quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

JUDICIARIO: TJRJ CONCEDE LIMINAR PROIBINDO CADASTRO RESTRITIVO DE PROTESTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS

Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidoresNotícia publicada em 30/12/2010 13:16

A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.

A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001

domingo, 26 de dezembro de 2010

JUDICIARIO CARIOCA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Empresa Quant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 2303
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2157
BANCO ITAU S A 1316
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1233
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 1052
BANCO ITAUCARD S. A. 1029
BANCO BRADESCO S/A 941
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 826
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 822
VIVO S/A 807
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 731
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 715
BV FINANCEIRA S/A 700
BANCO DO BRASIL S/A 620
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 584
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 583
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 533
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 531
TIM CELULAR S.A 491
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 479
BANCO BMG S/A 374
NET RIO LTDA 294
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 262
BANCO PANAMERICANO S/A 241
LOJAS AMERICANAS S/A 236
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 232
CETELEM BRASIL S/A 209
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 206
C&A MODAS LTDA. 204
UNIMED 193

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BRASIL: SUPREMO DECIDE QUE RECEITA FEDERAL NÃO DEVE QUEBRAR SIGILO

Receita não pode decretar quebra de sibilo bancário

Por Ludmila Santos

A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).

Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. "A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão".

Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. "No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte". Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.

Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. "O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei".

Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.

Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.

Sustentação oral

A GVA foi representada pelo advogado José Carlos Cal Garcia Filho, sócio do escritório Cal Garcia Advogados Associados. Em sua sustentação oral, ele defendeu que a medida do Fisco ofende os incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição, que dispõem sobre os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem e ao sigilo. Segundo o advogado, a quebra de sigilo bancário deve ser solicitada para fins de investigação criminal, e não para fiscalização da Receita. "Deixo a sugestão para que seja exigida da Receita a apresentação de fundamentos que indiquem, pelos menos, a fraude fiscal para que se peça os dados financeiros do contribuinte".

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrício de Albuquerque afirmou que o acesso só é permitido em processo administrativo fiscal, aberto por alguma motivação. No caso, o procurador alegou que, em 1998, a empresa faturou mais de R$ 30 milhões, porém, só declarou a renda em 2002. "Há maior motivação do que essa?", questionou. O procurador afirmou ainda que a proteção da intimidade não pode ser garantia da impunidade.

Ação cautelar

O caso teve início com o comunicado feito pelo Santander à empresa GVA, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil - com amparo na Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 - determinou ao banco, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e outros documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativa ao período de 1998 a julho de 2001.

A defesa da empresa entrou com mandado de segurança para evitar que as informações bancárias obtidas pela Receita, sem autorização judicial, pudessem ser utilizadas em procedimento de fiscalização conduzido pela Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa (PR).

O Tribunal Federal da 4ª Região negou a segurança e a questão foi submetida ao STF. Como o Recurso Extraordinário não possui efeito suspensivo, os advogados da GVA interpuseram medida cautelar, que foi deferida pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, no dia 24 de novembro, o pleno do Supremo cassou a medida, por seis votos a quatro. Agora, com o provimento do RE, a Receita não terá acesso direto aos dados financeiros da empresa.

BRASIL: CARTAO DE CREDITO NA GARANTIA DO ALUGUEL

20/12/2010 - 11h16

Caixa lança cartão para substituir fiador nos contratos de locação residencial

TATIANA RESENDE  DE SÃO PAULO

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança.
O projeto piloto começa nesta semana em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo. A previsão é chegar a todo o Brasil em fevereiro.
O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário.
O cartão será oferecido nas bandeiras Mastercard e Visa e o cliente terá dois limites, sendo um exclusivamente para o aluguel e, o outro, do rotativo, para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais. O produto será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas pela Caixa e também nas redes de agências do banco em todo o país.
A instituição financeira inicia nesta semana o cadastramento das imobiliárias que receberão o cartão aluguel.
EM EXPANSÃO
O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. A despesa extra em um ano pode ultrapassar o valor do aluguel de um mês, dependendo da cobertura contratada, que pode englobar também danos ao imóvel e pintura. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.
O mercado de locação residencial segue aquecido. Na capital paulista, os contratos novos assinados em novembro tiveram aumento médio de 1,6% em relação aos valores negociados em outubro. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo atinge 12,9%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo divulgados nesta segunda-feira.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUDICIARIO BRASILEIRO NECESSITA DE MAIOR GESTAO E NOVA ESTRUTURA

É fundamental que cobremos de nossos parlamentares, seja no nível estadual ou federal, porque eles são quem definem e aprovam, em última análise, a tao necessária criaçao de vagas de juízes e servidores, para melhor atuação do Judiciário, que exatamente por conta do quadro reduzido, nao funciona como deveria.

República sem Judiciário aparelhado e atuante não realiza a democracia!!!  

Por outro lado, precisamos cobrar melhor gestao administrativa da máquina Judiciária.

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STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

INSS: JUDICIARIO DECLARA FATOR PREVIDENCIARIO INCONSTITUCIONAL

Ainda neste ano, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, o que foi vetado pelo Executivo. Matéria está novamente no Parlamento para apreciação do Veto.
E agora a Justiça Federal apresenta posicionamento pela inconstitucionalidade.
É preciso repensar novas formas que minimizem tantas perdas aos trabalhadores mas que também mantenham a sustentabilidade do sistema.
Tarefa importante para a Presidente Eleita e o Congresso Nacional.
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02/12/2010 - 19h37

Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

DE SÃO PAULO
O Juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.

sábado, 27 de novembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNO POR DIVIDAS DE TERCEIRIZADAS

Esta decisao na área trabalhista é importante porque pode definir futuros casos de responsabilidade solidária da administração pública, nas dívidas não honradas por empresas terceirizadas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 7:30

Supremo isenta governo de arcar com dívidas de terceirizada Da AE

O STF (Supremo Tribunal Federal) isentou ontem a administração pública de arcar com dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos governamentais por meio de contratos de terceirização. Por maioria de votos, os ministros do STF confirmaram a constitucionalidade de um artigo da Lei de Licitações que já livrava a administração de pagar essa conta.

Havia grande expectativa de funcionários terceirizados, inclusive do STF, para que o tribunal declarasse inconstitucional essa isenção. No ano passado, uma empresa que fornecia mão de obra terceirizada para o Supremo não pagou os salários em dia. Tempos depois a empresa deixou de operar. Os funcionários cobram na Justiça o recebimento das verbas rescisórias.

A ação julgada pelo STF foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia que tribunal decidisse se era ou não constitucional o artigo da Lei de Licitações segundo o qual a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas de funcionários terceirizados.

A providência foi tomada porque existiam decisões da Justiça determinando à administração que arcasse com a conta. Até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já tinha se manifestado sobre o assunto e chegou a editar um enunciado responsabilizando subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.

 

BRASIL: TELEFONICAS FIXAS PODERAO OFERECER TV A CABO

Teles recebem aval para ofertar TV a cabo

24 de novembro de 2010 | 22h 19
KARLA MENDES - Agencia Estado
 
BRASÍLIA - As concessionárias de telefonia fixa receberam o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ofertar o serviço de TV a cabo em sua área de concessão.

Depois de muita polêmica, a Anatel aprovou a alteração dos contratos de concessão que vão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, excluindo a cláusula que determinava que as operadoras de telefonia fixa só poderiam explorar o serviço caso não houvesse nenhuma outra empresa operando na mesma região.


Na prática, as teles ficaram a um passo de poder entrar de vez no mercado de TV a cabo e oferecer o serviço em pacotes convergentes que contemplam banda larga, telefonia fixa e telefonia móvel, faltando apenas a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar 116 (PLC 116, antigo PL 29), a chamada Lei do Cabo.

O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, além de acabar com a proibição de as concessionárias oferecerem serviços de TV a cabo na área de concessão, joga por terra também a restrição do controle de operadoras de TV a cabo apenas por grupos nacionais, além de impor cotas de conteúdo nacional.

Fontes do setor disseram ao Estado, porém, que temem que a alteração das regras da Anatel antes da mudança da lei no Congresso incite uma forte pressão na agência para que as novas outorgas ocorram antes mesmo da aprovação da nova Lei do Cabo. Se isso ocorrer, alertam para a enxurrada de ações na Justiça.

Em seu voto, o conselheiro João Rezende, relator da matéria, acolheu as propostas apresentadas pela Superintendência de Serviços Públicos da Anatel para a ampliação das concessões, sob o argumento de que a atual configuração do mercado de TV a cabo está "estagnado e monopolizado".

Rezende destacou também a possibilidade de ofertas convergentes e do aumento da concorrência no setor, o que traria um efeito benéfico sobre o mercado de banda larga, com o incremento de "redes convergentes de alta capacidade".

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

BRASIL: MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM NOVAS REGRAS

O mercado brasileiro, diferentemente dos EUA e Europa, possibilita o Consumidor efetuar compras parceladas, e o nível de endividamento da populaçao, no computo geral, ainda é bastante aceitável.

Àqueles consumidores que pagam integralmente as faturas, e ainda utilizam pontuaçao para outros serviços, tem no cartao de crédito um bom aliado, inclusive para um controle consolidado dos gastos pessoais e da família.

A questao dos juros dos eventuais financiamentos é que deve ser considerada para evitar endividamento excessivo. O STJ, tendo equiparado as Administradoras de Cartões de Credito às Instituiçoes Financeiras, possibilita a cobrança de juros de livre mercado. Portanto, especial atençao neste aspecto, para minimizar litígios.

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26.11.10 às 01h57 

Novas regras para cartões de crédito

A partir do ano que vem será obrigatória a oferta de modelo com anuidade menor

Rio - O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e pelo Banco Central, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões. As medidas entram em vigor em março de 2011 e, entre elas, está a que obriga bancos a oferecer um cartão de crédito básico. Para garantir a anuidade menor, o cartão terá apenas função de pagamento em locais credenciados.
Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como “diferenciados”. A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do modelo diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na Internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento da fatura mínima. No boleto mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total — cálculo que inclui impostos, tarifas e juros. Entre as medidas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de autoatendimento).

REGRAS
Só poderão ser cobradas tarifas pela anuidade, fornecimento de segunda via, retirada de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito.

SÓ 2012
Medidas entram em vigor para contratos novos em junho de 2011. Cartões atuais, que cobram juros de 10,69% ao mês e 238,30% ao ano, terão de se adequar até junho de 2012.

Do Brasil Econômico
Fonte: ODIA ONLINE

sábado, 20 de novembro de 2010

CARTÃO DE CRÉDITO: STJ INFORMA JURISPRUDÊNCIA E BANCOS DEVEM AGIR PREVENTIVAMENTE

14/11/2010 - 10h00  ESPECIAL
Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)


Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)


Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.


Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto

Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção

Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir. Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: STJ DECIDE PELA LEGALIDADE DA IDADE MÍNIMA

11/11/2010 - 09h05 

DECISÃO
É legal limitação etária para concessão de complementação integral da aposentadoria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto n. 81.240/1978 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial.

No caso, cinco beneficiários ajuizaram uma ação contra a Petros, alegando que contribuíram para o fundo de previdência privada e, depois de se aposentarem pelo INSS, a fundação lhes negou a complementação da aposentadoria, ao argumento de que não atingiram o limite de idade imposto pelo regulamento. Sustentaram que tal regulamentação, bem como o Decreto n. 81.240/78, ao estabelecerem a idade de 55 anos completos para permitir o benefício, na verdade, impõem exigência não prevista em lei.

A
sentença julgou improcedente o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu pelo direito de receberem a complementação de aposentadoria independentemente do requisito etário. As duas partes recorreram ao STJ.

Os beneficiários destacaram que, se a decisão condena a parte a pagar parcelas futuras, como é o caso, os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas, pois também estão englobadas na expressão “valor da condenação”. Já a Petros sustentou a legalidade da limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria, sobretudo no caso, pois os beneficiários ingressaram no plano após as modificações.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a Lei n. 6.435/1977 não vedava o limitador de idade à suplementação da aposentadoria, nada obstando, portanto, que, em face da natureza do plano e do respeito ao equilíbrio atuarial, a complementação de aposentadoria ficasse condicionada ao implemento de requisitos estabelecidos no decreto regulamentador. “A exigência do limite etário para a concessão do benefício é razoável e está amparada pelo poder discricionário que o direito concede ao Administrador Público”, assinalou o ministro.

Segundo o relator, ainda que ocorrida a revogação do Decreto n. 81.240/78 pelo artigo 44 do Decreto n. 4.206/2002, ou mesmo a revogação da Lei n. 6.435/77, por meio do artigo 79 da Lei Complementar n. 109/2001, deve-se considerar que o regulamento terá condições de estabelecer os requisitos objetivos para a concessão do denominado benefício previdenciário de suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, “em especial porque os planos de previdência privada são elaborados e planejados sempre com base no pagamento de contribuição dos participantes, observando-se os necessários cálculos atuariais que possibilitem a necessária cobertura para todos os benefícios, sob pena de ruptura do sistema previdenciário complementar”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ 

BRASIL: REDUÇÃO DE CHEQUES DEVOLVIDOS

Emissão de cheques sem fundos é a menor em seis anos
Publicada em 18/11/2010 às 09h21m
O Globo
RIO - A emissão de cheques sem fundos registrou o menor nível em seis anos, segundo levantamento da Serasa Experian. Durante os dez meses de 2010, 1,78% de cheques foram devolvidos no país. Foi o menor percentual verificado desde 2004, quando 1,58% de cheques retornaram.
O levantamento aponta que, em outubro, 1,56% dos cheques compensados foram devolvidos por falta de fundos, o menor número registrado desde janeiro de 2005, quando houve 1,53% de devoluções.
Segundo a consultoria, a queda na inadimplência com cheques se deve, principalmente, à preferência do consumidor por utilizar cartões de crédito, tanto nas vendas à vista quanto nas vendas a prazo.
A perspectiva é de que a emissão de cheques sem fundos continue caindo neste fim de ano, mas que sofra alguma pressão no 1º trimestre de 2011, em razão das compras do consumidor neste Natal.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BRASIL: PERVERSIDADE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

Por InfoMoney, 10/11/2010 16:45

Sistema previdenciário brasileiro é perverso, diz senador

SÃO PAULO - “Nossos trabalhadores são os que mais recolhem para o sistema e os que têm a aposentadoria mais perversa”.
A afirmação foi feita na última segunda-feira (8) pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com ele, conforme publicado pela Agência Senado, a aposentadoria por idade no Brasil é uma distorção e a forma como é colocada para a sociedade é inadequada.
Atualmente, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60 anos.
Desigualdade
Ainda de acordo com Paim, outro problema da aposentadoria brasileira é o fator previdenciário, cuja fórmula envolve expectativa de vida, tempo e alíquota de contribuição e a idade na data da aposentadoria.
Além disso, na opinião dele, o Brasil tem um sistema previdenciário desigual, já que, em janeiro de 2011, a aposentadoria no serviço público poderá chegar a R$ 30 mil, sem incidência do fator previdenciário, enquanto que o teto do regime geral é de R$ 3.416, com incidência do fator.
Outros países
Na comparação com outros países, o senador apurou que o total da contribuição de empregados e empregadores no Brasil é de 31%, sendo que o empregado recolhe 11% para a Previdência Social e o empregador, 20%.
Em países como Grã-Bretanha, Estados Unidos e Chile a soma das duas contribuições é de 23,8%, 12% e 12,4%, respectivamente. Já na França, somente o trabalhador contribui para a Previdência, com dedução de 7,85% do servidor público e de 10,55% do trabalhador da iniciativa privada.
“A situação dos brasileiros é, de longe, muito mais perversa”, disse o senador.

DIREITO MARÍTIMO: FRONTEIRA PERU E CHILE EM DEBATE

CHILE EXERCERÁ 'DIREITOS' EM FRONTEIRA MARÍTIMA CONTESTADA PELO PERU

10/11/2010 16:21

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SANTIAGO DO CHILE, 10 NOV (ANSA) - O Chile "continuará exercendo seus direitos, como fez até agora, de plena conformidade com o direito internacional" na zona marítima cuja delimitação o Peru questiona na Corte Internacional de Justiça, em Haia.
   
Em um comunicado divulgado hoje, o governo informou que "está estudando em profundidade com seus advogados e especialistas chilenos e estrangeiros" a réplica entregue ontem pelo país da Alan García diante do tribunal.
   
As autoridades também confirmaram que darão a resposta à Corte de Haia dentro do prazo fixado, 11 de julho de 2011 -- na última etapa antes do início das argumentações orais.
   
O Peru sustenta a tese de que os limites marítimos bilaterais estão pendentes, ao afirmar que tratados assinados por ambos países e mais o Equador na década de 1950 versam somente sobre pesca. Já o Chile garante que esses acordos deliberam sobre a fronteira.
   
O governo reiterou "sua firme convicção na plena vigência dos tratados internacionais que servem de fundamento à delimitação marítima com o Peru, em especial a Declaração de Santiago sobre Zona Marítima, de 1954, que se inspiraram nas proclamações concordantes de nossos países sobre a zona marítima de soberania e jurisdição de 200 milhas marinhas".
   
O Chile apontou que o respeito aos tratados internacionais, "confirmado pela prática de mais de meio século, avaliza sua posição"
   
A demanda sobre o tema foi encaminhada pelo Peru em Haia em janeiro de 2008, e alega que a fronteira deveria ser uma linha equidistante das costas de ambas nações e não paralela sobre as águas do Pacífico, como atualmente.
   
"O governo destaca, finalmente, o interesse que atribui a suas relações com o Peru e à aproximação dos vínculos de vizinhança, que estão baseados em valores e princípios permanentes", completou a nota. (ANSA)

BRASIL: FATURAMENTO NO MERCADO DE CARTÕES DEVE QUADRUPLICAR ATÉ 2020

21/10/10 - 00:00 > FINANÇAS
Mercado de cartões quadruplicará até 2020
Fernando Teixeira

SÃO PAULO - Projeção da Associação das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) mostra que, em 2020, o mercado de meios de pagamento eletrônico deva praticamente quadruplicar o faturamento atual e chegar a R$ 2,188 trilhões. Até 2015, cerca de 900 milhões de plásticos devem ser emitidos, o que possibilitará 15 bilhões de transações no ano.

Outro fator que anima os agentes da indústria de cartão é o fato de que a relação consumo das famílias x Produto Interno Bruto (PIB) saltará de 63,1%, em 2010; para 67,5% em 2020.

As projeções para 2010 mostram que o faturamento da indústria de cartões deve ser de R$ 534 bilhões, número 20% superior ao alcançado no ano passado, quando a indústria registrou R$ 444 bilhões.

O presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, disse que o volume de transações deve aumentar em 16,8% e chegar a 7,131 bilhões, ante 6,105 bilhões registradas no ano passado. "O mercado cresce 20% ao ano e deve sustentar este patamar por algum tempo", afirma Caffarelli.

De acordo com o executivo, que também é vice-presidente do Banco do Brasil (BB), o número de cartões emitidos se acelerou durante o ano.

Ele projeta que até dezembro sejam emitidos 628 milhões de plásticos ante 565 milhões no ano passado - 11% mais que em 2009.

Um dos fatores para o otimismo é à classe não bancarizada, que, hoje, corresponde a aproximadamente 40% da população brasileira. "Muitas vezes quem não tem conta corrente usa o cartão de crédito como forma de portar dinheiro e parcelar compras", enfatizou o presidente.

Além dos não bancarizados, o Caffarelli destacou o aumento do "público potencial": os migrantes das classes D e E. Hoje, segundo a Abecs, 'apenas' 49% das pessoas com cartão de crédito no Brasil estão nas classes C, D e E.

Mercado

Além de dobrar o tamanho do mercado, o presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, acredita que novas bandeiras e novos adquirentes ingressem no mercado nos próximos anos. "No setor de recebimentos eletrônicos temos a Cielo, RedeCard, Santander/GetNet e outras empresas menores. Em termos de bandeira temos a Visa e MasterCard, Dinner's e American Express; além de bandeiras regionalizadas. Devemos ter novos atores, em breve."

Contudo, ressalta, novas empresas podem enfrentar obstáculos para se instalar no Brasil. "Será que ele terá tempo para cadastrar 1,5 milhões de pontos como tem a Cielo? Pode ser um adquirente recebendo pela prestação de serviços a outra marca?"

Para ele, a consequência de novos entrantes é a queda de taxas para a prestação de serviços, conveniência e mais segurança.

Cartões

Quanto ao apetite de mercado da bandeira de cartão de crédito ELO - gerida em conjunta entre BB, Bradesco e Caixa Econômica Federal - o executivo acredita que em 5 anos, a marca alcançará a fatia de 15%. Para Ivo Vieitas, diretor da Abeces e presidente da Hipercard (gerida pelo Itaú Unibanco), os números da ELO não assustam. "A ELO terá seu espaço e público, mas não sei se é factível os 15% almejados. Acho saudável ter metas", analisou a questão.

Hoje, a bandeira do Itaú detém quase 8% de mercado. Contudo adia planos para ter mais emissores além do próprio banco. "Pode acontecer um dia, hoje, não está nos planos. Ele tem força para ser emitida por mais gente. Obviamente dependerá das decisões do grupo."

A bandeira Hipercard já tem 14 milhões cartões emitidos e aceitação em 490 mil estabelecimentos, sendo 40 mil deles agregados após convênio com a RedeCard. Quando a credenciar o Hipercard com a Cielo, a maior do mercado, para aumentar a penetração do produto, Vieitas disse que existe a possibilidade. "Quando falamos passar o cartão por uma rede, temos de lembrar que existem muitos itens técnicos, como evitar fraudes e regular softwares."

Para ele, a tendência é passar o Hipercard em mais de 1,3 milhão de estabelecimentos (número de estabelecimentos credenciados pela Cielo, a maior do mercado), "mas, antes, devemos reforçar onde somos mais aceitos. Se não a máquina fica esperando sem passar compras."

Hoje, a marca de crédito do Itaú é aceita em 19 estados e o faturamento cresce acima de 30% ao ano desde 2005. "Mais da metade do faturamento é originado em regiões fora do nordeste, onde a bandeira nasceu nos anos 70. O Walmart e operações de telemarketing fazem a venda do cartão", destacou o executivo

terça-feira, 9 de novembro de 2010

BRASIL: EMPRESAS DE CARTOES DE CRÉDITO PROMETEM ADEQUAÇÃO AO CODECON

Empresas de cartão de crédito se comprometem a melhorar atendimento
Brasília – Empresas de cartão de crédito se comprometeram nesta terça-feira (9/11) a corrigir os problemas que mais geram queixas de consumidores nos Procons de todo país.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) entregou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, um documento em que assume a responsabilidade pelas falhas e o compromisso de melhorar o atendimento ao consumidor.

Barreto disse que o compromisso assumido pelas empresas do setor é um passo importante para proteger os consumidores, principalmente os da classe C, que, segundo ele, já usam frequentemente cartões de crédito.

“A medida atende as expectativas do consumidor brasileiro, que já substituiu o cheque pelo cartão. Temos que informar esse consumidor de classe C para que ele saiba usar o cartão de crédito e não acabe se endividando, porque a inadimplência não beneficia ninguém”, afirmou o ministro.

As empresas de cartões de crédito, que foram proibidas de enviar novos cartões sem solicitação e autorização prévia dos consumidores, têm, a partir de agora, de informar os usuários sobre os riscos de fazer o pagamento mínimo da fatura.

No documento entregue ao ministro da Justiça, as empresas comprometeram-se ainda a entregar a cópia do contrato de adesão dos consumidores com explicações sobre as melhores formas de usar o cartão, a cobrança de juros e de taxas de anuidade.

O presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, que participou da entrevista coletiva com o ministro Luiz Paulo Barreto, disse que o objetivo das empresas é melhorar os serviços para sair da lista de reclamações dos Procons. "Concentramos nossas ações para diminuir o número de reclamações contra as empresas de cartão de crédito e sair dessa lista de queixas para que nosso serviço tenha um salto de qualidade.”

Caffarelli também ressaltou que é preciso educar os consumidores sobre as melhores formas de usar o cartão para que não caiam na inadimplência. O aposentado Osmar de Oliveira é um dos muitos brasileiros endividados por causa do cartão de crédito. “Na hora de comprar, é tudo uma maravilha, mas, quando a conta chega, é um susto.”

Agência Brasil
Publicação: 09/11/2010 17:28

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

RIO DE JANEIRO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVAMENTE EM ESTADO DE GREVE

Segundo SindJustiça, os serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão em Estado de Greve, o que vem aumentar, ainda mais a morosidade do Judiciário carioca.

É lamentável: Temos uma das maiores cargas tributárias do mundo. Mesmo assim, ainda temos que pagar taxa judiciária para ingressarmos com processo judicial. E pior,  ainda ficamos ao sabor da extrema morosidade de uma máquina burocrática que parece estacionada no século XVI, e que necessita evoluir muito, em termos práticos, para alcançar o mínimo de uma administração pública que se pretenda razoável.

Com esta segunda greve em menos de 2 anos, o quadro se torna mais crítico.
Sem Judiciário forte E EFICAZ não há democracia!

domingo, 7 de novembro de 2010

sábado, 6 de novembro de 2010

VANDELER FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Prezados Amigos,


Estamos construindo este Blog, mais específico sobre as nossas atividades na área do direito.


Provisoriamente, o contato pode ser através do email vandeler@uol.com.br ou pelo telefone (55(21) 9848-0003 e (55) 21.3553-3333 - Rio de Janeiro - RJ  Brasil


Também existe o Blog Pessoal:  http://www.vandelerferreira.blogspot.com/


Rua Primeiro de março, 21 - 3º andar - Centro -Rio de Janeiro - RJ  Brasil - CEP 20010-000