas nos presídios visitados, como ocorreu na Bahia, em que os relatórios foram encaminhados ao Ministério público estadual para que sejam apresentadas denúncias formais. Ainda na Bahia, onde segue em andamento o mutirão, as primeiras inspeções revelaram total falta de atendimento médico aos apenados, problemas sérios de falta de higiene e de espaço. Na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, foi encontrado um preso com perna gangrenada por causa de uma ferida aberta e sem tratamento.

No sistema de carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro deste ano, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. As instalações do Presídio foram comparadas a uma “cidade medieval” por um dos magistrados que inspecionou o local devido ao ambiente fétido, úmido e insalubre. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.

De fevereiro a março deste ano, as visitas ao Ceará levaram o CNJ acionar a Corregedoria Nacional de Justiça para a realização de inspeção mais detalhada nas Varas de Execução Penal de Fortaleza. A medida decorreu do percentual elevado – quase 20% – de solturas realizadas no mutirão frente ao número de processos analisados. Situações igualmente críticas, do ponto de vista do sistema processual, foram constatadas em estados como Paraná, Santa Catarina e Goiás, em que não funcionam a contento as defensorias públicas.

Medidas

O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alertas aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado.

Em complemento às ações do programa Mutirão Carcerário, cujo propósito é fiscalizar o funcionamento integral do sistema carcerário, a partir de janeiro de 2012 estará disponível na internet o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que vai uniformizar as informações nacionais sobre mandados de prisão emitidos e não cumpridos, permitindo maior controle sobre quem deveria estar cumprindo pena e não está. O banco, que será alimentado pelos juízes que expediram os documentos, conterá o número dos mandados, o nome, a qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros dados. O instrumento foi criado pela Resolução 137 do CNJ, em julho deste ano, em atendimento à lei 12.403, de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO: PREVENÇAO CONTRA FRAUDES PROCESSUAIS

TJRJ implanta medidas para evitar fraudes em processos judiciais

Notícia publicada em 21/11/2011 17:53

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio aprovaram nesta segunda-feira, dia 21, as medidas sugeridas pelo grupo de trabalho criado em outubro último no âmbito do Judiciário fluminense para verificar fraudes em processos de indenização por dano moral decorrente de inscrição em cadastros restritivos de crédito. Dentre as medidas, que terão implementação imediata, estão: a reunião de processos e recursos da mesma parte com mais de uma inscrição em cadastro perante o mesmo juiz ou mesmo desembargador; exigência de apresentação nas petições iniciais do comprovante de residência do autor da ação; permissão para, em qualquer tempo, o litigante ser inquirido por juiz ou desembargador acerca dos fatos da causa; extinção dos processos em que seja comprovada a contratação de advogado pelo consumidor.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que participou do grupo de trabalho, as fraudes mais freqüentes foram: falsificação de documentos de inscrição em cadastro restritivo de crédito; desconhecimento dos consumidores do ajuizamento de várias ações em seu nome; falsificação das assinaturas dos consumidores nas procurações que deram ensejo à propositura das ações. “Também se verificou, em alguns casos, que o consumidor contratava com o advogado o requerimento de cancelamento da inscrição do seu nome perante o SPC, SERASA ou CDL e, sem ele saber, era requerida indenização por dano moral, cujo valor ele jamais receberia”, disse o magistrado.

O desembargador informou ainda que todos os documentos referentes às fraudes constatadas foram encaminhados, em 7 de novembro último, ao procurador geral da Justiça, Claudio Soares Lopes, e ao presidente da OAB/RJ, Wadih Nemer Damous Filho, no dia 16. “Enviamos o material aos órgãos competentes, uma vez que ao Judiciário não cabe ajuizar ações penais, e também não dispõe de poder para punir advogados no âmbito disciplinar”, explicou.


O magistrado também esclareceu que alguns resultados foram obtidos, já que o número de processos de negativação diminuiu consideravelmente após a criação do grupo de trabalho. Outro resultado foia decretação de prisão preventiva de quatro pessoas envolvidas nos atos ilícitos.

“O Judiciário espera a punição exemplar destes advogados, por considerar que eles traíram a confiança que lhes foi depositada pela lei. A punição também é devida para não enfraquecer uma conquista obtida pelos advogados: desburocratização e simplificação dos procedimentos, que exigem seriedade na sua utilização”, afirmou o desembargador.

A Corregedoria Geral da Justiça será responsável pela reunião dos processos na primeira instância; enquanto na 2ª instância, a incumbência será da 1ª Vice-Presidência do TJ, que é responsável pela distribuição dos recursos cíveis.

BRASIL: GOVERNANTES CONFEREM TRATAMENTO PREJUDICIAL AOS APOSENTADOS

23.11.11 às 01h26
Na briga por reajuste de 12%
Parlamentares apresentam emenda que prevê aumento acima da inflação a aposentados

POR ALINE SALGADO

Rio - Diante do endurecimento do governo frente às negociações sobre reajuste acima do mínimo aos aposentados, centrais sindicais e entidades representativas dos idosos reiniciaram a pressão junto aos parlamentares. Ontem, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolaram emenda ao Orçamento de 2012 com nova previsão de aumento, agora em 12%.


A mudança de rumos no movimento foi decidida na manhã de ontem, após reunião do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, com entidades representativas dos aposentados. No encontro, Carvalho antecipou que a presidenta Dilma Rousseff pretende conceder aumento de apenas de 6,3%, índice previsto para inflação de 2011. Com a medida, aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo amargarão perdas mensais de até R$ 210 ou R$ 2,5 mil anuais.


“Não dá para aceitar essa intransigência. Era compromisso do governo por dois anos conceder o reajuste acima da inflação”, critica o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força, João Batista Inocenttini.

Para o senador Paulo Paim, o Executivo teria condições de sobra para conceder o aumento de 12%. “Eu queria pedir os 100% do PIB (Produto Interno Bruto), mas fui convencido pelas centrais e aposentados que deveriam ser 80%.

Mesmo que fossem os 100%, daria para pagar com a maior tranquilidade. Com o aumento da previsão da inflação, arredondamos o percentual para 12%. Com fé em Deus e pé na tábua vamos com tudo para a votação da emenda em plenário na Comissão Mista de Orçamento”, antecipa o senador gaúcho.

sábado, 5 de novembro de 2011

BRASIL: STJ DECIDE PENSAO APÓS OS 18 ANOS DE IDADE

04/11/2011 - 08h06    DECISÃO STJ

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

Os ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.

No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa    Superior Tribunal de Justiça

EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIARIO CARIOCA OUTUBRO 2011

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Outubro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes:

TELEMAR (OI - TELEFONIA FIXA)  2262
BANCO SANTANDER BANESPA S/A  1702
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1451
BANCO ITAU S A 1385
BANCO ITAUCARD S. A.  1321
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A  1202
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A  1001
BANCO BRADESCO S/A   968
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)  814
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)  778
VIVO S/A  713
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 711
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA706
BV FINANCEIRA S/A  632
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA  559
BANCO DO BRASIL S/A  533
TIM CELULAR S.A  481
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO  478
CEDAE   454
AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME  347
BANCO BMG S/A311
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 277
SKY BRASIL - DIRECTV 263
LOJAS AMERICANAS S/A 247
BANCO PANAMERICANO S/A 236
UNIMED  227
BANCO ABN AMRO REAL S.A.  210
BANCO HSBC -   198
NET RIO LTDA   197
BANCO BRADESCO S/A - CARTÕES DE CRÉDITO  187

sábado, 29 de outubro de 2011

STJ: PENHORA NAO DEVE SER SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO

27/10/2011 - 12h48
DECISÃO Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora. 

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. 

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância. 

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar. 

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema. 

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito. 

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”. 

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

BRASIL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE AÇOES NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS



28/10/2011 - 10h10
DECISÃO

STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz. 

O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal. 

Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ. 

A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior. 

A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório. 

A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL DECIDE QUE EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS É CONSTITUCIONAL

Com as devidas escusas a quem pensa de forma contrária, louvo a decisao do Supremo Tribunal Federal, que vem confirmar a devida credibilidade que a OAB deseja conferir aos profissionais do direito, através do Exame para o exercício da Advocacia.


Evidente que além da técnica ainda precisamos mais, e nitidamente, maior ética, nas relaçoes profissionais e pessoais, nao somente na área jurídica.

Aliás, na minha compreensao outras profissoes de igual importancia (medicina, engenharia, enfermagem, contadoria...) também deveriam ter avaliaçao preventiva dos seus profissionais, antes do ingresso no mercado de trabalho específico. 


Ponto para o Estado Democratico de Direito, que tanto desejamos.

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Notícias STF

Quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

BRASIL: STJ RECONHECE CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


5/10/2011 - 19h34
DECISÃO STJ
Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Fonte: STJ

terça-feira, 18 de outubro de 2011

BRASIL: STJ CONFIRMA OPÇAO DO CONSUMIDOR QUANDO PRODUTO DEFEITUOSO



Relevante ressaltar que sempre é opçao do consumidor a troca, abatimento do valor pelo defeito, ou devoluçao do valor pago.
Está na Lei, e conforme decisao abaixo, nem mesmo o Judiciário pode decidir de forma contrária ao pedido formulado.

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DECISÃO STJ14/10/2011 - 12h59

Cabe ao consumidor escolher como será reparado por defeito não resolvido em produto
A concessionária Dipave e a General Motors do Brasil Ltda. terão de substituir um Corsa 2001 adquirido com defeito na pintura que nunca foi sanado. A determinação é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Em razão do tempo decorrido desde a compra do carro, não é mais possível a troca por modelo idêntico. Por isso, a Turma aplicou a regra do parágrafo quarto do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse dispositivo estabelece que, não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença.


O relator do recurso do consumidor, ministro Raul Araújo, decidiu que o valor pago pelo veículo, R$ 25,5 mil, deve ser corrigido monetariamente até a data da efetiva entrega do bem. Desse montante, deve ser descontado o valor médio de mercado de um Corsa 2001, semelhante ao adquirido. O resultado dessa operação será o crédito que o consumidor terá com a concessionária e o fabricante, que poderá ser devolvido em dinheiro ao autor ou usado na aquisição de outro carro.


Araújo destacou que não há incidência de juros na operação, porque o consumidor usufruiu do bem durante o período anterior à troca. O consumidor também pediu no recurso indenização por danos morais. Porém, o relator destacou que o artigo 18 do CDC, que trata da responsabilidade por defeito em produtos ou serviços, não prevê a reparação por dano moral. Como o consumidor não apontou dispositivo legal violado, o pedido de indenização por dano moral não foi conhecido.


Julgamento ultra petita 
A decisão do STJ reforma sentença e acórdão da justiça do Paraná. O juízo de primeiro grau, em vez de determinar a troca do veículo por outro zero, como requerido pelo autor da ação, condenou as empresas a restituir quantia equivalente às peças com defeito na pintura. Ele não aplicou o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, como pedido, mas sim o inciso III, por considerar que era a solução mais justa. A sentença foi mantida no julgamento da apelação.


O consumidor alegou que essa decisão configurava julgamentoultra petita, pois lhe foi dado algo que não pediu na ação. Para o ministro Raul Araújo, não se trata de julgamento ultra petita porque a sentença aplicou a norma de direito que entendeu apropriada para a solução do litígio.


Contudo, o relator observou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou Araújo.


Por essa razão, o relator entendeu que a sentença e o acórdão da justiça paranaense violaram o disposto no artigo 18 do CDC, atribuindo à norma interpretação incompatível, que tira do consumidor o direito de escolha que a lei lhe assegura. Dessa forma, deve ser realizada a troca do veículo, conforme optou o autor da ação. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

BRASIL: PROCURADOR NAO PODE ATUAR EM PROCESSO QUE FOI PROMOTOR

18/10/2011 - 12h08 DECISÃO STJ
Presença de procurador que assinou a ação penal torna nulo julgamento da apelação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou o julgamento de apelação criminal do qual participou o mesmo procurador que, na primeira instância, havia proposto a ação penal e oferecido as alegações finais da acusação. Os ministros consideraram que permitir tal situação significaria retirar dos acusados a garantia de uma análise isenta do Ministério Público no segundo grau de jurisdição.

No caso, um homem e uma mulher foram condenados por receptação de coisa, fruto de crime de peculato. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou provimento à apelação e rejeitou os embargos de declaração opostos posteriormente.

A defesa requereu habeas corpus ao STJ para anular ambos os julgamentos, sustentando que um juiz de direito convocado para compor o órgão colegiado do TJGO teria atuado fora do prazo da convocação. Apontou ainda o impedimento do procurador de justiça que participou do julgamento dos recursos, uma vez que ele já havia atuado no processo em questão, na primeira instância.

De forma unânime, a Quinta Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, e anulou o julgamento dos embargos de declaração, uma vez que a sessão ocorreu fora do período de convocação do juiz de direito. Quanto à participação do procurador, prevaleceu a posição do ministro Napoleão Maia Filho (hoje na Primeira Turma), que votou pela anulação também do julgamento da apelação.

O ministro Jorge Mussi, designado relator para o acórdão, constatou em voto-vista que o procurador de justiça que atuou como representante do Ministério Público no julgamento dos recursos no tribunal goiano foi o mesmo que, no primeiro grau, propôs a ação penal e ofereceu as acusações finais.

Jorge Mussi considerou que, em tal situação, incide o disposto no artigo 258, combinado com o artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos tratam dos casos em que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo, os quais também se aplicam aos membros do Ministério Público.

Função essencial

Apesar do entendimento jurisprudencial no sentido de que a participação do magistrado em julgamento no segundo grau somente será vedada quando os atos praticados por ele na primeira instância tiverem sido de caráter decisório, e não apenas ordinatórios, o ministro destacou que o Ministério Público, essencial à função jurisdicional do Estado, é dotado de funções institucionais que disciplinam sua atividade, como as de fiscalizar a execução da lei e a de promover, privativamente, a ação penal pública, conforme disposto no artigo 257 do CPP.

“Entretanto, afigura-se inviável, por parte de qualquer agente público ou político, o exercício de fiscalização isenta após este mesmo agente ter atuado na defesa de interesse controvertido no seio de uma relação processual instituída em juízo, como ocorreu na hipótese”, considerou.

Ao se permitir a situação em análise, Jorge Mussi avaliou que seria retirada dos acusados a garantia de análise isenta do Ministério Público em segunda instância, justamente no que diz respeito à sua função fiscalizatória, “a qual deve ser marcada também pela imparcialidade, sob pena de inviabilizar o alcance das suas incumbências constitucionais (artigo 127, caput, da Constituição Federal)”.

O ministro avaliou ser inconcebível que o mesmo membro do Ministério Público possa se desvincular de todas as convicções formadas acerca do caso quando atuante no primeiro grau – formulando a peça acusatória, acompanhando a instrução processual e, ao final, requerendo a condenação dos réus – para, em segundo grau, exercer de forma isenta a função fiscalizatória – fiscalização exercida, inclusive, sobre os atos do órgão acusatório.

Com base nesse entendimento, a maioria da Quinta Turma concedeu a ordem de habeas corpus para anular o julgamento da apelação criminal e dos embargos de declaração, divergindo da relatora original, que negava o pedido quanto à apelação. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

domingo, 16 de outubro de 2011

BRASIL: STJ RESISTE EM TRANSMITIR SESSOES AO VIVO


15 de outubro de 2011  12h28

A maioria dos tribunais superiores brasileiros começou, na última década, a investir na transmissão ao vivo de julgamentos pela internet, TV ou rádio. A ideia era seguir o mesmo padrão de transparência alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a transmitir suas sessões ao vivo em 2003. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, resiste em avançar além da exibição de matérias jornalísticas.
No total, 41 câmeras registram os órgãos julgadores, auditório e salas de conferências e de audiências do STJ. Hoje, esse material é transmitido ao vivo, na íntegra, mas apenas para os funcionários do STJ, no sistema fechado da intranet. De acordo com assessoria do tribunal, os ministros nunca deliberaram sobre a possibilidade de tornar o sinal público. No entanto, cinco ministros admitem que o assunto já foi debatido informalmente e que o projeto foi deixado de lado devido à resistência de alguns de se expor, especialmente em temas polêmicos.
Uma das alternativas citadas pelos ministros para contornar essa situação é a edição das transmissões para evitar a divulgação de discussões ao vivo, uma das principais críticas ao modelo atual do STF. Outra ala, porém, defende a divulgação sem cortes, já que os julgamentos são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso aos debates das turmas e seções se comparecer ao STJ.
Um dos ministros diz que a impopularidade de algumas decisões, como as recentes anulações de operações da Polícia Federal, pode ser uma barreira para as transmissões ao vivo. A influência de políticos e empresários que respondem a ações na corte, a maioria tratada em sigilo, também colaboraria para que os assuntos ficassem restritos ao tribunal.
As transmissões pela intranet começaram em 2004 no STJ, mas o processo só foi concluído em 2008. O registro das sessões mobiliza hoje 20 funcionários, que ficam alocados na Seção de Multimídia, criada especialmente para essa finalidade. O serviço não é terceirizado porque, segundo a assessoria do tribunal, as transmissões são consideradas uma atividade fim e auxilia o trabalho dos gabinetes.
Em abril do ano passado, uma parceria entre o STJ e o STF foi firmada para permitir a transmissão dos julgamentos do STJ ao vivo em um canal digital. A ideia era que as transmissões começassem no mês seguinte, mas isso não se confirmou. A transmissão das sessões era um dos objetivos na gestão 2008/2010, mas, no planejamento estratégico feito no ano passado, que deve vigorar até 2014, não há qualquer menção ao assunto.
De acordo com o STJ, há um projeto para transmissão de julgamentos futuramente, mas sua execução depende de deliberação e de alterações no regimento interno.
fONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJRJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SETEMBRO 2011


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/10/2011 00:23
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)2670
BANCO SANTANDER BANESPA S/A2022
BANCO ITAU S A1603
BANCO ITAUCARD S. A.1505
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1502
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1379
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1146
BANCO BRADESCO S/A1105
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1087
BV FINANCEIRA S/A931
VIVO S/A916
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)909
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)842
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA823
BANCO DO BRASIL S/A641
TIM CELULAR S.A607
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA604
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO549
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE511
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME354
BANCO PANAMERICANO S/A322
BANCO ABN AMRO REAL S.A.311
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA300
BANCO BMG S/A296
LOJAS AMERICANAS S/A279
UNIMED269
SKY BRASIL - SERVIÇOS LTDA - DIRECTV265
NET RIO LTDA260
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO231
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO223